sábado, 26 de setembro de 2026

Racimo Estrutural.

 O racismo estrutural é a consolidação de privilégios raciais e discriminações na própria organização política, econômica e jurídica de uma sociedade. Sob essa perspectiva jurídica e sociológica, amplamente difundida no Brasil pelo intelectual Silvio Almeida, o racismo não é uma falha ou uma anormalidade do sistema, mas sim o funcionamento normal e cotidiano das instituições. A sociedade opera como uma estrutura que naturaliza a desigualdade, limitando sistematicamente as oportunidades de negros e indígenas em benefício da branquitude.

Por estar enraizado na base da sociedade, o racismo estrutural se reflete em múltiplas frentes do cotidiano brasileiro:

No mercado de trabalho: Há uma severa sub-representação de pessoas negras em cargos de liderança, gerência e alta remuneração, além de disparidades salariais persistentes para funções equivalentes.

No sistema penal: A seletividade punitiva faz com que a população carcerária e as vítimas de violência letal no Brasil sejam majoritariamente jovens negros, evidenciando disparidades na atuação da segurança pública.

Nas instituições públicas: Pouca representatividade demográfica em espaços de poder, como no Judiciário e no Ministério Público, onde a presença de mulheres negras, por exemplo, ainda é desproporcionalmente baixa em relação ao seu tamanho na população.

No acesso a direitos: Desigualdade histórica na distribuição de saneamento, saúde de qualidade, moradia e educação formal.

OI: 10.9732/2024.V129.1117

Racismo estrutural e desigualdade social 

no Brasil: possibilidades de enfrentamento a 

partir do cooperativismo

Structural racism and social inequality 

in Brazil: possibilities of confronting through 

cooperativism

Anna Paula Bagetti Zeifert1

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth2

Gilson Ely Chaves de Matos3

1 Pós-Doutorado pela Escola de Altos Estudos (FLACSO Brasil e 

UNB). Doutora em Filosofia (PUCRS). Professora do Programa de 

Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e do Curso de Graduação 

em Direito (UNIJUÍ). ID ORCID: 0000-0003-4424-1626. ID Lattes: 

5161025285651971.

2 Pós-doutorado pela Faculdade de Direito da USP. Mestre e Doutor 

em Direito Público (UNISINOS). Bolsista de Produtividade (CNPq). 

Professor e coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto 

Sensu em Direito da UNIJUÍ.  ID ORCID: 0000-0002-7365-5601. ID 

Lattes: 0354947255136468.

3 Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto 

Sensu em Direito da UNIJUÍ. Mestre em Direito pela UNIJUÍ. 

Professor do Curso de Direito da Faculdade FAVOO(coop). Advogado. 

ID ORCID: 0009-0007-3017-9370. ID Lattes: 7721426629619853.

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

136

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

Resumo: O racismo persiste como principal engrena

gem que reproduz e agrava as desigualdades sociais 

no Brasil, impondo à sua população, de maioria negra, 

graves iniquidades em relação ao bem-estar e a qua

lidade de vida, em razão da sua dimensão estrutural. 

O racismo promove disparidades econômicas que 

persistem em pleno século XXI, evidenciando uma 

clara segregação nas atividades econômicas e na justa 

remuneração, tanto que, aos negros, notadamente às 

mulheres negras, seguem reservadas atividades de 

menor remuneração como, por exemplo, o emprego 

doméstico. Por sua vez o cooperativismo negro tem 

uma importante história de sucesso como instru

mento de enfrentamento do racismo e emerge como 

uma proposta para o protagonismo negro. Assim, o 

presente artigo visa analisar a importância do coope

rativismo negro como instrumento de enfrentamento 

das desigualdades sociais e do racismo estrutural, 

notadamente no mercado de trabalho. Para tanto, 

foi realizado o levantamento de estudos existentes 

acerca da história do cooperativo negro nos EUA e no 

Brasil. Como resultado foi constatada a importância 

do cooperativismo para o movimento negro no en

frentamento ao racismo, em especial na organização 

do trabalho, comércio e educação. Desta forma, foi 

confirmada a necessidade de avançar no desenvol

vimento e incremento de cooperativas negras. Neste 

artigo empregou-se uma abordagem qualitativa me

diante a técnica de revisão bibliográfica através do 

método dedutivo.

Palavras-chave: Cooperativismo Negro; Desigualda

des; Direitos Humanos; Racismo. 

Abstract: Racism persists as the main mechanism 

that reproduces and worsens social inequalities in 

Brazil, imposing serious inequities on its population, 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

137

the majority of which are black, in relation to 

well-being and quality of life, due to its structural 

dimension. Racism promotes economic disparities 

that persist well into the 21st century, highlighting 

a clear segregation in economic activities and fair 

remuneration, so much so that black people, notably 

black women, are reserved for lower-paid activities 

such as, for example, domestic work. In turn, black 

cooperativism has an important history of success as 

an instrument for confronting racism and emerges as a 

proposal for black protagonism. Therefore, this article 

aims to analyze the importance of black cooperativism 

as an instrument for confronting social inequalities 

and structural racism, notably in the job market. To 

this end, a survey of existing studies was carried out 

on the history of black cooperatives in the USA and 

Brazil. As a result, the importance of cooperativism for 

the black movement in combating racism, especially 

in the organization of work, commerce and education, 

was verified. In this way, the need to advance in the 

development and increase of black cooperatives was 

confirmed. In this article, a qualitative approach was 

used using the bibliographic review technique using 

the deductive method.

Keywords: Black Cooperativism; Inequalities; Human 

rights; Racism.

1. INTRODUÇÃO

Há muito os diversos levantamentos estatísticos re

iteradamente retratam a desigualdade social no Brasil que 

tem no racismo sua principal engrenagem, estabelecendo 

verdadeira segregação racial moderna, que assume uma 

dimensão estrutural. As poucas políticas públicas são in

eficazes na ruptura da desigualdade, mormente porque 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

138

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

não são questões setoriais, mas decorrem da discriminação 

racial que permeia todas as áreas dos serviços públicos es

senciais, como a saúde, a educação, a segurança e, também, 

o mercado de trabalho.

Desta forma, o racismo estrutural encrustado nos 

vários segmentos do mercado de trabalho tem, ao longo 

dos séculos, distinguido as atividades menos nobres e de 

menor remuneração à maioria da população que é negra e 

pobre. Mesmo dentre aqueles que desempenham a mesma 

atividade, ainda que com formação e capacitação idênticas, 

a remuneração do negro segue menor, sendo as funções de 

gerência predominantemente exercidas por pessoas brancas.

O resultado desta discriminação é bem retratado na 

atividade com menor proteção de direitos e mais baixa 

remuneração: o emprego doméstico. Referido trabalho 

segue sendo majoritariamente desempenhado por mulheres 

negras, as quais, em grande parte, têm direitos negados e 

são expostas a um meio ambiente de trabalho inseguro e 

discriminatório.

Diante deste cenário, o presente artigo parte da seguinte 

problemática de pesquisa: em que medida o cooperativismo 

negro pode representar um importante instrumento de en

frentamento ao racismo estrutural?

Como resposta ao problema de pesquisa, parte-se da 

hipótese de que, ante a ineficiência das políticas públicas no 

combate a essas disparidades sociais graves, tem a história, 

em especial nos EUA, apresentado o cooperativismo negro 

como importante instrumento de enfrentamento ao racismo 

nos vários segmentos sociais, em destaque na produção 

agrícola, no comércio e na educação e capacitação. O Brasil 

também possui em sua história exemplos importantes de 

cooperativismo negro, os quais antecedem à própria abolição 

da escravatura, e que seguem até a contemporaneidade nas 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

139

ações dos movimentos negros organizados e que são im

portantes instrumentos de enfrentamento das iniquidades 

sociais impostas pelo racismo estrutural.

