TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Segundo o Senado Federal.
Os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, contidos no Título I da Constituição de 1988 (artigos 1º ao 4º), estabelecem as bases ideológicas e políticas do Estado brasileiro. Eles são divididos em quatro categorias principais:
Fundamentos (Art. 1º): Os pilares do Estado, frequentemente memorizados pelo mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Ci
Separação dos Poderes (Art. 2º): Define o Legislativo, Executivo e Judiciário como poderes independentes e harmônicos.
Objetivos Fundamentais (Art. 3º): Metas para o desenvolvimento do país, que incluem construir uma sociedade justa, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e promover o bem de todos.
Relações Internacionais (Art. 4º): Princípios que orientam a atuação do Brasil no exterior, como a defesa da paz, autodeterminação dos povos e não-intervenção.
Ao que tudo indica . Princípios fundamentais da Constituição Federal do Brasil estão sendo violados . Confira a reportagem no UOL .https://noticias.uol.com.br/
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