terça-feira, 26 de agosto de 2025

Capitalismo.

CONSTITUIÇÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS NO CAPITALISMO E A PECULIARIDADE 

BRASILEIRA 

GOIS, Juliana Carla da Silva1.  

RESUMO: Este estudo tem como propósito principal apresentar elementos para a discussão 

e análise da gênese e trajetória das políticas sociais no Estado capitalista, bem como o 

processo de consolidação de tais políticas na realidade brasileira. Demonstraremos, 

inicialmente, a conjuntura de ascensão do capitalismo monopolista, suas ações e políticas 

sociais dadas como respostas às problemáticas que ali emergiam. Posteriormente, 

abordaremos a realidade brasileira do século XX e o desenvolvimento econômico, politico e 

social do país atrelado à instituição das políticas sociais.   

PALAVRAS-CHAVE: Políticas Sociais; Estado capitalista; Brasil 

1. INTRODUÇÃO:  

No presente artigo serão tecidas considerações acerca da formação e trajetória das 

políticas sociais no Estado capitalista, em especial, na conjuntura de ascensão do 

capitalismo monopolista, e a particularidade brasileira, desde sua gênese no início do século 

XX até a conjuntura específica dos anos 1990, marcada pelo ideário neoliberal. Resultante 

de uma pesquisa bibliográfica e considerando a importância que esse debate assumiu no 

decurso do século XX, buscará se apontar, de modo geral, os determinantes políticos, 

econômicos e sociais que possibilitaram a emergência de políticas social no cenário do 

capitalismo contemporâneo, articulando as repostas estatais às demandas da classe 

trabalhadora e, sobretudo, aos interesses do capital. Este texto aborda determinados 

aspectos para o entendimento dessa problemática, dando ênfase a singularidade da 

realidade brasileira, que implementará suas políticas sociais de forma diferenciada dos 

países de capitalismo central.   

Por fim, pretende-se contribuir com o debate a partir das seguintes indagações: 

quais os determinantes para a gênese das políticas socais no capitalismo? Quais as 

configurações a particularidades para implementação das políticas sociais no Brasil? 

Esses são os questionamentos que norteiam essa reflexão e que, nos seus limites 

1   Aluna regular do doutorado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social pela Universidade Federal do 

Rio Grande do Norte. 

intrínsecos, buscamos investiga-los sem, obviamente, termos qualquer pretensão de esgotá

los, haja vista sua complexidade. 

2. DESENVOLVIMENTO:  

As políticas sociais se gestam numa conjuntura de ascensão do capitalismo, atrelado 

à emergência da revolução industrial, e do acirramento das lutas de classe. Elas são 

“desdobramentos e até mesmo respostas e formas de enfrentamento [...] às expressões 

multifacetadas da questão social no capitalismo, cujo fundamento se encontra nas relações 

de exploração do capital sobre o trabalho” (BEHRING; BOSCHETTI, 2008, p. 51) É nesta 

circunstância, datada no final do século XIX, que se desenvolve a intervenção estatal de 

forma mais incisiva.  

Vale ressaltar que a generalização das políticas sociais vai ocorrer na passagem do 

capitalismo concorrencial para o capitalismo monopolista, especialmente em sua fase tardia 

no pós II Guerra Mundial (BEHRING; BOSCHETTI, 2008). A função de tais políticas era dá 

respostas, em geral de forma fragmentada e setorializada, às múltiplas expressões da 

chamada “questão social”, que é compreendida enquanto conjunto das expressões das 

desigualdades sociais engendradas na sociedade capitalista, cujo fundamento se encontra 

na relação contraditória entre capital e trabalho. 

