O feminicídio é a expressão mais extrema da violência estrutural do patriarcado, que trata a mulher como posse.
Relação entre Patriarcado e Feminicídio
Posse e controle: O patriarcado é um sistema de dominação onde os homens detêm o poder e os privilégios sociais.
Objeto de controle: Nessa lógica, a mulher é vista como propriedade do parceiro, que tenta controlar sua liberdade e autonomia.
Ponto limite: Quando a mulher busca independência ou decide terminar um relacionamento, o agressor usa a violência extrema para reafirmar seu domínio.
Não é caso isolado: O crime reflete uma construção cultural e política de ódio e desigualdade de gênero, e não um evento acidental.
ELAÇÕES PATRIARCAIS DE GÊNERO E FEMINICÍDIO NO BRASIL:
DEBATES SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
ELANE MENDONÇA CONDE CARNEIRO1
DAIANE DAINE DE OLIVEIRA GOMES2
Resumo: Este artigo aborda o tema violência contra a mulher na atualidade, e traz reflexões
sobre as desigualdades de sexo, raça e classe. Enfatizamos as relações patriarcais de gênero
como categoria que explica a opressão feminina, além de também destacarmos que a questão
racial também é estruturante na sociedade capitalista. Utilizando uma pesquisa bibliográfica
para trazer dados sobre o feminicídio no Brasil, o estudo explora também a condição das
mulheres negras diante do sexismo e racismo que sofrem cotidianamente.
Palavras-chave: Relações patriarcais de gênero; feminicídio; violência contra a mulher.
Resumen: Este artículo aborda el tema de la violencia contra la mujer en la actualidad, y trae
reflexiones sobre las desigualdades de género, raza y clase. Enfatizamos las relaciones de
género patriarcales como una categoría que explica la opresión femenina, y también
Enfatizamos que la cuestión racial también está estructurando en la sociedad capitalista.
Utilizando una encuesta bibliográfica para traer datos sobre el femicidio en Brasil, el estudio
también explora la condición de las mujeres negras frente al sexismo y el racismo que sufren
diariamente.
Palavras claves: Relaciones patriarcales de género; Femicidio; Violencia contra la mujer.
1. INTRODUÇÃO
A violência contra a mulher é um tema quem vem ganhando
notoriedade na mídia e na sociedade brasileira, mas nem sempre é
compreendida como algo estrutural, que tem raízes históricas, ligadas às
relações sociais de sexo e de gênero.
Segundo o Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil
(2015), realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil está entre
1 Professor com formação em Serviço Social. Universidade Estadual do Ceará. E-mail:
<elanemconde@gmail.com>
2Professor com formação em Serviço Social. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
para Promoção da Igualdade Racial.
1
Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
os países onde mais mulheres são assassinadas, ocupando a 5° posição no
ranking entre os países com maior índice de mortes femininas. Ainda de acordo
com o mapa, somente em 2013, 4.762 mulheres foram assassinadas no país, o
que representa 13 homicídios de mulheres por dia no referido ano.
O presente artigo aborda essa temática dividindo o estudo em dois
tópicos. O primeiro traz um breve histórico do movimento feminista e destaca a
violência contra a mulher, enfatizando a que ocorre no âmbito doméstico e
familiar da mulher. O tópico seguinte debate a categoria patriarcado,
enfatizando as opressões de gênero e raça/etnia.
2.
MULHERES ASSASSINADAS NO BRASIL: DISCUSSÕES SOBRE
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E FEMINICÍDIO.
Um levantamento realizado em 2018 pelo G1 sobre a temática afirma
que ocorreram, em 2017, 4.473 homicídios dolosos de mulheres, o que indica
que uma mulher foi morta a cada duas horas no referido ano. Devido a esse
grande número de homicídio, o termo feminicídio passou a ser utilizado para
falarmos de mulheres que são mortas pela condição de serem mulheres.
