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criminalização do aborto no Brasil afeta de forma desproporcional as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente as mulheres negras, jovens e pobres, agravando as desigualdades sociais e raciais no país. Enquanto mulheres com maiores recursos financeiros podem recorrer a procedimentos seguros e clandestinos, as mais pobres e negras são submetidas a abortos inseguros, com sérias consequências para a saúde.
Impactos das desigualdades sociais no aborto
Mortalidade materna: O aborto inseguro é uma das principais causas de morte materna no Brasil. As maiores vítimas fatais são mulheres negras, com baixa escolaridade e moradoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o acesso aos serviços de saúde é mais limitado.
Abortos clandestinos: A ilegalidade não impede a realização de abortos, apenas os torna clandestinos e perigosos. Estima-se que cerca de um milhão de abortos induzidos ocorram anualmente no Brasil, resultando em centenas de milhares de hospitalizações por complicações de procedimentos malfeitos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde (SUS).
Barreiras de acesso ao aborto legal: Mesmo nos casos previstos por lei (gravidez por estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia), as mulheres mais vulneráveis enfrentam obstáculos para acessar o serviço de aborto legal. Isso ocorre devido a fatores como a desinformação, o racismo institucional e o estigma em torno do tema.
Vulnerabilidade racial: Mulheres negras têm mais chance de recorrer ao aborto do que mulheres brancas, segundo estudos. Elas enfrentam barreiras adicionais para a atenção médica, desde a busca pelo serviço até o atendimento, em um ciclo que as expõe a vulnerabilidades e violações de direitos.
Consequências psicológicas: Mulheres submetidas a abortos inseguros podem desenvolver transtornos mentais, como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático, que resultam do sofrimento físico, do estigma e do preconceito.
Para enfrentar a relação entre aborto e desigualdade social, são essenciais ações que promovam a saúde sexual e reprodutiva, como:
Acesso a métodos contraceptivos: A disponibilidade de acesso a métodos de contracepção de qualidade, com informações adequadas, pode reduzir o número de gestações indesejadas e, consequentemente, de abortos clandestinos.
Educação sexual: A educação sexual nas escolas, aliada à informação sobre direitos reprodutivos e à prevenção da violência sexual, é uma medida crucial para empoderar meninas e mulheres a tomarem decisões informadas.
Acolhimento nos serviços de saúde: É fundamental que os serviços de saúde ofereçam atendimento acolhedor e sem preconceito, garantindo o acesso ao aborto legal nos casos previstos por lei.
A discussão sobre o aborto no Brasil, além de abordar questões morais e religiosas, precisa priorizar o debate sobre as desigualdades sociais e os impactos na saúde pública, garantindo o direito à saúde e à vida das mulheres mais vulneráveis.
Confira o artigo dos autores Vanessa Cruz Santos ¹, Karla Ferraz dos Anjos ², Raquel Souzas ³, Benedito Gonçalves Eugênio
Criminalização do aborto no Brasil e implicações à
saúde pública
Vanessa Cruz Santos ¹, Karla Ferraz dos Anjos ², Raquel Souzas ³, Benedito Gonçalves Eugênio 4
Resumo
Discussões inerentes ao aborto no Brasil suscitam reflexões relacionadas a aspectos sociais, culturais, morais,
legais, econômicos, bioéticos, religiosos e ideológicos. O aborto emergiu como questão de saúde pública, em
razão do elevado índice de morbimortalidade materna. O estudo objetiva discutir a criminalização do abor
to no Brasil e implicações à saúde pública. Trata-se de revisão crítica, realizada nas bases de dados Lilacs e
SciELO. Evidenciou-se que o déficit na qualidade da assistência prestada, especificamente à saúde reprodutiva
da mulher, como as ações do planejamento familiar, bem como a ilegalidade do aborto no Brasil, provocam
implicações à saúde da mulher, vez que várias buscam práticas inseguras e clandestinas de abortamento.
Considera-se que a proibição não impede que o aborto seja realizado. Do ponto de vista ético, a mulher, como
qualquer outro indivíduo, independentemente de raça, etnia ou classe social, tem o direito sobre seu corpo.
Palavras-chave: Aborto induzido. Mortalidade materna. Direitos sexuais e reprodutivos. Liberdade.
Resumen
Criminalización del aborto en Brasil y sus consecuencias para la salud pública
Discusiones inherentes sobre el aborto en Brasil suscitan reflexiones relacionadas a aspectos culturales, mo
rales, jurídicas, económicas, bioéticas, religiosas e ideológicas. El aborto emergió como cuestión de salud
pública, en razón del elevado índice de morbilidad materna. El estudio pretende abordar la criminalización del
aborto en Brasil y las implicaciones para la salud pública. Se trata de una revisión crítica, realizada en las bases
de datos Lilacs y SciELO. Se evidenció que el déficit en la calidad de la asistencia prestada, específicamente a
la salud reproductiva de la mujer, como las acciones de planificación familiar, así como la ilegalidad del aborto
en Brasil, provocan consecuencias para la salud de la mujer, ya que varias buscan prácticas inseguras y clan
destinas de abortos. Se considera que la prohibición no impide que el aborto se realice. Desde el punto de
vista ético, la mujer, como cualquier otro individuo, sin importar la raza, etnia o clase social, tienen el derecho
a su cuerpo.
Palabras-clave: Aborto inducido. La mortalidad materna. Los derechos sexuales y reproductivos. Libertad.
Abstract
Criminalization of abortion in Brazil and the implications for public health
Artigos de pesquisa
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Discussions related to abortion in Brazil raise reflections related to social, cultural, moral, legal, economical,
ideological, religious and bioethical issues. Abortion emerged as a public health issue, because of its high rate
of maternal mortality and morbidity. The study aims to address the criminalization of abortion in Brazil and
the implications for public health. This is a critical review, held in the database Lilacs and SciELO. It was evident
that the deficit in quality of care, specifically reproductive health of women, as the actions of planned paren
thood, as well as the illegality of abortion in Brazil cause implications for women’s health, since several ones
look for unsafe practices and clandestine abortions. It is considered that the prohibition doesn’t prevent the
abortion to be performed. From the ethical point of view, the woman, just like any other individual, regardless
of race, ethnicity or social class, has the right upon their bodies.
Key words: Abortion induced. Maternal mortality. Sexual and reproductive rights. Freedom.
1. Mestranda vanessacrus@hotmail.com 2. Mestranda karla.ferraz@hotmail.com – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb)
3. Doutora raquelsouzas@hotmail.com – Universidade Federal da Bahia (UFBA) 4. Doutor beneditoeugenio@hotmail.com – Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Vitória da Conquista/BA, Brasil.
Correspondência
Vanessa Cruz Santos – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Programa de pós-graduação em Enfermagem e Saúde. Rua José
Moreira Sobrinho, s/no, Jequiezinho CEP 45206-190. Jequié/ BA, Brasil.
Declaram não haver conflito de interesse.
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Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
As transformações nas relações sociais de gê
nero criaram um ambiente propício para a constru
ção de políticas nacionais específicas para a saúde
da mulher, historicamente direcionadas à atenção
para os momentos de gestação e parto. Segundo o
Ministério da Saúde (MS) 1, as mulheres, como su
jeitos de direito, com necessidades que vão além da
gravidez e parto, exigem ações que lhes proporcio
nem melhoria das condições de saúde em todos os
ciclos de vida.