Sob este aspecto, Behring e Boschetti (2008, p. 64) afirmam que as políticas sociais 

nasceram gradualmente e de forma diferenciada entre os países. Mais precisamente no fim 

do século XIX, o Estado capitalista passa a executar ações sociais de caráter amplo e 

obrigatório. O ponto decisivo do surgimento das políticas sociais são alguns elementos que 

surgem no fim do século XIX, em decorrência das lutas da classe trabalhadora, tais como: a 

introdução de políticas sociais orientadas pela lógica do seguro social na Alemanha, a partir 

de 1883, e o episódio de que as políticas sociais começam a expandir a conceito de 

cidadania e não se restringir somente a ações focalizadas com o direcionamento apenas 

para a pobreza extrema. 

Não obstante, Behring e Boschetti (2008) asseguram que o momento decisivo em 

que a burguesia reconhece os limites do mercado é na conjuntura da crise do sistema 

financeiro americano em 1929, que se propagou pelo mundo, reduzindo o comércio mundial 

a um terço do que era antes. Neste interim há uma queda tendencial da taxa de lucros do 

capital e estagnação do emprego e da produtividade. Conforme as autoras, a crise de 1929

1932 teve uma intensidade e profundidade que implicou “em mudanças significativas no 

mundo do capital, que se consolidaram apenas após a Segunda Grande Guerra” (idem, p. 

82). 

Como resposta à crise de 1929, o Estado busca alternativas no sentido de reativar o 

emprego e o consumo da população trabalhadora, a exemplo: a proposta keynesiana, que 

propunha a intervenção estatal como subsidio da reativação da produção, e o modelo 

fordista que se tornou o padrão para toda a produção industrial e tomou forma universal nos 

“anos dourados” do chamado imperialismo2. Esse período é assim chamado porque 

apresentou resultados econômicos nunca vistos, com uma produção industrial elevada. 

“Essa é a base material que vai propiciar a expansão dos direitos sociais3” (BEHRING; 

BOSCHETTI, 2008, p.83). 

O keynesianismo rompia parcialmente com os princípios liberais, propondo 

mudanças na relação entre Estado e o sistema produtivo. “O estado, com o keynesianismo, 

tornou-se produtor e regulador, o que não significava o abandono do capitalismo ou a 

defesa da socialização dos meios de produção” (BEHRING; BOSCHETTI, 2008, p.84). 

Entretanto, o Estado ficaria incumbido do papel de restabelecer o equilíbrio econômico, 

através de uma “política fiscal, creditícia e de gastos, realizando investimentos ou inversões 

reais que atuem nos períodos de depressão com estímulo à economia”. Tais medidas 

incorrem num conjunto de estratégias e técnicas anticíclicas que almejavam conter a queda 

na taxa de lucros e o controle do capital (idem, p.85). 

Essa intervenção estatal, baseada na proposta keynesiana, tinha um programa 

estabelecido em dois pilares: o pleno emprego e maior igualdade salarial. O pleno emprego 

seria que seria alcançado com a geração de empregos via produção de serviços públicos. 

Já a igualdade salarial viria através do aumento da renda como resultado da atuação do 

Estado por meio de instituições de serviços públicos, dentre elas as políticas sociais. Este é 

o solo que propicia a expansão das políticas sociais nessa conjuntura (BEHRING; 

BOSCHETTI, 2008, p.84). 

É durante o período de vigência do fordismo que as refrações da questão social se 

põem de forma mais sistemática como alvo das políticas sociais, através do chamado 

Estado de Bem-estar Social ou Welfare State. Para intervir nas expressões da questão 

social, advindas do modo de produção capitalista, o fordismo foi sustentado por este “pacto 

social” tendo total apoio do Estado, que por sua vez, tornou-se um ator econômico direto. O 

2O imperialismo é o capitalismo na fase do desenvolvimento em que ganhou corpo a dominação dos 

monopólios e do capital financeiro, adquiriu marcada importância a exportação de capitais, começou 

a partilha do mundo pelos trustes internacionais e terminou a partilha de toda a terra entre os países 

capitalistas mais importantes (LÊNIN 1977 Apud NETTO e BRAZ, 2011, p.180) 

