terça-feira, 21 de outubro de 2025

Aborto.

 Confira meu artigo                  .Link: 

https://diariodeumjoranlista.blogspot.com/2024/06/algo-em-questao_15.html

Confira meu artigo                 .Link: https://diariodeumjoranlista.blogspot.com/2024/07/algo-em-questao.html

 criminalização do aborto no Brasil afeta de forma desproporcional as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente as mulheres negras, jovens e pobres, agravando as desigualdades sociais e raciais no país. Enquanto mulheres com maiores recursos financeiros podem recorrer a procedimentos seguros e clandestinos, as mais pobres e negras são submetidas a abortos inseguros, com sérias consequências para a saúde. 

Impactos das desigualdades sociais no aborto

Mortalidade materna: O aborto inseguro é uma das principais causas de morte materna no Brasil. As maiores vítimas fatais são mulheres negras, com baixa escolaridade e moradoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o acesso aos serviços de saúde é mais limitado.

Abortos clandestinos: A ilegalidade não impede a realização de abortos, apenas os torna clandestinos e perigosos. Estima-se que cerca de um milhão de abortos induzidos ocorram anualmente no Brasil, resultando em centenas de milhares de hospitalizações por complicações de procedimentos malfeitos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde (SUS).

Barreiras de acesso ao aborto legal: Mesmo nos casos previstos por lei (gravidez por estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia), as mulheres mais vulneráveis enfrentam obstáculos para acessar o serviço de aborto legal. Isso ocorre devido a fatores como a desinformação, o racismo institucional e o estigma em torno do tema.

Vulnerabilidade racial: Mulheres negras têm mais chance de recorrer ao aborto do que mulheres brancas, segundo estudos. Elas enfrentam barreiras adicionais para a atenção médica, desde a busca pelo serviço até o atendimento, em um ciclo que as expõe a vulnerabilidades e violações de direitos.

Consequências psicológicas: Mulheres submetidas a abortos inseguros podem desenvolver transtornos mentais, como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático, que resultam do sofrimento físico, do estigma e do preconceito. 

Para enfrentar a relação entre aborto e desigualdade social, são essenciais ações que promovam a saúde sexual e reprodutiva, como:

Acesso a métodos contraceptivos: A disponibilidade de acesso a métodos de contracepção de qualidade, com informações adequadas, pode reduzir o número de gestações indesejadas e, consequentemente, de abortos clandestinos.

Educação sexual: A educação sexual nas escolas, aliada à informação sobre direitos reprodutivos e à prevenção da violência sexual, é uma medida crucial para empoderar meninas e mulheres a tomarem decisões informadas.

Acolhimento nos serviços de saúde: É fundamental que os serviços de saúde ofereçam atendimento acolhedor e sem preconceito, garantindo o acesso ao aborto legal nos casos previstos por lei. 

A discussão sobre o aborto no Brasil, além de abordar questões morais e religiosas, precisa priorizar o debate sobre as desigualdades sociais e os impactos na saúde pública, garantindo o direito à saúde e à vida das mulheres mais vulneráveis. 

Confira o artigo dos autores  Vanessa Cruz Santos ¹, Karla Ferraz dos Anjos ², Raquel Souzas ³, Benedito Gonçalves Eugênio 

Criminalização do aborto no Brasil e implicações à 

saúde pública

 Vanessa Cruz Santos ¹, Karla Ferraz dos Anjos ², Raquel Souzas ³, Benedito Gonçalves Eugênio 4

 Resumo

 Discussões inerentes ao aborto no Brasil suscitam reflexões relacionadas a aspectos sociais, culturais, morais, 

legais, econômicos, bioéticos, religiosos e ideológicos. O aborto emergiu como questão de saúde pública, em 

razão do elevado índice de morbimortalidade materna. O estudo objetiva discutir a criminalização do abor

to no Brasil e implicações à saúde pública. Trata-se de revisão crítica, realizada nas bases de dados Lilacs e  

SciELO. Evidenciou-se que o déficit na qualidade da assistência prestada, especificamente à saúde reprodutiva 

da mulher, como as ações do planejamento familiar, bem como a ilegalidade do aborto no Brasil, provocam 

implicações à saúde da mulher, vez que várias buscam práticas inseguras e clandestinas de abortamento. 

Considera-se que a proibição não impede que o aborto seja realizado. Do ponto de vista ético, a mulher, como 

qualquer outro indivíduo, independentemente de raça, etnia ou classe social, tem o direito sobre seu corpo.

 Palavras-chave: Aborto induzido. Mortalidade materna. Direitos sexuais e reprodutivos. Liberdade.

 Resumen

 Criminalización del aborto en Brasil y sus consecuencias para la salud pública

 Discusiones inherentes sobre el aborto en Brasil suscitan reflexiones relacionadas a aspectos culturales, mo

rales, jurídicas, económicas, bioéticas, religiosas e ideológicas. El aborto emergió como cuestión de salud 

pública, en razón del elevado índice de morbilidad materna. El estudio pretende abordar la criminalización del 

aborto en Brasil y las implicaciones para la salud pública. Se trata de una revisión crítica, realizada en las bases 

de datos Lilacs y SciELO. Se evidenció que el déficit en la calidad de la asistencia prestada, específicamente a 

la salud reproductiva de la mujer, como las acciones de planificación familiar, así como la ilegalidad del aborto 

en Brasil, provocan consecuencias para la salud de la mujer, ya que varias buscan prácticas inseguras y clan

destinas de abortos. Se considera que la prohibición no impide que el aborto se realice. Desde el punto de 

vista ético, la mujer, como cualquier otro individuo, sin importar la raza, etnia o clase social, tienen el derecho 

a su cuerpo.

 Palabras-clave: Aborto inducido. La mortalidad materna. Los derechos sexuales y reproductivos. Libertad.

 Abstract

 Criminalization of abortion in Brazil and the implications for public health

 Artigos de pesquisa

 494

 Discussions related to abortion in Brazil raise reflections related to social, cultural, moral, legal, economical, 

ideological, religious and bioethical issues. Abortion emerged as a public health issue, because of its high rate 

of maternal mortality and morbidity. The study aims to address the criminalization of abortion in Brazil and 

the implications for public health. This is a critical review, held in the database Lilacs and SciELO. It was evident 

that the deficit in quality of care, specifically reproductive health of women, as the actions of planned paren

thood, as well as the illegality of abortion in Brazil cause implications for women’s health, since several ones 

look for unsafe practices and clandestine abortions. It is considered that the prohibition doesn’t prevent the 

abortion to be performed. From the ethical point of view, the woman, just like any other individual, regardless 

of race, ethnicity or social class, has the right upon their bodies.

 Key words: Abortion induced. Maternal mortality. Sexual and reproductive rights. Freedom.

 1. Mestranda vanessacrus@hotmail.com 2. Mestranda karla.ferraz@hotmail.com – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) 

3. Doutora raquelsouzas@hotmail.com – Universidade Federal da Bahia (UFBA) 4. Doutor beneditoeugenio@hotmail.com – Universidade 

Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Vitória da Conquista/BA, Brasil. 

Correspondência 

Vanessa Cruz Santos – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Programa de pós-graduação em Enfermagem e Saúde. Rua José 

Moreira Sobrinho, s/no, Jequiezinho CEP 45206-190. Jequié/ BA, Brasil. 

Declaram não haver conflito de interesse.

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Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 As transformações nas relações sociais de gê

nero criaram um ambiente propício para a constru

ção de políticas nacionais específicas para a saúde 

da mulher, historicamente direcionadas à atenção 

para os momentos de gestação e parto. Segundo o 

Ministério da Saúde (MS) 1, as mulheres, como su

jeitos de direito, com necessidades que vão além da 

gravidez e parto, exigem ações que lhes proporcio

nem melhoria das condições de saúde em todos os 

ciclos de vida.