Assim, utilizamos a seguinte definição:
O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem:
o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação
irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido
por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da
sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao
assassinato;
como destruição da identidade da mulher,
pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da
dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou
degradante. (RELATÓRIO FINAL, CPMI, 2013)
O feminicídio cresce no Brasil, apesar dos avanços das leis. No ano
de 2016, quando a Lei Maria da Penha (11.340/2016) completava 10 anos, o
lar foi considerado o local mais perigoso para as mulheres brasileiras, pois 85%
das ocorrências de denúncias das mulheres no país são registradas dentro da
2
Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
própria casa, de acordo com a Central de Atendimento à Mulher 180. De
acordo a referida Lei, são cinco as formas de violência doméstica contra a
mulher: Física, Sexual, Psicológica, Moral e Patrimonial:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda
sua integridade ou saúde corporal; II – a violência psicológica,
entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões... III – a violência sexual,
entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a
manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força... IV – a violência
patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure
retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos,
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades; V – a violência moral, entendida como qualquer
conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (BRASIL, 2010,
p. 14-15)
O Mapa da Violência da ONU (2015) também traz os seguintes dados
sobre a violência contra a mulher no país: em 2013, 50,3% dos casos de
assassinatos foram cometidos por familiares, parceiros ou ex-parceiros, e
quase 30% das mulheres foram mortas dentro da própria casa. Em 2015, a Lei
13.104 é aprovada e o feminicídio passa a ser circunstância qualificadora do
crime de homicídio. Além das mortes, as mulheres são também as maiores
vítimas do tráfico humano, da exploração sexual, do assédio e da violência
institucional.
É necessário destacar que a luta por uma sociedade em que a mulher
não é subjugada passou a ser mais conhecida a partir do Movimento
Feminista. No Brasil, a luta das mulheres passa a ter destaque com o
movimento feminista, que ganha uma maior visibilidade durante a Ditadura
Militar. Desde a década de 1960, a luta contra a violência ditatorial e pela
liberdade de expressão ocorria. No fim da década seguinte, ainda sob o
governo militar de Figueiredo, o movimento organizado dos trabalhadores, a
exemplo das 429 greves e dos 3 milhões de trabalhadores que pararam suas
3
Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
atividades naquele período (NETTO, 2014), já demonstrava que as lutas
sociais se inseriam fortemente na cena política do país.
Esse foi o período, segundo Corrêa (2001), de maior expressão do
movimento feminista contemporâneo no Brasil, que, atuou fortemente nas
resistências contra o governo ditatorial, principalmente após 1968, com a
imposição do AI5; além da luta contra a ordem posta, o movimento reivindicava
também direitos para as mulheres e melhorias para estas em diversas áreas:
habitação, educação, saúde, etc. A respeito desse período, Cisne (2014) afirma
que é na segunda metade do século XX que o movimento feminista se
consolida como sujeito coletivo de luta das mulheres. A mesma autora
acrescenta:
Os anos de 1970 marcam os movimentos feministas pelo
reconhecimento de que a reivindicação da igualdade é
impossível em um sistema patriarcal. Esses anos, que
prolongam o movimento de contracultura dos anos 1960,
sublinham a luta dos movimentos de liberação das mulheres,
não apenas na reivindicação de novos direitos, mas de
questionamento do domínio político (CISNE, 2014, p.138)
Além da presença nas ruas, a academia começava a ser espaço de
atuação das feministas, que eram em sua maioria jornalistas, partidárias de
esquerda, universitárias, estudantes e sindicalistas. Debates, reflexões e
estudos a respeito das mulheres passam a vigorar em algumas universidades
brasileiras. Corrêa (2001), enfatizando a importância do movimento nesse
período, afirma que há uma intensa articulação entre as feministas dos anos
1970 nas décadas seguintes, com as produções iniciais sobre a categoria
gênero dos anos 90.