3É no interior do capitalismo monopolista, ou no chamado imperialismo, que podemos observar a 

expansão das políticas sociais em decorrência da atuação mais incisiva do Estado nas refrações da 

“questão social” que se agudizavam. Nessa conjuntura o Estado intervirá incisivamente nas 

condições gerais de produção e acumulação do capital, assumindo a funções de controle e de 

preservação da força de trabalho, por intermédio da implantação das políticas sociais. 

objetivo deste pacto era incorporar o máximo possível de massas humanas ao padrão 

capitalista de produção. Esse pacto foi firmado através de longas negociações entre o 

comando político do Estado e os sindicatos dos trabalhadores.  

Nessa circunstância, também conhecida como os “anos dourados” (decádas de 

1940, 1950 e 1960), para elevar a produção e criar um mercado consumidor dessas 

mercadorias entre a classe trabalhadora, foi necessária a intervenção estatal de forma mais 

incisiva por meio da implementação de políticas sociais. Assim: 

O Estado, diga-se, o fundo público, na perspectiva keynesiana, passa a ter um papel 

ativo na administração macroeconômica, ou seja, na produção e regulação das 

relações econômicas e sociais. Nessa perspectiva, o bem-estar ainda deve ser 

buscado individualmente no mercado, mas se aceitam intervenções do Estado em 

áreas econômicas, para garantir a produção, e na área social, sobretudo para as 

pessoas consideradas incapazes para o trabalho: idosos, deficientes e crianças. 

Nessa intervenção global, cabe, portanto, o incremento de políticas sociais. 

(BEHRING; BOSCHETTI, 2008, p.86). 

Portanto, o Estado de Bem-estar Social consistiu numa forma organizada do 

capitalismo que tinha como estratégia o controle da classe trabalhadora, concedendo à 

mesma alguns benefícios sociais. De modo geral, conceitua-se o Welfare State como um 

sistema de responsabilidade estatal que visa à garantia do bem-estar básico dos cidadãos, 

em que o Estado se configura como o agente de promoção de políticas sociais e 

organizador da economia, cabendo-lhe a garantia de serviços públicos e proteção à 

população.  

É importante ressaltar que o fordismo no Brasil não se deu de forma semelhante aos 

países desenvolvidos. O processo de industrialização no Brasil teve o investimento de 

empresas estatais, empresas privadas nacionais e multinacionais; um modelo tripartite. 

Entretanto, esse modelo não conseguiu se constituir como nos países desenvolvidos 

enquanto uma forma de produção e consumo de massa. Deste modo, o Welfare State no 

Brasil nunca chegou a se efetivar como nos países de capitalismo clássico e a trajetória das 

políticas sociais no país se deu de forma diferenciada dos países de capitalismo central. É o 

que tentaremos demonstrar a seguir. 

No início do século XX tem-se no Brasil as primeiras medidas de proteção social, 

ainda que tenham um caráter disperso e frágil. Para ilustrar tais medidas temos a garantia 

por lei da organização da classe trabalhadora em sindicatos, que acontece entre os anos de 

1903 e 1907 e a normatização da demanda dos acidentes de trabalho em 1919. Já na 

década seguinte, mais precisamente no ano de 1923, ocorre a aprovação da lei Eloy 

Chaves, que estabelece a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs. Vale 

ressaltar que tal lei não se estendia a todos os trabalhadores mas somente a algumas 

categorias, como os ferroviários e marítimos.  

