segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Misoginia e Patriarcado.

O feminicídio é a expressão mais extrema da violência estrutural do patriarcado, que trata a mulher como posse. 

Relação entre Patriarcado e Feminicídio

Posse e controle: O patriarcado é um sistema de dominação onde os homens detêm o poder e os privilégios sociais.

Objeto de controle: Nessa lógica, a mulher é vista como propriedade do parceiro, que tenta controlar sua liberdade e autonomia.

Ponto limite: Quando a mulher busca independência ou decide terminar um relacionamento, o agressor usa a violência extrema para reafirmar seu domínio.

Não é caso isolado: O crime reflete uma construção cultural e política de ódio e desigualdade de gênero, e não um evento acidental.


ELAÇÕES PATRIARCAIS DE GÊNERO E FEMINICÍDIO NO BRASIL: 

DEBATES SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 

ELANE MENDONÇA CONDE CARNEIRO1 

DAIANE DAINE DE OLIVEIRA GOMES2 

Resumo: Este artigo aborda o tema violência contra a mulher na atualidade, e traz reflexões 

sobre as desigualdades de sexo, raça e classe. Enfatizamos as relações patriarcais de gênero 

como categoria que explica a opressão feminina, além de também destacarmos que a questão 

racial também é estruturante na sociedade capitalista. Utilizando uma pesquisa bibliográfica 

para trazer dados sobre o feminicídio no Brasil, o estudo explora também a condição das 

mulheres negras diante do sexismo e racismo que sofrem cotidianamente.  

Palavras-chave: Relações patriarcais de gênero; feminicídio; violência contra a mulher. 

Resumen: Este artículo aborda el tema de la violencia contra la mujer en la actualidad, y trae 

reflexiones sobre las desigualdades de género, raza y clase. Enfatizamos las relaciones de 

género patriarcales como una categoría que explica la opresión femenina, y también 

Enfatizamos que la cuestión racial también está estructurando en la sociedad capitalista. 

Utilizando una encuesta bibliográfica para traer datos sobre el femicidio en Brasil, el estudio 

también explora la condición de las mujeres negras frente al sexismo y el racismo que sufren 

diariamente. 

Palavras claves: Relaciones patriarcales de género; Femicidio; Violencia contra la mujer. 

1. INTRODUÇÃO 

A violência contra a mulher é um tema quem vem ganhando 

notoriedade na mídia e na sociedade brasileira, mas nem sempre é 

compreendida como algo estrutural, que tem raízes históricas, ligadas às 

relações sociais de sexo e de gênero.  

Segundo o Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil 

(2015), realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil está entre 

1 Professor com formação em Serviço Social. Universidade Estadual do Ceará. E-mail: 

<elanemconde@gmail.com>  

2Professor com formação em Serviço Social. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas 

para Promoção da Igualdade Racial.  

Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social  

os países onde mais mulheres são assassinadas, ocupando a 5° posição no 

ranking entre os países com maior índice de mortes femininas. Ainda de acordo 

com o mapa, somente em 2013, 4.762 mulheres foram assassinadas no país, o 

que representa 13 homicídios de mulheres por dia no referido ano.  

O presente artigo aborda essa temática dividindo o estudo em dois 

tópicos. O primeiro traz um breve histórico do movimento feminista e destaca a 

violência contra a mulher, enfatizando a que ocorre no âmbito doméstico e 

familiar da mulher. O tópico seguinte debate a categoria patriarcado, 

enfatizando as opressões de gênero e raça/etnia.  

2. 

MULHERES ASSASSINADAS NO BRASIL: DISCUSSÕES SOBRE 

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E FEMINICÍDIO. 

Um levantamento realizado em 2018 pelo G1 sobre a temática afirma 

que ocorreram, em 2017, 4.473 homicídios dolosos de mulheres, o que indica 

que uma mulher foi morta a cada duas horas no referido ano. Devido a esse 

grande número de homicídio, o termo feminicídio passou a ser utilizado para 

falarmos de mulheres que são mortas pela condição de serem mulheres. 