A luta das mulheres por melhorias de vida e direitos não é algo
recente na história. Há séculos, o sexo feminino está presente no
desenvolvimento de ações coletivas, no entanto, estas não foram reconhecidas
e historicamente o desprestígio social acompanhou a história de conquista das
4
Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
mulheres. O reconhecimento das mulheres como sujeitos históricos se dá com
o movimento feminista.
Apesar de um maior destaque do movimento ocorrido no XX, a
atuação das mulheres, principalmente das pertencentes às classes menos
abastadas não é algo recente. O feminismo é considerado o auge das
reivindicações por direitos para as mulheres, no entanto, antes dele, mulheres
já resistiam às subordinações a que eram submetidas por serem mulheres.
Saffioti (2013) pontua que desde o século XVIII, quando o modo de produção
capitalista se firmou, as mulheres da classe trabalhadora ocupavam uma
condição de exploração maior que os homens da mesma classe. Nesse
contexto, já havia forte resistência por parte delas.
Segundo Toledo (2001), um dos marcos para o Movimento Feminista3
é a Revolução Francesa. Em 1791, a francesa Olympe de Gouges escreveu a
Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, contestando também, além do
fim dos privilégios feudais, o fim do privilégio dos homens e a exigência de que
as mulheres também tivessem acesso aos direitos políticos. Ainda de acordo
com a autora, a luta feminina nos tempos modernos poder ser dividida em três
grandes fases:
A primeira foi no final do século XIX e início do XX, com o
movimento sufragista e a luta por outros direitos democráticos.
A segunda foi no final dos anos 60 e início dos 70, com os
movimentos feministas que visavam, basicamente, a liberação
sexual. E a terceira no final dos anos 70 e início dos 80, de
caráter sobretudo sindical e protagoniza principalmente pela
mulher trabalhadora latino-americana. (2001, p.75).
3 [...] o feminismo esteve, também, por longo tempo, prisioneiro da visão eurocêntrica e
universalizante das mulheres. A conseqüência disso foi a incapacidade de reconhecer as
diferenças e desigualdades presentes no universo feminino, a despeito da identidade biológica.
Dessa forma, as vozes silenciadas e os corpos estigmatizados de mulheres vítimas de outras
formas de opressão além do sexismo, continuaram no silêncio e na invisibilidade. As denúncias
sobre essa dimensão da problemática da mulher na sociedade brasileira, vêm exigindo a
reelaboração do discurso e práticas políticas do feminismo. E o elemento determinante nessa
alteração de perspectiva é o emergente movimento de mulheres negras sobre o ideário e a
prática política feminista no Brasil (CARNEIRO, 2003b, p. 118)
5
Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
Apesar de todo esse processo histórico e das permanentes
mobilizações, as mulheres continuam a ter menos espaços que os homens em
algumas áreas da sociedade, principalmente na política em geral. A atuação
das mulheres nos espaços públicos, geralmente, está ligada ao espaço
privado. Diante das lutas, conquistas por mais direitos ocorrem, mas, ainda
assim,
[...] Não se pode esquecer, contudo, de que o grande número de
denúncias de violência física, moral e sexual praticado contra as
mulheres, todo o tipo de exploração sexual que emerge, o tráfico de
mulheres, as intocáveis formas de descriminação, desqualificação,
humilhações e preconceitos a que são submetidas, as mulheres
cotidianamente, constituem permanências reveladoras de que todas
essas conquistas ainda estão longe de ser resolvidas. (OSTERNE,
2007, p.16)
Portanto, o tema da violência contra a mulher ainda é um tabu quando
adentra o âmbito doméstico e familiar, já que as mulheres ainda sentem
dificuldades para entender as violências como crime e, assim, tentarem romper
com a relação abusiva e denunciarem os autores das agressões,
principalmente quando estes são parceiros, ex-parceiros ou membros da
família. É comum, por causa dessa dificuldade de romperem a relação abusiva,
que as vítimas sejam vistas como às mulheres que “gostam de apanhar”:
[...] há quem os considere não sujeito e, por via de consequência,
passivas. (Chaui, 1985; Gregori, 1989). Mulheres em geral, e
especialmente quando são vítimas de violência, recebem tratamento
de não sujeitos [...] Isto não significa que as mulheres sejam
cúmplices de seus agressores, como defendem Chaui e Gregori.