É na conjuntura do final da década de 1920, que o aparecimento da crise 

internacional de 1929 irá repercutir no Brasil uma transformação da correlação de forças no 

interior das classes dominantes, tendo como marco a intitulada de “Revolução de 30”. “O 

movimento de 1930 não foi a revolução burguesa no Brasil [...], mas foi sem dúvida um 

momento de inflexão no longo processo de constituição de relações sociais tipicamente 

capitalistas no Brasil” (BEHRING; BOSCHETTI, 2008, p. 105). Esta é uma circunstancia em 

que ocorreu um redimensionamento do capitalismo brasileiro, com vistas a se adequar a 

moldes modernos, mas que não implica num rompimento significativo com a dependência e 

a subordinação do capitalismo nacional aos países de capitalismo central. No interior dessa 

agenda desde a fase do Estado de compromisso, “além da perspectiva de dar um salto 

adiante do ponto de vista econômico, impulsionando as demais oligarquias agrárias e a 

indústria”, também “estavam pendentes a regulamentação do trabalho e o enfrentamento da 

questão social, até então vista exclusivamente como caso de polícia” (BEHRING; 

BOSCHETTI, 2008, p. 106). 

No ano de 19304  é criado o Ministério do Trabalho e em 1932 é instituída a Carteira 

de Trabalho no Brasil. Com relação à regulamentação do trabalho, para Behring e Boschetti 

(2008, p. 106), o Brasil vai seguir os padrões de cobertura de riscos dos países 

desenvolvidos, onde se regulam acidentes de trabalho, aposentadorias, pensões e alguns 

tipos de auxílios (maternidade, doença, família, seguro-desemprego). Como se vê, só teriam 

acesso a esses direitos aqueles que tivessem emprego registrado na Carteira de Trabalho. 

“Essa é uma das características do desenvolvimento do Estado social brasileiro: seu caráter 

corporativo e fragmentado, distante da perspectiva da universalização de inspiração 

beveridgiana” (idem). Já no ano seguinte, 1931, promulga-se a nova lei de sindicalizaçãoque 

faz a distinção entre sindicatos de empregados e de empregadores e fixa a sindicalização 

por profissões.  

A partir da década de 1940, mais especificamente após a queda de Getúlio Vargas 

no poder, emerge uma nova conjuntura no Brasil perpassada por uma série de turbulências 

econômicas, políticas e sociais. É um período marcado por uma maior urbanização do país, 

pela expansão da industrialização, embora o setor agrário-exportador continue forte e tem

4No que se refere à regulamentação do sistema público previdenciário houve a criação dos IAPs - 

Institutos de Aposentadorias e Pensões- também na década de 1930 que eram destinados a cobrirem 

os riscos referentes à perda da capacidade laborativa de algumas categorias profissionais, a exemplo 

dos marítimos. Ressalta-se que os benefícios e serviços oferecidos pelos IAPs não eram uniformes 

entre os trabalhadores. Eis aqui mais um exemplo de cidadania regulada. 

se ainda “um movimento operário e popular mais maduro e concentrado, com uma agenda 

de reivindicações extensa”. (BEHRING; BOSCHETTI, 2008, p. 109).  

O golpe de 1964 estabeleceu uma ditadura que perdurou por vinte anos e incitou um 

novo momento de modernização conservadora no Brasil, com significativas implicações 

para a política social (BEHRING; BOSCHETTI, 2008, p. 111). Este é um período em que o 

Brasil vive o país passa a viver um ciclo em que a estrutura do aparelho do Estado altera-se, 

implicando numa atuação estatal no sentido de mobilizar e a concentrar recursos, 

organizando as atividades do setor privado e estruturando os investimentos estrangeiros, 

com vistas a expandir o desenvolvimento econômico. Nota-se assim a ausência de 

sincronismo entre o os acontecimentos do tempo histórico brasileiro e com os processos 

internacionais.  