Todavia, ainda há muito para ser feito e o cooperativ

ismo formal se apresenta, dentro do arcabouço normativo do 

mercado, importante ferramenta para o empoderamento da 

comunidade negra por ser capaz de produzir emancipação 

financeira, o que, para seu adequado desenvolvimento, exige 

o estabelecimento de políticas e linhas de créditos próprias 

para o incremento destas cooperativas.

Assim, o presente estudo tem por objetivo geral analisar 

a importância do cooperativismo negro como instrumento 

de enfrentamento das desigualdades sociais e do racismo 

estrutural, notadamente no mercado de trabalho. Especifica

mente, busca-se apresentar o cooperativismo negro a partir 

dos registros históricos norte-americanos e do Brasil no final 

do século XIX para, então, demonstrar a importância na con

temporaneidade do cooperativismo enquanto instrumento 

de enfrentamento das iniquidades socais estabelecidas pelo 

racismo.

O artigo foi construído tomando por base o método 

dedutivo. A técnica de pesquisa empregada foi a bibliográ

fica, mediante consulta a livros, artigos científicos e docu

mentos legais. O procedimento adotado foi o monográfico.

2. RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE 

SOCIAL NO BRASIL

Como registra muito assertivamente Mário Theodoro 

(2022, p. 15-17), quatro séculos de escravidão fizeram com 

que o racismo ocupasse o papel de protagonismo tanto na 

organização quanto na estruturação das relações sociais no 

Brasil, consolidando-se como ideologia de hierarquização 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

140

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

e diferenciação das pessoas como positivas [branco cauca

siano] e negativas [negro africano], ideologia esta que alcança 

a sociedade como um todo, fazendo com que a desigualdade 

enquanto elemento constitutivo da história do Brasil adote 

a “clivagem racial”. 

Enquanto ideologia, o racismo exige um constante 

processo de construção de subjetividade de forma a (re)

produzir sistematicamente a explicação “racional” para a 

perpetuação da desigualdade racial, construir pessoas que 

não tenham sentimento de ojeriza à discriminação e violência 

contra as minorias, principalmente em relação aos negros, 

normalizando e naturalizando a realidade de uma sociedade 

que privilegia brancos em detrimento de não-brancos. Em 

um cenário assim,  “[...] o racismo como ideologia molda o 

inconsciente [...]”, podendo ser abordado como uma ideo

logia, na medida que como ideologia somente subsiste em 

razão de estar justificada em práticas concretas da sociedade 

(ALMEIDA, 2019, p. 43) e que são ainda reforçadas pelas 

instituições, pela cultura, nos serviços públicos (educação, 

saúde, segurança pública, judiciário, etc.), nas relações 

privadas (principalmente nas relações trabalhistas) e der

radeiramente nas relações sociais.

Para Silvio Luiz de Almeida (2019, p. 18) o racismo é 

em verdade um conceito relacional e histórico, pois decor

rente de “[...] contingência, conflito, poder e decisão [...]” e 

exatamente o que é, uma construção política em dado mo

mento da história e que se constituiu em ideologia que foi 

incorporada na sociedade moderna a partir da difusão dos 

ideais eurocêntricos que, até os dias de hoje, se difundem.

Na estrutura social pautada pela ideologia racista, 

aos negros, em regra, couberam os trabalhos piores, menos 

dignos, mal remunerados, os subempregos e, como conse

quência, reservou-se os locais mais afastados e insalubres 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

141

para moradia nas periferias dos centros urbanos, onde a 

ausência dos serviços públicos é a realidade e a violência se 

estabelece (THEODORO, 2022, p. 19). 

A ideologia do racismo normaliza, a partir do estabe

lecimento de uma falsa crença, que existe uma superioridade 

branca em relação ao negro, o que, por sua vez, termina por 

justificar e naturalizar a desigualdade estabelecida desde 

o Brasil Colônia, a resultar na desvalorização do negro en

quanto pessoa em todos os aspectos sociais, desde a falta de 

políticas públicas para suprir os direitos mais basilares esta

belecidos pelo estado democrático de direito como a saúde, 

a moradia, o saneamento básico, a segurança e a educação, 

até na reserva de subempregos ou remuneração abaixo dos 

padrões estabelecidos às pessoas de pele branca, estendendo

se essa desigualdade também ao direito de acesso e adequada 

resposta do Poder Judiciário.

A propósito do tema, dados do IBGE analisados por 

Alexandre Bonetti Lima (2021, p. 10), refletem, por si, toda 

carga do racismo na sociedade brasileira:

76% das pessoas negras no Brasil se encontram entre os 10% 

mais pobres da população do país, embora perfaçam 53,6% desta 

mesma população. [...] a renda recebida por brancos na totalidade 

dos trabalhos formais teve variação média positiva de 0,8%, entre 

2015 e o primeiro trimestre de 2017; entre os pardos caiu em média 

2,8%, e entre os pretos, foi reduzida em 1,6% (Perrin, 2017, p. A25). 

Em pesquisa publicada também no jornal Folha de S. Paulo, de 

24/02/2018, divulgada pela Pesquisa Nacional por Amostra de 

Domicílios (Pnad Contínua), do IBGE, a taxa de desemprego entre 

os pretos no fim de 2017 foi de 14,5%; entre os pardos, de 13,6% 

e entre os brancos, de 9,5%.

Recortando os rendimentos, a média salarial entre os negros é 

57% a dos brancos. Mesmo no âmbito da escolaridade de nível 

superior, a diferença salarial entre negros e brancos permanece 

expressiva. Negros recebem em média 65% da renda dos brancos.

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

142

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

Certo é que o projeto racista ideológico se baseia em 

questões históricas da economia da escravidão e que con

stituem a formatação da desigualdade social brasileira, as

sumindo uma dimensão estrutural. Essa dimensão se reflete 

na desigualdade salarial entre brancos e negros. Ademais da 

seleção de atividades dirigidas aos distintos grupos, também 

se evidencia um sistema educacional e de saúde inexistente 

ou precário para as pessoas negras; de igual forma, o as

sentamento do negro nas regiões periféricas e insalubres, 

bem como a violência estatal4 contra a população negra que 

encontra no sistema judiciário e seus operadores a chancela 

da impunidade, são mecanismos que reforçam a ideologia 

do racismo. Estas questões edificam as iniquidades sociais a 

que os negros são submetidos, impondo-lhes a condição de 

subjugação frente aos privilégios da branquitude.

Para melhor compreender esta ideologia racial, Mário 

Theodoro (2022, p. 64-65) propõe três premissas: a primeira 

delas radica na naturalização da desigualdade como algo 

funcional e que no Brasil tem seu alicerce na perpetuação do 

racismo e seus desdobramentos; a segunda no fato de que, a 

tanto a existência quanto a perpetuação do racismo atendem 

aos interesses de grupos hegemônicos; a terceira reside na 

existência de uma tensão social não declarada em torno da 

desigualdade racial, uma vez que esta sociedade constrói 

“[...] zonas de conforto para determinados grupos, os quais 

têm interesse na continuidade desse estado de coisas [...]”, 

de modo que o racismo enquanto ideologia acaba por se 

transfigurar em outras categorias, a exemplo da branquitude, 

do biopoder e da necropolítica. 

4 De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no 

ano de 2022 as mortes violentas intencionais decorrentes de 

intervenções policiais vitimaram muito mais negros do que 

brancos, representando a parcela de pessoas negras 83,1% do total 

das vítimas. (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 

2023, p. 65)

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

143

Por meio do biopoder, o Estado tomou para si o racismo 

enquanto tecnologia para o exercício do poder que realiza 

através da fragmentação da sociedade em grupos, colocando 

uns contra os outros em uma constante tensão de interesses, 

de modo que assim pode o Estado dominar a sociedade 

fragmentada e cesurada (FOUCAULT, 2010, p. 305).

No sentido da necropolítica, produz a morte dos grupos 

subalternizados, conforme destaca Mbembe (2018, p. 17-18), 

ao afirmar que o biopoder divide as pessoas nas que devem 

morrer e as que devem viver, o que exige para sua con

secução a “[...] distribuição da espécie humana em grupos, a 

subdivisão da população em subgrupos e o estabelecimento 

de uma cesura biológica entre uns e outros. Isso é o que Fou

cault rotula com o termo (aparentemente familiar) ‘racismo’”. 