Para que pudessem ser cúmplices, dar seu consentimento às
agressões masculinas, precisariam desfrutar de igual poder que os
homens. Sendo detentoras de parcelas infinitamente menores de
poder que os homens, as mulheres só podem ceder, não consentir.
(SAFFIOTI, 2015, p.84)
Diante da questão de tentativas de se livrar de uma relação desigual
de poder, a mulher, constantemente, rompe o relacionamento após a violência
e o reinicia depois que o agressor, geralmente, mostra-se arrependido, o que
6
Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
configura o chamado “ciclo da violência”. Dito isto, ainda de acordo com Saffioti
(2015, p.84), acrescentamos:
A violência doméstica ocorre numa relação afetiva, cuja ruptura
demanda, via de regra, intervenção externa. Raramente uma
consegue desvincular-se de um homem violento sem auxílio externo.
Até que este ocorra, descreve uma trajetória oscilante, com
movimentos de saída da relação e de retorno a ela. Este é chamado
ciclo de violência, cuja utilidade é meramente descritiva.
Há necessidade de destacarmos também que a noção de mulher
omissa, que quer estar em um relacionamento abusivo, e a de que essa
agressão é um problema somente do casal perpassa a ideologia dominante na
sociedade. Cisne (2014, p.95) afirma que tal ideologia, que é “patriarcal-racista
capitalista, penetra na consciência dos indivíduos devido à naturalização das
relações de dominação e exploração que a alienação produz”, e, assim, “é
essa alienação que faz com que mulheres naturalizem e reproduzam sua
condição de subalternidade e subserviência como algo inato ou mesmo
biológico” (CISNE, 2014, p.95)
Alguns casos de feminicídio que tiveram os parceiros ou ex parceiros
como autores de crime foram destaques na imprensa nacional. Um deles foi o
da modelo e atriz Elisa Samúdio, morda pelo ex-parceiro Bruno Fernandes,
goleiro do time de futebol Flamengo.
Eliza morreu, supostamente, com 25 anos de idade, em junho de
2010. Em 2009, a atriz denunciou4, na Delegacia da Mulher do Rio de Janeiro,
o goleiro por agressão e ameaça de morte, mas teve seu pedido pela
renovação de medidas protetivas negado pelo 3º Juizado da Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá (zona oeste do Rio). A
juiza da Vara alegou que Eliza não tinha “um relacionamento familiar” com o
goleiro e, por isso, não cabia a aplicação da Lei Maria da Penha.
O caso de Eliza é um dos exemplos mais conhecidos da falha do
Estado em executar a Lei Maria da Penha e nos faz questionar como os
4Fonte: http://www.compromissoeatitude.org.br/caso-eliza-samudio/
7
Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
profissionais das varas e dos juizados estão entendendo o que é a violência de
gênero, que tem como base o machismo.
Eliza havia tido um relacionamento íntimo com Bruno e tinha um filho
dele, ainda assim, não houve entendimento de que ela necessitava de uma
proteção específica para mulheres em risco, mesmo que a LMP caracterize no
artigo 5° a violência doméstica como agressão que ocorre “III - em qualquer
relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a
ofendida, independentemente de coabitação” (BRASIL, 2010). A própria Maria
da Penha se pronunciou dizendo que o Estado ignorou o “pedido de socorro
dessa mulher”.
3. RELAÇÕES PATRIARCAIS DE GÊNERO E DESIGUALDADES RACIAIS
Os estudos sobre esse assunto do que é ser mulher e o que é ser
homem ganham destaque grande na década de 1990, quando Scott (1990)
torna-se autora de grande importância no Brasil, inclusive nos estudos do
Serviço Social, quando se trata do debate gênero. Cisne (2013, p. 192) afirma:
“as discussões de gênero são difundidas fortemente no Brasil, a partir da
tradução do texto de Joan Scott: Gênero: uma categoria útil para análise
histórica. Tradução realizada pelo SOS Corpo, em 1991, tornando-se um
marco referencial”.
