A União Europeia (UE) foi oficialmente criada em 1992 com a assinatura do Tratado de Maastricht, mas a sua origem remonta ao final da Segunda Guerra Mundial, motivada pelo desejo de garantir a paz duradoura e a reconstrução econômica do continente devastado.
As Origens e os Primeiros Passos (1944–1951)
Benelux (1944): Acordo aduaneiro pioneiro entre Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos.
Declaração Schuman (1950): Proposta francesa de integração para gerenciar indústrias estratégicas de guerra.
CECA (1951): Criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço pelos seis países fundadores.
Países Fundadores: Alemanha Ocidental, França, Itália, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo.
A Expansão Econômica (1957–1986)
Tratado de Roma (1957): Institui a Comunidade Económica Europeia (CEE) e cria o mercado comum.
Primeiros Alargamentos: Entrada do Reino Unido, Irlanda e Dinamarca na década de 1970.
Democratização do Sul: Adesão da Grécia (1981), seguida por Portugal e Espanha (1986).
Espaço Schengen (1985): Acordo que preparou a abolição dos controlos fronteiriços internos.
O Nascimento da União Europeia e a Moeda Única (1992–2004)
Tratado de Maastricht (1992): Transforma a CEE em União Europeia, englobando cidadania e política externa comum.
O Euro (1999/2002): Introdução da moeda única nos mercados financeiros e posterior circulação de notas e moedas.
Tratado de Nice (2001): Reformulação institucional para preparar a maior expansão da história do bloco.
O Grande Alargamento e Desafios Modernos (2004–Presente)
Expansão para Leste (2004): Entrada de 10 novos países, a maioria ex-membros do bloco soviético.
Tratado de Lisboa (2007): Modernizou as regras operacionais e conferiu maior poder ao Parlamento Europeu.
O Brexit (2020): Saída oficial do Reino Unido da União Europeia, marcando a primeira redução de membros.
Composição Atual: O bloco conta hoje com 27 Estados-Membros e um mercado único consolidado.
O funcionamento das instituições europeias baseia-se num "triângulo institucional" que detém o poder legislativo e executivo, complementado por órgãos políticos, jurídicos e financeiros. A dinâmica central baseia-se no princípio de que a Comissão Europeia propõe leis, enquanto o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia as debatem, alteram e aprovam.
O papel de cada uma das sete principais instituições oficiais da União Europeia funciona de forma estruturada:
O Triângulo Legislativo e Executivo
Comissão Europeia: Órgão executivo independente que representa os interesses da União como um todo. Detém o monopólio da iniciativa legislativa, ou define os projetos de lei e garante a correta aplicação dos tratados e dos fundos comunitários.
Parlamento Europeu: Órgão eleito por sufrágio direto a cada cinco anos pelos cidadãos da UE. Partilha o poder legislativo e orçamental com o Conselho da União Europeia e exerce a fiscalização política sobre as restantes instituições.
Conselho da União Europeia: Também chamado de Conselho de Ministros, reúne os ministros de cada país membro conforme a pasta em debate (ex: finanças, ambiente). Partilha a aprovação final das leis e do orçamento com o Parlamento.
Orientação Política e Controle
Conselho Europeu: Reunião de cúpula que junta os Chefes de Estado ou de Governo de todos os países membros. A sua função é estritamente política: define as orientações, prioridades gerais e a agenda estratégica da UE, mas não adota legislação.
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE): Garante que o direito comunitário é interpretado e aplicado da mesma forma em todos os Estados-membros. Garante o cumprimento da legalidade por parte dos governos e das instituições da União.
Instituições Financeiras e de Auditoria
Banco Central Europeu (BCE): Gere o euro, mantém a estabilidade dos preços através da política monetária e supervisiona o sistema bancário dentro da Zona Euro.
Tribunal de Contas Europeu: Controla a arrecadação e a correta utilização dos dinheiros públicos da União Europeia, auditando as contas de qualquer pessoa ou organização que faça a gestão de fundos comunitários
O processo legislativo ordinário é o procedimento padrão utilizado para aprovar a grande maioria das leis da União Europeia (cerca de 85% das áreas políticas), baseando-se no princípio da codecisão. Nele, o Parlamento Europeu (que representa os cidadãos) e o Conselho da União Europeia (que representa os governos dos Estados-membros) possuem o mesmo peso e devem aprovar conjuntamente o texto legal proposto pela Comissão Europeia.