Assim, a importância do papel do racismo é destacada como 

modo do exercício do biopoder, ao que o autor se vale das 

afirmações de Arendt que vincula a política da raça à da 

morte, pois, “[...] em termos foucaultianos, racismo é acima 

de tudo uma tecnologia destinada a permitir o exercício do 

biopoder, ‘este velho direito soberano de matar’”.

O que é central para a compreensão desse conceito é a fabricação de 

um “Outro”, do anormal, daquele que representa uma ameaça ao 

corpo político. No desenvolvimento das experiências totalitárias, 

por exemplo, os judeus, homossexuais, os negros, os refugiados e 

todo um amplo escopo populacional de indesejáveis passam a ser 

compreendidos como parasitas, uma vez que, tendo penetrado no 

interior do corpo político, organizam-se entre si em  prejuízo  aos 

demais cidadãos. (ALVES;PATENTE, 2023, p. 437-438)

Já a branquitude é definida como um “[...] construto 

ideológico, no qual o branco se vê e classifica os não brancos 

a partir de seu ponto de vista [...]” (SILVA, 2017, p. 27), resul

tando em privilégios tanto materiais quanto simbólicos aos 

brancos em relação aos não-brancos, concretizados em poder 

social, econômico-financeiro e político, tudo muito bem 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

144

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

socialmente desenhado e estruturado para ser defendido 

quando esta hegemonia for, de alguma forma, ameaçada. 

Desta forma, a branquitude se apresenta com a identidade 

“racial” do branco que estabelece a vantagem racial como 

sua principal característica (CARDOSO, 2017, p. 48).

Desta forma, o racismo termina por moldar a sociedade 

por meio da naturalização da desigualdade, fazendo dela sua 

base de apoio e funcionamento. Como ideologia, termina por 

naturalizar a pobreza e a miséria persistentes, tornando-as 

verdadeiramente integrantes da paisagem social, operando, 

legitimando e engessando a hierarquia social. No Brasil, tanto 

enquanto discriminação quanto como preconceito, o racismo 

“[...] se espraia e se solidifica em múltiplos setores da vida 

social, potencializando-se e aprisionando negros e negras nas 

vicissitudes da sociedade desigual [...]” (THEODORO, 2022, 

p. 57), setores estes como a educação, a saúde, a moradia, o 

mercado de trabalho. Enfim, há uma gama de iniquidades 

que se aglutinam com a violência e a ausência de proteção 

Estatal por uma justiça indiferente e racista.

De acordo com Ivone Laurentino dos Santos (2020, p. 

235) a doença que mais mata no Brasil é a pobreza, na medida 

em que exclui a grande maioria da população ao acesso aos 

bens fundamentais da vida, interferindo na qualidade de 

vida e, por consequência lógica, na própria saúde em uma 

definição mais ampla. Nesse sentido, a pobreza é a 

[...] privação de bens necessários à existência digna, como liberda

de, bem-estar, saúde, direitos, emprego e segurança – em suma, 

como ausência de qualidade de vida. Nessa perspectiva, pobreza 

e desigualdade se retroalimentam, ampliando o abismo social 

entre ricos e pobres e reforçando, na saúde, a exclusão dos menos 

favorecidos. (SANTOS, 2020, p. 235).

Alexandre Bonetti Lima (2021, p. 10-11) registra o 

abandono pelos poderes constituídos e políticas públicas, 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

145

destacando por exemplo os dados estatísticos de aumento de 

violência contra mulheres negras em 35% no período de 2006 

a 2016 enquanto em relação às mulheres brancas, registrou-se 

redução de 2,1%. Tem-se, ainda, o registro de experiências 

discriminatórias vivenciadas pelos negros, a exemplo do 

que costumeiramente ocorre com funcionárias domésticas 

em condomínios que têm a utilização de elevadores sociais 

proibidas e que, por vezes, também pode vir a ocorrer com 

visitantes negros que são confundidos com empregados. 

Também não fica sem o devido destaque a atuação das forças 

policiais que, não raras vezes praticam humilhações e prisões 

sem razão alguma contra a população negra, isso quando 

não atentam contra a própria vida das pessoas negras pelo 

simples fato da sua cor de pele.

Em razão disso, Mário Theodoro (2022, p. 130) afirma 

que “[...] no Brasil, onde a posição social inferior associa-se 

diretamente à condição de negritude, essa paisagem tem cor. 

Pobreza e miséria têm cor. Assim, os bairros mais precários 

são, de maneira naturalizada, repositórios da população 

negra [...]” e, até mesmo entre os pobres, o branco tem 

privilégios por ser branco, tanto que, o negro almeja mais o 

clareamento da cor da pele do que enquadrar-se em padrões 

de beleza. Nesse contexto, 

[...] relacionar-se com o par branco mais cobiçado, está além de 

significar apenas a fuga das situações de racismo, ser branco, ou 

mais claro, entre os pobres, representa também a possibilidade 

real de encontrar perspectivas de ascensão social mediante o poder 

de consumo e do trabalho que lhes é negado pelo simples fato de 

serem negros. Quando se é negro e pobre, negociar a cor pode se 

tornar estratégia de sobrevivência. (JESUS, 2017, p. 70).

Em razão destas graves iniquidades sociais Antônio 

Ivo de Carvalho (2013, p. 28) defende a necessidade de “[...] 

reforçar os sistemas políticos legais para a proteção dos 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

146

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

direitos humanos, assegurar a identidade legal e apoiar as 

necessidades e reivindicações dos grupos marginalizados 

[...]”. O autor apresenta, ainda, algumas metas relacionadas 

aos determinantes sociais da saúde no Brasil, dentre elas “[...] 

atingir a igualdade salarial entre negros e brancos; eliminar 

o diferencial de mortalidade entre negros e brancos; triplicar 

o número de estudantes negros nas universidades.” (CAR

VALHO, 2013, p. 31-32).

Neste aspecto, revela-se importante a análise do mer

cado de trabalho como uma das principais engrenagens 

da perpetuação do racismo estrutural, não só em razão de 

disparidades salariais entre brancos e negros, mas, também, 

pela reserva à branquitude das profissões e atividades mais 

nobres, assim como os cargos mais relevantes nas estruturas 

empresariais.

3. A DESIGUALDADE RACIAL NO MERCADO 

DE TRABALHO COMO MANIFESTAÇÃO DO 

RACISMO ESTRUTURAL

Em retrospecto histórico acerca da escravidão e do mer

cado de trabalho, Mário Theodoro (2022, p. 99-104) observa 

que com a proibição do tráfico negreiro no Brasil, a partir 

da Lei Eusébio de Queirós de 1850, quando já havia um 

significativo contingente de negros livres e libertos, surgem 

nas áreas urbanas os “negros de ganho” que eram escravos 

que desempenhavam as mais diversas atividades, como 

artesãos, reparadores, vendedores de alimentos, prostitutas, 

dentre outras, e que tinham sua força de trabalho durante 

o dia oferecida a quem delas precisasse e, ao final do tra

balho, entregava o fruto deste labor a seus senhores. Com 

o desempenho desta atividade por alguns anos, mediante 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

147

prévio acordo com seus senhores, esses indivíduos poderiam 

vir a ganhar sua liberdade após determinado tempo. Já em 

relação aos negros livres, em 1835, o Império estabeleceu 

um imposto anual exorbitante que eles deveriam pagar se 

permanecessem no Brasil, em uma clara mensagem que no 

Brasil somente negros escravos tinham seu lugar. 

Este é o início de uma história pós escravidão formal 

que mantém a exploração do negro ao longo dos séculos, 

através de uma clivagem racial que determina o pagamento 

de salários menores e atividades menos nobres, reservando 

ao negro uma parcela residual do sistema produtivo. Desta 

forma, “[...] o racismo como ideologia abre espaço para a 

discriminação na forma de políticas públicas, e mesmo no 

âmbito das atividades privadas que forjaram uma empre

gabilidade também limitada [...]” (THEODORO, 2022, p. 