Enquanto no nível internacional o fim da década de 1960 era marcado pelo início de 

uma crise capitalista que desencadeou no processo de reestruturação produtiva do capital, 

no Brasil estava-se instaurando o “fordismo à brasileira”. É um período onde no Brasil ocorre 

a produção em massa de automóveis e eletrodomésticos. Entretanto, diferente dos países 

de capitalismo central, isso ocorre sem o pacto social-democrata e sem os acordos dos 

anos de crescimento, como houve nos países da Europa e dos Estados Unidos. Vale 

ressaltar que a distribuição dos ganhos em torno da produtividade do trabalho foi muito 

restrita. “De outro lado expandia-se a cobertura da política social brasileira conduzida de 

forma tecnocrática e conservadora, reiterando uma dinâmica singular de expansão dos 

direitos sociais em meio à restrição dos direitos civis e políticos”. (BEHRING; BOSCHETTI, 

2008, p.135). 

O período da ditadura militar é marcado por características de uma modernização 

conservadora como caminho “de aprofundamento das relações sociais capitalistas, agora 

sim, de natureza claramente monopolista, reconfigurando nesse processo a questão social”, 

que por sua vez “passa a ser enfrentada num mix de repressão e assistência, tendo em 

vista manter sob controle as forças do trabalho que despontava”. Nesse contexto ditadura, 

censura, prisões e repressão, houve um forte incremento de políticas sociais no Brasil, pois 

“o bloco militar-tecnocrático-empresarial buscou adesão e legitimidade por meio da 

expansão e modernização das políticas sociais.” (BEHRING; BOSCHETTI, 2008, p.136). 

Segundo Carvalho (2004, p. 158) contraditoriamente o período da ditadura militar 

“combinou a repressão política mais violenta já vista no país com índices também jamais 

vistos de crescimento econômico. Em contraste com as taxas de crescimento, o salário 

mínimo continuou a decrescer". É o período denominado por muitos como o milagre5 

econômico brasileiro, mas que começará a decair a partir da década de 1970. 

De modo peculiar, há nessa ocasião uma acentuada institucionalização da 

previdência e da saúde, assim como a institucionalização da assistência social, embora com 

menos importância, que era essencialmente executada pela rede conveniada e de serviços 

prestados pela LBA. Convém salientar que “no mesmo passo em que se impulsionava 

políticas públicas como estratégia de busca de legitimação, a ditadura militar abria espaço 

para a saúde, previdência e educação privadas”, o que se configurou “um sistema dual de 

acesso às políticas sociais: para quem pode pagar e para quem não pode pagar”. Desse 

processo decorre que a partir dos últimos anos da década de 1970 surgem os primeiros 

sinais de extenuação “do projeto tecnocrático e modernizador-conservador do regime, em 

função dos impactos da economia internacional que estava em crise, restringindo o fluxo de 

capitais”. Disto decorre que os anos que seguem o final da década de 1970 “serão 

marcados pela distensão, pela abertura lenta e gradual do regime, num processo de 

transição que irá condicionar a adesão brasileira às orientações neoliberais, já em curso no 

mundo”. (BEHRING; BOSCHETTI, 2008, p.137). 

A conjuntura da década de 1980 foi conhecida popularmente como a década 

perdida, mas também seus últimos anos foram marcados pela grande mobilização da 

camada popular pela emergência de políticas sociais, que culminaram na Constituinte e na 

Constituição de 1988. Foi um período também conhecido como a década da 

redemocratização e pela luta em torno da afirmação dos direitos sociais. No plano 

econômico, o início da década de 1980 é assinalado pelo “aprofundamento das dificuldades 

de formulação de políticas econômicas de impacto nos investimentos e na redistribuição de 

renda, não só no Brasil, mas no conjunto da América Latina”. Com o esgotamento e crise do 

padrão de industrialização, ocorre o “estrangulamento da economia”, bem como um 

significativo aumento de dívida externa e elevados índices da taxa de inflação (BEHRING; 

BOSCHETTI, 2008, p.138). 