Essa violência que atinge diretamente as mulheres está ligada a
questão de gênero, que é considerado o sexo social. Scott (1991) define a
categoria gênero como o sexo construído socialmente, baseado nas
desigualdades biológicas entre homem e mulher. Assim, devido a essa
construção, são atribuídas às mulheres comportamentos femininos e aos
homens comportamentos masculinos, o que define uma relação desigual entre
os sexos.
8
Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
Já Saffioti (2004) trata da relação de subalternidade da mulher em
relação ao homem utilizando o termo patriarcado, categoria definida pela
mesma autora como algo que
[...] não se trata de uma relação privada, mas civil; dá direitos sexuais
aos homens sobre as mulheres, praticamente sem restrição;
configura um tipo hierárquico de relação, que invade todos os
espaços da sociedade; tem uma base material; corporifica-se;
representa uma estrutura de poder baseada tanto na ideologia quanto
na violência. (SAFFIOTI, 2004, p. 48)
Para Delphy (2009), a palavra patriarcado, que já era utilizada para
falar de períodos da evolução da humanidade, passa a ser usada fortemente
pelo movimento feminista dos anos 1970, no ocidente. Assim, “nessa nova
acepção feminista, o patriarcado designa uma nova formação social em que os
homens detêm o poder, ou ainda, mais simplesmente, o poder é dos homens.
Ele é, assim, quase sinônimo de “dominação masculina” ou de opressão das
mulheres”. (DELPHY, 2009, p.174)
Nesse âmbito, tratamos da apropriação do corpo e da vida das
mulheres pelos homens como uma forma destes garantirem a apropriação
individual dos bens materiais produzidos coletivamente. Saffioti (2013) afirma
ser estrutural e superestrutural as relações sociais qualificadas pelo
patriarcado. Este, segundo a autora, é resultante de um processo histórico, e é
uma forma específica das relações de gênero, o que nos permite falar de
relações patriarcais de gênero. Com o advento do capitalismo, a mulher passa
por uma dupla desvantagem: 1° por causa dos mitos biológicos que colocam as
capacidades femininas como inferiores às capacidades masculinas, o que seria
a desvantagem a nível superestrutural; 2° porque, no capitalismo, a mulher vai
ser excluída ou secundarizada do modo de produção, demonstrando a
desvantagem a nível estrutural (SAFFIOTI, 2013).
Assim, contrapondo-se aos que afirmavam que o modo de produção
capitalista traria a chance de liberdade à mulher, Saffioti (2013, p.60) defende
9
Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
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Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
que essas desvantagens permitiram ao capitalismo ter a mão de obra feminina
como uma fonte intensa de extorquir mais-valia.
O modo capitalista de produção não fez apenas explicitar a natureza
dos fatores que promovem a divisão da sociedade em classes
sociais; lança mão da tradição para justificar a marginalização efetiva
ou potencial de certos setores da população do sistema produtivo de
bens e serviços. Assim é que o sexo, fator de há muito selecionado
como fonte de inferiorização social da mulher, passa a interferir de
modo positivo para a atualização da sociedade competitiva, na
constituição das classes sociais. A elaboração social do fator natural
sexo, enquanto determinação comum que é, assume, na nova
sociedade, uma feição inédita e determinada pelo sistema de
produção social.