121-122).

Todos esses encadeamentos de ações contra os negros 

livres e libertos desagua na regulamentação do mercado de 

trabalho a partir de 1930, estabelecendo a cidadania regulada 

que, por sua vez, promove a marginalização social daqueles 

não formalmente integrados ao trabalho formal e registrado, 

rotulando-os como não trabalhadores, desocupados, vadios 

e marginais. Com isso a “[...] marginalização social ganha 

identidade clara quando parece desafiar o dever social do 

trabalho, fixando na Constituição de 1937, e se desdobra 

em repressão e estigmatização, reforçado o racismo [...]” 

(THEODORO, 2022, p. 125). 

Não é despiciendo lembrar que o racismo implica 

atitudes discriminatórias que obstam, por sua vez, a as

cendência do negro no mercado de trabalho. Aliás, a “[...] 

exigência de boa aparência, presente nos anúncios de em

prego até alguns anos atrás, constituiu uma porta diutur

namente frechada ao negro [...]” (THEODORO, 2022, p. 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

148

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

139). Mesmo com a Constituição Federal de 1988 não houve 

efetiva mudança neste cenário, pois que a atual carta política 

teve papel de “[...] fortalecimento do ideário conservador 

no país, reforçado pela influência da nova onda neoliberal 

internacional inaugurada pelos governos Thatcher e Rea

gan (THEODORO, 2022, p. 144). Com isso, ganha relevante 

espaço no mercado o discurso do empreendedorismo, que 

transfere aos trabalhadores todos os custos, riscos e respon

sabilidades no mercado.

Com esse discurso a grande parcela da população fica 

desassistida de adequadas políticas públicas, provocando 

graves iniquidades no mercado de trabalho em decorrência 

do racismo, conforme apontam Anjos et al (2018, p. 102-103):

[...] a segmentação ocupacional por gênero e raça persiste no 

mercado laboral. Para Abramo (2006), essa segmentação exerce 

uma forte influência sobre os rendimentos e demais indicadores 

de qualidade de emprego de homens e mulheres, negros/as e não 

negros/as. Ela mostra que uma grande proporção da ocupação 

feminina se agrupa nos setores mais precários, trabalhadores/

as por conta própria, com exceção dos profissionais e técnicos; 

serviços domésticos; e ocupados/as sem remuneração, e que 

essas ocupações são significativas no total do emprego no Brasil. 

Segundo Abramo (2006), as diversas formas de discriminação 

estão relacionadas aos fenômenos de exclusão social que originam 

e reproduzem a pobreza. Elas são responsáveis pela superposição 

de diversos tipos de vulnerabilidades e barreiras adicionais para 

que as pessoas e grupos discriminados possam superar a pobreza 

e ter acesso ao trabalho decente [...]

Aliás, não é nenhuma coincidência o fato de que a maio

ria das trabalhadoras domésticas são negras (ALMEIDA, 

2019, p. 42). Neste cenário, recorte importante apresentado 

pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 

(Pnad Contínua) do IBGE dá o tom da desigualdade no Bra

sil, que o coloca em 1º lugar no ranking mundial nessa ativi

dade, correspondendo a 5,8 milhões de pessoas das quais 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

149

91,4% mulheres (5,3 milhões), sendo que 67,3% são mulheres 

negras, o que corresponde a um contingente de 3,57 milhões 

de empregadas domésticas negras no Brasil conforme dados 

do 4º trimestre de 2022 (DIEESE, 2023). 

Este fato ainda revela uma relação de desigualdade 

importante, pois é “[...] capaz de fazer do assalariado o 

patrão, e esse patrão-assalariado reproduz o estereótipo do 

explorador de sua força de trabalho [...]” (THEODORO, 2022, 

p. 96). Assim, embora o Brasil escravagista tenha abolido 

formalmente a escravidão, nunca aboliu a desigualdade her

dada do escravismo, que se reinventa na sociedade desigual, 

tomando feições de empregabilidade mas que, em verdade, 

é contumaz exploração da mulher negra que oferece sua 

força de trabalho muitas vezes por subsalários, sem registro 

e, portanto, sem gozo de direitos trabalhistas mínimos há 

muito já assegurados aos trabalhadores no Brasil.

Conforme assentou o Ministro do Tribunal Superior do 

Trabalho Alberto Bastos Balazeiro, em julgamento abordado 

a seguir, dentre outros efeitos que produz, o racismo

[...] conduz os empregadores e a sociedade à conclusão de que o 

trabalho doméstico (remunerado e não remunerado) não possui 

valor social, eis que realizado majoritariamente por mulheres ne

gras, cujo labor ainda é associado à mão de obra forçada realizada 

durante o período escravocrata – o que dificulta o reconhecimento 

das “trabalhadoras domésticas remuneradas como parte integrante da 

classe trabalhadora brasileira”. (BRASIL, 2023, p. 71, grifo do autor).

A propósito, iniquidades como essas que decorrem 

do racismo estrutural causam graves danos às mulheres 

negras, a exemplo do lamentável caso que vitimou o menino 

Miguel, de apenas 5 anos de vida que, durante a pandemia 

do COVID-19 teve que acompanhar a sua mãe Mirtes Re

nata, mulher, negra e pobre para o trabalho de doméstica, 

no apartamento de Sergio Hacker Corte Real e Sari Cortes 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

150

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

Leal então seus empregadores. Mirtes Renata, sua mãe Marta 

Maria, e uma terceira mulher negra, trabalhavam como 

empregadas domésticas ao casal abastado, mas não tinham 

registro do contrato de trabalho doméstico, não havia re

colhimento previdenciário e do FGTS, não receberam pelas 

horas extraordinárias da jornada de trabalho que muitas 

vezes excediam aos limites legais quando eram obrigadas a 

dormir no local do trabalho. 

Não receberiam vale transporte, terço de férias, paga

mento adequado da gratificação natalina, não lhes eram 

concedidas o intervalo intrajornada corretamente, não havia 

a concessão correta de descanso semanal remunerado, ob

rigatoriedade de prestação de serviços durante a pandemia 

do COVID-19 em desacordo com as determinações das auto

ridade e em desconformidade com as medidas de segurança, 

dentre outras violações aos direitos trabalhistas.

Mais que isso, sequer eram remuneradas pelos em

pregadores Sergio Hacker Corte Real e Sari Cortes Leal que, 

utilizando-se o primeiro do exercício de mandato de Prefeito 

do Município de Tamandaré-PE, estabeleceu vínculo comis

sionado das trabalhadoras domésticas que lhe prestavam 

serviços com o Município de Tamandaré-PE, de modo que 

a irregular remuneração das empregadas domésticas eram 

suportadas pela municipalidade.

Em razão destas graves ilegalidades o Ministério Pú

blico do Trabalho ingressou com ação civil pública que jul

gada procedente, foi desafiada por agravo de instrumento em 

recuso de revista dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho, 

onde em importante decisão a 3ª Turma daquele instância 

máxima da Justiça Especializada não conheceu do recurso 

de revista, destacando o Ministro Relator em seu voto in

úmeras e gravíssimas violações de direitos trabalhistas que 

decorreram do racismo estrutural que, por várias razões, 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

151

permeavam aquela relação de labor totalmente ilegal.

Nesta discriminatória relação de poder ocorreu o 

fatídico acidente que vitimou Miguel de apenas 5 anos, filho 

de Mirtes e Neto de Marta, ao que registrou o Ministro Al

berto Bastos Balazeiro ter sido o “[...] infausto falecimento 

de criança de tão tenra idade no ambiente de trabalho de sua 

mãe e sua avó, trabalhadoras domésticas, é uma das faces 

da violenta e letal dinâmica do racismo [...]” (BRASIL, 2023), 

falecimento este que se apresenta como agravamento das 

reiteradas condutas daquele casal de pessoas brancas e que 

se valem de toda uma cadeia de benefícios que a branquitude 

lhes assegura, o que somado ao exercício de poder político, 

suprimia os já diminutos direitos trabalhistas de uma classe 

de trabalhadoras domésticas, esmagadoramente mulheres, 

negras e pobres.