Assim, utilizamos a seguinte definição: 

O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: 

o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação 

irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido 

por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da 

sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao 

assassinato; 

como destruição da identidade da mulher, 

pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da 

dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou 

degradante. (RELATÓRIO FINAL, CPMI, 2013) 

O feminicídio cresce no Brasil, apesar dos avanços das leis. No ano 

de 2016, quando a Lei Maria da Penha (11.340/2016) completava 10 anos, o 

lar foi considerado o local mais perigoso para as mulheres brasileiras, pois 85% 

das ocorrências de denúncias das mulheres no país são registradas dentro da 

Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social  

própria casa, de acordo com a Central de Atendimento à Mulher 180. De 

acordo a referida Lei, são cinco as formas de violência doméstica contra a 

mulher: Física, Sexual, Psicológica, Moral e Patrimonial:  

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda 

sua integridade ou saúde corporal; II – a violência psicológica, 

entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e 

diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno 

desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, 

comportamentos, crenças e decisões... III – a violência sexual, 

entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a 

manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante 

intimidação, ameaça, coação ou uso da força... IV – a violência 

patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure 

retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, 

instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e 

direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer 

suas necessidades; V – a violência moral, entendida como qualquer 

conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (BRASIL, 2010, 

p. 14-15) 

O Mapa da Violência da ONU (2015) também traz os seguintes dados 

sobre a violência contra a mulher no país: em 2013, 50,3% dos casos de 

assassinatos foram cometidos por familiares, parceiros ou ex-parceiros, e 

quase 30% das mulheres foram mortas dentro da própria casa. Em 2015, a Lei 

13.104 é aprovada e o feminicídio passa a ser circunstância qualificadora do 

crime de homicídio. Além das mortes, as mulheres são também as maiores 

vítimas do tráfico humano, da exploração sexual, do assédio e da violência 

institucional.  

É necessário destacar que a luta por uma sociedade em que a mulher 

não é subjugada passou a ser mais conhecida a partir do Movimento 

Feminista. No Brasil, a luta das mulheres passa a ter destaque com o 

movimento feminista, que ganha uma maior visibilidade durante a Ditadura 

Militar. Desde a década de 1960, a luta contra a violência ditatorial e pela 

liberdade de expressão ocorria. No fim da década seguinte, ainda sob o 

governo militar de Figueiredo, o movimento organizado dos trabalhadores, a 

exemplo das 429 greves e dos 3 milhões de trabalhadores que pararam suas 

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atividades naquele período (NETTO, 2014), já demonstrava que as lutas 

sociais se inseriam fortemente na cena política do país. 

Esse foi o período, segundo Corrêa (2001), de maior expressão do 

movimento feminista contemporâneo no Brasil, que, atuou fortemente nas 

resistências contra o governo ditatorial, principalmente após 1968, com a 

imposição do AI5; além da luta contra a ordem posta, o movimento reivindicava 

também direitos para as mulheres e melhorias para estas em diversas áreas: 

habitação, educação, saúde, etc. A respeito desse período, Cisne (2014) afirma 

que é na segunda metade do século XX que o movimento feminista se 

consolida como sujeito coletivo de luta das mulheres. A mesma autora 

acrescenta:  

Os anos de 1970 marcam os movimentos feministas pelo 

reconhecimento de que a reivindicação da igualdade é 

impossível em um sistema patriarcal. Esses anos, que 

prolongam o movimento de contracultura dos anos 1960, 

sublinham a luta dos movimentos de liberação das mulheres, 

não apenas na reivindicação de novos direitos, mas de 

questionamento do domínio político (CISNE, 2014, p.138) 

Além da presença nas ruas, a academia começava a ser espaço de 

atuação das feministas, que eram em sua maioria jornalistas, partidárias de 

esquerda, universitárias, estudantes e sindicalistas. Debates, reflexões e 

estudos a respeito das mulheres passam a vigorar em algumas universidades 

brasileiras. Corrêa (2001), enfatizando a importância do movimento nesse 

período, afirma que há uma intensa articulação entre as feministas dos anos 

1970 nas décadas seguintes, com as produções iniciais sobre a categoria 

gênero dos anos 90. 

A luta das mulheres por melhorias de vida e direitos não é algo 

recente na história. Há séculos, o sexo feminino está presente no 

desenvolvimento de ações coletivas, no entanto, estas não foram reconhecidas 

e historicamente o desprestígio social acompanhou a história de conquista das 

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mulheres. O reconhecimento das mulheres como sujeitos históricos se dá com 

o movimento feminista. 

Apesar de um maior destaque do movimento ocorrido no XX, a 

atuação das mulheres, principalmente das pertencentes às classes menos 

abastadas não é algo recente. O feminismo é considerado o auge das 

reivindicações por direitos para as mulheres, no entanto, antes dele, mulheres 

já resistiam às subordinações a que eram submetidas por serem mulheres. 