Assim, ações relacionadas à saúde da mulher,
como o planejamento familiar, vinculadas à atenção
primária, são parte das responsabilidades mínimas
da gestão municipal, conforme define a Norma Ope
racional da Assistência à Saúde do Sistema Único de
Saúde (SUS) 2. Entretanto, alguns municípios não
têm conseguido implantar e programar estratégias
adequadas para o fornecimento de anticoncepcio
nais à população nem garantir o acompanhamento
da clientela 3. Tem também se revelado problemá
t
ico implementar ações para introduzir o enfoque
educativo e o aconselhamento, com vistas à escolha
livre e informada.
O déficit de qualidade na assistência prestada
na atenção à saúde da mulher, especificamente re
lacionada à saúde sexual e reprodutiva, somado ao
discurso medicalizador e hospitalocêntrico, tornou
o parto hospitalar e cesariano, com vistas à esteri
lização, prática cultural corriqueira. A inobservân
cia na oferta de acesso a atenção à saúde sexual e
reprodutiva, tanto no aconselhamento quanto na
oferta efetiva de medicamento contraceptivo, tam
bém eleva o número de gravidez indesejada. Essa
situação pode estar diretamente relacionada ao alto
índice de abortos induzidos. Tal fato ocorre porque
diversas mulheres se encontram desamparadas em
seu direito à saúde e, como no Brasil o aborto é
ilegal na maioria das situações, algumas recorrem
a práticas clandestinas ou inseguras, sobretudo as
mais pobres, com baixa escolari dade e negras 4.
Na contemporaneidade, o aborto clandestino
e/ou inseguro é apontado como problema de saúde
pública, sendo uma das temáticas de maior desta
que nas discussões relacionadas à área da saúde da
mulher. Assunto polêmico, articula diversas posi
ções morais e conflitos legais, que se desdobram nas
perspectivas cultural e social, dentre tantas outras 5.
Por atravessar um emaranhado de aspectos econô
micos, jurídicos, religiosos e ideológicos, a temática
aborto incita passionalidade e atrito. Compreender
sua abrangência e (re)pensar soluções demanda in
vestimento tanto em educação e informação quanto
no comprometimento efetivo do Estado, profissio
nais de saúde e sociedade com o ordenamento ju
rídico do Brasil e alguns de seus princípios básicos:
democracia, laicidade do Estado, igualdade de gêne
ro e dignidade da pessoa humana 6.
Se, por um lado, o cerne da argumentação gira
em torno do fato do aborto clandestino e/ou inse
guro, realizado em condições precárias, ser uma das
maiores causas de morbimortalidade materna, rela
cionando-se, assim, à defesa dos direitos humanos,
por outro, a moralidade que advoga a manutenção
de sua proibição justifica-se pelo princípio da sacra
lidade da vida, segundo a qual o início da existência
ocorreria a partir da concepção e, portanto, quem
aborta estaria tirando uma vida. Reflexo da morali
dade religiosa ainda vigente, esta perspectiva é im
posta à sociedade por intermédio de uma legislação
que criminaliza o aborto, impedindo sua realização
com segurança.
Este confronto de perspectivas justifica esta
pesquisa documental que busca discutir a criminali
zação do aborto no Brasil e suas implicações à saúde
pública. Visando subsidiar e estimular a discussão
sobre este aspecto fundamental para a garantia dos
direitos humanos – sexuais e reprodutivos – de mu
lheres e homens em nosso país, o trabalho finaliza
advogando pela descriminalização do aborto à luz
das ferramentas bioéticas.
Método
Trata-se de revisão crítica, elaborada a partir
de material publicado em meio eletrônico e im
presso, cuja busca foi empreendida entre abril e
agosto de 2012. Inicialmente, realizou-se a seleção
e pré-leitura de artigos, livros e periódicos nacio
nais, mediante utilização dos descritores: aborto
induzido; mortalidade materna; direitos sexuais e
reprodutivos; liberdade. Posteriormente, por meio
da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), foi realizado
levantamento na base de dados da Literatura La
t
ino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde
(Lilacs). Para maior embasamento, fez-se necessária
a inclusão de referências complementares encon
tradas na base de dados Scientific Eletronic Library
Online (SciELO), além de sites como o do Ministério
da Saúde, Católicas pelo Direito de Decidir e Rede
Feminista de Saúde.
A partir da base de dados Lilacs, as buscas re
sultaram em 122 artigos. Para tanto, utilizou-se na
busca avançada a palavra aborto e, como filtros, os
assuntos: aborto induzido, mortalidade materna,
bioética e aborto. Ainda, com o objetivo de articu
Artigos de pesquisa
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Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508
Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
lar os descritores, foi adotada a expressão boolea
na “AND”, que permitiu a inserção de duas ou mais
palavras.
Ante o quantitativo de artigos, fez-se necessá
ria sua seleção. Nesse sentido, os critérios utilizados
para inclusão foram: texto completo, idioma portu
guês, título e objetivo, trabalhos relacionados com
a saúde da mulher, aborto legal e ilegal, raça/cor,
argumentos a favor e contrários ao aborto e mor
talidade materna – além do recorte temporal de
2002 a 2012. Os critérios de exclusão foram: artigos
que se encontravam duplicados na base de dados,
delimitados para uma faixa etária específica, que
retratavam apenas conhecimento dos participantes
acerca da temática; que abordassem apenas o abor
to espontâneo e não contivessem no título o termo
aborto, além de não focar a área da saúde.
A seleção dos artigos amplamente favoráveis
à descriminalização do aborto foi motivada pela
identificação, em estudos, de que no Brasil, mesmo
com as restrições legais, o aborto é realizado por
diversas mulheres que, de maneira clandestina e/
ou insegura, tornam-se expostas a riscos, agravos à
saúde e até a morte, especialmente as mais vulnerá
veis 7. Logo se impõe que a legalidade poderá salvar
vidas de mulheres 8, independentemente de serem
poucas, muitas, ricas ou pobres. No mais, adota-se o
princípio de que em um Estado democrático e laico,
como o Brasil, as mulheres devem ter o pleno direito
de decidir sobre suas próprias vidas, nelas incluindo
as dimensões sexual e reprodutiva 9.
Artigos de pesquisa
496
A respeito cabe indicar que ao adotar a pro
posta ora defendida pela saúde pública, que preco
niza a descriminalização do aborto como forma de
garantir o acesso das mulheres a serviços de saúde
de qualidade também para este fim, as autoras re
conhecem estar assumindo uma perspectiva ideo
lógica em relação ao procedimento. Entretanto,
consideram que as posições contrárias, ainda que
hegemônicas, também não deixam de ser posições
ideológicas, que pautam a construção da legislação
e das políticas públicas em vigência. Nesse sentido,
a perspectiva adotada volta-se a estimular a discus
são por meio da dialética – que, em primeira e últi
ma instância, é processo indispensável à produção
da ciência.
Posteriormente aos critérios estabelecidos, fo
ram encontrados 26 artigos, que receberam leitura
f
lutuante para análise do resumo, palavras-chave
e objeto de estudo que contextualizasse acerca do
aborto e legislação, mortalidade materna, magnitu
de do aborto no Brasil, repercussões do aborto na
saúde pública, aborto e contracepção e decisão pelo
aborto. A partir dessa análise, foram selecionados
14 artigos para leitura exaustiva e composição deste
estudo (Tabela 1 – Anexo), com acréscimo de oito
não constantes nas bases de dados.
Os textos de órgãos, organizações governa
mentais e não governamentais foram selecionados
e analisados a partir dos aspectos considerados re
levantes para contextualizar este estudo. Dessa bus
ca, resultou a leitura e seleção de 18 artigos, além
de um livro considerado importante referência na
temática 10. Os textos foram publicados a partir de
2002 e o motivo da escolha do período de publica
ção foi o fato de o MS ter elaborado neste referido
ano o manual técnico de assistência em planeja
mento familiar 3, instrumento que também norteou
a discussão da temática.