Não de forma inoportuna registra, ainda, o Ministro 

Relator do singular e histórico acórdão ser “[...] difícil, 

senão raro, pensar-se que existe no mundo dos fatos uma 

tutela efetiva de direitos trabalhistas para as trabalhadoras 

domésticas [...]” e que, lamentavelmente, em pleno século 

XXI, “[...] a principal razão dessa constatação está indisso

ciavelmente relacionada ao racismo e, em decorrência dele, 

à existência de uma divisão racial no mercado de trabalho 

brasileiro [...]” (BRASIL, 2023, p. 50-51), divisão esta que é 

plástica, moldável, defendida e mantida por aqueles que dela 

se beneficiam e, portanto, mantém com novas roupagens e 

em constante (re)invenção a escravidão que permeou toda 

a fundação da nação brasileira.

Este lamentável caso recentemente julgado pela Justiça 

Trabalhista retrata a desigualdade fundada na clivagem 

racial, que também resulta do racismo institucional que 

diferencia as oportunidades no mercado de trabalho entre 

brancos e negros, mantendo desta forma a grave desigual

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

152

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

dade racial que, mesmo no século XXI, permanece abissal.

Aliás, pesquisa do IBGE acerca das desigualdades 

sociais que envolvem cor ou raça no Brasil evidencia que 

em 2018 apenas 29,9% dos cargos gerenciais no mercado 

de trabalho eram ocupados por negros, embora fossem 

maioria da força de trabalho representando 57,7 milhões de 

pessoas contra 46,1 milhões de pessoas brancas, o que rep

resenta 25,2% a mais de negros do que brancos no mercado 

de trabalho. A cor da pele também tem forte influência na 

remuneração: em 2018 o rendimento médio mensal da pes

soa branca (R$2.796,00) era de 73,9% maior que o da pessoa 

negra (R$1.608,00); se incluirmos o elemento sexo, a questão 

se agrava ainda mais, representando o salário médio da 

mulher negra apenas 44,4% da remuneração do homem 

branco. Mesmo representando a população negra 55,8% da 

totalidade da população brasileira, eles representam apenas 

27,7% em um grupo de 10% com os maiores rendimentos. 

Já no grupo dos 10% com menores rendimentos os negros 

correspondem a fração de 75,2% (IBGE, 2019).

Esta grande disparidade entre negros e brancos em 

relação à percepção salarial e ocupação de postos de trabalho 

representa a reprodução sistêmica do racismo no mercado 

de trabalho. Nesse sentido, o mercado de trabalho configura

[...] uma das grandes correias de transmissão do racismo. Como 

regra geral, há um diurno fechar de portas para a população 

negra. O resultado? Ausência quase total de negros em postos 

de trabalho importantes, de negros generais, negros bispos, ne

gros comandantes ou diretores, negros ministros e presidentes. 

Reverter essa realidade ainda é algo distante, e só se dará com 

políticas sociais de cunho redistributivo associadas a políticas de 

combate ao racismo e a seus desdobramentos [...] (THEODORO, 

2022, p. 170).

A reversão deste quadro ou, ainda, a redução dessa 

iniquidade passa, necessariamente, pelo estabelecimento de 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

153

políticas publicas de longo prazo que mantenham programas 

de formação e capacitação que permitam o acesso da pessoa 

negra a uma formação de qualidade, a cursos profission

alizantes e de capacitação, de modo a instrumentalizá-los a 

enfrentar estas disparidades que recriam o odioso cenário 

de exploração negra. O cooperativismo negro, analisado 

na seção subsequente, pode ser apresentado, nesse sentido, 

como um mecanismo importante de enfrentamento ao rac

ismo estrutural.

4. O COOPERATIVISMO NEGRO COMO CON

DIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA O ENFREN

TAMENTO AO RACISMO ESTRUTURAL

O surgimento do cooperativismo moderno ocorreu 

em 1844 em Rochdale-Manchester, na Inglaterra, com a So

ciedade dos Probos de Pioneiros Rochdale, que estabelece

ram os princípios que regem o cooperativismo no mundo, 

conforme registram Racquel Martins e Renato Melo (2015, 

p. 319),

[...] Cooperativa de consumo do ‘Pobros Pioneiros de Rochdale’, 

a qual teve seu sucesso transformado em símbolo, pois foi a partir 

dos ‘Pobros Pioneiros’ que os valores (solidariedade, igualdade, 

fraternidade, democracia, equidade, responsabilidade social, 

democracia, equidade, responsabilidade social, transparência) 

e os princípios (adesão livre e voluntária, controle democrático 

pelos sócios, autonomia e independência, educação, treinamento 

e informação, cooperação entre cooperativas, preocupação com a 

comunidade) foram elaborados e são, até hoje, seguidos. 

Por sua vez, registros históricos norte-americanos dão 

conta de que, a partir do final do século XIX, comunidades 

negras, muitas vezes auxiliadas pelas igrejas, se organiza

vam em cooperativas informais para superar as barreiras 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

154

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

impostas pelo racismo e, assim, adquirir insumos agrícolas e 

comercializar a preço justo seus produtos. Estas cooperativas, 

que ainda operavam na informalidade, se organizaram e 

tornaram-se formais e duradoras a partir do Movimento dos 

Direitos Civis nos EUA (REYNOLDS, 2001, p. 1), construindo 

uma longa e poderosa história do cooperativismo no en

frentamento do racismo, fazendo da cooperação econômica 

uma estratégia para o desenvolvimento econômico da co

munidade negra (NEMBHARD, 2004, p. 300).

De igual forma como ocorreu na história do Brasil, 

também nos EUA o fim da escravidão exigiu uma série de 

arranjos na relação do trabalho negro, o que demandou 

mobilização e luta para romper efetivamente os grilhões 

que outrora ditavam o significado do negro na sociedade 

como um bem, um objeto, uma propriedade. De certo que 

estes arranjos, frutos de muita luta e mobilização, não ocor

reram sem forte resistência de uma sociedade extremamente 

racista que, até a contemporaneidade, segue manifestando 

em vários de seus setores sociais o racismo estrutural.

Esta história de resistência negra registra que, entre os 

anos 1875 a 1910, as áreas de propriedade de negros subiram 

de aproximadamente 3 milhões de acres para 12,8 milhões 

de acres. Também houve crescente participação de negros 

como meeiros e arrendatários e, dentro deste cenário, sur

giu a Colored Farmers Alliance and Cooperative Union no ano 

de 1886, a qual teve como escopo a implementação de pro

gramas de marketing e financiamento agrícola, promovendo 

importante experiência para o cooperativismo negro, em 

especial aos agricultores (REYNOLDS, 2001, p. 6); também 

no mesmo período foi criada por agricultores negros a Farm

ers’ Improvement Society of Texas que, por sua vez, organizou 

cooperativas para aquisição de insumos e melhor comercial

ização dos produtos agrícolas produzidos pelos fazendeiros 

negros (REYNOLDS, 2001, p. 7).

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

155

No entanto, mesmo com o desenvolvimento dos fa

zendeiros negros que se organizaram em cooperativas, com 

a Lei de Ajuste Agrícola de 1933 (New Deal) que restringiu 

a área de cultivo do algodão em contrapartida da garantia 

de preços mínimos, houve drástica redução do acesso ao 

trabalho para muitos negros, gerado principalmente pelo 

aumento de 15% a 20% no preço das terras, tornando-se 

uma barreira à aquisição de novas áreas pelos negros. Isso 

ocasionou dificuldades tanto para negros permanecerem na 

agricultura como, também, resultou em obstáculo para que 

outros negros adquirissem propriedades para tornarem-se 

agricultores (REYNOLDS, 2001, p. 7-8).