Saffioti (2013) pontua que desde o século XVIII, quando o modo de produção 

capitalista se firmou, as mulheres da classe trabalhadora ocupavam uma 

condição de exploração maior que os homens da mesma classe. Nesse 

contexto, já havia forte resistência por parte delas. 

Segundo Toledo (2001), um dos marcos para o Movimento Feminista3 

é a Revolução Francesa. Em 1791, a francesa Olympe de Gouges escreveu a 

Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, contestando também, além do 

fim dos privilégios feudais, o fim do privilégio dos homens e a exigência de que 

as mulheres também tivessem acesso aos direitos políticos. Ainda de acordo 

com a autora, a luta feminina nos tempos modernos poder ser dividida em três 

grandes fases: 

A primeira foi no final do século XIX e início do XX, com o 

movimento sufragista e a luta por outros direitos democráticos. 

A segunda foi no final dos anos 60 e início dos 70, com os 

movimentos feministas que visavam, basicamente, a liberação 

sexual. E a terceira no final dos anos 70 e início dos 80, de 

caráter sobretudo sindical e protagoniza principalmente pela 

mulher trabalhadora latino-americana. (2001, p.75). 

3 [...] o feminismo esteve, também, por longo tempo, prisioneiro da visão eurocêntrica e 

universalizante das mulheres. A conseqüência disso foi a incapacidade de reconhecer as 

diferenças e desigualdades presentes no universo feminino, a despeito da identidade biológica. 

Dessa forma, as vozes silenciadas e os corpos estigmatizados de mulheres vítimas de outras 

formas de opressão além do sexismo, continuaram no silêncio e na invisibilidade. As denúncias 

sobre essa dimensão da problemática da mulher na sociedade brasileira, vêm exigindo a 

reelaboração do discurso e práticas políticas do feminismo. E o elemento determinante nessa 

alteração de perspectiva é o emergente movimento de mulheres negras sobre o ideário e a 

prática política feminista no Brasil (CARNEIRO, 2003b, p. 118) 

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Apesar de todo esse processo histórico e das permanentes 

mobilizações, as mulheres continuam a ter menos espaços que os homens em 

algumas áreas da sociedade, principalmente na política em geral. A atuação 

das mulheres nos espaços públicos, geralmente, está ligada ao espaço 

privado. Diante das lutas, conquistas por mais direitos ocorrem, mas, ainda 

assim,  

[...] Não se pode esquecer, contudo, de que o grande número de 

denúncias de violência física, moral e sexual praticado contra as 

mulheres, todo o tipo de exploração sexual que emerge, o tráfico de 

mulheres, as intocáveis formas de descriminação, desqualificação, 

humilhações e preconceitos a que são submetidas, as mulheres 

cotidianamente, constituem permanências reveladoras de que todas 

essas conquistas ainda estão longe de ser resolvidas.  (OSTERNE, 

2007, p.16) 

Portanto, o tema da violência contra a mulher ainda é um tabu quando 

adentra o âmbito doméstico e familiar, já que as mulheres ainda sentem 

dificuldades para entender as violências como crime e, assim, tentarem romper 

com a relação abusiva e denunciarem os autores das agressões, 

principalmente quando estes são parceiros, ex-parceiros ou membros da 

família. É comum, por causa dessa dificuldade de romperem a relação abusiva, 

que as vítimas sejam vistas como às mulheres que “gostam de apanhar”: 

[...] há quem os considere não sujeito e, por via de consequência, 

passivas. (Chaui, 1985; Gregori, 1989). Mulheres em geral, e 

especialmente quando são vítimas de violência, recebem tratamento 

de não sujeitos [...] Isto não significa que as mulheres sejam 

cúmplices de seus agressores, como defendem Chaui e Gregori. 

Para que pudessem ser cúmplices, dar seu consentimento às 

agressões masculinas, precisariam desfrutar de igual poder que os 

homens. Sendo detentoras de parcelas infinitamente menores de 

poder que os homens, as mulheres só podem ceder, não consentir. 

(SAFFIOTI, 2015, p.84) 

Diante da questão de tentativas de se livrar de uma relação desigual 

de poder, a mulher, constantemente, rompe o relacionamento após a violência 

e o reinicia depois que o agressor, geralmente, mostra-se arrependido, o que 

Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social  

configura o chamado “ciclo da violência”. Dito isto, ainda de acordo com Saffioti 

(2015, p.84), acrescentamos: 

A violência doméstica ocorre numa relação afetiva, cuja ruptura 

demanda, via de regra, intervenção externa. Raramente uma 

consegue desvincular-se de um homem violento sem auxílio externo. 

