sábado, 20 de setembro de 2025

inconstitucional.

Artigo 15.º


Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus


1. Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português.


2. Excetuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses.


3. Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e o serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.


4. A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral ativa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais .


5. A lei pode ainda atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu. Segundo a Constituição de República de Portugal, No Site Oficial da Assembleia de República.


O Artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa é o principal artigo que aborda a imigração, estabelecendo que estrangeiros e apátridas gozam dos mesmos direitos e deveres que os cidadãos portugueses, com exceção de direitos políticos e funções públicas exclusivas. A Constituição também prevê, no mesmo artigo, que os cidadãos de países de língua portuguesa com residência permanente em Portugal têm direitos específicos, e que a lei pode atribuir a estrangeiros com residência legal a capacidade eleitoral para autarquias locais. 

A Constituição de Portugal é absolutamente clara. As leis anti- imigração são inconstitucionais.

Confira a reportagem no UOL.                  .https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2025/09/20/fim-das-portas-escancaradas-portugal-fecha-cerco-a-brasileiros.htm

E assim caminha a humanidade.


E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Portal G1 da Rede Globo.






 

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