Após a realização da fase de leitura flutuan
te dos trabalhos encontrados e leitura seletiva das
referências, teve início a fase analítica. Realizou-se,
então, o agrupamento em sete categorias temáticas,
a seguir discriminadas: 1) mulher e saúde, contra
cepção e planejamento familiar; 2) caracterização
do aborto no Brasil; 3) questão de saúde pública; 4)
complicações do aborto clandestino e/ou inseguro;
5) o caráter moral do aborto voluntário ou induzido
no Brasil; 6) Legislação e legalização do aborto e; 7)
direitos das mulheres sobre o corpo: expressão dos
direitos humanos.
Resultado e discussão
Mulher e saúde, contracepção e planejamento fa
miliar
O MS considera a saúde da mulher prioridade.
O documento Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher – Princípios e diretrizes, elaborado
a partir de diálogo com diversos setores sociais, re
f
lete o compromisso com a implementação de ações
de saúde que contribuam para garantir os direitos
humanos das mulheres e diminuir a morbimortali
dade por causas preveníveis e evitáveis 1. Do ponto
de vista das organizações de mulheres, as desigual
dades de gênero nas relações sociais refletem-se em
problemas de saúde que atingem particularmente a
população femi nina.
Segundo o documento 1, o Estado 11 deve ga
rantir o direito a informações de qualidade acerca
da saúde sexual e reprodutiva para mulheres e ho
mens, bem como a acessibilidade aos contracepti
vos, considerando-se a contracepção de emergên
cia. Essas ações devem ser realizadas no âmbito do
SUS, na perspectiva da integralidade da atenção,
Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508
Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
como preconizado pelo Programa de Assistência In
tegral à Saúde da Mulher (Paism) há mais de duas
décadas e reiterado, mais recentemente, pela Políti
ca Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Com a tendência observada no Brasil para a redução
da idade de iniciação sexual das mulheres, o maior
acesso à educação constitui ferramenta para que os
jovens possam manejar a contracepção de forma
mais adequada, evitando, inclusive, a gravidez inde
sejada – o que consequentemente poderá também
implicar na redução das taxas de aborto.
Na contemporaneidade, o uso dos métodos de
anticoncepção ainda reflete as condições da oferta
desses insumos no Brasil desde 1960, quando foi
descoberta a pílula anticoncepcional e seu uso in
troduzido nas instituições privadas de saúde para
controle da natalidade. À época, eram métodos
quase exclusivos a pílula e a laqueadura de trompas,
que prevalecem ainda hoje. É relevante destacar
que por meio de suas ações o planejamento familiar
deve propiciar à sua clientela o conhecimento dos
métodos e livre escolha, pois esta é uma das ações
da política de assistência integral à saúde da mulher
preconizada pelo MS desde 1984. Portanto, segun
do os princípios que a regem, os serviços precisam
garantir o acesso a todos os meios para evitar a gra
videz indesejada 3.
A assistência do planejamento familiar de qua
lidade promove impactos positivos à saúde da mu
lher, vez que é possível prevenir a gravidez indeseja
da e, por conseguinte, a prática do aborto inseguro
e clandestino, possibilitando, assim, a redução da
mortalidade materna decorrente desta prática, haja
vista que a mesma é considerada um indicador de
qualidade da atenção à saúde e seus elevados ín
dices no Brasil retratam a necessidade urgente de
melhorias na saúde reprodutiva da mulher 5.
A prática do aborto em nosso país ocorre,
grande parte das vezes, devido à gravidez indeseja
da. Por isso, a assistência às mulheres nessa situa
ção requer integralidade nas ações de saúde, para
abarcar mulheres e homens desde suas primeiras
experiências sexuais, informando sobre os métodos
contraceptivos e provendo-os com a regularidade
necessária à efetiva proteção. Os serviços devem
estar aptos a informar acerca da vida sexual e repro
dutiva, visando fomentar nos usuários o exercício da
autonomia pessoal, levando-os a refletir e buscar
tanto a proteção contra doenças sexualmente trans
missíveis quanto o planejamento familiar, prestan
do, quando necessário, aconselhamento e assistên
cia psicológica e social acerca de ter ou não aquele
f
ilho ou filha, incluindo o aborto seguro 12.
Caracterização do aborto no Brasil
O abortamento é a interrupção da gravidez até
a 20. ou 22. semana, com o produto da concepção
com peso menor que 500g. Já o aborto é o produ
to da concepção expulso no abortamento. Existem
várias causas que desencadeiam o abortamento,
porém, na maioria das vezes, a causa permanece
indeterminada. Entretanto, inúmeras gestações são
interrom pidas por decisão pessoal da mulher 6.
A proporção de mulheres que fizeram aborto,
bem como outros fatos cumulativos relacionados à
vida reprodutiva, cresce com a idade. Essa propor
ção varia de 6% para mulheres com idades entre 18
e 19 anos a 22% entre mulheres de 35 a 39 anos, evi
denciando o quanto o aborto é fenômeno comum
na vida reprodutiva das mulheres. A análise desta
proporção permite inferir que, ao final de sua vida
reprodutiva, mais de um quinto das mulheres no
Brasil urbano já abortaram 13.
A prática do aborto é mais acentuada entre
mulheres de escolaridade muito baixa, haja vista
que dentre as que realizaram o aborto 23% têm
até o quarto ano do ensino fundamental e cerca de
12%, o ensino médio concluído 13. O abortamento
espontâneo, assim como o provocado, ocorre em
maior frequência nas mulheres não brancas, com
mais de um filho nascido vivo e união estável 14. As
sim, é possível considerar que, apesar da existência
de políticas públicas direcionadas à atual realidade
da mulher, os serviços de saúde não têm logrado al
cançar êxito em ações de saúde para modificar esse
quadro crítico no campo da saúde pública.
Questão de saúde pública
Objeto de forte repercussão social, o aborto
no Brasil implica dificuldades para a obtenção da
informação e de relatos por parte das mulheres.
Situações de ilegalidade exigem cuidados meto
dológicos específicos, com implicações éticas, que
resultam numa maior dificuldade de obtenção da
informação. O aborto é considerado uma questão
sensível, delicada ou mesmo embaraçosa, de difícil
declaração 11.
O abortamento é representado como um gra
ve problema de saúde públi ca. Considerando apenas
o território nacional, a estimativa é que ocorram
anual mente mais de um mi lhão de abortamentos in
duzidos – uma das principais causas de morte mater
na no país. Esse tipo de aborto é uma temática que
incita passionalidade e dissensão, além de atraves
sar um emaranhado de aspectos legais, sociais, cul
turais, morais, econômicos, jurídicos e ideológicos 6.
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Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
Mesmo com a proibição legal ao aborto no
Brasil, está provado que a interrupção da gravidez
existe, é fato social de ampla dimensão e vem sendo
realizada, na maioria dos casos, em péssimas condi
ções, fato que coloca em risco a vida das mulheres.
Portanto, não atentar para o problema implícito ao
abortamento é continuar a reprisar tragédias vividas
isoladamente por mulheres e que resultam, às vezes,
na morte de milhares de mulheres pobres, negras e
jovens, muitas das quais ainda se veem ameaçadas
pela denúncia e punição judicial 9. Com a possibilida
de de reduzir esses impactos, a legalização do abor
to tem sido temática em constante discussão entre
movimentos sociais, juristas, políticos, profissionais
e outros setores da sociedade brasileira 15.