Até que este ocorra, descreve uma trajetória oscilante, com 

movimentos de saída da relação e de retorno a ela. Este é chamado 

ciclo de violência, cuja utilidade é meramente descritiva. 

Há necessidade de destacarmos também que a noção de mulher 

omissa, que quer estar em um relacionamento abusivo, e a de que essa 

agressão é um problema somente do casal perpassa a ideologia dominante na 

sociedade. Cisne (2014, p.95) afirma que tal ideologia, que é “patriarcal-racista

capitalista, penetra na consciência dos indivíduos devido à naturalização das 

relações de dominação e exploração que a alienação produz”, e, assim, “é 

essa alienação que faz com que mulheres naturalizem e reproduzam sua 

condição de subalternidade e subserviência como algo inato ou mesmo 

biológico” (CISNE, 2014, p.95)

Alguns casos de feminicídio que tiveram os parceiros ou ex parceiros 

como autores de crime foram destaques na imprensa nacional. Um deles foi o 

da modelo e atriz Elisa Samúdio, morda pelo ex-parceiro Bruno Fernandes, 

goleiro do time de futebol Flamengo.  

Eliza morreu, supostamente, com 25 anos de idade, em junho de 

2010. Em 2009, a atriz denunciou4, na Delegacia da Mulher do Rio de Janeiro, 

o goleiro por agressão e ameaça de morte, mas teve seu pedido pela 

renovação de medidas protetivas negado pelo 3º Juizado da Violência 

Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá (zona oeste do Rio). A 

juiza da Vara alegou que Eliza não tinha “um relacionamento familiar” com o 

goleiro e, por isso, não cabia a aplicação da Lei Maria da Penha.  

O caso de Eliza é um dos exemplos mais conhecidos da falha do 

Estado em executar a Lei Maria da Penha e nos faz questionar como os 

4Fonte: http://www.compromissoeatitude.org.br/caso-eliza-samudio/ 

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profissionais das varas e dos juizados estão entendendo o que é a violência de 

gênero, que tem como base o machismo.  

Eliza havia tido um relacionamento íntimo com Bruno e tinha um filho 

dele, ainda assim, não houve entendimento de que ela necessitava de uma 

proteção específica para mulheres em risco, mesmo que a LMP caracterize no 

artigo 5° a violência doméstica como agressão que ocorre “III - em qualquer 

relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a 

ofendida, independentemente de coabitação” (BRASIL, 2010). A própria Maria 

da Penha se pronunciou dizendo que o Estado ignorou o “pedido de socorro 

dessa mulher”. 

3. RELAÇÕES PATRIARCAIS DE GÊNERO E DESIGUALDADES RACIAIS 

Os estudos sobre esse assunto do que é ser mulher e o que é ser 

homem ganham destaque grande na década de 1990, quando Scott (1990) 

torna-se autora de grande importância no Brasil, inclusive nos estudos do 

Serviço Social, quando se trata do debate gênero. Cisne (2013, p. 192) afirma: 

“as discussões de gênero são difundidas fortemente no Brasil, a partir da 

tradução do texto de Joan Scott: Gênero: uma categoria útil para análise 

histórica. Tradução realizada pelo SOS Corpo, em 1991, tornando-se um 

marco referencial”.  

Essa violência que atinge diretamente as mulheres está ligada a 

questão de gênero, que é considerado o sexo social. Scott (1991) define a 

categoria gênero como o sexo construído socialmente, baseado nas 

desigualdades biológicas entre homem e mulher. Assim, devido a essa 

construção, são atribuídas às mulheres comportamentos femininos e aos 

homens comportamentos masculinos, o que define uma relação desigual entre 

os sexos. 

Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social  

Já Saffioti (2004) trata da relação de subalternidade da mulher em 

relação ao homem utilizando o termo patriarcado, categoria definida pela 

mesma autora como algo que 

[...] não se trata de uma relação privada, mas civil; dá direitos sexuais 

aos homens sobre as mulheres, praticamente sem restrição; 

configura um tipo hierárquico de relação, que invade todos os 

espaços da sociedade; tem uma base material; corporifica-se; 

representa uma estrutura de poder baseada tanto na ideologia quanto 

na violência. (SAFFIOTI, 2004, p. 48) 

Para Delphy (2009), a palavra patriarcado, que já era utilizada para 

falar de períodos da evolução da humanidade, passa a ser usada fortemente 

pelo movimento feminista dos anos 1970, no ocidente. Assim, “nessa nova 

acepção feminista, o patriarcado designa uma nova formação social em que os 

homens detêm o poder, ou ainda, mais simplesmente, o poder é dos homens. 