A mesma autora utiliza a categoria trabalho para tratar desse assunto:
Na sociedade de classes, o trabalho a par de ser alienado enquanto
atividade, gera um valor do qual não se apropria inteiramente do
indivíduo que o executa, quer seja homem, quer seja mulher. Esta,
entretanto, se apropria de menor parcela dos produtos de seu
trabalho do que o faz o homem. É obvio, portanto, que a mulher sofre
mais diretamente do que o homem os efeitos da apropriação privada
dos frutos do trabalho social. (SAFFIOTI, 2013, p. 73)
Posto isso, discutir o trabalho feminino também é uma forma de
aborda as desigualdades de classe, de raça e de gênero, já que há uma
divisão sexual e racial do trabalho que marginaliza as mulheres, especialmente
quando estas são pobres e negras. Hirata e Kergoat (2007, p.599) discorrem
sobre o assunto:
A divisão sexual do trabalho é a forma de divisão do trabalho social
decorrente das relações sociais entre os sexos; mais do que isso, é
um fator prioritário para a sobrevivência da relação social entre os
sexos. Essa forma é modulada histórica e socialmente. Tem como
características a designação prioritária dos homens à esfera produtiva
e das mulheres à esfera repro- dutiva e, simultaneamente, a
apropriação pelos homens das funções com maior valor social
adicionado (políticos, religiosos, militares etc.)
As mesmas autoras explicam que essa divisão social do trabalho
pode ser entendida a partir de dois princípios:
[...]
o princípio de separação (existem trabalhos de homens e
trabalhos de mulheres) e o princípio hierárquico (um trabalho de
homem “vale” mais que um trabalho de mulher). Esses princípios são
válidos para todas associedades conhecidas, no tempo e no espaço.
Podem ser aplicados mediante um processo específico de
legitimação, a ideologia naturalista. Esta rebaixa o gênero ao sexo
biológico, reduz as práticas sociais a “papéis sociais” sexuados que
remetem ao destino natural da espécie. (HIRATA; KERGOAT, 2007,
p.599)
Assim como o sexo é estruturante, e raça/etnia também é.
Historicamente, os negros, tanto homens como mulheres, são os mais
excluídos dos direitos e do acesso aos bens materiais, sendo os principais
prejudicados pela desigualdade econômica do Brasil.
O Censo Demográfico de 2010 traz os seguintes dados: de 191
milhões de brasileiros, 51% é negra, o que corresponde a 97 milhões de
habitantes do país. Desses 97 milhões, 25,6% é mulher. Ou seja, há 49
milhões de mulheres negras no país. O mesmo estudo aponta ainda que 8,5%
de habitantes vivem em situação de extrema pobreza5, e desse total, 70,8%
são negros e negras. Sendo assim, “a articulação entre racismo e sexismo
aprofunda as desigualdades e coloca as mulheres nos indicadores mais baixos
de desenvolvimento, expressos nas condições de moradia, saúde, acesso a
transporte e oportunidades de ascensão no trabalho” (RELATÓRIO
FINAL/CPMI, 2013, p. 66).
Os setores econômicos com as piores condições laborais em termos
de remuneração, de estabilidade, de proteção e assim por diante contam com
acentuada participação da parcela negra da força de trabalho. Pode-se citar: a
agricultura (60,3% dos ocupados são negros), a construção civil (57,9%) e os
serviços domésticos (59,1%). Assim, percebe-se o trabalho subalternizado de
negras e negros brasileiros colocados em espaços de baixa remuneração e
5Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social, no ano de 2018, estão em situação de
extrema pobreza Famílias que vivem com renda mensal por pessoa de até R$ 85,00.
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Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
esforço braçal. Estas condições são resultantes também do acesso à educação
básica precarizada e o limitado acesso ao ensino superior para grande parte da
população negra.
Os índices de participação e remuneração recebida no mercado de
trabalho a partir das especificidades de gênero e raça revelam que ao longo
dos últimos anos os que mais sofreram com os impactados em períodos de
crise econômica são os segmentos mais oprimidos, evidentemente as
mulheres negras, com menos oportunidades de emprego nos setores
produtivos da sociedade. São as que ocupam em maior número o trabalho
doméstico - 63% conforme a PNAD 2012, e menor número nos cargos de
chefia.
