O Ministério Público (MP) é uma instituição pública, autónoma e independente, responsável por defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis da sociedade. Atua como fiscal da lei e defensor dos cidadãos, com a função de promover a ação penal, proteger os direitos de grupos vulneráveis (como crianças e idosos) e garantir que as leis sejam cumpridas por todos, incluindo o próprio Poder Público.
Principais características:
Autonomia e Independência: Não está subordinado aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, o que lhe confere independência para fiscalizar o cumprimento das leis.
Instituição Permanente: Sua estrutura e funções não podem ser extintas nem repassadas a outra instituição.
Essencial à Justiça: Atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis da sociedade.
Funções e Atuação:
Defesa da Sociedade: Protege direitos que afetam a todos, como o meio ambiente, a saúde e a educação.
Fiscalização da Lei: Zela pelo cumprimento da Constituição e das leis, agindo mesmo contra o Poder Público quando necessário.
Promoção da Ação Penal: Em casos criminais, o MP tem a função de iniciar a ação penal, apresentando a denúncia aos juízes.
Defesa de Vulneráveis: Ampara pessoas que não têm condições de se defender sozinhas, como crianças, idosos e deficientes.
Proteção de Interesses Coletivos: Atua em casos de interesse público, social, individual coletivo e individual indisponível. Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil.
Que o Ministério Público investigue e os responsáveis sejam punidos.
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E assim caminha a humanidade.
Imagem ; Site Politize.
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