 Assim, ações relacionadas à saúde da mulher, 

como o planejamento familiar, vinculadas à atenção 

primária, são parte das responsabilidades mínimas 

da gestão municipal, conforme define a Norma Ope

racional da Assistência à Saúde do Sistema Único de 

Saúde (SUS) 2. Entretanto, alguns municípios não 

têm conseguido implantar e programar estratégias 

adequadas para o fornecimento de anticoncepcio

nais à população nem garantir o acompanhamento 

da clientela 3. Tem também se revelado problemá

t

 ico implementar ações para introduzir o enfoque 

educativo e o aconselhamento, com vistas à escolha 

livre e informada. 

O déficit de qualidade na assistência prestada 

na atenção à saúde da mulher, especificamente re

lacionada à saúde sexual e reprodutiva, somado ao 

discurso medicalizador e hospitalocêntrico, tornou 

o parto hospitalar e cesariano, com vistas à esteri

lização, prática cultural corriqueira. A inobservân

cia na oferta de acesso a atenção à saúde sexual e 

reprodutiva, tanto no aconselhamento quanto na 

oferta efetiva de medicamento contraceptivo, tam

bém eleva o número de gravidez indesejada. Essa 

situação pode estar diretamente relacionada ao alto 

índice de abortos induzidos. Tal fato ocorre porque 

diversas mulheres se encontram desamparadas em 

seu direito à saúde e, como no Brasil o aborto é 

ilegal na maioria das situações, algumas recorrem 

a práticas clandestinas ou inseguras, sobretudo as 

mais pobres, com baixa escolari dade e negras 4.

 Na contemporaneidade, o aborto clandestino 

e/ou inseguro é apontado como problema de saúde 

pública, sendo uma das temáticas de maior desta

que nas discussões relacionadas à área da saúde da 

mulher. Assunto polêmico, articula diversas posi

ções morais e conflitos legais, que se desdobram nas 

perspectivas cultural e social, dentre tantas outras 5. 

Por atravessar um emaranhado de aspectos econô

micos, jurídicos, religiosos e ideológicos, a temática 

aborto incita passionalidade e atrito. Compreender 

sua abrangência e (re)pensar soluções demanda in

vestimento tanto em educação e informação quanto 

no comprometimento efetivo do Estado, profissio

nais de saúde e sociedade com o ordenamento ju

rídico do Brasil e alguns de seus princípios básicos: 

democracia, laicidade do Estado, igualdade de gêne

ro e dignidade da pessoa humana 6. 

Se, por um lado, o cerne da argumentação gira 

em torno do fato do aborto clandestino e/ou inse

guro, realizado em condições precárias, ser uma das 

maiores causas de morbimortalidade materna, rela

cionando-se, assim, à defesa dos direitos humanos, 

por outro, a moralidade que advoga a manutenção 

de sua proibição justifica-se pelo princípio da sacra

lidade da vida, segundo a qual o início da existência 

ocorreria a partir da concepção e, portanto, quem 

aborta estaria tirando uma vida. Reflexo da morali

dade religiosa ainda vigente, esta perspectiva é im

posta à sociedade por intermédio de uma legislação 

que criminaliza o aborto, impedindo sua realização 

com segurança. 

Este confronto de perspectivas justifica esta 

pesquisa documental que busca discutir a criminali

zação do aborto no Brasil e suas implicações à saúde 

pública. Visando subsidiar e estimular a discussão 

sobre este aspecto fundamental para a garantia dos 

direitos humanos – sexuais e reprodutivos – de mu

lheres e homens em nosso país, o trabalho finaliza 

advogando pela descriminalização do aborto à luz 

das ferramentas bioéticas. 

Método 

Trata-se de revisão crítica, elaborada a partir 

de material publicado em meio eletrônico e im

presso, cuja busca foi empreendida entre abril e 

agosto de 2012. Inicialmente, realizou-se a seleção 

e pré-leitura de artigos, livros e periódicos nacio

nais, mediante utilização dos descritores: aborto 

induzido; mortalidade materna; direitos sexuais e 

reprodutivos; liberdade. Posteriormente, por meio 

da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), foi realizado 

levantamento na base de dados da Literatura La

t

 ino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde 

(Lilacs). Para maior embasamento, fez-se necessária 

a inclusão de referências complementares encon

tradas na base de dados Scientific Eletronic Library 

Online (SciELO), além de sites como o do Ministério 

da Saúde, Católicas pelo Direito de Decidir e Rede 

Feminista de Saúde. 

A partir da base de dados Lilacs, as buscas re

sultaram em 122 artigos. Para tanto, utilizou-se na 

busca avançada a palavra aborto e, como filtros, os 

assuntos: aborto induzido, mortalidade materna, 

bioética e aborto. Ainda, com o objetivo de articu

Artigos de pesquisa

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Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 lar os descritores, foi adotada a expressão boolea

na “AND”, que permitiu a inserção de duas ou mais 

palavras. 

Ante o quantitativo de artigos, fez-se necessá

ria sua seleção. Nesse sentido, os critérios utilizados 

para inclusão foram: texto completo, idioma portu

guês, título e objetivo, trabalhos relacionados com 

a saúde da mulher, aborto legal e ilegal, raça/cor, 

argumentos a favor e contrários ao aborto e mor

talidade materna – além do recorte temporal de 

2002 a 2012. Os critérios de exclusão foram: artigos 

que se encontravam duplicados na base de dados, 

delimitados para uma faixa etária específica, que 

retratavam apenas conhecimento dos participantes 

acerca da temática; que abordassem apenas o abor

to espontâneo e não contivessem no título o termo 

aborto, além de não focar a área da saúde.

 A seleção dos artigos amplamente favoráveis 

à descriminalização do aborto foi motivada pela 

identificação, em estudos, de que no Brasil, mesmo 

com as restrições legais, o aborto é realizado por 

diversas mulheres que, de maneira clandestina e/

 ou insegura, tornam-se expostas a riscos, agravos à 

saúde e até a morte, especialmente as mais vulnerá

veis 7. Logo se impõe que a legalidade poderá salvar 

vidas de mulheres 8, independentemente de serem 

poucas, muitas, ricas ou pobres. No mais, adota-se o 

princípio de que em um Estado democrático e laico, 

como o Brasil, as mulheres devem ter o pleno direito 

de decidir sobre suas próprias vidas, nelas incluindo 

as dimensões sexual e reprodutiva 9. 

Artigos de pesquisa

 496

 A respeito cabe indicar que ao adotar a pro

posta ora defendida pela saúde pública, que preco

niza a descriminalização do aborto como forma de 

garantir o acesso das mulheres a serviços de saúde 

de qualidade também para este fim, as autoras re

conhecem estar assumindo uma perspectiva ideo

lógica em relação ao procedimento. Entretanto, 

consideram que as posições contrárias, ainda que 

hegemônicas, também não deixam de ser posições 

ideológicas, que pautam a construção da legislação 

e das políticas públicas em vigência. Nesse sentido, 

a perspectiva adotada volta-se a estimular a discus

são por meio da dialética – que, em primeira e últi

ma instância, é processo indispensável à produção 

da ciência. 

Posteriormente aos critérios estabelecidos, fo

ram encontrados 26 artigos, que receberam leitura 

f

 lutuante para análise do resumo, palavras-chave 

e objeto de estudo que contextualizasse acerca do 

aborto e legislação, mortalidade materna, magnitu

de do aborto no Brasil, repercussões do aborto na 

saúde pública, aborto e contracepção e decisão pelo 

aborto. A partir dessa análise, foram selecionados 

14 artigos para leitura exaustiva e composição deste 

estudo (Tabela 1 – Anexo), com acréscimo de oito 

não constantes nas bases de dados.

 Os textos de órgãos, organizações governa

mentais e não governamentais foram selecionados 

e analisados a partir dos aspectos considerados re

levantes para contextualizar este estudo. Dessa bus

ca, resultou a leitura e seleção de 18 artigos, além 

de um livro considerado importante referência na 

temática 10. Os textos foram publicados a partir de 

2002 e o motivo da escolha do período de publica

ção foi o fato de o MS ter elaborado neste referido 

ano o manual técnico de assistência em planeja

mento familiar 3, instrumento que também norteou 

a discussão da temática. 