O problema do abortamento no Brasil revela
fortes desigualdades sociais e regionais. Em alguns
estados das regiões Norte e Nordeste, as taxas de
abortamento são maiores e os índices de redução,
menos elevados. No país, são realizadas cerca de
240 mil internações por ano no SUS, para tratamen
to de mulheres com complicações decorrentes de
abortamento, o que gera gastos anuais, em média,
de 45 milhões de reais 6.
Artigos de pesquisa
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Estudo realizado por Galli, Sydow e Adesse 16,
sobre a autonomia reprodutiva, suscita relatos de
mulheres sobre o aborto, como, por exemplo, o de
Clarissa 17 (nome fictício), que opinou acerca da saú
de no Brasil e a relação com o aborto: “Eu acho que
deveria se investir na prevenção. A gente, muitas
vezes, com as atitudes tão precipitadas, acaba se es
quecendo do principal e acha que não vai acontecer
e, quando vê, acontece, mesmo com pessoas adul
tas, não só com adolescentes, que é o mais comum.
E filho é uma decisão que compromete a vida toda,
f
ilho é para a vida toda. As pessoas criticam, julgam,
é muito fácil. Existem realidades e realidades. Acho
que é uma coisa que ninguém deseja, ir lá fazer
como se vai fazer uma lipoaspiração. É uma decisão
muito delicada, muito difícil e dolorida”.
Verifica-se que a problemática que caracteri
za o aborto como questão de saúde pública não se
restringe somente às complicações físicas e mortes
decorrentes. Esses indicadores devem ser consi
derados, porém, desde uma perspectiva bioética,
é essencial analisar o contexto mais amplo, pois
os paradigmas que envolvem o aborto perpassam
a moralidade da sociedade brasileira, fortemente
influenciada por valores do patriarcado, que são
bases da determinação dos papéis sociossexuais
dos homens e das mulheres no país, sempre com
nítidas desvantagens para estas 18. Neste contexto,
percebe-se que embora a questão do abortamento
seja importante problema de saúde pública, há res
trições de naturezas distintas que impedem o seu
enfrentamento no Brasil.
No que diz respeito, especificamente, à mag
nitude do aborto como questão de saúde pública,
convém considerar as primeiras análises produzidas
no Uruguai após a legalização do procedimento que
ocorreu naquele país em dezembro de 2012. Nos
primeiros seis meses após a aprovação, não se re
gistrou no país nenhum caso de morte de mulheres
por aborto, embora tenham sido registrados 2.550
casos de abortamento 19. E se a quantidade de casos
registrados pode despertar resistência por parte dos
que se opõem à descriminalização do procedimento
no Brasil, é fundamental lembrar que se estes pro
cedimentos tivessem sido efetuados em condições
inseguras parte das mulheres teria sofrido sequelas
graves – ou morrido.
Complicações do aborto clandestino e/ou inseguro
Várias mulheres, independentemente de sua
classe social, credo e idade realizam o aborto. As
que têm boas condições financeiras utilizam clínicas,
com mais higiene e cuidado. As mais carentes, que
compõem a maior parcela da população brasileira,
são impelidas a buscar métodos mais perigosos, o
que resulta no elevado índice de agravo à saúde e
alta mortalidade. As medidas para evitar uma gravi
dez indesejada no Brasil são insuficientes. Como re
sultado, várias mulheres se envolvem em situações
de abortos inseguros, os quais, inúmeras vezes, re
sultam em complicações graves como hemorragias,
infecções, perfuração do útero, esterilidade – mui
tas vezes levando-as à morte em consequência des
sas práticas 15.
Ao chegar aos serviços de saúde em proces
so de abortamento as mulheres passam por uma
experiência de caráter físico, emocional e social.
Geralmente, relatam queixas físicas, demandan
do solução, e calam-se quanto às suas vivências e
sentimentos de solidão, an gústia, ansiedade, culpa,
autocensura, medo de verbalizar, de ser punida ou
mesmo humilhada com sensação de incapacidade 6.
Pode-se pressupor que, de fato, em muitas circuns
tâncias e instituições o aborto provocado seja cri
t
icado pelos profissionais que recebem as usuárias
em abortamento.
Essa inferência pode ser admitida a partir da
objeção de consciência 20 que no Brasil é um recurso
ético legitimado especialmente entre os médicos.
Instrumento capaz de garantir a integridade moral
de profissionais de saúde em situações de confronto
Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508
Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
com crenças e práticas antagônicas às suas convic
ções pessoais. Em um Estado plural e laico, como o
Brasil, a objeção de consciência é considerada uma
conquista de direitos humanos.
Uma característica marcante dos casos de
objeção de consciência que remete à esfera públi
ca é que, geralmente, são situações que envolvem
mulheres e decisões reprodutivas. Nesse contexto,
a situação mais recorrente é a de aborto, que se
manifesta, especialmente, em serviços destinados
aos casos de abortamento permitidos por lei – Pro
grama Aborto Legal. Contudo, mesmo sabendo que
a realização do aborto proveniente de estupro é le
galmente permitida, vários profissionais relutam em
realizar o procedimento 21.
A mulher grávida pós-estupro e que busca um
serviço de aborto legal depende da equipe de saúde
que a acolhe para receber cuidados médicos, sociais
e psicológicos. Logo, a objeção de consciência não
deve representar subordinação à moralidade priva
da dos profissionais de saúde. Essa mulher necessi
ta ter garantias institucionais de que sua demanda
pelo aborto não será alvo de negociações morais
com os responsáveis técnicos pelo serviço 22.
Considerando que a morte feminina represen
ta apenas uma fração dos problemas relacionados
ao aborto, os dados referentes à hospitalização de
correntes do abortamento confirmam sua magnitu
de, sendo que a curetagem pós-abortamento repre
senta o terceiro procedimento obstétrico mais rea
lizado nas unidades de inter nação da rede pública
de serviços de saúde 6. O problema decorrente das
complicações pós-aborto ou da morbidade relacio
nada ao aborto desdobra-se em vários outros perti
nentes quer à esfera da saúde propriamente dita da
mulher, quer à possibilidade de atendimento pelos
serviços de saúde ou, ainda, à sobrecarga hospitalar
e ao custo das internações, principalmente 23.
O caráter moral do aborto voluntário ou induzido
no Brasil
Tratando-se do aborto, as grandes transforma
ções e renitentes permanências no contexto social e
político brasileiro das últimas décadas não foram su
f
icientes para propiciar a flexibilização da legalização
punitiva em vigor. A ação de grupos contrários à des
criminalização da prática, com influência crescente
nos âmbitos legislativos estadual e federal, perdura,
embora seja notável o aumento da visibilidade so
cial da temática, inclusive dos grupos e articulações
feministas e de mulheres, que lutam pela descrimi
nalização e legalização 24.
No Brasil, a investigação das mortes decorren
tes do aborto tem permitido perceber que se man
tém elevado o número de mulheres que abortam
em condições clandestinas e inseguras. O número
absoluto de eventos efetivamente registrados é ca
paz de demonstrar o efeito perverso da legislação,
levando em consideração a subnotificação da mor
talidade e a situação não totalmente consolidada da
implantação da vigilância ao óbito materno 24.
A prática do aborto em condições inseguras é
considerada causa de discriminação e violência ins
t
itucional contra as mulheres nos serviços de saúde.
Esse tipo de comportamento identificado em vários
profissionais de saúde manifesta-se especialmente
na demora ao atendimento, pouco interesse das
equipes em escutar e orientar as mulheres ou, mes
mo, na discriminação explícita verbalmente ou com
atitudes condenatórias e preconceituosas 1. Estas si
tuações de maus tratos decorrem, em grande medi
da, da representação simbólica da maternidade, ain
da hoje considerada essência sagrada do feminino.