No Brasil, esse abismo entre a população negra e a população branca
tem, de acordo com Madeira (2013), raízes históricas, com hierarquizações que
provocam exclusões dos negros e, principalmente, das mulheres negras. Dito
isto, é importante entendermos que a formação da sociedade brasileira tem o
patriarcado como uma característica influente nas relações de sexo e raça do
país. Essa forma de organização da sociedade negava a importância das
mulheres. Nessa questão, Saffioti (2015, p.33) afirma que as mulheres, em
especial as negras e as pobres, são consideradas socialmente inferiores “Na
ordem patriarcal de gênero, o branco encontra sua segunda vantagem. Caso
seja rico, encontra sua terceira vantagem, o que mostra que o poder é macho,
branco e, de preferência, heterossexual”.
Para Del Priore (2013), o “patriarcalismo brasileiro” é resultado da
tradição portuguesa que trazia a Nossa Senhora como modelo ideal de mulher,
esta deveria ser submissa ao marido; e da colonização agrária, baseada no
trabalho escravo implantada na colônia. Assim, no Brasil, a família patriarcal
possuía, além do pai, da mãe e dos filhos, “os parentes, os filhos ilegítimos ou
de criação, afilhados, empregados e amigos com quem se nutria uma relação
de compadrio – isto é, padrinhos ou madrinhas –, além de agregados e
escravos.” (DEL PRIORE, 2013, p. 13). A principal obrigação feminina era o
12
Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
casamento, que seria a forma ideal de a mulher constituir uma família e realizar
o papel imposto de ser mãe;
Pobre ou rica, a mulher possuía, porém, um papel: fazer o trabalho de
base para todo o edifício familiar: educar os filhos segundo os
preceitos cristãos, ensinar-lhes as primeiras letras e atividades, cuidar
do sustento e da saúde física e espiritual deles, obedecer e ajudar o
marido [...] (DEL PRIORE, 2013, p.13).
Nessas condições, podemos afirmar que a mulher branca e de classe
abastada, apesar de sua condição, também era oprimida. A ela eram atribuídas
características dóceis e frágeis para que ficasse em casa ou, se saísse, tivesse
seus passos vigiados pelo homem. Já a mulher negra, a mulata e a indígena
eram atribuídas características que as ligassem a força de trabalho ou a
servidão sexual, sendo estas vítimas do preconceito duplamente: devido ao
machismo e ao racismo. Segundo Del Priore (2013, p.36): “os gestos mais
diretos e a linguagem mais chula eram reservados a negras escravas e forras
ou mulatas, às brancas se direcionavam galanteios e palavras amorosas”.
A mulher negra no período colonial não estava isenta da exploração do
regime escravista, sobre elas recaíam formas de sofrimento ainda mais
complexas, diferente da realidade da mulher branca as negras trabalharam
durante séculos, escravizadas nas lavouras ou nas ruas, sendo vendedoras,
quituteiras ou prostitutas, sua identidade foi sendo construída como se fosse
um objeto, que deveria servir as sinhazinhas cuidando de suas casas e filhos e
ser objeto de satisfação sexual dos senhores de engenho, do mesmo modo
sua cultura foi violada e marginalizada (CARNEIRO, 2003a). A respeito desse
assunto, Madeira (2013, p.1), sobre o racismo, afirma que
Passados 124 anos de pós-escravidão, a desigualdade material e
simbólica da população negra subalternizada se manteve, e a
desvantagem em relação aos(às) branco(a)s no usufruto de recursos
e
benefícios continua a afetar severamente esse grupo. Tal
desigualdade se inscreve no nível de escolaridade, analfabetismo,
inserção no mercado de trabalho, parca representação política,
marginalidade social, discriminação e violência.
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Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social
Violência essa que se expressa principalmente contra a mulher
negra. O Mapa da Violência da ONU (2015), que trouxe dados sobre o ano de
2013, coloca que o assassinato de mulheres negras aumento 54% em 2013,
enquanto a morte de mulheres brancas diminuiu 9,8%. Esses números
demonstram como a mulher negra está mais vulnerável às diversas formas de
racismo no país.