Após a realização da fase de leitura flutuan

te dos trabalhos encontrados e leitura seletiva das 

referências, teve início a fase analítica. Realizou-se, 

então, o agrupamento em sete categorias temáticas, 

a seguir discriminadas: 1) mulher e saúde, contra

cepção e planejamento familiar; 2) caracterização 

do aborto no Brasil; 3) questão de saúde pública; 4) 

complicações do aborto clandestino e/ou inseguro; 

5) o caráter moral do aborto voluntário ou induzido 

no Brasil; 6) Legislação e legalização do aborto e; 7) 

direitos das mulheres sobre o corpo: expressão dos 

direitos humanos.

 Resultado e discussão 

Mulher e saúde, contracepção e planejamento fa

miliar 

O MS considera a saúde da mulher prioridade. 

O documento Política Nacional de Atenção Integral à 

Saúde da Mulher – Princípios e diretrizes, elaborado 

a partir de diálogo com diversos setores sociais, re

f

 lete o compromisso com a implementação de ações 

de saúde que contribuam para garantir os direitos 

humanos das mulheres e diminuir a morbimortali

dade por causas preveníveis e evitáveis 1. Do ponto 

de vista das organizações de mulheres, as desigual

dades de gênero nas relações sociais refletem-se em 

problemas de saúde que atingem particularmente a 

população femi nina.

 Segundo o documento 1, o Estado 11 deve ga

rantir o direito a informações de qualidade acerca 

da saúde sexual e reprodutiva para mulheres e ho

mens, bem como a acessibilidade aos contracepti

vos, considerando-se a contracepção de emergên

cia. Essas ações devem ser realizadas no âmbito do 

SUS, na perspectiva da integralidade da atenção, 

Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 como preconizado pelo Programa de Assistência In

tegral à Saúde da Mulher (Paism) há mais de duas 

décadas e reiterado, mais recentemente, pela Políti

ca Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. 

Com a tendência observada no Brasil para a redução 

da idade de iniciação sexual das mulheres, o maior 

acesso à educação constitui ferramenta para que os 

jovens possam manejar a contracepção de forma 

mais adequada, evitando, inclusive, a gravidez inde

sejada – o que consequentemente poderá também 

implicar na redução das taxas de aborto. 

Na contemporaneidade, o uso dos métodos de 

anticoncepção ainda reflete as condições da oferta 

desses insumos no Brasil desde 1960, quando foi 

descoberta a pílula anticoncepcional e seu uso in

troduzido nas instituições privadas de saúde para 

controle da natalidade. À época, eram métodos 

quase exclusivos a pílula e a laqueadura de trompas, 

que prevalecem ainda hoje. É relevante destacar 

que por meio de suas ações o planejamento familiar 

deve propiciar à sua clientela o conhecimento dos 

métodos e livre escolha, pois esta é uma das ações 

da política de assistência integral à saúde da mulher 

preconizada pelo MS desde 1984. Portanto, segun

do os princípios que a regem, os serviços precisam 

garantir o acesso a todos os meios para evitar a gra

videz indesejada 3. 

A assistência do planejamento familiar de qua

lidade promove impactos positivos à saúde da mu

lher, vez que é possível prevenir a gravidez indeseja

da e, por conseguinte, a prática do aborto inseguro 

e clandestino, possibilitando, assim, a redução da 

mortalidade materna decorrente desta prática, haja 

vista que a mesma é considerada um indicador de 

qualidade da atenção à saúde e seus elevados ín

dices no Brasil retratam a necessidade urgente de 

melhorias na saúde reprodutiva da mulher 5.

 A prática do aborto em nosso país ocorre, 

grande parte das vezes, devido à gravidez indeseja

da. Por isso, a assistência às mulheres nessa situa

ção requer integralidade nas ações de saúde, para 

abarcar mulheres e homens desde suas primeiras 

experiências sexuais, informando sobre os métodos 

contraceptivos e provendo-os com a regularidade 

necessária à efetiva proteção. Os serviços devem 

estar aptos a informar acerca da vida sexual e repro

dutiva, visando fomentar nos usuários o exercício da 

autonomia pessoal, levando-os a refletir e buscar 

tanto a proteção contra doenças sexualmente trans

missíveis quanto o planejamento familiar, prestan

do, quando necessário, aconselhamento e assistên

cia psicológica e social acerca de ter ou não aquele 

f

 ilho ou filha, incluindo o aborto seguro 12. 

Caracterização do aborto no Brasil

 O abortamento é a interrupção da gravidez até 

a 20. ou 22. semana, com o produto da concepção 

com peso menor que 500g. Já o aborto é o produ

to da concepção expulso no abortamento. Existem 

várias causas que desencadeiam o abortamento, 

porém, na maioria das vezes, a causa permanece 

indeterminada. Entretanto, inúmeras gestações são 

interrom pidas por decisão pessoal da mulher 6. 

A proporção de mulheres que fizeram aborto, 

bem como outros fatos cumulativos relacionados à 

vida reprodutiva, cresce com a idade. Essa propor

ção varia de 6% para mulheres com idades entre 18 

e 19 anos a 22% entre mulheres de 35 a 39 anos, evi

denciando o quanto o aborto é fenômeno comum 

na vida reprodutiva das mulheres. A análise desta 

proporção permite inferir que, ao final de sua vida 

reprodutiva, mais de um quinto das mulheres no 

Brasil urbano já abortaram 13. 

A prática do aborto é mais acentuada entre 

mulheres de escolaridade muito baixa, haja vista 

que dentre as que realizaram o aborto 23% têm 

até o quarto ano do ensino fundamental e cerca de 

12%, o ensino médio concluído 13. O abortamento 

espontâneo, assim como o provocado, ocorre em 

maior frequência nas mulheres não brancas, com 

mais de um filho nascido vivo e união estável 14. As

sim, é possível considerar que, apesar da existência 

de políticas públicas direcionadas à atual realidade 

da mulher, os serviços de saúde não têm logrado al

cançar êxito em ações de saúde para modificar esse 

quadro crítico no campo da saúde pública. 

Questão de saúde pública

 Objeto de forte repercussão social, o aborto 

no Brasil implica dificuldades para a obtenção da 

informação e de relatos por parte das mulheres. 

Situações de ilegalidade exigem cuidados meto

dológicos específicos, com implicações éticas, que 

resultam numa maior dificuldade de obtenção da 

informação. O aborto é considerado uma questão 

sensível, delicada ou mesmo embaraçosa, de difícil 

declaração 11. 

O abortamento é representado como um gra

ve problema de saúde públi ca. Considerando apenas 

o território nacional, a estimativa é que ocorram 

anual mente mais de um mi lhão de abortamentos in

duzidos – uma das principais causas de morte mater

na no país. Esse tipo de aborto é uma temática que 

incita passionalidade e dissensão, além de atraves

sar um emaranhado de aspectos legais, sociais, cul

turais, morais, econômicos, jurídicos e ideológicos 6. 

Artigos de pesquisa

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 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 Mesmo com a proibição legal ao aborto no 

Brasil, está provado que a interrupção da gravidez 

existe, é fato social de ampla dimensão e vem sendo 

realizada, na maioria dos casos, em péssimas condi

ções, fato que coloca em risco a vida das mulheres. 

Portanto, não atentar para o problema implícito ao 

abortamento é continuar a reprisar tragédias vividas 

isoladamente por mulheres e que resultam, às vezes, 

na morte de milhares de mulheres pobres, negras e 

jovens, muitas das quais ainda se veem ameaçadas 

pela denúncia e punição judicial 9. Com a possibilida

de de reduzir esses impactos, a legalização do abor

to tem sido temática em constante discussão entre 

movimentos sociais, juristas, políticos, profissionais 

e outros setores da sociedade brasileira 15.

