sexta-feira, 20 de setembro de 2024

A imunidade parlamentar.

Imunidade parlamentar, também conhecida como imunidade legislativa, é um sistema no qual membros do parlamento ou da legislatura recebem imunidade jurídica, não podendo serem processados criminalmente. Antes de ser processado, é necessário que a imunidade seja removida, geralmente por um tribunal de justiça superior ou pelo próprio parlamento. Isso reduz a possibilidade de pressionar um membro do parlamento a mudar seu voto por medo de ser processado.

A Constituição Brasileira concede imunidade parlamentar a membros da Câmara dos Deputados e do Senado. No Brasil, isso não se aplica aos crimes cometidos antes da posse do deputado. Os membros do parlamento podem ser presos apenas por crimes cometidos em flagrante por um crime sem possibilidade de fiança. Essas prisões podem ser anuladas por uma votação no plenário da casa do Congresso Nacional a qual o parlamentar pertence.

O mandato de um parlamentar poderá ser impugnando ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de , abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser  presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas a casa respectiva, para que pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão.

Recebida a denuncia contra um Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência á Casa respectiva, que por iniciativa do partido político nela representado pelo voto da maioria dos seus membros, poderá, até a decisão final, sustentar o andamento da ação. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988.

Ou seja leitor (a). Os parlamentares eventualmente que ferem os preceitos constitucionais  , podem sim serem processados por abuso de poder economico.

O mandato de um parlamentar poderá ser impugnando ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder político, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Ou seja leitor (a). Os parlamentares eventualmente envolvidos nos atos golpistas de 08 de Janeiro, podem sim serem processados por abuso de poder político.

O mandato de um parlamentar poderá ser impugnando ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder político, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Ou seja. A Constituição Federal do Brasil de 1988, não torna a imunidade parlamentar uma terra sem lei no país. A Imunidade parlamentar, não dá poderes da abuso de poder político ou abuso de poder economico.

Atitudes discriminatórias por parte de parlamentares; Se encaixa em abuso de poder político e abuso de poder economico.

A Constituição Federal de 1988, deixa absolutamente claro, os limites e as reais prerrogtaivas da imunidade parlamentar

Cabe aos deputados. Cumprir a Constituição Federal no caso em questão.

Confira a noticia no UOLhttps://noticias.uol.com.br/colunas/aguirre-talento/2024/09/20/pf-indicia-senadores-eduardo-braga-e-renan-calheiros-do-mdb-por-corrupcao.htm

E assim caminha a humanidade.

Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 



 
 





 

 

 













 

 



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