Em um esforço para corrigir estes entraves causados 

aos pequenos proprietários agrícolas, em maior número 

negros, a Administração de Segurança Agrícola dos EUA 

promoveu alguns programas de empréstimos a arrendatários 

para que pudessem adquirir as próprias terras e maqui

nários, fomentando, por sua vez, que esses pequenos produ

tores se organizassem em cooperativas de forma a realizar 

a aquisição conjunta de insumos e a venda dos produtos e, 

também, para promover a educação cooperativa, tendo sido 

formadas 25.543 pequenas cooperativas nos EUA a partir 

destes programas. Mesmo quando, em 1941, foram extintos 

os programas da Administração de Segurança Agrícola 

para propriedade agrícola e desenvolvimento cooperativo, 

a maioria das cooperativas continuaram operando por 

décadas. Exemplo disso é a Mileston Farmers Cooperative, na 

cidade de Tchula, no Estado do Mississippi, que foi criada 

no período dos programas da Administração de Segurança 

Agrícola e está em funcionamento até os dias atuais (REYN

OLDS, 2001, p. 9-10).

Importante período do desenvolvimento das cooperati

vas negras nos EUA ocorreu após a segunda guerra mundial 

com o Movimento dos Direitos Civis, em 1954, notadamente 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

156

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

em razão da crescente discriminação que limitava o acesso 

a serviços governamentais, tornando-se o cooperativismo 

eficiente instrumento de organização, conforme exemplo 

trazido por Reynolds (2011, p. 11):

[...] alguns agricultores tiveram seu acesso a suprimentos ou 

mercados bloqueados se fossem membros da Associação Nacio

nal para o Avanço das Pessoas de Cor (NAACP). Essa situação 

levou os fazendeiros negros do condado de Clarendon, Carolina 

do Norte, a organizar a Associação de Melhoramento do Condado 

de Clarendon em 1956 como uma forma de contornar a discrimi

nação. Fornecia pequenos empréstimos, suprimentos agrícolas e 

serviços. Quando os descaroçadores da área não recebiam algo

dão de fazendeiros negros, a cooperativa transportava o algodão 

dos membros para instalações distantes para descaroçamento. 

Contornar a discriminação também foi o objetivo da formação da 

Grand Marie Vegetable Producers Cooperative, Inc. na Louisiana 

em 1965, depois que corretores boicotaram alguns produtores por 

suas atividades de direitos civis.5 

O surgimento de cooperativas negras, em especial para 

o fomento e desenvolvimento da agricultura por negros, 

seguiu crescente e, não por isso, deixou de encontrar re

sistência de boicotes de linhas de financiamento e até mesmo 

comercialização de produtos. Todavia, com o sucesso das 

cooperativas em permitir o crescimento e desenvolvimento 

5 Tradução nossa. Texto original: (some farmers found their access to 

supplies or markets blocked if they were known to be members of 

the National Association for the Advancement of Colored People 

(NAACP). This situation prompted black farmers in Clarendon 

County, NC to organize the Clarendon County Improvement 

Association in 1956 as a way to circumvent discrimination. It 

provided small loans, farm supplies, and services. When area 

gins would not receive cotton from black farmers, the cooperative 

transported member cotton to distant facilities for ginning. 

Circumventing discrimination was also the purpose of forming the 

Grand Marie Vegetable Producers Cooperative, Inc. in Louisiana 

in 1965, after brokers boycotted some growers for their civil rights 

activities).

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

157

da agricultura negra, também a educação cooperativa passou 

a exercer importante papel na resistência negra. Exemplo é 

a criação, em 1967, da Federação das Cooperativas do Sul 

(FSC), formada originalmente por 22 cooperativas e que tinha 

por escopo fornecer educação cooperativa e assistência no 

planejamento de negócios, prestando consultoria, pesquisa 

e treinamento em agricultura e cooperativas, tendo como 

missão manter a agricultura negra familiar norte-americana. 

Esta organização, em poucos anos de atuação, agrupou 

mais de 130 cooperativas associadas, entre as quais se de

stacou a cooperativa SWAFCA que reunia 1.800 famílias 

(REYNOLDS, 2001, p. 12). A FSC proporcionou mais segu

rança econômica às cooperativas agrícolas, cooperativas de 

comercialização e cooperativas de crédito com apoio jurídico, 

proporcionando a retenção das propriedades agrícolas pelas 

comunidades negras, com uma visão abrangente, um mod

elo de autoajuda e de propriedade democrática, além de ter 

permitido, juntamente com as cooperativas agrícolas e de 

comércio, também o desenvolvimento de cooperativas de 

crédito e cooperativas habitacionais (NEMBHARD, 2004, 

p. 316).

Mas não só o trabalho agrícola negro é exemplo de 

sucesso cooperativo. Em 1966 foi criada a cooperativa de 

artesanato Freedom Quilting Bee, em Alberta, no Alabama, 

que reuniu mulheres de famílias meeiras que buscavam 

renda estável. Muitas dessas famílias perderam suas terras 

em razão da militância por direitos civis. Essas mulheres pro

duziam colchas e em pouco mais de 2 anos de organização 

a cooperativa adquiriu 23 acres onde construiu uma fábrica 

de costura e, ainda, forneceu terras para famílias meeiras 

que haviam sido despejas, tendo chegado a reunir 150 trab

alhadoras. Em 1992 a Freedom Quilting Bee possuía creche e 

desenvolvia um programa de tutoria e de leitura para crian

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

158

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

ças fora do período de escola (NEMBHARD, 2004, p. 310). 

Esta cooperativa ainda está em funcionamento até os dias 

atuais e sua breve história é contada em seu sítio eletrônico6.

Jéssica Nembhard (2004, p. 303) registra, no início do 

século XXI, que propostas e estratégias de desenvolvimento 

econômico afro-americanos têm crescido nos EUA, a exemplo 

de campanhas Buy Black e de movimento cooperativo negro.

No Brasil, assim como nos EUA, no final do século XIX, 

mais precisamente no ano de 1887, foi criada na cidade do 

Rio de Janeiro a Liga dos Homens de Cor que tinha como fim 

assegurar que os negros tivessem condições para exercer a 

cidadania por meio da cooperação, mutualidade e solidarie

dade e contou como um de seus fundadores o abolicionista 

e escritor José do Patrocínio (PINTO, 2014, p. 271); também 

no Rio de Janeiro, em 1888, criou-se a Sociedade Cooperativa 

da Raça Negra, com o objeto de buscar a empregabilidade 

das pessoas negras, promover a educação primária e a for

mação comercial, artística e agrícola dos negros e, por fim, 

o estabelecimento de um fundo para assistência beneficente 

e auxílio funerário (PINTO, 2014, p. 277-278).

Esta semente cooperativa do movimento negro no Bra

sil rendeu frutos ao longo da história. Exemplo disso é que, 

na contemporaneidade, já na década de 1990, em um país que 

recém retomava os rumos da democracia, o cooperativismo 

negro buscava assegurar a formação de sua comunidade, a 

exemplo do curso pré-vestibular da Cooperativa Educacio

nal Steve Biko em 1992 em Salvador, Bahia, que preparava 

estudantes negros para o vestibular das universidades e 

faculdades (PEREIRA, 2010, p. 234).

Todavia, mesmo com alguns frutíferos exemplos em 

nossa história, o surgimento e desenvolvimento do coop

6 Para ter maiores informações sobre a referida Cooperativa, acessar 

o link indicado em https://fqblegacy.org/.

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

159

erativismo como instrumento de desenvolvimento da co

munidade negra ainda não alcançou a necessária robustez, 

embora alguns movimentos, como o Black Money, que atua 

para empoderar as pessoas negras a partir de um consumo 

consciente e dirigido ao comércio entre pessoas negras, e 

associações de pessoas negras voltadas ao empoderamento 

das pessoas negras, de forma a enfrentar o racismo sem 

depender, exclusivamente, de políticas públicas, têm con

struído o ambiente propício ao desenvolvimento cooperativo 

negro capaz de enfrentar as desigualdades sociais decor

rentes do racismo.