 O problema do abortamento no Brasil revela 

fortes desigualdades sociais e regionais. Em alguns 

estados das regiões Norte e Nordeste, as taxas de 

abortamento são maiores e os índices de redução, 

menos elevados. No país, são realizadas cerca de 

240 mil internações por ano no SUS, para tratamen

to de mulheres com complicações decorrentes de 

abortamento, o que gera gastos anuais, em média, 

de 45 milhões de reais 6.

 Artigos de pesquisa

 498

 Estudo realizado por Galli, Sydow e Adesse 16, 

sobre a autonomia reprodutiva, suscita relatos de 

mulheres sobre o aborto, como, por exemplo, o de 

Clarissa 17 (nome fictício), que opinou acerca da saú

de no Brasil e a relação com o aborto: “Eu acho que 

deveria se investir na prevenção. A gente, muitas 

vezes, com as atitudes tão precipitadas, acaba se es

quecendo do principal e acha que não vai acontecer 

e, quando vê, acontece, mesmo com pessoas adul

tas, não só com adolescentes, que é o mais comum. 

E filho é uma decisão que compromete a vida toda, 

f

 ilho é para a vida toda. As pessoas criticam, julgam, 

é muito fácil. Existem realidades e realidades. Acho 

que é uma coisa que ninguém deseja, ir lá fazer 

como se vai fazer uma lipoaspiração. É uma decisão 

muito delicada, muito difícil e dolorida”. 

Verifica-se que a problemática que caracteri

za o aborto como questão de saúde pública não se 

restringe somente às complicações físicas e mortes 

decorrentes. Esses indicadores devem ser consi

derados, porém, desde uma perspectiva bioética, 

é essencial analisar o contexto mais amplo, pois 

os paradigmas que envolvem o aborto perpassam 

a moralidade da sociedade brasileira, fortemente 

influenciada por valores do patriarcado, que são 

bases da determinação dos papéis sociossexuais 

dos homens e das mulheres no país, sempre com 

nítidas desvantagens para estas 18. Neste contexto, 

percebe-se que embora a questão do abortamento 

seja importante problema de saúde pública, há res

trições de naturezas distintas que impedem o seu 

enfrentamento no Brasil.

 No que diz respeito, especificamente, à mag

nitude do aborto como questão de saúde pública, 

convém considerar as primeiras análises produzidas 

no Uruguai após a legalização do procedimento que 

ocorreu naquele país em dezembro de 2012. Nos 

primeiros seis meses após a aprovação, não se re

gistrou no país nenhum caso de morte de mulheres 

por aborto, embora tenham sido registrados 2.550 

casos de abortamento 19. E se a quantidade de casos 

registrados pode despertar resistência por parte dos 

que se opõem à descriminalização do procedimento 

no Brasil, é fundamental lembrar que se estes pro

cedimentos tivessem sido efetuados em condições 

inseguras parte das mulheres teria sofrido sequelas 

graves – ou morrido. 

Complicações do aborto clandestino e/ou inseguro

 Várias mulheres, independentemente de sua 

classe social, credo e idade realizam o aborto. As 

que têm boas condições financeiras utilizam clínicas, 

com mais higiene e cuidado. As mais carentes, que 

compõem a maior parcela da população brasileira, 

são impelidas a buscar métodos mais perigosos, o 

que resulta no elevado índice de agravo à saúde e 

alta mortalidade. As medidas para evitar uma gravi

dez indesejada no Brasil são insuficientes. Como re

sultado, várias mulheres se envolvem em situações 

de abortos inseguros, os quais, inúmeras vezes, re

sultam em complicações graves como hemorragias, 

infecções, perfuração do útero, esterilidade – mui

tas vezes levando-as à morte em consequência des

sas práticas 15.

 Ao chegar aos serviços de saúde em proces

so de abortamento as mulheres passam por uma 

experiência de caráter físico, emocional e social. 

Geralmente, relatam queixas físicas, demandan

do solução, e calam-se quanto às suas vivências e 

sentimentos de solidão, an gústia, ansiedade, culpa, 

autocensura, medo de verbalizar, de ser punida ou 

mesmo humilhada com sensação de incapacidade 6. 

Pode-se pressupor que, de fato, em muitas circuns

tâncias e instituições o aborto provocado seja cri

t

 icado pelos profissionais que recebem as usuárias 

em abortamento. 

Essa inferência pode ser admitida a partir da 

objeção de consciência 20 que no Brasil é um recurso 

ético legitimado especialmente entre os médicos. 

Instrumento capaz de garantir a integridade moral 

de profissionais de saúde em situações de confronto 

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Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 com crenças e práticas antagônicas às suas convic

ções pessoais. Em um Estado plural e laico, como o 

Brasil, a objeção de consciência é considerada uma 

conquista de direitos humanos.

 Uma característica marcante dos casos de 

objeção de consciência que remete à esfera públi

ca é que, geralmente, são situações que envolvem 

mulheres e decisões reprodutivas. Nesse contexto, 

a situação mais recorrente é a de aborto, que se 

manifesta, especialmente, em serviços destinados 

aos casos de abortamento permitidos por lei  – Pro

grama Aborto Legal. Contudo, mesmo sabendo que 

a realização do aborto proveniente de estupro é le

galmente permitida, vários profissionais relutam em 

realizar o procedimento 21. 

A mulher grávida pós-estupro e que busca um 

serviço de aborto legal depende da equipe de saúde 

que a acolhe para receber cuidados médicos, sociais 

e psicológicos. Logo, a objeção de consciência não 

deve representar subordinação à moralidade priva

da dos profissionais de saúde. Essa mulher necessi

ta ter garantias institucionais de que sua demanda 

pelo aborto não será alvo de negociações morais 

com os responsáveis técnicos pelo serviço 22.

 Considerando que a morte feminina represen

ta apenas uma fração dos problemas relacionados 

ao aborto, os dados referentes à hospitalização de

correntes do abortamento confirmam sua magnitu

de, sendo que a curetagem pós-abortamento repre

senta o terceiro procedimento obstétrico mais rea

lizado nas unidades de inter nação da rede pública 

de serviços de saúde 6. O problema decorrente das 

complicações pós-aborto ou da morbidade relacio

nada ao aborto desdobra-se em vários outros perti

nentes quer à esfera da saúde propriamente dita da 

mulher, quer à possibilidade de atendimento pelos 

serviços de saúde ou, ainda, à sobrecarga hospitalar 

e ao custo das internações, principalmente 23.

 O caráter moral do aborto voluntário ou induzido 

no Brasil

 Tratando-se do aborto, as grandes transforma

ções e renitentes permanências no contexto social e 

político brasileiro das últimas décadas não foram su

f

 icientes para propiciar a flexibilização da legalização 

punitiva em vigor. A ação de grupos contrários à des

criminalização da prática, com influência crescente 

nos âmbitos legislativos estadual e federal, perdura, 

embora seja notável o aumento da visibilidade so

cial da temática, inclusive dos grupos e articulações 

feministas e de mulheres, que lutam pela descrimi

nalização e legalização 24.

 No Brasil, a investigação das mortes decorren

tes do aborto tem permitido perceber que se man

tém elevado o número de mulheres que abortam 

em condições clandestinas e inseguras. O número 

absoluto de eventos efetivamente registrados é ca

paz de demonstrar o efeito perverso da legislação, 

levando em consideração a subnotificação da mor

talidade e a situação não totalmente consolidada da 

implantação da vigilância ao óbito materno 24. 

A prática do aborto em condições inseguras é 

considerada causa de discriminação e violência ins

t

 itucional contra as mulheres nos serviços de saúde. 

Esse tipo de comportamento identificado em vários 

profissionais de saúde manifesta-se especialmente 

na demora ao atendimento, pouco interesse das 

equipes em escutar e orientar as mulheres ou, mes

mo, na discriminação explícita verbalmente ou com 

atitudes condenatórias e preconceituosas 1. Estas si

tuações de maus tratos decorrem, em grande medi

da, da representação simbólica da maternidade, ain

da hoje considerada essência sagrada do feminino. 