O Fluxo do Processo Legislativo
O processo pode envolver até três leituras caso as instituições não cheguem a um acordo imediato:
Regras de Votação na UE
A aprovação de uma lei depende de votações separadas em cada uma das instituições colegisladoras:
1. No Parlamento Europeu
A regra geral exige a maioria simples (maioria dos votos expressos). Contudo, em fases mais avançadas (como na segunda leitura), exige-se a maioria absoluta de todos os eurodeputados eleitos para aprovar ou rejeitar alterações.
2. No Conselho da União Europeia
O Conselho adota o sistema padrão de Maioria Qualificada, conhecido como a regra da "dupla maioria". Uma proposta da Comissão só é aprovada se cumprir simultaneamente dois requisitos:
55% dos Estados-membros votarem a favor (o que representa pelo menos 15 dos 27 países atuais).
Os países que votaram a favor representarem, no mínimo, 65% da população total da União Europeia.
Para evitar abusos ou aprovações forçadas por países populosos, existe a minoria de bloqueio. Um grupo de países pode vetar a decisão se for composto por, pelo menos, 4 membros do Conselho que somem mais de 35% da população da UE.
Confira abaixo . O artigo do Portal do Conselho da União Europeia
O processo legislativo ordinário
A maioria dos atos legislativos da UE é adotada conjuntamente pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu. É o chamado processo legislativo ordinári
Em que consiste o processo legislativo ordinário?
O processo legislativo ordinário é o processo mais comummente utilizado para adotar legislação a nível da UE e aplica-se à vasta maioria dos domínios de atuação da UE.
O Conselho da UE e o Parlamento Europeu negoceiam e adotam conjuntamente a legislação da UE. São, portanto, colegisladores.
Como é que as propostas passam a ser legislação da UE?
cerca de
95 %
da legislação da UE
é adotada no âmbito do processo legislativo ordinário
O processo legislativo ordinário passo a passo
1
Proposta
A Comissão Europeia propõe um novo ato legislativo da UE ao Conselho e ao Parlamento.
2
Análise (leitura)
O Conselho e o Parlamento analisam a proposta e podem alterá-la. A essa análise chama-se leitura. O processo pode envolver até três leituras.
3
Adoção
O ato legislativo é adotado se o Conselho e o Parlamento chegarem a acordo sobre o mesmo texto em qualquer uma das leituras. Se não existir acordo, a legislação não é adotada.
Mais de 85 % dos atos legislativos no âmbito do processo legislativo ordinário são adotados no final da primeira leitura ou no início da segunda.
Proposta legislativa
Cabe à Comissão Europeia propor novos atos legislativos da UE. É o chamado direito de iniciativa. Os trabalhos que desenvolve são norteados pelas prioridades políticas acordadas pelo Conselho Europeu e definidas no programa de trabalho da Comissão.
A Comissão Europeia envia a sua proposta legislativa ao Conselho e ao Parlamento Europeu.
Simultaneamente, encaminha-a para os parlamentos nacionais para análise. Em determinados casos, a proposta é ainda enviada para outras instituições e organismos da UE, tais como o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões, para que estes deem o seu parecer.
O Conselho pode apresentar propostas legislativas?
Embora seja a Comissão a elaborar habitualmente as propostas legislativas por iniciativa própria, o Conselho, o Parlamento ou os cidadãos da UE (por meio de uma iniciativa de cidadania europeia) também podem solicitar à Comissão que apresente uma proposta legislativa. A Comissão decide então se deve ou não agir e, em qualquer caso, terá de justificar a sua decisão.
Existem apenas algumas exceções ao direito de iniciativa da Comissão. Por exemplo, em determinados domínios de cooperação judiciária, os Estados-Membros da UE podem apresentar uma proposta legislativa se esta for apoiada por, pelo menos, um quarto de todos os Estados-Membros.
Análise da proposta
Após terem recebido a proposta, o Conselho e o Parlamento analisam-na em pormenor.
No Conselho, participam duas instâncias preparatórias em cada leitura:
Um grupo de trabalho, composto por peritos nacionais, debate os aspetos técnicos da proposta
O Coreper (o Comité de Representantes Permanentes, composto por embaixadores dos Estados-Membros junto da UE) analisa questões mais sensíveis ou políticas
Por intermédio das instâncias preparatórias, o Conselho procura definir uma posição comum sobre a proposta, acordada entre todos os Estados-Membros.