Induvidoso que o cooperativismo tem o potencial de 

“[...] transformar um persistente quadro de desigualdades 

para segmentos das minorias sociais, como as mulheres e 

os negros, em alternativas com conteúdo emancipatório nos 

aspectos econômicos e políticos [...]” (ANJOS et al, 2018, p. 

95), tanto em decorrência da conjugação de esforços para o 

desenvolvimento de atividades econômicas e a consequente 

inserção de produtos e serviços com melhor valor agregado 

no mercado, como, também, na adequada capacitação e for

mação das pessoas engajadas no cooperativismo. Isso, por 

si só, já implica um processo emancipatório, uma vez que 

a educação se constitui como “[...] um instrumento básico 

para combater as desigualdades sociais, através da qual se 

persegue o acesso efetivo dos bens e valores da cultura, ob

servando o princípio de igualdade de oportunidades [...]” 

(MARTINS et al, 2015, p. 310).

Todavia, ainda existem barreiras a serem superadas 

para que o trabalho cooperativo negro produza uma história 

de sucesso no Brasil, já que o trabalho cooperativo solidário 

tem se constituído como “[...] alternativa, primordialmente, 

para segmentos que foram parcialmente inseridos no trabal

ho formal, sem, contudo, garantirem os direitos assegurados 

pela Lei 12.690, do Cooperativismo do Trabalho [...]” (ANJOS 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

160

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

et al, 2018, p. 104), o que  termina por impingir precariedade 

para grande parcela das cooperativas solidárias.

Mais que isso, mesmo tendo a Aliança Cooperativa 

Internacional estimulado as cooperativas através da cam

panha Coops para 2030 a se alinharem aos 17 Objetivos de 

Desenvolvimento Sustentável (ODS) e incorporarem esses 

objetivos em suas práticas, bem como estar na própria es

sência do cooperativismo o comprometimento como de

senvolvimento social e econômico que, por sua vez, está 

intrinsecamente ligado ao ODS em razão dos princípios da 

equidade, solidariedade, gestão democrática, compromisso 

com o meio ambiente (LOPES et al, 2022, p. 75), muito pouco 

ou quase nada tem sido tratado nas cooperativas para o en

frentamento do racismo e, inclusive, na implementação de 

soluções às desigualdade sociais.

A propósito, Silvana Lopes et al (2022, p. 72) advertem 

acerca da ausência de diversidade racial na comunicação dos 

três sistemas do cooperativismo de crédito:

[...] a igualdade de gênero e raça ainda necessita avançar nessas 

estruturas das organizações e nas pesquisas sobre o tema. Ilustra 

a situação o fato da Revista Gestão de Gestão e Organizações Co

operativas (RGC), o principal periódico nacional para publicação 

da produção do conhecimento neste campo, ter apenas um artigo 

publicado que discute gênero e raça desde a sua primeira edição 

em 2014. O texto de Cardoso e Lopes (2021) aponta a ausência de 

diversidade racial e de gênero na comunicação de três sistemas 

do cooperativismo de crédito.

Disso decorre uma outra triste realidade: embora os 

negros constituam a maioria da população brasileiras, movi

mentando em média 1,7 trilhão ao ano no Brasil, encontram 

graves obstáculos para empreender. O principal desses obs

táculos reside na negativa de crédito: em comparação com o 

empreender branco, o negro tem o crédito negado três vezes 

mais pelas instituições financeiras (FORBES, 2023).

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

161

 Portanto, embora tenha a sociedade brasileira em sua 

origem o germe do cooperativismo negro lançado nos seus 

campos, falta-lhe investimento, linhas de crédito e o próprio 

engajamento dos sistemas de crédito cooperativo no debate 

e produção do cooperativismo negro como instrumento de 

enfrentamento do racismo.

Já existem, por certo, associações e movimentos desen

volvendo importante e frutífero trabalho na promoção da 

pessoa negra no contexto social brasileiro o que, com a edu

cação cooperativa e o apoio creditício, certamente permitirá 

uma melhor organização das pessoas negras em cooperativas 

que, como se sabe, são catalizadores na promoção da digni

dade da pessoa humana, uma vez que permite a emancipação 

econômica através da produção coletiva e solidária.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A histórica prática de racismo estruturalmente 

entranhada na sociedade é a principal engrenagem da 

desigualdade social que tem, dentre suas características, a 

cor da pele como principal elemento; desta forma, embora 

a população negra seja a maioria na composição racial 

brasileira, o Estado segue negligenciando políticas públicas 

adequadas ao enfrentamento do racismo, persistindo aos 

negros a educação de pior qualidade, os serviços públicos 

de saúde precários e discriminatórios, a segregação espacial 

nas periferias das cidades, a violência estatal da qual o justiça 

ainda é condescendente e, por fim, um mercado de trabalho 

também segregador.

O presente artigo tinha como objetivo geral analisar 

a importância do cooperativismo negro como instrumento 

de enfrentamento das desigualdades sociais e do racismo 

estrutural, notadamente no mercado de trabalho. Partiu 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

162

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

da seguinte problemática de pesquisa: em que medida o 

cooperativismo negro pode representar um importante in

strumento de enfrentamento ao racismo estrutural?

Assim, foi possível concluir que o racismo estrutural 

age no mercado de trabalho para manter a população negra 

nos piores trabalhos, com as remunerações mais baixas e com 

menos direitos, o que é muito bem retratado na atividade do 

emprego doméstico que, majoritariamente, é exercido por 

mulheres negras e que, na maioria das vezes é realizado na 

informalidade, sem registros obrigatórios e direitos trabal

histas mais básicos, como o descanso semanal remunerado, 

o intervalo intrajornada, a remuneração da hora extra com 

o devido acréscimo de no mínimo 50%, as férias acrescidas 

do terço constitucional, dentre outros tantos.

A discriminação no mercado do trabalho implica, 

ainda, menor remuneração do negro em relação ao branco, 

mesmo quando desempenha idêntica função e possua a 

mesma qualificação profissional, além de implicar, muitas 

vezes, em obstáculo à ascensão a cargos de chefia.

Neste contexto, a história do cooperativismo negro 

norte-americano desempenhou importante papel de resistên

cia ao racismo, assegurando a manutenção de atividades 

como a agricultora, o comércio e, ainda, promoveu impor

tante papel na capacitação e formação da comunidade negra 

nas diversas fases da história dos EUA.

Também no Brasil a história do cooperativismo negro 

desempenhou importante papel de mobilização e organiza

ção, notadamente para a abolição da escravatura no final do 

século XIX e, na contemporaneidade, segue desempenhando 

relevante atividade organizacional de educação e formação 

da população negra.

Todavia o potencial para o desenvolvimento de co

operativas negras, em especial as cooperativas de trabalho, 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

163

de crédito e comércio, ainda pendem de adequada atenção 

e fomento, principalmente pelos três sistemas de crédito 

cooperativo no Brasil.

De certo que, com as políticas de crédito adequadas, 

somadas à formação cooperativista, a organização das co

munidades negras em cooperativas representará importante 

ferramenta de enfrentamento à desigualdade social decor

rente do racismo estrutural.

REFERÊNCIAS 

ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: 

Pólen, 2019.

ALVES, Marco Antônio Sousa; PATENTE, Zilda Manuela 

Onofri.(2023). O que resta da senzala? Revista Brasileira De 

Estudos Políticos, 127(2). Disponível em: https://pos.direito.

ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/900/704. 

Acesso em: 13 out. 2024. https://doi.org/10.9732/2023.

V127.900

ANJOS, Eliene Gomes dos; SILVA, Fabiane de Lima; PE

REIARA, Edilene Machado. Um olhar sobre o trabalho em 

cooperativas da economia solidária e a intersecção com as 

questões de gênero e raça. Revista de Extensão e Estudos Rurais. 

Viçosa: UFV, v. 7, n. 1, p. 94-117, jan./jun. 2018.