A ilegalidade do aborto no Brasil provoca di

versas consequências negativas para a saúde das 

mulheres, porque pouco inibe a prática ou porque 

perpetua a desigualdade social. A discussão referen

te ao aborto no país precisa ser encarada de manei

ra responsável, entendida como situação que exige 

cuidados em saúde e respeito aos direitos humanos, 

e não como ato de infração moral praticado por mu

lheres imprudentes 25. 

A citada pesquisa de Galli, Sydow e Adesse 16, 

que discute a autonomia reprodutiva, apresenta a 

situação de mulheres que abortaram, a exemplo de 

uma que engravidou tomando anticoncepcional, 

indicando que o aborto é uma decisão sempre di

f

 ícil 26: “Soube que estava grávida ao procurar uma 

clínica para colocar um DIU. O homem que a engra

vidou não influenciou em sua decisão. O relaciona

mento terminou logo que a gravidez foi anunciada. 

Ninguém de sua família, nem amigos, sabe que fez 

um aborto. Ficou muito tensa ao ser intimada e a 

prestar depoimento. Sente-se punida duas vezes: o 

trauma de realizar um aborto e a criminalização do 

fato”. Depoimentos do mesmo estudo reforçam a 

afirmação, demonstrando que o aborto não se ma

nifesta como opção, mas como ausência de alter

nativa frente à realidade adversa 27: “Era um caso 

em que eu não tinha saída (...). Era uma situação 

extrema para mim. Eu já tinha uma filha, cuidava da 

minha mãe e sou sozinha, não tenho quem me aju

de. Eu fiz aquilo num momento de desespero, então, 

queria que as pessoas se colocassem mais no meu 

lugar antes de julgar”. 

Artigos de pesquisa

 499

 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 Os depoimentos acima remetem à necessida

de de refletir acerca da autonomia da mulher a par

t

 ir de ferramentas bioéticas como a da proteção 28, a 

qual não se reduz a algum tipo de caridade ou pater

nalismo, mas oferece a possibilidade de uma avalia

ção ética de ações para atender às necessidades de 

saúde adiadas, efetivamente sentida pelo próprio 

indivíduo. Ao avaliar o documento do VI Relatório 

Nacional Brasileiro – Comitê da Convenção para a 

Eliminação de Todas as Formas de Discriminação 

contra a Mulher (Cedaw), das Nações Unidas – Frei

re 7 ressalta a recomendação de que o país revisasse 

a legislação com vistas a descriminalizar o aborto, 

dado que o aborto inseguro 29 é a quarta causa de 

morte materna. 

O autor 7 informa que naquele mesmo relató

rio também foi recomendado que o governo pros

seguisse com seus esforços para elevar o acesso das 

mulheres à assistência à saúde, particularmente 

aos serviços de saúde sexual e reprodutiva. Destaca 

que, dentre estes, se inclui a assistência aos casos 

e às complicações decorrentes de abortos não se

guros. Tal recomendação se fundamenta nos dados 

sobre morte materna ocorrida em consequência de 

abortamento realizado de maneira insegura.

 Artigos de pesquisa

 500

 Os países que criminalizam o aborto, como 

o Brasil, usam de perversidade para com as mu

lheres, principalmente as de classe social menos 

favorecida 30. A ilegalidade leva inúmeras mulheres 

a recorrerem a métodos inseguros de interrupção 

da gravidez, o que gera elevado número de inter

nações no SUS. Dados oficiais de 2004 mostram 

que cerca de 240 mil internações no SUS referiam- 

se à curetagem pós-aborto 31. Disso se depreende 

que a ilegalidade do aborto não impede a prática, 

mas implica em riscos de saúde inerentes à clan

destinidade 7. 

Legislação e legalização do aborto 

Ao confrontar a sociedade com temas consi

derados intocáveis, como o início da vida humana e 

a propriedade existente sobre os corpos femininos, 

as discussões acerca do aborto no Brasil e a esco

lha das mulheres pela decisão sobre sua realização 

revestem o debate de elevado simbolismo político, 

ético, jurídico, religioso, social e cultural 7.

 Quando se discute a legalização do aborto no 

Brasil, são confrontadas concepções diferentes. Por 

exemplo, quando se trata de um aborto espontâ

neo, não se procura saber se o feto era ou não hu

mano, se tinha ou não alma. No entanto, quando 

se trata de um aborto provocado, as concepções 

mudam radicalmente e inicia-se profundo debate 

sobre a fecundação, formação ou não de um ser hu

mano, existência da alma, de quando o embrião se 

transforma em feto – e quando o feto já é bebê em 

formação, tem direito ao reconhecimento da vida 9.

 Existe grande polêmica acerca de quando, de 

fato, começa o que se chama vida humana. Aque

les contrários ao aborto consideram o momento 

da concepção como o marco do início da vida. Para 

eles, a pílula do dia seguinte ou o dispositivo intrau

terino (DIU) são abortivos por interferir nesse mo

mento “sagrado”. 

Reconhecer o início da vida humana tem, den

tre suas finalidades, a de atribuir direitos como o da 

vida. No entanto, havendo a delimitação de direito 

de vida, consequentemente se estabelece o direito 

de morte e, por conseguinte, o direito de destruir 

células em desenvolvimento. Assim, surgem ques

t

 ionamentos como: por que não abortar, se não está 

se lidando com seres humanos? Se não for um ser 

humano, por que culpar quem abortou? Qual o pra

zo para realizar um aborto que permita a gestante 

agir de forma legal ou moral? 32

 A Constituição Federal (CF) explicita o direito 

à vida como fundamental 33. A partir do comando 

constitucional, o Código Penal brasileiro, em seu Ca

pítulo I, que trata dos crimes contra a vida, crimina

liza o aborto provocado pela gestante ou com o seu 

consentimento e o aborto provocado por terceiro 34. 

A CF não estabelece qual o marco da vida 33, porém a 

Convenção Americana de Direitos Humanos 35, inter

nalizada no Brasil por meio do Decreto 678/92, pre

coniza que toda pessoa tem o direito que se respeite 

sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, 

em geral, desde o momento da concepção. Ninguém 

pode ser privado da vida arbitrariamente.

 O princípio da sacralidade da vida humana 

fundamenta-se na premissa de que a vida é um bem 

e sempre digna de ser vivida, portanto, deve ser pro

tegida, não podendo ser interrompida nem mesmo 

por vontade da própria pessoa 18. Nessa perspectiva, 

qualquer restrição ou diminuição do direito à vida 

terá como consequência a sua eliminação. 

Com esse argumento, determinadas forças 

biopolíticas se contrapõem fortemente ao aborto, 

não se importando com os motivos que norteiam 

a vontade da mulher em interromper a gravidez 36. 

Defendem que é inadmissível legalizar o aborto no 

Brasil, pois existiria uma norma supralegal definindo 

que a vida se inicia a partir da concepção e tal dispo

sição não pode ser afrontada por normas infracons

t

 itucionais ou por emendas à Constituição 37.

 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 Por sua vez, os que defendem a legalização 

do aborto induzido diferem o embrião e a noção 

de pessoa humana. Até a 12. semana de gestação 

a medicina considera “feto” ou “embrião”. A pessoa 

humana é concebida a partir do início da constitui

ção do sistema nervoso central e do cérebro 31. Nes

ta perspectiva, em alguns países o aborto já foi le

galizado, como na França, que promulgou a Lei Veil, 

em janeiro de 1975, com relevantes modificações 

a partir de 1982 – passando a garantir que o pro

cedimento de interrupção voluntária de gravidez 

fosse reembolsado pelo sistema público de saúde 

do país. Com relação ao prazo legal para abortar, a 

partir de 2001 foi aumentado de 10 para 12 sema

nas de gestação 38. 