Ele é, assim, quase sinônimo de “dominação masculina” ou de opressão das 

mulheres”. (DELPHY, 2009, p.174) 

Nesse âmbito, tratamos da apropriação do corpo e da vida das 

mulheres pelos homens como uma forma destes garantirem a apropriação 

individual dos bens materiais produzidos coletivamente. Saffioti (2013) afirma 

ser estrutural e superestrutural as relações sociais qualificadas pelo 

patriarcado. Este, segundo a autora, é resultante de um processo histórico, e é 

uma forma específica das relações de gênero, o que nos permite falar de 

relações patriarcais de gênero. Com o advento do capitalismo, a mulher passa 

por uma dupla desvantagem: 1° por causa dos mitos biológicos que colocam as 

capacidades femininas como inferiores às capacidades masculinas, o que seria 

a desvantagem a nível superestrutural; 2° porque, no capitalismo, a mulher vai 

ser excluída ou secundarizada do modo de produção, demonstrando a 

desvantagem a nível estrutural (SAFFIOTI, 2013). 

Assim, contrapondo-se aos que afirmavam que o modo de produção 

capitalista traria a chance de liberdade à mulher, Saffioti (2013, p.60) defende 

Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social  

 

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Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social  

 

 

que essas desvantagens permitiram ao capitalismo ter a mão de obra feminina 

como uma fonte intensa de extorquir mais-valia.  

 

O modo capitalista de produção não fez apenas explicitar a natureza 

dos fatores que promovem a divisão da sociedade em classes 

sociais; lança mão da tradição para justificar a marginalização efetiva 

ou potencial de certos setores da população do sistema produtivo de 

bens e serviços. Assim é que o sexo, fator de há muito selecionado 

como fonte de inferiorização social da mulher, passa a interferir de 

modo positivo para a atualização da sociedade competitiva, na 

constituição das classes sociais. A elaboração social do fator natural 

sexo, enquanto determinação comum que é, assume, na nova 

sociedade, uma feição inédita e determinada pelo sistema de 

produção social. 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                           

 A mesma autora utiliza a categoria trabalho para tratar desse assunto: 

 

 

 

Na sociedade de classes, o trabalho a par de ser alienado enquanto 

atividade, gera um valor do qual não se apropria inteiramente do 

indivíduo que o executa, quer seja homem, quer seja mulher. Esta, 

entretanto, se apropria de menor parcela dos produtos de seu 

trabalho do que o faz o homem. É obvio, portanto, que a mulher sofre 

mais diretamente do que o homem os efeitos da apropriação privada 

dos frutos do trabalho social. (SAFFIOTI, 2013, p. 73) 

 

 

 

  Posto isso, discutir o trabalho feminino também é uma forma de 

aborda as desigualdades de classe, de raça e de gênero, já que há uma 

divisão sexual e racial do trabalho que marginaliza as mulheres, especialmente 

quando estas são pobres e negras. Hirata e Kergoat (2007, p.599) discorrem 

sobre o assunto: 

 

A divisão sexual do trabalho é a forma de divisão do trabalho social 

decorrente das relações sociais entre os sexos; mais do que isso, é 

um fator prioritário para a sobrevivência da relação social entre os 

sexos. Essa forma é modulada histórica e socialmente. Tem como 

características a designação prioritária dos homens à esfera produtiva 

e das mulheres à esfera repro- dutiva e, simultaneamente, a 

apropriação pelos homens das funções com maior valor social 

adicionado (políticos, religiosos, militares etc.)  

 

 

As mesmas autoras explicam que essa divisão social do trabalho 

pode ser entendida a partir de dois princípios: 

[...] 

o princípio de separação (existem trabalhos de homens e 

trabalhos de mulheres) e o princípio hierárquico (um trabalho de 

homem “vale” mais que um trabalho de mulher). Esses princípios são 

válidos para todas associedades conhecidas, no tempo e no espaço. 

Podem ser aplicados mediante um processo específico de 

legitimação, a ideologia naturalista. Esta rebaixa o gênero ao sexo 

biológico, reduz as práticas sociais a “papéis sociais” sexuados que 

remetem ao destino natural da espécie. (HIRATA; KERGOAT, 2007, 

p.599) 

Assim como o sexo é estruturante, e raça/etnia também é. 