Com a elevação de juros e o aumento inflacionário o país passa por um processo de 

agudização do empobrecimento da classe trabalhadora, pela crise e sucateamento dos 

serviços públicos, pelo desemprego, fragilização das condições de trabalho, com redução 

dos direitos, incentivo à terceirização entre outras regressivas medidas que incidem nas 

condições de vida e de trabalho dos trabalhadores. Perante essa situação “impõe-se o 

5 "Houve, sem dúvida, um crescimento rápido, mas ele beneficiou de maneira muito desigual os 

vários setores da população. A consequência foi que, ao final, as desigualdades tinham crescido ao 

invés de diminuir" (CARVALHO, 2004, p.168). 

discurso da necessidade dos ajustes e dos planos de estabilização em toda a região latino

americana”. Contudo esses planos apresentaram uma insuficiente competência de 

retroceder a crise suscitada na abertura da década.  Já nos primórdios dos anos 1990, o 

Brasil, economicamente, está destruído pela inflação, o que será o solo fértil para a 

probabilidade histórica de instituição da hegemonia neoliberal (BEHRING; BOSCHETTI, 

2008, p.140). 

Nessa perspectiva, Behring e Boschetti (2008) afirmam que a política neoliberal defende 

que a estabilidade monetária só será assegurada mediante a contenção dos gastos sociais 

e a manutenção de uma taxa “natural” de desemprego, associada a reformas fiscais. Além 

do corte nos gastos sociais implementa-se um amplo programa de privatização de setores 

importantes do Estado. As políticas sociais perdem o seu caráter universalista e seguem na 

direção de sua restrição, seletividade e focalização. 

Segundo as autoras, o que ocorre nesse período foi a implementação de contra

reforma do Estado, incentivada pelo discurso da crise que estava vivendo o Estado e por 

esse motivo era  necessário reformá-lo para corrigir possíveis distorções e reduzir custos 

com os gastos sociais. O que ocorre de fato é a desresponsabilização do Estado com 

política social, acompanhada pelo desprezo pelo padrão constitucional da seguridade social.  

Isso ocorreu mediante o “crescimento da demanda social, associado ao aumento do 

desemprego e da pobreza”. Assim, as autoras dizem que o trinômio do neoliberalismo para 

as políticas sociais é privatização, focalização/seletividade e descentralização (BEHRING; 

BOSCHETTI, 2008, p.155). 

Assim, Behring e Boschetti (2008) explicam que mesmo com esse processo de 

reforma supracitado isso não acarretou na ausência total de política social. Dizem as 

autoras, que as políticas sociais foram fisgadas por uma lógica de adequação a um novo 

contexto. Com isso, enfatizam que decorre um trinômio do neoliberalismo para com as 

políticas sociais: privatização, focalização/ seletividade e descentralização. Sob o argumento 

da crise fiscal do Estado, as autoras afirmam que a tendência geral que se mostra é a de 

redução e restrição dos direitos, transformando as políticas sociais em ações pontuais e 

compensatórias com direção aos efeitos mais perversos de crise.  

Sob este aspecto, sem espaço para dúvidas, caberá aos trabalhadores a luta pela 

reversão deste contexto adverso, marcado por retrocessos nos campos político, social e 

econômico e que exigirá lutas mais incisivas no sentido de luta pela ampliação de políticas e 

serviços sociais orientadas para redução das desigualdades sociais que assolam 

diariamente a classe trabalhadora em seu conjunto geral.  

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A exposição que aqui foi realizada apontou que, de modo geral, as políticas sociais 

emergem na ascensão do capitalismo concorrencial e se generalizam no capitalismo 

monopolista, mais especificamente em sua fase tardia, em que há uma intervenção estatal 

nas problemáticas sociais de forma mais incisiva. Também demonstramos que a função de 

tais políticas sociais era dá respostas às refrações da questão social, que emergiu ligada ao 

desenvolvimento das forças produtivas a partir da Revolução Industrial no século XIX. 