No Brasil, em abril de 2012 o Supremo Tribunal 

Federal (STF) fez mais do que permitir a interrupção 

de gravidez de fetos anencefálicos. O passo inicial foi 

dado pela Corte ao reconhecer que as mulheres são 

proprietárias de seus direitos reprodutivos. O advo

gado Luís Roberto Barroso, que representou a Con

federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e 

foi autor da ação, pronunciou a seguinte colocação: 

o direito de não ser um útero à disposição da socie

dade, mas de ser uma pessoa plena, com liberdade 

de ser, pensar e escolher. Esta fala fundamentou e 

guiou a decisão de o STF considerar a interrupção da 

gestação de anencéfalos como não sendo crime. Da 

tribuna, Barroso enfatizou, principalmente, o funda

mento da dignidade da mulher 39. 

Em março de 2013, expressando o desejo da 

maioria dos participantes de um congresso interno, 

o Conselho Federal de Medicina apontou a neces

sidade da reforma do Código Penal brasileiro – que 

ainda aguarda votação –, com vistas a afastar a ilici

tude da interrupção da gestação quando resultante 

da vontade da gestante até a 12a semana de gesta

ção. Essa reforma fundamenta-se a partir do ponto 

de vista ético em que é considerada a autonomia da 

mulher, além de aspectos sociais, jurídicos, epide

miológicos e de saúde pública 40.

 Também em 2013 foi aprovado o Projeto de 

Lei 478/07 na Comissão de Finanças e Tributação 

da Câmara dos Deputados, referente ao Estatuto do 

Nascituro, que dispõe sobre a proteção do nascitu

ro, um ser humano concebido, mas ainda não nasci

do. Como tal, ele terá assegurado o direito à vida, à 

saúde e a políticas públicas que garantam o seu de

senvolvimento 41. Com esta imposição, pretendem- 

se converter em crime quaisquer abortos no Brasil, 

mesmo os legais, como os resultantes de estupros. 

Além da condenável postura intolerante à autono

mia feminina, se aprovada em definitivo tal lei po

derá propiciar graves implicações à saúde pública, 

haja vista que demandará novas e incomensuráveis 

obrigações ao Estado.

 Os direitos reprodutivos estão integrados aos 

direitos humanos e o direito de decidir sobre o pró

prio corpo precisa ser aceito e respeitado. Logo, 

uma vez que o Estado nega proteção aos direitos 

reprodutivos, incluindo também o acesso ao abor

tamento seguro, contribui, deliberadamente, para 

que as repercussões sobre a saúde mental feminina, 

bem como os impactos da morbimortalidade por 

aborto, sejam ampliados 8.

 O Brasil poderia reservar leitos obstétricos 

para o aborto seguro, cumprindo desta forma o 

lema das Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto 

Legal e Seguro: Aborto, a mulher decide, a sociedade 

respeita e o Estado garante. Dados contidos no dos

siê Aborto, Mortes Preveníveis e Evitáveis eviden

ciam que o SUS já realiza investimentos vultosos na 

atenção às mulheres em processo de abortamento, 

espontâneo ou inseguro. A legalização do aborto se

guro pode salvar mais vidas a cada vez que possi

bilite a redução da morbimortalidade das mulheres 

que abortam 8. 

O Estado brasileiro é laico. Assim, essa laicida

de pode ser reafirmada com a revisão da legislação 

do aborto vigente que pode favorecer a implemen

tação de ações que assegurem maior autonomia de 

mulheres e homens nas questões reprodutivas e, 

desta maneira, lhes permitam vivenciar suas esco

lhas e tomadas de decisão sem riscos à saúde 11.

 Direitos das mulheres sobre o corpo: expressão dos 

direitos humanos

 A opressão, subordinação e submissão da mu

lher estão a serviço do controle de sua vida e, princi

palmente, do controle de sua sexualidade 9. Referin

do-se ao direito das mulheres sobre o corpo, sob o 

ponto de vista bioético, certamente a maternidade 

por escolha é mais valiosa que aquela realizada pela 

imposição social. O reconhecimento do início de uma 

vida humana por aceitação e compromisso, como 

propõe a visão relacional, é uma atitude moralmen

te louvável e superior à acolhida passiva da gravidez 

como um acontecimento consumado e irreversível 10.

 Do ponto de vista dos direitos sexuais e re

produtivos femininos, a análise do aborto de risco 

implica refletir a deficiência na garantia desses di

reitos, além da apropriação e/ou medicalização de 

seus corpos, como alvo da assistência à saúde, em 

harmonia com os limites e imposições sociais. Na 

sociedade, mulheres em situação de abortamento 

Artigos de pesquisa

 501

 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 provocado percorrem um caminho silencioso e sigi

loso, apoiadas muitas vezes por amigos, vendedores 

de medicamentos abortivos e ervas, além de indi

víduos que realizam o aborto clandestinamente 42.

 As causas relatadas de aborto provocado são 

diferentes segundo o gênero, raça e grupo social, 

refletindo, desta maneira, a multiplicidade de signi

f

 icados que podem ser atribuídos a cada gestação 

e ao próprio aborto, associados a fatores de dife

rentes ordens. Essa análise permitiria desvelar as 

desigualdades sociais de mulheres e homens frente 

ao risco de uma gravidez não prevista, inserindo a 

discussão do tema nos marcos dos direitos sexuais 

e reprodutivos 24.

 Considerando-se que as mulheres têm direito 

ao próprio corpo, a opção de abortar pode significar 

que existe o livre-arbítrio e o Estado, ao invés de pu

nir ou incriminar, poderia oferecer apoio. Haja vista 

que o planejamento familiar não funciona adequa

damente no Brasil, como preconizado pelo MS, não 

se deve cobrar por uma coisa que não é oferecida 

com qualidade 29.

 As questões do aborto no Brasil são vistas de 

forma polêmica e, no mais das vezes, tratadas como 

desavenças de cunho moral. Geralmente, quando se 

debate a questão do aborto no país o que se sobre

põe é a perspectiva da vitalidade do embrião, sendo 

pouco vista a preocupação dos profissionais de saú

de para com a gestante 43. 

Artigos de pesquisa

 502

 Os direitos que a mulher deve ter quanto à de

cisão do aborto se vinculam à concessão de direitos 

de cidadania, que devem ser iguais para quaisquer 

indivíduos. Portanto, a proibição do aborto nega 

acesso a algo que é a base para o usufruto de qual

quer direito. O “direito ao corpo” é uma temática 

discutida por várias correntes feministas e o direito 

ao aborto é parte integrante dele 43. Em algumas 

representações da vida humana, o corpo da mãe é 

somente emprestado ao feto e este empréstimo não 

lhe dá nenhuma prioridade em relação ao corpo que 

pertence à mulher, que não se resume em ser mãe 44.

 No Brasil é ilegal abortar, mas é desumano 

abortar em condições inseguras pelo fato de a mu

lher não ter legalmente o direito sobre o próprio 

corpo e não lhe serem assegurados os seus direitos 

humanos 4. A legalidade do aborto deve ser discuti

da a partir de uma premissa que considere mulheres 

como sujeitos de direito. Mesmo com assistência e 

acesso à informação e aos métodos contraceptivos, 

caso a mulher tenha vontade e decida abortar deve 

ter o direito ao aborto assistido por um sistema de 

saúde com qualidade 9.

 Ante as várias reflexões no que concerne ao 

abortamento, é necessário que a sociedade brasilei

ra reconheça e reflita acerca da realidade adversa 

em que mulheres abortam e compreenda, na atua

lidade, que imoral é permitir que mulheres sejam 

mutiladas ou sacrifiquem suas próprias vidas ao de

cidirem interromper uma gravidez indesejada, por 

meio do aborto clandestino e inseguro, vez que exis

tem meios seguros para não acontecer tais danos 8.