A ilegalidade do aborto no Brasil provoca di
versas consequências negativas para a saúde das
mulheres, porque pouco inibe a prática ou porque
perpetua a desigualdade social. A discussão referen
te ao aborto no país precisa ser encarada de manei
ra responsável, entendida como situação que exige
cuidados em saúde e respeito aos direitos humanos,
e não como ato de infração moral praticado por mu
lheres imprudentes 25.
A citada pesquisa de Galli, Sydow e Adesse 16,
que discute a autonomia reprodutiva, apresenta a
situação de mulheres que abortaram, a exemplo de
uma que engravidou tomando anticoncepcional,
indicando que o aborto é uma decisão sempre di
f
ícil 26: “Soube que estava grávida ao procurar uma
clínica para colocar um DIU. O homem que a engra
vidou não influenciou em sua decisão. O relaciona
mento terminou logo que a gravidez foi anunciada.
Ninguém de sua família, nem amigos, sabe que fez
um aborto. Ficou muito tensa ao ser intimada e a
prestar depoimento. Sente-se punida duas vezes: o
trauma de realizar um aborto e a criminalização do
fato”. Depoimentos do mesmo estudo reforçam a
afirmação, demonstrando que o aborto não se ma
nifesta como opção, mas como ausência de alter
nativa frente à realidade adversa 27: “Era um caso
em que eu não tinha saída (...). Era uma situação
extrema para mim. Eu já tinha uma filha, cuidava da
minha mãe e sou sozinha, não tenho quem me aju
de. Eu fiz aquilo num momento de desespero, então,
queria que as pessoas se colocassem mais no meu
lugar antes de julgar”.
Artigos de pesquisa
499
Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508
Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
Os depoimentos acima remetem à necessida
de de refletir acerca da autonomia da mulher a par
t
ir de ferramentas bioéticas como a da proteção 28, a
qual não se reduz a algum tipo de caridade ou pater
nalismo, mas oferece a possibilidade de uma avalia
ção ética de ações para atender às necessidades de
saúde adiadas, efetivamente sentida pelo próprio
indivíduo. Ao avaliar o documento do VI Relatório
Nacional Brasileiro – Comitê da Convenção para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher (Cedaw), das Nações Unidas – Frei
re 7 ressalta a recomendação de que o país revisasse
a legislação com vistas a descriminalizar o aborto,
dado que o aborto inseguro 29 é a quarta causa de
morte materna.
O autor 7 informa que naquele mesmo relató
rio também foi recomendado que o governo pros
seguisse com seus esforços para elevar o acesso das
mulheres à assistência à saúde, particularmente
aos serviços de saúde sexual e reprodutiva. Destaca
que, dentre estes, se inclui a assistência aos casos
e às complicações decorrentes de abortos não se
guros. Tal recomendação se fundamenta nos dados
sobre morte materna ocorrida em consequência de
abortamento realizado de maneira insegura.
Artigos de pesquisa
500
Os países que criminalizam o aborto, como
o Brasil, usam de perversidade para com as mu
lheres, principalmente as de classe social menos
favorecida 30. A ilegalidade leva inúmeras mulheres
a recorrerem a métodos inseguros de interrupção
da gravidez, o que gera elevado número de inter
nações no SUS. Dados oficiais de 2004 mostram
que cerca de 240 mil internações no SUS referiam-
se à curetagem pós-aborto 31. Disso se depreende
que a ilegalidade do aborto não impede a prática,
mas implica em riscos de saúde inerentes à clan
destinidade 7.
Legislação e legalização do aborto
Ao confrontar a sociedade com temas consi
derados intocáveis, como o início da vida humana e
a propriedade existente sobre os corpos femininos,
as discussões acerca do aborto no Brasil e a esco
lha das mulheres pela decisão sobre sua realização
revestem o debate de elevado simbolismo político,
ético, jurídico, religioso, social e cultural 7.
Quando se discute a legalização do aborto no
Brasil, são confrontadas concepções diferentes. Por
exemplo, quando se trata de um aborto espontâ
neo, não se procura saber se o feto era ou não hu
mano, se tinha ou não alma. No entanto, quando
se trata de um aborto provocado, as concepções
mudam radicalmente e inicia-se profundo debate
sobre a fecundação, formação ou não de um ser hu
mano, existência da alma, de quando o embrião se
transforma em feto – e quando o feto já é bebê em
formação, tem direito ao reconhecimento da vida 9.
Existe grande polêmica acerca de quando, de
fato, começa o que se chama vida humana. Aque
les contrários ao aborto consideram o momento
da concepção como o marco do início da vida. Para
eles, a pílula do dia seguinte ou o dispositivo intrau
terino (DIU) são abortivos por interferir nesse mo
mento “sagrado”.
Reconhecer o início da vida humana tem, den
tre suas finalidades, a de atribuir direitos como o da
vida. No entanto, havendo a delimitação de direito
de vida, consequentemente se estabelece o direito
de morte e, por conseguinte, o direito de destruir
células em desenvolvimento. Assim, surgem ques
t
ionamentos como: por que não abortar, se não está
se lidando com seres humanos? Se não for um ser
humano, por que culpar quem abortou? Qual o pra
zo para realizar um aborto que permita a gestante
agir de forma legal ou moral? 32
A Constituição Federal (CF) explicita o direito
à vida como fundamental 33. A partir do comando
constitucional, o Código Penal brasileiro, em seu Ca
pítulo I, que trata dos crimes contra a vida, crimina
liza o aborto provocado pela gestante ou com o seu
consentimento e o aborto provocado por terceiro 34.
A CF não estabelece qual o marco da vida 33, porém a
Convenção Americana de Direitos Humanos 35, inter
nalizada no Brasil por meio do Decreto 678/92, pre
coniza que toda pessoa tem o direito que se respeite
sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e,
em geral, desde o momento da concepção. Ninguém
pode ser privado da vida arbitrariamente.
O princípio da sacralidade da vida humana
fundamenta-se na premissa de que a vida é um bem
e sempre digna de ser vivida, portanto, deve ser pro
tegida, não podendo ser interrompida nem mesmo
por vontade da própria pessoa 18. Nessa perspectiva,
qualquer restrição ou diminuição do direito à vida
terá como consequência a sua eliminação.
Com esse argumento, determinadas forças
biopolíticas se contrapõem fortemente ao aborto,
não se importando com os motivos que norteiam
a vontade da mulher em interromper a gravidez 36.
Defendem que é inadmissível legalizar o aborto no
Brasil, pois existiria uma norma supralegal definindo
que a vida se inicia a partir da concepção e tal dispo
sição não pode ser afrontada por normas infracons
t
itucionais ou por emendas à Constituição 37.
Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508
Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
Por sua vez, os que defendem a legalização
do aborto induzido diferem o embrião e a noção
de pessoa humana. Até a 12. semana de gestação
a medicina considera “feto” ou “embrião”. A pessoa
humana é concebida a partir do início da constitui
ção do sistema nervoso central e do cérebro 31. Nes
ta perspectiva, em alguns países o aborto já foi le
galizado, como na França, que promulgou a Lei Veil,
em janeiro de 1975, com relevantes modificações
a partir de 1982 – passando a garantir que o pro
cedimento de interrupção voluntária de gravidez
fosse reembolsado pelo sistema público de saúde
do país. Com relação ao prazo legal para abortar, a
partir de 2001 foi aumentado de 10 para 12 sema
nas de gestação 38.