Historicamente, os negros, tanto homens como mulheres, são os mais 

excluídos dos direitos e do acesso aos bens materiais, sendo os principais 

prejudicados pela desigualdade econômica do Brasil.  

O Censo Demográfico de 2010 traz os seguintes dados: de 191 

milhões de brasileiros, 51% é negra, o que corresponde a 97 milhões de 

habitantes do país. Desses 97 milhões, 25,6% é mulher. Ou seja, há 49 

milhões de mulheres negras no país. O mesmo estudo aponta ainda que 8,5% 

de habitantes vivem em situação de extrema pobreza5, e desse total, 70,8% 

são negros e negras. Sendo assim, “a articulação entre racismo e sexismo 

aprofunda as desigualdades e coloca as mulheres nos indicadores mais baixos 

de desenvolvimento, expressos nas condições de moradia, saúde, acesso a 

transporte e oportunidades de ascensão no trabalho” (RELATÓRIO 

FINAL/CPMI, 2013, p. 66).  

Os setores econômicos com as piores condições laborais em termos 

de remuneração, de estabilidade, de proteção e assim por diante contam com 

acentuada participação da parcela negra da força de trabalho. Pode-se citar: a 

agricultura (60,3% dos ocupados são negros), a construção civil (57,9%) e os 

serviços domésticos (59,1%). Assim, percebe-se o trabalho subalternizado de 

negras e negros brasileiros colocados em espaços de baixa remuneração e 

5Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social, no ano de 2018, estão em situação de 

extrema pobreza Famílias que vivem com renda mensal por pessoa de até R$ 85,00. 

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Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social  

esforço braçal. Estas condições são resultantes também do acesso à educação 

básica precarizada e o limitado acesso ao ensino superior para grande parte da 

população negra. 

Os índices de participação e remuneração recebida no mercado de 

trabalho a partir das especificidades de gênero e raça revelam que ao longo 

dos últimos anos os que mais sofreram com os impactados em períodos de 

crise econômica são os segmentos mais oprimidos, evidentemente as 

mulheres negras, com menos oportunidades de emprego nos setores 

produtivos da sociedade. São as que ocupam em maior número o trabalho 

doméstico - 63% conforme a PNAD 2012, e menor número nos cargos de 

chefia. 

No Brasil, esse abismo entre a população negra e a população branca 

tem, de acordo com Madeira (2013), raízes históricas, com hierarquizações que 

provocam exclusões dos negros e, principalmente, das mulheres negras. Dito 

isto, é importante entendermos que a formação da sociedade brasileira tem o 

patriarcado como uma característica influente nas relações de sexo e raça do 

país. Essa forma de organização da sociedade negava a importância das 

mulheres. Nessa questão, Saffioti (2015, p.33) afirma que as mulheres, em 

especial as negras e as pobres, são consideradas socialmente inferiores “Na 

ordem patriarcal de gênero, o branco encontra sua segunda vantagem. Caso 

seja rico, encontra sua terceira vantagem, o que mostra que o poder é macho, 

branco e, de preferência, heterossexual”. 

Para Del Priore (2013), o “patriarcalismo brasileiro” é resultado da 

tradição portuguesa que trazia a Nossa Senhora como modelo ideal de mulher, 

esta deveria ser submissa ao marido; e da colonização agrária, baseada no 

trabalho escravo implantada na colônia. Assim, no Brasil, a família patriarcal 

possuía, além do pai, da mãe e dos filhos, “os parentes, os filhos ilegítimos ou 

de criação, afilhados, empregados e amigos com quem se nutria uma relação 

de compadrio – isto é, padrinhos ou madrinhas –, além de agregados e 

escravos.” (DEL PRIORE, 2013, p. 13). A principal obrigação feminina era o 

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Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social  

casamento, que seria a forma ideal de a mulher constituir uma família e realizar 

o papel imposto de ser mãe; 

Pobre ou rica, a mulher possuía, porém, um papel: fazer o trabalho de 

base para todo o edifício familiar: educar os filhos segundo os 

preceitos cristãos, ensinar-lhes as primeiras letras e atividades, cuidar 

do sustento e da saúde física e espiritual deles, obedecer e ajudar o 

marido [...] (DEL PRIORE, 2013, p.13). 