 Considerações finais

 O déficit na qualidade da assistência à saúde 

sexual e reprodutiva das mulheres, dificuldade de 

acesso aos serviços de saúde, baixa escolaridade, 

baixa renda e discriminação étnica são fatores as

sociados à gravidez indesejada que fazem com que 

várias mulheres busquem práticas clandestinas e/ou 

inseguras para abortar, em condições sanitárias des

favoráveis. O resultado desta situação revela-se em 

importante questão de saúde pública, haja vista que 

no Brasil os índices referentes a este tipo de aborto 

são considerados elevados. Neste contexto 16, faz-se 

necessário que ocorram mais investimentos na in

vestigação de mortes provenientes do aborto ilegal, 

bem como na identificação dos casos de morbidade 

grave e fatores associados.

 Quando da referência ao direito da mulher so

bre o corpo como expressão dos direitos humanos, 

vários entraves são presenciados no Brasil. Afinal, 

apesar de país laico, ao se abordar o aborto induzi

do a moralidade sobressai aos aspectos bioéticos e 

a mulher é vista como aquela que tem a obrigação 

de aceitar a gestação, mesmo que indesejada – con

dição imposta pela sociedade e seu juízo valorativo.

 Impedir e criminalizar o aborto implica em 

vulneração das mulheres e fere os princípios bioé

t

 icos da beneficência, não maleficência, autonomia 

e justiça. Se contrapõe à bioética da proteção, pois 

desprotege as mulheres que praticam o aborto clan

destino e em condições inseguras, colocando-as 

suscetíveis a agravos à saúde. Assim, com base na 

reflexão a partir da bioética da proteção, torna-se 

imprescindível a compreensão de que conflitos éti

cos como os que envolvem a temática aborto neces

sitam ser tratados de maneira mais racional e com 

impassionalidade.

 Nesta perspectiva, enfatiza-se que a moral da 

saúde pública não deve se abster da temática abor

to. Adicionalmente, faz-se necessário, no contexto 

do SUS, que qualquer mulher tenha seus direitos 

sexuais e reprodutivos assegurados, bem como sua 

Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 pluralidade e princípios éticos fundamentais respei

tados, o que não se diferencia para as que praticam o 

aborto. Recentemente 40, os conselhos de medicina 

se posicionam a favor da autonomia da mulher em 

caso de interrupção da gestação, por entender que 

os atuais limites excludentes da ilicitude do aborto 

previstos no Código Penal de 1940 são incoerentes 

com compromissos humanísticos e humanitários, 

pois a proteção do indivíduo não pode ser definida 

sem o auxílio dos princípios da autonomia, benefi

cência, não maleficência e justiça ou imparcialidade.

 Espera-se que a sociedade brasileira e o Poder 

Legislativo possam refletir sobre a descriminalização 

do aborto no Brasil e entendam que a proibição não 

impede que seja realizado. Sob o ponto de vista éti

co, a mulher, como qualquer outro indivíduo, inde

pendentemente de raça, etnia ou classe social, tem 

o direito sobre o próprio corpo. 

Trabalho produzido no âmbito do Programa de pós-graduação em Enfermagem e Saúde (PPGES), da Universidade Esta

dual do Sudoeste da Bahia (Uesb).

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Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 HUMANOS/444095-ESTATUTO-DO-NASCITURO-E-APROVADO-PELA-COMISSAO-DE-FINANCAS-E

TRIBUTACAO.html

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 Participação dos autores no artigo

 Vanessa Cruz Santos e Karla Ferraz dos Anjos realizaram a revisão de literatura, análise, interpretação 

dos dados e contextualização do manuscrito. Raquel Souzas e Benedito Gonçalves Eugênio,orientação e redação final.

 Recebido: 22.1.2013

 Revisado: 17.6.2013

 Aprovado: 23.8.2013

 Artigos de pesquisa

 505

 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

506 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

 Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 Artigos de pesquisa

 Anexo

 Tabela 1. Apresentação da síntese dos artigos selecionados e utilizados na revisão, segundo autor, ano, título, 

periódico, base de dados e objetivo. Vitória da Conquista, Bahia, Brasil, 2013.

 Autor/Ano Título

 Periódico/

 base de 

dados

 Objetivo Encontrados

 Pilecco FB, 

Knauth DR, Vigo 

A / 2011

 Aborto e coerção sexual: o 

contexto de vulnerabilidade 

entre mulheres jovens

 Cad Saúde 

Pública

 Lilacs

 Investigar a relação entre a 

prática do aborto e a de

claração de coerção sexual

 Selecionado

 Diniz D, Castro R 

/ 2011

 O comércio de medicamen

tos de gênero na mídia im

pressa brasileira: misopros

tol e mulheres

 Cad Saúde 

Pública

 Lilacs

 Analisar como a mídia 

impressa brasileira noticia 

o comércio clandestino do 

misoprostol, o principal 

medicamento para aborto

 Selecionado

 Nomura RMY, 

Benute GRG, 

Azevedo GD, 

Dutra SEM, Bor

sari CG, Rebou

ças MS S, Lucia 

MCS, Zugaib M 

/ 2011

 Depressão, aspectos emo

cionais e sociais na vivência 

do aborto: comparação en

tre duas capitais brasileiras

 Cad Saúde 

Pública

 Lilacs

 Avaliar aspectos emocio

nais e sociais na vivência 

do aborto e o diagnóstico 

de depressão maior com

parando mulheres de duas 

capitais brasileiras (São 

Paulo e Natal)

 Selecionado

 Diniz NMF, 

Gesteira SMA, 

Lopes RLM, 

Mota RS, Pérez 

BAG, Gomes NP 

/ 2011

 Aborto provocado e vio

lência doméstica entre 

mulheres atendidas em uma 

maternidade pública de 

Salvador-BA

 Rev Bras 

Enferm

 Lilacs

 Estudar a violência domés

tica em mulheres em situa

ção de aborto provocado

 Selecionado

 Chaves JHB, 

Pessini L, Bezer

ra AFS, Rego G, 

Nunes R / 2010

 Abortamento provocado na 

adolescência sob a perspec

tiva bioética

 Rev Bras 

Saúde 

Matern 

Infant

 Lilacs

 Descrever características 

sociodemográficas, com

portamentais, clínicas, 

análise anatomopatológi

ca, e o tipo de abortamen

to em adolescentes, de 

modo a discuti-los bioeti

camente

 Selecionado

 Diniz D, Penalva 

J, Faúndes Aní

bal, Rosas C / 

2009

 A magnitude do aborto por 

anencefalia: um estudo com 

médicos

 Ciênc Saúde 

Coletiva

 Lilacs

 Descrever a magnitude 

da assistência médica em 

casos de gravidez de feto 

com anencefalia, por meio 

de uma pesquisa empírica 

com médicos

 Selecionado

 Barbosa RM, 

Pinho AA, Ville

la W, Aidar T / 

2009

 Aborto induzido entre mu

lheres em idade reprodutiva 

vivendo e não vivendo com 

HIV/aids no Brasil

 Ciênc Saúde 

Coletiva

 Lilacs

 Identificar e comparar as 

características das mu

lheres vivendo (MVHA) e 

não vivendo com HIV/aids 

(MNVHA) que declararam 

ter realizado aborto algu

ma vez na vida

 Selecionado

507 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

 Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 Artigos de pesquisa

 Autor/Ano Título

 Periódico/

 base de 

dados

 Objetivo Encontrados

 Benute GRG, 

Nomura RMY, 

Pereira PP, Lucia 

MCS, Zugaib 

Marcelo / 2009

 Abortamento espontâneo e 

provocado: ansiedade, de

pressão e culpa

 Rev Assoc 

Med Bras

 Lilacs

 Caracterizar a população 

que sofreu abortamento; 

investigar a existência de 

ansiedade e depressão; 

verificar se existe ou não 

sentimento de culpa após 

o abortamento e comparar 

os resultados entre mu

lheres que sofreram abor

tamento espontâneo e as 

que o provocaram

 Selecionado

 Domingos SRF, 

Merighi MAB 5 /

 2010

 O aborto como causa de 

mortalidade materna: um 

pensar para o cuidado de 

enfermagem

 Esc Anna 

Nery Rev 

Enferm

 Lilacs

 Realizar uma reflexão acer

ca do aborto como causa 

de mortalidade materna

 Selecionado

 e utilizado

 Menezes G, 

Aquino EML 11 / 

2009

 Pesquisa sobre o aborto no 

Brasil: avanços e desafios 

para o campo da saúde co

letiva

 Cad Saúde 

Pública

 Lilacs

 Apresentar panorama dos 

estudos sobre aborto no 

país em Saúde Coletiva, 

apontando lacunas e desa

fios à investigação

 Selecionado

 e utilizado

 Bertolani GBM, 

Oliveira EM 12 / 

2010

 Mulheres em situação de 

abortamento: estudo de 

caso

 Saúde Soc

 Lilacs

 Analisar narrativas de 19 

mulheres em situação de 

abortamento, atendidas no 

Hospital da Universidade 

Federal do Espírito Santo 

(Hucam), em Vitória

 Selecionado

 e utilizado

 Diniz D, Medei

ros M 13 / 2010

 Aborto no Brasil: uma pes

quisa domiciliar com técnica 

de urna

 Ciênc Saúde 

Coletiva

 Lilacs

 Apresentar os primeiros 

resultados da Pesquisa 

Nacional de Aborto (PNA)