4. CONCLUSÃO
Assim, entendemos que a opressão discutida neste estudo ultrapassa
o nível cultural e é estrutural, tendo sua raiz no sistema capitalista patriarcal e
racista. Assim, as desigualdades de sexo e de gênero também estão
diretamente ligadas à sociabilidade capitalista, que se sustentará não só pela
opressão de classe.
É necessário atender os diferentes de modo diferente, destarte o
atendimento as mulheres negras deve levar em consideração os processos de
socialização do masculino e do feminino, entender a natureza dos conflitos e as
estratégias de superação, deve ser considerada ainda a dimensão racial a
partir do conhecimento sobre a realidade vivida pela população negra
brasileira, compreender que as pessoas de diferentes grupos raciais vivenciam
diferentes situações ao longo de sua vida, ocasionadas pela formação histórica
das relações raciais brasileiras.
5. REFERÊNCIAS
CARNEIRO, Suely. Enegrecer o feminismo: a situação da mulher negra na
América Latina a partir de uma perspectiva de gênero. In: RACISMOS
contemporâneos. Rio de Janeiro: Takano, 2003.
CISNE, M.. Gênero, divisão sexual do trabalho e serviço social. São Paulo:
Outras Expressões, 2012.
______. Feminismo, Luta de Classes e Consciência Militante Feminista no
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Misoginia e patriarcado são conceitos interligados, mas distintos. A misoginia, o ódio e a aversão às mulheres, é a atitude individual e ideológica, enquanto o patriarcado é o sistema social e estrutural que sustenta essa aversão.
O que é patriarcado?
O patriarcado é um sistema social e cultural de dominação masculina que se manifesta em diferentes níveis da sociedade.
Autoridade masculina: Historicamente, a figura masculina, principalmente a mais velha, exerce autoridade sobre a família e a sociedade.
Estruturas sociais: A dominação masculina se estende às instituições políticas, econômicas, religiosas e culturais.
Desigualdade de gênero: O sistema patriarcal perpetua a noção de que os papéis de gênero são biológicos e imutáveis, essencializando a diferença entre homens e mulheres para justificar a desigualdade.
Violência estrutural: A manutenção do patriarcado depende da violência, que pode se manifestar em diferentes formas de opressão contra as mulheres e outros grupos vulneráveis.
O que é misoginia?
A misoginia é a aversão, o ódio ou o desprezo pelas mulheres, que se manifesta em comportamentos, discursos e práticas que as desvalorizam.
Consequências práticas: A misoginia leva a consequências destrutivas, como feminicídios, humilhações, objetificação e outras formas de violência.
Atitude e ideologia: Diferente do patriarcado, que é uma estrutura social, a misoginia é a atitude específica de ódio. Enquanto o machismo promove a superioridade masculina, a misoginia é a aversão às mulheres.
Discurso de ódio: A misoginia também se manifesta em discursos de ódio contra mulheres, como os encontrados na internet.
Caráter social: A misoginia é um comportamento social, não se limitando a ações individuais, e é alimentada pela estrutura patriarcal.
A relação entre misoginia e patriarcado
O patriarcado e a misoginia estão intrinsecamente ligados, com o primeiro sendo o sistema que sustenta a segunda.
O sistema e a prática: O patriarcado é o sistema de poder que cria e normaliza a misoginia, que, por sua vez, é a prática desse ódio às mulheres.
Perpetuação da dominação: O sistema patriarcal naturaliza a desvalorização feminina ao longo da história, criando as condições para que o ódio às mulheres seja socialmente aceito e reproduzido.
Violência e controle: O patriarcado depende da violência para se sustentar, e a misoginia é a manifestação direta dessa violência contra as mulheres, que são alvos por serem mulheres.
E seguem as raízes de um país patriarcal e machista.
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E assim caminha a humanidade.
Imagem do Site Editora Dialética.
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