O Parlamento Europeu prepara a sua posição através de debates nas comissões competentes.
Primeira leitura
O Parlamento Europeu adota a sua posição em primeira leitura, aceitando ou alterando a proposta.
O Conselho examina a posição do Parlamento e pode:
aprová-la, e o ato é adotado
propor alterações, reenviando então o texto alterado ao Parlamento para segunda leitura
Prazo: a primeira leitura não tem prazo.
O Conselho pode ainda adotar uma orientação geral em que assuma uma posição política, o que permite ao Parlamento acompanhar a evolução dos debates no Conselho e poderá contribuir para o avanço das negociações. Habitualmente, esse passo tem lugar antes de o Parlamento Europeu adotar a sua posição em primeira leitura. A orientação geral não se substitui, contudo, à posição formal do Conselho em primeira leitura.
Os documentos com as orientações gerais, quando tornados públicos, ficam disponíveis para consulta no registo de documentos oficiais do Conselho.
Segunda leitura
Se não se chegar a acordo em primeira leitura, tanto o Parlamento como o Conselho continuam a analisar reciprocamente as respetivas posições.
Em primeiro lugar, o Parlamento examina a posição do Conselho em primeira leitura e pode:
aprová-la – o ato é adotado
rejeitá-la – o ato não é adotado e o processo termina
propor alterações – o texto alterado é reenviado ao Conselho
O Conselho examina as alterações do Parlamento e pode:
aprovar todas as alterações – o ato é adotado
não aprovar todas as alterações – é convocado um Comité de Conciliação
Prazo: três meses para cada instituição, passível de prorrogação por um mês.
Negociação de compromissos através de trílogos
Em qualquer fase do processo, o Conselho e o Parlamento podem realizar reuniões informais, conhecidas como trílogos, a fim de tentar aproximar as suas posições.
As reuniões dos trílogos contam com a participação de representantes do Conselho, do Parlamento e da Comissão. Podem tratar-se de todo o tipo de reuniões, desde debates técnicos entre peritos a negociações políticas entre embaixadores ou ministros e deputados ao Parlamento Europeu. No que respeita ao Conselho, os representantes do país que exerce a Presidência rotativa do Conselho dirigem as negociações.
Qualquer acordo informal alcançado no âmbito de um trílogo terá de ser formalmente aprovado por cada uma das instituições.
Evolução do processo
A adoção conjunta de legislação da UE pelo Conselho e pelo Parlamento foi instituída pelo Tratado de Maastricht (1993) sob a designação de processo de codecisão. Inicialmente, aplicava-se apenas a um número limitado de domínios, como o mercado único, a imigração, a política social e o ambiente.
Posteriormente, o seu âmbito de aplicação foi alargado:
pelo Tratado de Amesterdão (1999) e pelo Tratado de Nice (2003), que fizeram com que passasse a abranger outros domínios de atuação
pelo Tratado de Lisboa (2009), que o consagrou como o principal processo de decisão para a maior parte da legislação da UE, passando a designar-se processo legislativo ordinário
Base jurídica
O processo legislativo ordinário encontra-se definido dos artigos 289.º e 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
quase
5 000
atos legislativos da UE
foram adotados no âmbito do processo legislativo ordinário entre 1994 e 2025
Última revisão: 27 de fevereiro de 2026
O artigo no Portal do Conselho da União Europeia
Confira abaixo o outro artigo no Portal de Conselho da União Europeia .
Maioria qualificada
A votação por maioria qualificada, com base na regra da «dupla maioria», é o principal método utilizado pelo Conselho da União Europeia para adotar legislação da UE.
O método de votação mais utilizado no Conselho
A votação por maioria qualificada é o método mais frequentemente utilizado no Conselho e é desta forma que cerca de 80 % do total da legislação da UE é adotada.
Tal deve-se ao facto de a maioria qualificada ser o método que se aplica quando o Conselho toma decisões no âmbito do processo legislativo ordinário – o processo de decisão privilegiado para a adoção de legislação da UE.
Quando se alcança uma maioria qualificada no Conselho, um ato legislativo da UE é adotado.
Quando é alcançada a maioria qualificada?