Apontou-se também que a conjuntura da crise de 1929, onde Estado buscou 

alternativas no sentido de reativar o emprego e o consumo da população trabalhadora por 

meio de algumas medidas como o pacto fordista e o Estado de Bem-estar Social ou o 

Welfare State. Este, por sua vez, regulamentou a economia com a finalidade de manter 

elevado o nível de emprego e a universalização de serviços sociais como educação, 

segurança social, assistência médica e habitação. Entretanto, demonstramos também que o 

Estado de Bem-estar Social começou a dá sinais de esgotamento dos anos 1970, havendo 

queda nas taxas de crescimento, dificuldade do Estado de exercer suas funções 

“reguladoras”, indo de encontro com as expectativas do pleno emprego. 

Com relação à realidade brasileira, ficou claro que o desenvolvimento da política 

social no país não se deu de forma semelhante aos países desenvolvidos, uma vez que a 

questão social só se colocou como questão política a partir da primeira década do século 

XX. Demonstramos toda a trajetória de implementação de políticas sociais, desde as ações 

mais tímidas da década de 1920 até seu maior desenvolvimento nas décadas seguintes, 

abrangendo também o período da ditadura militar. Por fim, assinalamos o processo de 

redemocratização do país, que culminou na Constituição de 1988, representando um 

avanço na área social, mas que foi contido pela década de 1990 com a adoção dos 

princípios neoliberais. 

Ficou nítido que antes da promulgação da Constituição de 1988 as políticas sociais 

apresentavam um caráter fragmentado e ações pontuais e inconclusas; eram, sobretudo 

voltadas àqueles inseridos no mercado de trabalho formal. Após a Constituição temos 

legalmente o reconhecimento dos direitos sociais de forma universal. Entretanto, apesar 

desse importante avanço a conjuntura da década de 1990 é marcada por contrarreformas 

que atingem e impossibilitam a realização plena de tais direitos conquistados. 

No panorama mais geral, pode-se concluir que a hegemonia neoliberal não foi capaz 

de dá uma resolutividade para a crise do capital, tampouco deu respostas eficientes para 

alteração dos índices de declínio econômico e de recessão, como defendia em seu discurso. 

A reconfiguração da ação estatal no neoliberalismo implicou necessariamente em efeitos 

destrutivos para classe trabalhadora, em seu conjunto geral, traduzidos no aumento do 

desemprego, na precarização das condições de trabalho e na redução de políticas sociais. 

Referências 

BEHRING, Elaine Rosseti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. 

São Paulo: Cortez, 2008 – 5. Ed. – (Biblioteca Básica do Serviço Social). 

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 19. ed. atual. Rio de 

Janeiro, RJ: Civilização Brasileira, 2004.  

ESPING-ANDERSEN, G. As três economias políticas do welfare state. Lua Nova, n.24, 

1990. 

HARVEY, David. Condição pós-moderna. São Paulo: Loyola, 2005. 

MAZZEO, Antônio Carlos. Burguesia e Capitalismo no Brasil. São Paulo: Ática, 1995. 

NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2011. 

NETTO, José Paulo; BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica. São 

Paulo: Cortez, 2011. 

PINTO, Geraldo Augusto. A organização do trabalho no século 20: taylorismo, fordismo e 

toyotismo. São Paulo: expressão popular, 2013. 

SANTOS, Wanderley Guilherme Dos. Cidadania e Justica: a Politica Social Na ordem 

Brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1994. (Serie Campus Politica). A dissertação da autora Juliana Carla da Silva, no Seminário Nacional de Serviço Social, Trabalho e Politicas Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis- 23 a 25 de Outubro de 2017.

O capitalismo afeta os direitos sociais ao promover desigualdade, concentrar riqueza e transformar bens essenciais em mercadorias, tornando o acesso à saúde, educação e moradia mais difícil para a maioria. O foco na acumulação de lucro e a precarização do trabalho podem levar à exploração, degradação ambiental e exclusão social, o que impacta negativamente o bem-estar e os direitos fundamentais dos cidadãos. 