Nessas condições, podemos afirmar que a mulher branca e de classe 

abastada, apesar de sua condição, também era oprimida. A ela eram atribuídas 

características dóceis e frágeis para que ficasse em casa ou, se saísse, tivesse 

seus passos vigiados pelo homem. Já a mulher negra, a mulata e a indígena 

eram atribuídas características que as ligassem a força de trabalho ou a 

servidão sexual, sendo estas vítimas do preconceito duplamente: devido ao 

machismo e ao racismo. Segundo Del Priore (2013, p.36): “os gestos mais 

diretos e a linguagem mais chula eram reservados a negras escravas e forras 

ou mulatas, às brancas se direcionavam galanteios e palavras amorosas”.  

A mulher negra no período colonial não estava isenta da exploração do 

regime escravista, sobre elas recaíam formas de sofrimento ainda mais 

complexas, diferente da realidade da mulher branca as negras trabalharam 

durante séculos, escravizadas nas lavouras ou nas ruas, sendo vendedoras, 

quituteiras ou prostitutas, sua identidade foi sendo construída como se fosse 

um objeto, que deveria servir as sinhazinhas cuidando de suas casas e filhos e 

ser objeto de satisfação sexual dos senhores de engenho, do mesmo modo 

sua cultura foi violada e marginalizada (CARNEIRO, 2003a). A respeito desse 

assunto, Madeira (2013, p.1), sobre o racismo, afirma que 

Passados 124 anos de pós-escravidão, a desigualdade material e 

simbólica da população negra subalternizada se manteve, e a 

desvantagem em relação aos(às) branco(a)s no usufruto de recursos 

benefícios continua a afetar severamente esse grupo. Tal 

desigualdade se inscreve no nível de escolaridade, analfabetismo, 

inserção no mercado de trabalho, parca representação política, 

marginalidade social, discriminação e violência. 

13 

Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social  

Violência essa que se expressa principalmente contra a mulher 

negra. O Mapa da Violência da ONU (2015), que trouxe dados sobre o ano de 

2013, coloca que o assassinato de mulheres negras aumento 54% em 2013, 

enquanto a morte de mulheres brancas diminuiu 9,8%. Esses números 

demonstram como a mulher negra está mais vulnerável às diversas formas de 

racismo no país.  

4. CONCLUSÃO  

Assim, entendemos que a opressão discutida neste estudo ultrapassa 

o nível cultural e é estrutural, tendo sua raiz no sistema capitalista patriarcal e 

racista. Assim, as desigualdades de sexo e de gênero também estão 

diretamente ligadas à sociabilidade capitalista, que se sustentará não só pela 

opressão de classe.  

É necessário atender os diferentes de modo diferente, destarte o 

atendimento as mulheres negras deve levar em consideração os processos de 

socialização do masculino e do feminino, entender a natureza dos conflitos e as 

estratégias de superação, deve ser considerada ainda a dimensão racial a 

partir do conhecimento sobre a realidade vivida pela população negra 

brasileira, compreender que as pessoas de diferentes grupos raciais vivenciam 

diferentes situações ao longo de sua vida, ocasionadas pela formação histórica 

das relações raciais brasileiras. 

5. REFERÊNCIAS 

CARNEIRO, Suely. Enegrecer o feminismo: a situação da mulher negra na 

América Latina a partir de uma perspectiva de gênero. In: RACISMOS 

contemporâneos. Rio de Janeiro: Takano, 2003. 

CISNE, M.. Gênero, divisão sexual do trabalho e serviço social. São Paulo: 

Outras Expressões, 2012.  

______. Feminismo, Luta de Classes e Consciência Militante Feminista no 

Brasil. São Paulo: Cortez, 2014. 

14 

Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social  

______. Feminismo, Luta de Classes e Consciência Militante Feminista no 

Brasil. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Universidade do Estado do Rio 

de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. 

DEL PRIORE, Mary. Histórias e Conversas de Mulher. São Paulo: Planeta 

do Brasil, 2013, 303. 

Dicionário Mulheres do Brasil, 2000. Jorge Zahar Editor. Disponível em 

http://www.mulher500.org.br/publicacoes/dicionario-mulheres-do-brasil.asp. 

Acesso em: fev. 2016. 

feminicídio 

GLOBO. Cresce o nº de mulheres vítimas de homicídio no Brasil; dados 

de 

são 

subnotificados. 

Disponível 

em: 

https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/cresce-n-de-mulheres-vitimas

de-homicidio-no-brasil-dados-de-feminicidio-sao-subnotificados.ghtml . Acesso 

em julho de 2018. 

HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual 

do trabalho. Cadernos de pesquisa. v. 37, n. 132, set/dez. 2007. Disponível 

em: <http://scielo.br/pdf/cp/v37n132/a0537132>. Acesso em: 15 set. 2015. 

HIRATA, Helena. Novas configurações da divisão sexual do trabalho? Um 

olhar voltado para a empresa e a sociedade. São Paulo. 2002. Boitempo 

Editorial 

HIRATA, Helena; KERGOAT, Daniele. Novas configurações da divisão 

sexual do trabalho. In: Cadernos de pesquisa, v. 37, n. 132, p. 595-609, 

set/dez 

2007. 

Disponível 

em:< 

http://www.scielo.br/pdf/cp/v37n132/a0537132.pdf> Acesso em: 08 fev 2015. 

NETTO, J.P. Pequena História da Ditadura Brasileira. Editora CORTEZ . 

Edição: 1. 2014 

CPMI-VCM, 2013. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO: 

RELATÓRIO FINAL. Disponível em: http://www.compromissoeatitude.org.br/wp 

content/uploads/2013/07/CPMI_RelatorioFinal_julho2013.pdf. 

Acesso em: 

junho de 2018. 

SAFFIOTI, H.I.B. A Mulher na Sociedade de Classes: Mito e Realidade. 3. 

ed. São Paulo: Expressão Popular, 2013 

_______. Gênero patriarcado violência. 2.ed. São Paulo: Expressão Popular, 

Fundação Perseu Abramo, 2015. 160p. O artigo das autoras ELANE MENDONÇA CONDE CARNEIRO1  e DAIANE DAINE DE OLIVEIRA GOMES2 

   



Misoginia e patriarcado são conceitos interligados, mas distintos. A misoginia, o ódio e a aversão às mulheres, é a atitude individual e ideológica, enquanto o patriarcado é o sistema social e estrutural que sustenta essa aversão. 

O que é patriarcado?

O patriarcado é um sistema social e cultural de dominação masculina que se manifesta em diferentes níveis da sociedade. 

Autoridade masculina: Historicamente, a figura masculina, principalmente a mais velha, exerce autoridade sobre a família e a sociedade.

Estruturas sociais: A dominação masculina se estende às instituições políticas, econômicas, religiosas e culturais.

Desigualdade de gênero: O sistema patriarcal perpetua a noção de que os papéis de gênero são biológicos e imutáveis, essencializando a diferença entre homens e mulheres para justificar a desigualdade.

Violência estrutural: A manutenção do patriarcado depende da violência, que pode se manifestar em diferentes formas de opressão contra as mulheres e outros grupos vulneráveis. 

O que é misoginia?

A misoginia é a aversão, o ódio ou o desprezo pelas mulheres, que se manifesta em comportamentos, discursos e práticas que as desvalorizam. 

Consequências práticas: A misoginia leva a consequências destrutivas, como feminicídios, humilhações, objetificação e outras formas de violência.

Atitude e ideologia: Diferente do patriarcado, que é uma estrutura social, a misoginia é a atitude específica de ódio. Enquanto o machismo promove a superioridade masculina, a misoginia é a aversão às mulheres.

Discurso de ódio: A misoginia também se manifesta em discursos de ódio contra mulheres, como os encontrados na internet.

Caráter social: A misoginia é um comportamento social, não se limitando a ações individuais, e é alimentada pela estrutura patriarcal. 

A relação entre misoginia e patriarcado

O patriarcado e a misoginia estão intrinsecamente ligados, com o primeiro sendo o sistema que sustenta a segunda. 

O sistema e a prática: O patriarcado é o sistema de poder que cria e normaliza a misoginia, que, por sua vez, é a prática desse ódio às mulheres.

Perpetuação da dominação: O sistema patriarcal naturaliza a desvalorização feminina ao longo da história, criando as condições para que o ódio às mulheres seja socialmente aceito e reproduzido.

Violência e controle: O patriarcado depende da violência para se sustentar, e a misoginia é a manifestação direta dessa violência contra as mulheres, que são alvos por serem mulheres.


E seguem as raízes de um país patriarcal e machista.

Confira a noticia na TV ON Line .https://tnonline.uol.com.br/noticias/parana/advogado-suspeito-de-matar-medica-no-parana-fugiu-e-deixou-o-filho-bebe-na-cena-do-crime-1143945

E assim caminha a humanidade. 

Imagem do Site Editora Dialética.

 



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