No Brasil, em abril de 2012 o Supremo Tribunal
Federal (STF) fez mais do que permitir a interrupção
de gravidez de fetos anencefálicos. O passo inicial foi
dado pela Corte ao reconhecer que as mulheres são
proprietárias de seus direitos reprodutivos. O advo
gado Luís Roberto Barroso, que representou a Con
federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e
foi autor da ação, pronunciou a seguinte colocação:
o direito de não ser um útero à disposição da socie
dade, mas de ser uma pessoa plena, com liberdade
de ser, pensar e escolher. Esta fala fundamentou e
guiou a decisão de o STF considerar a interrupção da
gestação de anencéfalos como não sendo crime. Da
tribuna, Barroso enfatizou, principalmente, o funda
mento da dignidade da mulher 39.
Em março de 2013, expressando o desejo da
maioria dos participantes de um congresso interno,
o Conselho Federal de Medicina apontou a neces
sidade da reforma do Código Penal brasileiro – que
ainda aguarda votação –, com vistas a afastar a ilici
tude da interrupção da gestação quando resultante
da vontade da gestante até a 12a semana de gesta
ção. Essa reforma fundamenta-se a partir do ponto
de vista ético em que é considerada a autonomia da
mulher, além de aspectos sociais, jurídicos, epide
miológicos e de saúde pública 40.
Também em 2013 foi aprovado o Projeto de
Lei 478/07 na Comissão de Finanças e Tributação
da Câmara dos Deputados, referente ao Estatuto do
Nascituro, que dispõe sobre a proteção do nascitu
ro, um ser humano concebido, mas ainda não nasci
do. Como tal, ele terá assegurado o direito à vida, à
saúde e a políticas públicas que garantam o seu de
senvolvimento 41. Com esta imposição, pretendem-
se converter em crime quaisquer abortos no Brasil,
mesmo os legais, como os resultantes de estupros.
Além da condenável postura intolerante à autono
mia feminina, se aprovada em definitivo tal lei po
derá propiciar graves implicações à saúde pública,
haja vista que demandará novas e incomensuráveis
obrigações ao Estado.
Os direitos reprodutivos estão integrados aos
direitos humanos e o direito de decidir sobre o pró
prio corpo precisa ser aceito e respeitado. Logo,
uma vez que o Estado nega proteção aos direitos
reprodutivos, incluindo também o acesso ao abor
tamento seguro, contribui, deliberadamente, para
que as repercussões sobre a saúde mental feminina,
bem como os impactos da morbimortalidade por
aborto, sejam ampliados 8.
O Brasil poderia reservar leitos obstétricos
para o aborto seguro, cumprindo desta forma o
lema das Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto
Legal e Seguro: Aborto, a mulher decide, a sociedade
respeita e o Estado garante. Dados contidos no dos
siê Aborto, Mortes Preveníveis e Evitáveis eviden
ciam que o SUS já realiza investimentos vultosos na
atenção às mulheres em processo de abortamento,
espontâneo ou inseguro. A legalização do aborto se
guro pode salvar mais vidas a cada vez que possi
bilite a redução da morbimortalidade das mulheres
que abortam 8.
O Estado brasileiro é laico. Assim, essa laicida
de pode ser reafirmada com a revisão da legislação
do aborto vigente que pode favorecer a implemen
tação de ações que assegurem maior autonomia de
mulheres e homens nas questões reprodutivas e,
desta maneira, lhes permitam vivenciar suas esco
lhas e tomadas de decisão sem riscos à saúde 11.
Direitos das mulheres sobre o corpo: expressão dos
direitos humanos
A opressão, subordinação e submissão da mu
lher estão a serviço do controle de sua vida e, princi
palmente, do controle de sua sexualidade 9. Referin
do-se ao direito das mulheres sobre o corpo, sob o
ponto de vista bioético, certamente a maternidade
por escolha é mais valiosa que aquela realizada pela
imposição social. O reconhecimento do início de uma
vida humana por aceitação e compromisso, como
propõe a visão relacional, é uma atitude moralmen
te louvável e superior à acolhida passiva da gravidez
como um acontecimento consumado e irreversível 10.
Do ponto de vista dos direitos sexuais e re
produtivos femininos, a análise do aborto de risco
implica refletir a deficiência na garantia desses di
reitos, além da apropriação e/ou medicalização de
seus corpos, como alvo da assistência à saúde, em
harmonia com os limites e imposições sociais. Na
sociedade, mulheres em situação de abortamento
Artigos de pesquisa
501
Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508
Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
provocado percorrem um caminho silencioso e sigi
loso, apoiadas muitas vezes por amigos, vendedores
de medicamentos abortivos e ervas, além de indi
víduos que realizam o aborto clandestinamente 42.
As causas relatadas de aborto provocado são
diferentes segundo o gênero, raça e grupo social,
refletindo, desta maneira, a multiplicidade de signi
f
icados que podem ser atribuídos a cada gestação
e ao próprio aborto, associados a fatores de dife
rentes ordens. Essa análise permitiria desvelar as
desigualdades sociais de mulheres e homens frente
ao risco de uma gravidez não prevista, inserindo a
discussão do tema nos marcos dos direitos sexuais
e reprodutivos 24.
Considerando-se que as mulheres têm direito
ao próprio corpo, a opção de abortar pode significar
que existe o livre-arbítrio e o Estado, ao invés de pu
nir ou incriminar, poderia oferecer apoio. Haja vista
que o planejamento familiar não funciona adequa
damente no Brasil, como preconizado pelo MS, não
se deve cobrar por uma coisa que não é oferecida
com qualidade 29.
As questões do aborto no Brasil são vistas de
forma polêmica e, no mais das vezes, tratadas como
desavenças de cunho moral. Geralmente, quando se
debate a questão do aborto no país o que se sobre
põe é a perspectiva da vitalidade do embrião, sendo
pouco vista a preocupação dos profissionais de saú
de para com a gestante 43.
Artigos de pesquisa
502
Os direitos que a mulher deve ter quanto à de
cisão do aborto se vinculam à concessão de direitos
de cidadania, que devem ser iguais para quaisquer
indivíduos. Portanto, a proibição do aborto nega
acesso a algo que é a base para o usufruto de qual
quer direito. O “direito ao corpo” é uma temática
discutida por várias correntes feministas e o direito
ao aborto é parte integrante dele 43. Em algumas
representações da vida humana, o corpo da mãe é
somente emprestado ao feto e este empréstimo não
lhe dá nenhuma prioridade em relação ao corpo que
pertence à mulher, que não se resume em ser mãe 44.
No Brasil é ilegal abortar, mas é desumano
abortar em condições inseguras pelo fato de a mu
lher não ter legalmente o direito sobre o próprio
corpo e não lhe serem assegurados os seus direitos
humanos 4. A legalidade do aborto deve ser discuti
da a partir de uma premissa que considere mulheres
como sujeitos de direito. Mesmo com assistência e
acesso à informação e aos métodos contraceptivos,
caso a mulher tenha vontade e decida abortar deve
ter o direito ao aborto assistido por um sistema de
saúde com qualidade 9.
Ante as várias reflexões no que concerne ao
abortamento, é necessário que a sociedade brasilei
ra reconheça e reflita acerca da realidade adversa
em que mulheres abortam e compreenda, na atua
lidade, que imoral é permitir que mulheres sejam
mutiladas ou sacrifiquem suas próprias vidas ao de
cidirem interromper uma gravidez indesejada, por
meio do aborto clandestino e inseguro, vez que exis
tem meios seguros para não acontecer tais danos 8.