 Selecionado

 e utilizado

 Cecatti JG, Guer

ra GVQL, Sousa 

MH, Menezes 

GMS 14 / 2008

 Aborto no Brasil: um enfo

que demográfico

 Rev Bras 

Ginecol 

Obstet

 Lilacs

 Avaliar a prevalência re

ferida de abortamento 

espontâneo e induzido, 

em amostra de mulheres 

brasileiras entrevistadas 

na Pesquisa Nacional so

bre Demografia e Saúde 

(PNDS), de 1996

 Selecionado

 e utilizado

 Sandi SF, Braz M 

18/ 2010

 As mulheres brasileiras e 

o aborto: uma abordagem 

bioética na saúde pública

 Rev. bioét. 

(Impr.).

 Lilacs

 Refletir criticamente sobre 

a criminalização do aborto 

no Brasil

 Selecionado

 e utilizado

 Diniz D 20 / 2008 Bioética e gênero

 Rev. bioét. 

(Impr.).

 Lilacs

 Explorar três temas rele

vantes às mulheres, que 

vêm sendo abordados e 

discutidos: a objeção de 

consciência, a pesquisa 

clínica com mulheres e o 

envelhecimento

 Selecionado

 e utilizado

508 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

 Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

 Artigos de pesquisa

 Autor/Ano Título

 Periódico/

 base de 

dados

 Objetivo Encontrados

 Fusco CLB, An

dreoni S, Silva 

RS 23 / 2008

 Epidemiologia do aborto 

inseguro em uma população 

em situação de pobreza 

Favela Inajar de Souza, São 

Paulo

 Rev Bras 

Epidemiol

 Lilacs

 Comparar os resultados de 

pesquisa recente, realizada 

em São Paulo, Brasil, país 

em que o aborto é ilegal em 

quase todas as circunstân

cias, com dados referentes 

a Cuba, país onde o aborto 

é legal e seguro, dispondo 

de registros confiáveis

 Selecionado

 e utilizado

 Schramm FR, 

Kottow M 28 / 

2001

 Principios bioéticos en salud 

pública: limitaciones y pro

puestas

 Cad Saúde 

Pública

 Lilacs

 Caracterizar a especificida

de dos problemas morais 

em saúde pública e ana

lisar a aplicabilidade do 

modelo principialista como 

padrão para dirimir seus 

conflitos*

 * Tradução dos auto res

 Selecionado

 e utilizado

 Gesteira SMA, 

Diniz NMF, Oli

veira EM 30 / 

2008

 Assistência à mulher em 

processo de abortamento 

provocado: discurso de pro

fissionais de enfermagem

 Acta Paul 

Enferm

 Lilacs

 Analisar o discurso de pro

fissionais de enfermagem 

com relação à assistência 

prestada às mulheres em 

processo de abortamento 

provocado

 Selecionado

 e utilizado

 Spiandorello WP 

32 / 2012

 Cenário de desenvolvimento 

da vida humana e reflexões 

sobre o aborto

 Rev. bioét. 

(impr.).

 Lilacs

 Classificar e analisar logica

mente o processo de cria

ção do ser humano sem, 

no entanto, se aprofundar 

nas discussões éticas ine

rentes a cada fase

 Selecionado

 e utilizado

 Santos BC 38 / 

2012

 Aborto, direitos reproduti

vos e feminismo na França 

de Nicolas Sarkozy

 Revista 

Brasileira 

de Ciência 

Política

 SciELO

 Refletir sobre a recente 

história da associação e 

sobre como ela ilustra a 

maneira como o tema do 

aborto é pensado hoje pe

las jovens feministas fran

cesas – muitas nascidas 

depois da promulgação da 

lei que o tornou legal na 

França

 Selecionado

 e utilizado

 Souza ZCSN, 

Diniz NMF, Cou

to TM, Gesteira 

SMA 42 / 2010

 Trajetória de mulheres em 

situação de aborto provoca

do no discurso sobre clan

destinidade

 Acta Paul 

Enferm

 Lilacs

 Analisar a trajetória de 

mulheres em situação de 

aborto provocado no que 

diz respeito à clandestini

dade

 Selecionado

 e utilizado

 Thomson JJ 44 / 

2012 Uma defesa do aborto

 Revista 

Brasileira 

de Ciência 

Política

 SciELO

 Analisar os argumentos 

contrários ao direito da 

mulher à interrupção vo

luntária da gravidez, fun

damentando posição em 

defesa do direito ao abo. O artigo dos autores  Vanessa Cruz Santos ¹, Karla Ferraz dos Anjos ², Raquel Souzas ³, Benedito Gonçalves Eugênio .

Criminalizar o aborto não resolve a questão central, mas a move para a clandestinidade, gerando sérias consequências sociais e de saúde pública. A discussão sobre o tema, complexo e multifacetado, envolve não apenas o direito, mas também aspectos de saúde, direitos humanos, desigualdade social e autonomia da mulher. 

Ineficácia na redução dos abortos

A prática persiste: Em países onde o aborto é criminalizado, o número de procedimentos não diminui de forma significativa, apenas se torna clandestino.

Dados de saúde pública: A morte por aborto inseguro é uma das principais causas de morte materna em países como o Brasil. A criminalização ignora que a interrupção da gestação é uma questão de saúde pública, não apenas um problema de ordem moral ou criminal. 

Impactos na saúde da mulher

Riscos e complicações: A clandestinidade leva as mulheres a buscarem métodos inseguros e precários para interromper a gravidez. Isso aumenta o risco de complicações graves, como hemorragias, infecções, esterilidade e, em casos extremos, a morte.

Desigualdade social: A proibição afeta principalmente mulheres de baixa renda, que não têm condições de pagar por procedimentos seguros em clínicas particulares, como ocorre com as mais privilegiadas economicamente. 

Direitos e questões sociais

Violação de direitos: A criminalização pode ser vista como uma violação da autonomia individual e dos direitos humanos da mulher, negando a ela o direito de decidir sobre o próprio corpo.

Foco inadequado: Em vez de punir as mulheres, a abordagem deveria se concentrar em políticas públicas que buscam as causas do aborto, como a falta de acesso à educação sexual, a contracepção eficaz e o combate à violência sexual. 

Alternativas e políticas públicas

Prevenção: Investir em programas de planejamento familiar e educação sexual ajuda a reduzir o número de gestações indesejadas.

Apoio à mulher: Políticas sociais que oferecem apoio e dignidade às mulheres, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade, podem ser uma alternativa à criminalização.

Pessoalmente sou contra o aborto.  Mas criminalizar ás mulheres não resolve a questão.

Confira a noticia na Folha de São Paulo                              .https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2025/10/entenda-as-acoes-no-stf-que-podem-definir-destino-do-aborto-no-brasil.shtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Site Brasil Escola . Portal UOL. 





 


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