BRASIL, Superior Tribunal do Trabalho (3. Turma). Agravo 

de Instrumento no Recurso de Revista n. 597-15.2020.5.06.0021. 

Recorrente: Sergio Hacker Corte Real e outro. Recorrido: 

Ministério Público do Trabalho. Relator: Ministro Alberto 

Bastos Balazeiro. 28 de junho de 2023.

CARDOSO, Lourenço. A branquitude acrítica revisitada e 

as “críticas”. In: MULLER, Tânia Mara Pedroso; CARDOSO, 

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

164

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

Loureço. Branquitude: estudos sobre a identidade branca no 

Brasil. Curitiba: Appris, 2017, p. 33-52.

CARVALHO, Antonio Ivo de. Determinantes sociais, econô

micos e ambientais da saúde. In: FUNDAÇÃO OSWALDO 

CRUZ. A saúde no Brasil em 2030 - prospecção estratégica 

do sistema de saúde brasileiro: população e perfil sanitário 

[online]. Rio de Janeiro: Fiocruz/Ipea/Ministério da Saúde/

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da Re

pública, 2013. Vol. 2. pp. 19-38. Disponível em: file:///C:/

Users/User/Downloads/determinantes%20sociais%20(1).

pdf. Acesso em: 30.05.2023.

DIEESE. DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTA

TÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Trabalho 

doméstico: infográfico 2023. Disponível em https://www.

dieese.org.br/infografico/2023/trabalhoDomestico2023.

html. Acesso em: 12/07/2023.

FORBES. Afrodescendentes têm crédito três vezes mais negado 

por instituições financeiras. Disponível em: https://forbes.

com.br/principal/2020/07/afrodescendentes-tem-credito--tres-vezes-mais-negado-por-instituicoes-financeiras-diz--nina-silva-sobre-empreendedores-negros/. Acesso em: 16 

out. 2023.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º 

Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Bra

sileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://

forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/

anuario-2023.pdf. Acesso em: 16/10/2023.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: Curso no Collège 

de France (1975-1976). 2. ed., São Paulo: WMF Martins 

Fontes, 2010.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ES

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

165

TATISTICA. Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil. 

Estudos e pesquisas, informação demográfica e socioeconô

mica, n. 41. Brasília, DF: IBGE, 2019. Disponível em: https://

biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_infor

mativo.pdf. Acesso em 12/07/2023.

JESUS, Camila Moreira de. A persistência do privilégio 

da brancura: notas sobre os desafios na construção da luta 

antirracista. In: MULLER, Tânia Mara Pedroso; CARDOSO, 

Loureço. Branquitude: estudos sobre a identidade branca no 

Brasil. Curitiba: Appris, 2017, p. 69-89.

LIMA, Alexandre Bonetti. O Racismo Nosso de cada Dia: 

contradições de uma sociedade que se apresenta racialmente 

democrática. In: Athenea Digital, 21(1), e2734, mar/2021. 

LOPES, Ivonete da Silva.; COSTA, Bianca Aparecida Lima; 

SILVA, Guilherme Luis Rosa da; OLÍDIA, Camila. Coopera

tivismo e objetivos de desenvolvimento sustentável: agenda 

para equidade racial e de gênero. Revista Brasileira de Gestão 

e Desenvolvimento Regional, [S. l.], v. 18, n. 3, p. 75-85, 2022. 

Disponível em: https://www.rbgdr.net/revista/index.

php/rbgdr/article/view/6246. Acesso em: 7 jun. 2023.

MARTINS, Racquel Valério; MELO, Renato Alves Vieira de. 

Educação como direito fundamental: uma poderosa arma 

dos índios e negros de Aquiraz-CE, na busca da igualdade 

e não discriminação. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos 

Humanos. n. 15, p. 309-323, 15 dez 2015.

MBEMBE, Achille. Necropolítica: Biopoder, soberania, estado 

de exceção, política da morte. Tradução Renata Santini. São 

Paulo: N-1, 2018.

NEMBHARD, Jessica Gordon. Cooperative ownership in the 

struggle for African American economic empowerment. Huma

nity and Society, v. 28, n. 3, p. 298-321, Aug. 2004.

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

166

RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

PEREIRA, Amilcar Araújo. “O Mundo Negro”: a constituição 

do movimento negro contemporâneo no Brasil (1970-1995). 

2010. 268f. Orientador: Hebe Maria Mattos. 2010. Tese (Dou

torado em História) - Universidade Federal Fluminense, 

Niterói, 2010. 

PINTO, Ana Flávia Magalhães. Fortes laços em linhas rotas: 

literatos negros, racismo e cidadania na segunda metade do 

século XIX. 2014. 350f. Orientador: Sidney Chalhoub. 2014. 

Tese (Doutorado em História) - Universidade Estadual de 

Campinas, Campinas, 2014.

REYNOLDS, Bruce J. A history of african-american farmer 

cooperatives, 1938-2000. AgEcon Search. Washington, DC: 

USDA/RBS, 2001. Disponível em: https://ageconsearch.

umn.edu/record/31817?ln=en. Acesso em: 13/07/2023.

SANTOS, Ivone Laurentino dos. Igualdade, equidade e 

justiça na saúde à luz da bioética. Revista Bioética, Brasília, 

v. 28, n. 2, p. 229-238, abr./jun. 2020.

SILVA, Priscila Elisabete da. O conceito de branquitude: 

reflexões para o campo de estudo. In: Branquitude: estudos 

sobre a identidade branca no Brasil. Organizadores: Tânia 

Mara Pedroso Muller e Loureço Cardoso. Curitiba: Appris, 

2017, p. 19-32.

THEODORO, Mário. A sociedade desigual: Racismo e bran

quitude na formação do Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024

ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS

167

Recebido em: 23/10/2023

Aprovado em: 17/10/2024

Anna Paula Bagetti Zeifert

E-mail: anna.paula@unijui.edu.br

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth

E-mail: madwermuth@gmail.com

Gilson Ely Chaves de Matos

E-mail: elychaves.ro@uol.com.br

Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 202. O artigo dos autores Anna Paula Bagetti Zeifert, Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth2 e Gilson Ely Chaves de Matos3.

O racismo estrutural no Brasil não é um evento isolado ou apenas o fruto de preconceitos individuais, mas sim o elemento que molda e sustenta a organização social, econômica e política do país. Ele se caracteriza por um conjunto de práticas históricas e institucionais que, de forma naturalizada, colocam pessoas negras e indígenas em desvantagem, enquanto privilegiam a população branca.

A base do racismo estrutural remonta aos mais de 300 anos de escravidão no Brasil colonial e imperial. Após a abolição em 1888, o Estado brasileiro não criou políticas de inclusão para os ex-escravizados. Pelo contrário, leis de terras, restrições ao estudo e a criminalização de práticas culturais (como a capoeira e a vadiagem) atuaram para marginalizar a população negra e empurrá-la para a pobreza.

Desigualdade Econômica: De acordo com dados do IBGE, o rendimento médio dos brancos é consideravelmente maior do que o dos negros, e a taxa de desemprego é drasticamente superior entre a população preta e parda.

Mercado de Trabalho: A maior parte dos cargos de gerência e liderança nas empresas e no setor público ainda é ocupada por pessoas brancas, evidenciando uma barreira invisível para o crescimento profissional de negros e indígenas.

Sistema Penal: O sistema de justiça e segurança pública opera com forte seletividade. A população carcerária brasileira e as principais vítimas de violência letal são majoritariamente compostas por jovens negros.

Educação e Saúde: O racismo estrutural afeta desde a qualidade do atendimento médico até as taxas de evasão escolar e o preparo de instituições para lidar com uma educação genuinamente antirracista.

Um pais conservador e racista. Esse é o Brasil.

Confira a notícia na Folha de São Paulo . https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/09/mp-denuncia-ex-comentarista-da-jovem-pan-por-injuria-racial-contra-basilia-rodrigues.shtml

Imagem do Site Brasil Escola no Portal UOL. 

E assim caminha a humanidade. 

.



Nenhum comentário:

Postar um comentário