Considerações finais
O déficit na qualidade da assistência à saúde
sexual e reprodutiva das mulheres, dificuldade de
acesso aos serviços de saúde, baixa escolaridade,
baixa renda e discriminação étnica são fatores as
sociados à gravidez indesejada que fazem com que
várias mulheres busquem práticas clandestinas e/ou
inseguras para abortar, em condições sanitárias des
favoráveis. O resultado desta situação revela-se em
importante questão de saúde pública, haja vista que
no Brasil os índices referentes a este tipo de aborto
são considerados elevados. Neste contexto 16, faz-se
necessário que ocorram mais investimentos na in
vestigação de mortes provenientes do aborto ilegal,
bem como na identificação dos casos de morbidade
grave e fatores associados.
Quando da referência ao direito da mulher so
bre o corpo como expressão dos direitos humanos,
vários entraves são presenciados no Brasil. Afinal,
apesar de país laico, ao se abordar o aborto induzi
do a moralidade sobressai aos aspectos bioéticos e
a mulher é vista como aquela que tem a obrigação
de aceitar a gestação, mesmo que indesejada – con
dição imposta pela sociedade e seu juízo valorativo.
Impedir e criminalizar o aborto implica em
vulneração das mulheres e fere os princípios bioé
t
icos da beneficência, não maleficência, autonomia
e justiça. Se contrapõe à bioética da proteção, pois
desprotege as mulheres que praticam o aborto clan
destino e em condições inseguras, colocando-as
suscetíveis a agravos à saúde. Assim, com base na
reflexão a partir da bioética da proteção, torna-se
imprescindível a compreensão de que conflitos éti
cos como os que envolvem a temática aborto neces
sitam ser tratados de maneira mais racional e com
impassionalidade.
Nesta perspectiva, enfatiza-se que a moral da
saúde pública não deve se abster da temática abor
to. Adicionalmente, faz-se necessário, no contexto
do SUS, que qualquer mulher tenha seus direitos
sexuais e reprodutivos assegurados, bem como sua
Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508
Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
pluralidade e princípios éticos fundamentais respei
tados, o que não se diferencia para as que praticam o
aborto. Recentemente 40, os conselhos de medicina
se posicionam a favor da autonomia da mulher em
caso de interrupção da gestação, por entender que
os atuais limites excludentes da ilicitude do aborto
previstos no Código Penal de 1940 são incoerentes
com compromissos humanísticos e humanitários,
pois a proteção do indivíduo não pode ser definida
sem o auxílio dos princípios da autonomia, benefi
cência, não maleficência e justiça ou imparcialidade.
Espera-se que a sociedade brasileira e o Poder
Legislativo possam refletir sobre a descriminalização
do aborto no Brasil e entendam que a proibição não
impede que seja realizado. Sob o ponto de vista éti
co, a mulher, como qualquer outro indivíduo, inde
pendentemente de raça, etnia ou classe social, tem
o direito sobre o próprio corpo.
Trabalho produzido no âmbito do Programa de pós-graduação em Enfermagem e Saúde (PPGES), da Universidade Esta
dual do Sudoeste da Bahia (Uesb).
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Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
HUMANOS/444095-ESTATUTO-DO-NASCITURO-E-APROVADO-PELA-COMISSAO-DE-FINANCAS-E
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Participação dos autores no artigo
Vanessa Cruz Santos e Karla Ferraz dos Anjos realizaram a revisão de literatura, análise, interpretação
dos dados e contextualização do manuscrito. Raquel Souzas e Benedito Gonçalves Eugênio,orientação e redação final.
Recebido: 22.1.2013
Revisado: 17.6.2013
Aprovado: 23.8.2013
Artigos de pesquisa
505
Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508
506 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508
Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
Artigos de pesquisa
Anexo
Tabela 1. Apresentação da síntese dos artigos selecionados e utilizados na revisão, segundo autor, ano, título,
periódico, base de dados e objetivo. Vitória da Conquista, Bahia, Brasil, 2013.
Autor/Ano Título
Periódico/
base de
dados
Objetivo Encontrados
Pilecco FB,
Knauth DR, Vigo
A / 2011
Aborto e coerção sexual: o
contexto de vulnerabilidade
entre mulheres jovens
Cad Saúde
Pública
Lilacs
Investigar a relação entre a
prática do aborto e a de
claração de coerção sexual
Selecionado
Diniz D, Castro R
/ 2011
O comércio de medicamen
tos de gênero na mídia im
pressa brasileira: misopros
tol e mulheres
Cad Saúde
Pública
Lilacs
Analisar como a mídia
impressa brasileira noticia
o comércio clandestino do
misoprostol, o principal
medicamento para aborto
Selecionado
Nomura RMY,
Benute GRG,
Azevedo GD,
Dutra SEM, Bor
sari CG, Rebou
ças MS S, Lucia
MCS, Zugaib M
/ 2011
Depressão, aspectos emo
cionais e sociais na vivência
do aborto: comparação en
tre duas capitais brasileiras
Cad Saúde
Pública
Lilacs
Avaliar aspectos emocio
nais e sociais na vivência
do aborto e o diagnóstico
de depressão maior com
parando mulheres de duas
capitais brasileiras (São
Paulo e Natal)
Selecionado
Diniz NMF,
Gesteira SMA,
Lopes RLM,
Mota RS, Pérez
BAG, Gomes NP
/ 2011
Aborto provocado e vio
lência doméstica entre
mulheres atendidas em uma
maternidade pública de
Salvador-BA
Rev Bras
Enferm
Lilacs
Estudar a violência domés
tica em mulheres em situa
ção de aborto provocado
Selecionado
Chaves JHB,
Pessini L, Bezer
ra AFS, Rego G,
Nunes R / 2010
Abortamento provocado na
adolescência sob a perspec
tiva bioética
Rev Bras
Saúde
Matern
Infant
Lilacs
Descrever características
sociodemográficas, com
portamentais, clínicas,
análise anatomopatológi
ca, e o tipo de abortamen
to em adolescentes, de
modo a discuti-los bioeti
camente
Selecionado
Diniz D, Penalva
J, Faúndes Aní
bal, Rosas C /
2009
A magnitude do aborto por
anencefalia: um estudo com
médicos
Ciênc Saúde
Coletiva
Lilacs
Descrever a magnitude
da assistência médica em
casos de gravidez de feto
com anencefalia, por meio
de uma pesquisa empírica
com médicos
Selecionado
Barbosa RM,
Pinho AA, Ville
la W, Aidar T /
2009
Aborto induzido entre mu
lheres em idade reprodutiva
vivendo e não vivendo com
HIV/aids no Brasil
Ciênc Saúde
Coletiva
Lilacs
Identificar e comparar as
características das mu
lheres vivendo (MVHA) e
não vivendo com HIV/aids
(MNVHA) que declararam
ter realizado aborto algu
ma vez na vida
Selecionado
507 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508
Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
Artigos de pesquisa
Autor/Ano Título
Periódico/
base de
dados
Objetivo Encontrados
Benute GRG,
Nomura RMY,
Pereira PP, Lucia
MCS, Zugaib
Marcelo / 2009
Abortamento espontâneo e
provocado: ansiedade, de
pressão e culpa
Rev Assoc
Med Bras
Lilacs
Caracterizar a população
que sofreu abortamento;
investigar a existência de
ansiedade e depressão;
verificar se existe ou não
sentimento de culpa após
o abortamento e comparar
os resultados entre mu
lheres que sofreram abor
tamento espontâneo e as
que o provocaram
Selecionado
Domingos SRF,
Merighi MAB 5 /
2010
O aborto como causa de
mortalidade materna: um
pensar para o cuidado de
enfermagem
Esc Anna
Nery Rev
Enferm
Lilacs
Realizar uma reflexão acer
ca do aborto como causa
de mortalidade materna
Selecionado
e utilizado
Menezes G,
Aquino EML 11 /
2009
Pesquisa sobre o aborto no
Brasil: avanços e desafios
para o campo da saúde co
letiva
Cad Saúde
Pública
Lilacs
Apresentar panorama dos
estudos sobre aborto no
país em Saúde Coletiva,
apontando lacunas e desa
fios à investigação
Selecionado
e utilizado
Bertolani GBM,
Oliveira EM 12 /
2010
Mulheres em situação de
abortamento: estudo de
caso
Saúde Soc
Lilacs
Analisar narrativas de 19
mulheres em situação de
abortamento, atendidas no
Hospital da Universidade
Federal do Espírito Santo
(Hucam), em Vitória
Selecionado
e utilizado
Diniz D, Medei
ros M 13 / 2010
Aborto no Brasil: uma pes
quisa domiciliar com técnica
de urna
Ciênc Saúde
Coletiva
Lilacs
Apresentar os primeiros
resultados da Pesquisa
Nacional de Aborto (PNA)
Selecionado
e utilizado
Cecatti JG, Guer
ra GVQL, Sousa
MH, Menezes
GMS 14 / 2008
Aborto no Brasil: um enfo
que demográfico
Rev Bras
Ginecol
Obstet
Lilacs
Avaliar a prevalência re
ferida de abortamento
espontâneo e induzido,
em amostra de mulheres
brasileiras entrevistadas
na Pesquisa Nacional so
bre Demografia e Saúde
(PNDS), de 1996
Selecionado
e utilizado
Sandi SF, Braz M
18/ 2010
As mulheres brasileiras e
o aborto: uma abordagem
bioética na saúde pública
Rev. bioét.