O sistema capitalista, focado no lucro, tende a enriquecer uma pequena parcela da população, a dos proprietários dos meios de produção, enquanto a maioria da população fica empobrecida, o que gera uma distribuição de renda desigual. 

O capitalismo pode transformar serviços básicos, como saúde, educação e moradia, em mercadorias, tornando-os inacessíveis para muitas pessoas que não podem pagar por eles. 

A busca por lucro pode levar à exploração dos trabalhadores, com baixos salários e condições de trabalho precárias, o que afeta os direitos trabalhistas e a dignidade humana. 

A competitividade e a busca por maiores lucros podem incentivar a exploração desenfreada dos recursos naturais, causando a degradação ambiental e afetando os direitos das gerações futuras. 

A lógica do mercado pode influenciar a vida das pessoas, causando desesperança, vícios e novas doenças emocionais e afetivas, afetando o bem-estar social e individual. 

O capitalismo enriquece pagando salários baixos ao explorar o trabalho assalariado, um processo em que o valor gerado pelo trabalhador excede o salário recebido, resultando em uma mais-valia que é apropriada pelo capitalista como lucro. Essa acumulação de capital, através da posse dos meios de produção, permite que os donos desses meios se tornem burgueses enquanto os trabalhadores, sem possuí-los, vendem sua força de trabalho por um salário, perpetuando a dinâmica de exploração. 

O lucro capitalista é a diferença entre o valor total que o trabalhador produz e o salário que recebe. Se um trabalhador produz um valor de 2200 reais, mas recebe apenas 1200 reais, os 1000 reais restantes são a mais-valia, que o capitalista se apropria. 

Os capitalistas (a burguesia) são os donos das fábricas, ferramentas e matérias-primas necessárias para a produção. Os trabalhadores (o proletariado) não possuem esses meios e são forçados a vender sua força de trabalho para sobreviver. 

Para manter os custos baixos e aumentar a mais-valia, os salários são mantidos no mínimo necessário para que os trabalhadores continuem a existir e possam voltar ao trabalho no dia seguinte. O trabalho de reprodução social, como o cuidado com as crianças e as tarefas domésticas, realizado principalmente por mulheres em suas casas, não é contabilizado como trabalho assalariado, mas é crucial para manter os trabalhadores capazes de trabalhar, reduzindo os custos para o sistema. 

A acumulação de capital pelos capitalistas, através da exploração da força de trabalho, pode levar à pauperização (absoluta ou relativa) dos trabalhadores, ou seja, a uma condição de pobreza. 


A concorrência entre os próprios trabalhadores por empregos também pode levar à redução salarial, pois quem não tem condições de se qualificar fica com menos chances de conseguir um bom emprego. 

Em suma, o capitalismo enriquece ao extrair valor do trabalho dos operários de forma que seu salário seja menor do que o valor total que eles produzem, resultando em lucro para o capitalista. 

Confira o Texto Constitucional do Brasil. No Site Oficial do Senado Federal.            https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988

A social-democracia é uma ideologia política que defende a intervenção do Estado na economia e na sociedade para promover justiça social, aceitando o capitalismo, mas buscando reformar os problemas e desigualdades inerentes a ele através de políticas sociais e regulação econômica. Busca um Estado de bem-estar social que garanta serviços públicos básicos, igualdade de oportunidades e um Estado que atue para aquecer a economia em momentos de crise. 

A Social Democracia, garante que o O Estado intervém na economia para garantir uma distribuição de renda mais igualitária e para atuar em momentos de crise econômica, investindo no mercado interno. 

Ainda bem que temos uma Constituição voltada para a Social Democracia. Que garante os direitos sociais no mundo capitalista.

Confira a noticia no UOL.            .            https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/08/26/salario-minimo-teve-reajuste-de-75-em-2025-veja-valor-atualizado.htm

 

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; UOL.




 

 







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