A maioria qualificada é alcançada se estiverem reunidas simultaneamente duas condições:
pelo menos 55 % dos Estados-Membros votam a favor (15 dos 27)
esses Estados-Membros representam pelo menos 65 % do total da população da UE
Este processo é também conhecido por regra da «dupla maioria».
55 %
dos Estados-Membros da UE
65 %
da população da UE
Minoria de bloqueio
A minoria de bloqueio deve incluir pelo menos quatro Estados-Membros. Se o número de países que votam contra for inferior a quatro, considera-se alcançada a maioria qualificada.
Por exemplo, se todos os Estados-Membros, com exceção de três, votarem a favor da adoção de um ato legislativo, considera-se alcançada a maioria qualificada, mesmo que os 24 Estados-Membros que votaram a favor representem menos de 65 % do total da população da UE.
Por outras palavras, quando menos de quatro membros do Conselho votam contra, o critério da percentagem da população torna-se irrelevante para determinar a maioria qualificada.
Abstenção
Na votação por maioria qualificada, a abstenção conta como voto contra e, por conseguinte, contribui para a minoria (de bloqueio).
A abstenção não é equiparada à não participação na votação. Qualquer membro pode abster-se em qualquer momento.
Maioria qualificada reforçada
O sistema de maioria qualificada reforçada aplica-se quando o Conselho vota uma proposta que não é apresentada pela Comissão Europeia nem pelo alto representante da União Europeia.
A maioria qualificada reforçada é alcançada se estiverem reunidas simultaneamente duas condições:
pelo menos 72 % dos Estados-Membros votam a favor (pelo menos, 20 dos 27)
os Estados-Membros que apoiam a proposta representam, pelo menos, 65 % da população da UE
Casos especiais
Nos casos em que nem todos os Estados-Membros participam na votação, por exemplo devido a uma opção de não participação em determinados domínios de ação (tal como o euro ou Schengen), aplicam-se regras de votação específicas.Essas regras dependem da natureza da proposta.
Se a proposta for apresentada pela Comissão ou pelo alto representante, é alcançada uma decisão por maioria qualificada se votarem a favor 55 % dos Estados-Membros participantes, que representem, no mínimo, 65 % da população dos Estados-Membros participantes. Neste caso, uma minoria de bloqueio tem de incluir, pelo menos, o número mínimo de Estados-Membros que representem mais de 35 % da população da UE, mais um outro Estado-Membro.
Se a proposta não for apresentada pela Comissão nem pelo alto representante, é adotada uma decisão por maioria qualificada reforçada se votarem a favor 72 % dos Estados-Membros participantes, que representem, no mínimo, 65 % da população dos Estados-Membros participantes.
Calculadora de votos
A calculadora de votos ajuda a perceber se o Conselho conseguirá alcançar um dos três limiares de votação necessários para adotar um ato legislativo.
O papel do Conselho no processo de decisão da UE
Última revisão: 23 de fevereiro de 2026
Sobre este sítio
Este é o sítio Web oficial do Conselho da UE e do Conselho Europeu. É gerido pelo Secretariado-Geral do Conselho, responsável por prestar assistência ao Conselho Europeu e ao Conselho da UE. O artigo no Portal de Conselho da União Europeia .
A resistência da União Europeia (UE) à entrada de novos membros vai além de manter riqueza e poder, envolvendo complexas barreiras institucionais, econômicas e jurídicas.
Desafios de Governança
Poder de veto: Decisões cruciais exigem unanimidade entre os Estados-membros.
Paralisia política: Mais países aumentam o risco de bloqueios institucionais.
Reforma interna: A UE precisa reformar suas próprias regras antes de expandir.
Impacto Econômico e Orçamentário
Fundos de coesão: Candidatos atuais possuem PIB per capita muito baixo.
Redistribuição de recursos: Membros atuais virariam contribuintes líquidos em vez de beneficiários.
Políticas agrícolas: O orçamento da Política Agrícola Comum (PAC) seria pressionado.
Critérios de Copenhague
Estabilidade democrática: Exigência de instituições sólidas e Estado de Direito.
Economia de mercado: Necessidade de aguentar a pressão competitiva interna da UE.
Alinhamento legal: Obrigação de adotar milhares de páginas de leis europeias.
Confira a notícia no Portal G1 da Rede Globo .
https://g1.globo.com/mundo/
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