(Impr.).
Lilacs
Refletir criticamente sobre
a criminalização do aborto
no Brasil
Selecionado
e utilizado
Diniz D 20 / 2008 Bioética e gênero
Rev. bioét.
(Impr.).
Lilacs
Explorar três temas rele
vantes às mulheres, que
vêm sendo abordados e
discutidos: a objeção de
consciência, a pesquisa
clínica com mulheres e o
envelhecimento
Selecionado
e utilizado
508 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508
Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública
Artigos de pesquisa
Autor/Ano Título
Periódico/
base de
dados
Objetivo Encontrados
Fusco CLB, An
dreoni S, Silva
RS 23 / 2008
Epidemiologia do aborto
inseguro em uma população
em situação de pobreza
Favela Inajar de Souza, São
Paulo
Rev Bras
Epidemiol
Lilacs
Comparar os resultados de
pesquisa recente, realizada
em São Paulo, Brasil, país
em que o aborto é ilegal em
quase todas as circunstân
cias, com dados referentes
a Cuba, país onde o aborto
é legal e seguro, dispondo
de registros confiáveis
Selecionado
e utilizado
Schramm FR,
Kottow M 28 /
2001
Principios bioéticos en salud
pública: limitaciones y pro
puestas
Cad Saúde
Pública
Lilacs
Caracterizar a especificida
de dos problemas morais
em saúde pública e ana
lisar a aplicabilidade do
modelo principialista como
padrão para dirimir seus
conflitos*
* Tradução dos auto res
Selecionado
e utilizado
Gesteira SMA,
Diniz NMF, Oli
veira EM 30 /
2008
Assistência à mulher em
processo de abortamento
provocado: discurso de pro
fissionais de enfermagem
Acta Paul
Enferm
Lilacs
Analisar o discurso de pro
fissionais de enfermagem
com relação à assistência
prestada às mulheres em
processo de abortamento
provocado
Selecionado
e utilizado
Spiandorello WP
32 / 2012
Cenário de desenvolvimento
da vida humana e reflexões
sobre o aborto
Rev. bioét.
(impr.).
Lilacs
Classificar e analisar logica
mente o processo de cria
ção do ser humano sem,
no entanto, se aprofundar
nas discussões éticas ine
rentes a cada fase
Selecionado
e utilizado
Santos BC 38 /
2012
Aborto, direitos reproduti
vos e feminismo na França
de Nicolas Sarkozy
Revista
Brasileira
de Ciência
Política
SciELO
Refletir sobre a recente
história da associação e
sobre como ela ilustra a
maneira como o tema do
aborto é pensado hoje pe
las jovens feministas fran
cesas – muitas nascidas
depois da promulgação da
lei que o tornou legal na
França
Selecionado
e utilizado
Souza ZCSN,
Diniz NMF, Cou
to TM, Gesteira
SMA 42 / 2010
Trajetória de mulheres em
situação de aborto provoca
do no discurso sobre clan
destinidade
Acta Paul
Enferm
Lilacs
Analisar a trajetória de
mulheres em situação de
aborto provocado no que
diz respeito à clandestini
dade
Selecionado
e utilizado
Thomson JJ 44 /
2012 Uma defesa do aborto
Revista
Brasileira
de Ciência
Política
SciELO
Analisar os argumentos
contrários ao direito da
mulher à interrupção vo
luntária da gravidez, fun
damentando posição em
defesa do direito ao abo. O artigo dos autores Vanessa Cruz Santos ¹, Karla Ferraz dos Anjos ², Raquel Souzas ³, Benedito Gonçalves Eugênio .
Criminalizar o aborto não resolve a questão central, mas a move para a clandestinidade, gerando sérias consequências sociais e de saúde pública. A discussão sobre o tema, complexo e multifacetado, envolve não apenas o direito, mas também aspectos de saúde, direitos humanos, desigualdade social e autonomia da mulher.
Ineficácia na redução dos abortos
A prática persiste: Em países onde o aborto é criminalizado, o número de procedimentos não diminui de forma significativa, apenas se torna clandestino.
Dados de saúde pública: A morte por aborto inseguro é uma das principais causas de morte materna em países como o Brasil. A criminalização ignora que a interrupção da gestação é uma questão de saúde pública, não apenas um problema de ordem moral ou criminal.
Impactos na saúde da mulher
Riscos e complicações: A clandestinidade leva as mulheres a buscarem métodos inseguros e precários para interromper a gravidez. Isso aumenta o risco de complicações graves, como hemorragias, infecções, esterilidade e, em casos extremos, a morte.
Desigualdade social: A proibição afeta principalmente mulheres de baixa renda, que não têm condições de pagar por procedimentos seguros em clínicas particulares, como ocorre com as mais privilegiadas economicamente.
Direitos e questões sociais
Violação de direitos: A criminalização pode ser vista como uma violação da autonomia individual e dos direitos humanos da mulher, negando a ela o direito de decidir sobre o próprio corpo.
Foco inadequado: Em vez de punir as mulheres, a abordagem deveria se concentrar em políticas públicas que buscam as causas do aborto, como a falta de acesso à educação sexual, a contracepção eficaz e o combate à violência sexual.
Alternativas e políticas públicas
Prevenção: Investir em programas de planejamento familiar e educação sexual ajuda a reduzir o número de gestações indesejadas.
Apoio à mulher: Políticas sociais que oferecem apoio e dignidade às mulheres, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade, podem ser uma alternativa à criminalização.
Pessoalmente sou contra o aborto. Mas criminalizar ás mulheres não resolve a questão.
Confira a noticia na Folha de São Paulo .https://www1.folha.uol.com.br/
E assim caminha a humanidade.
Imagem ; Site Brasil Escola . Portal UOL.
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