O racismo estrutural é a consolidação de privilégios raciais e discriminações na própria organização política, econômica e jurídica de uma sociedade. Sob essa perspectiva jurídica e sociológica, amplamente difundida no Brasil pelo intelectual Silvio Almeida, o racismo não é uma falha ou uma anormalidade do sistema, mas sim o funcionamento normal e cotidiano das instituições. A sociedade opera como uma estrutura que naturaliza a desigualdade, limitando sistematicamente as oportunidades de negros e indígenas em benefício da branquitude.
Por estar enraizado na base da sociedade, o racismo estrutural se reflete em múltiplas frentes do cotidiano brasileiro:
No mercado de trabalho: Há uma severa sub-representação de pessoas negras em cargos de liderança, gerência e alta remuneração, além de disparidades salariais persistentes para funções equivalentes.
No sistema penal: A seletividade punitiva faz com que a população carcerária e as vítimas de violência letal no Brasil sejam majoritariamente jovens negros, evidenciando disparidades na atuação da segurança pública.
Nas instituições públicas: Pouca representatividade demográfica em espaços de poder, como no Judiciário e no Ministério Público, onde a presença de mulheres negras, por exemplo, ainda é desproporcionalmente baixa em relação ao seu tamanho na população.
No acesso a direitos: Desigualdade histórica na distribuição de saneamento, saúde de qualidade, moradia e educação formal.
OI: 10.9732/2024.V129.1117
Racismo estrutural e desigualdade social
no Brasil: possibilidades de enfrentamento a
partir do cooperativismo
Structural racism and social inequality
in Brazil: possibilities of confronting through
cooperativism
Anna Paula Bagetti Zeifert1
Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth2
Gilson Ely Chaves de Matos3
1 Pós-Doutorado pela Escola de Altos Estudos (FLACSO Brasil e
UNB). Doutora em Filosofia (PUCRS). Professora do Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e do Curso de Graduação
em Direito (UNIJUÍ). ID ORCID: 0000-0003-4424-1626. ID Lattes:
5161025285651971.
2 Pós-doutorado pela Faculdade de Direito da USP. Mestre e Doutor
em Direito Público (UNISINOS). Bolsista de Produtividade (CNPq).
Professor e coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Direito da UNIJUÍ. ID ORCID: 0000-0002-7365-5601. ID
Lattes: 0354947255136468.
3 Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Direito da UNIJUÍ. Mestre em Direito pela UNIJUÍ.
Professor do Curso de Direito da Faculdade FAVOO(coop). Advogado.
ID ORCID: 0009-0007-3017-9370. ID Lattes: 7721426629619853.
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
Resumo: O racismo persiste como principal engrena
gem que reproduz e agrava as desigualdades sociais
no Brasil, impondo à sua população, de maioria negra,
graves iniquidades em relação ao bem-estar e a qua
lidade de vida, em razão da sua dimensão estrutural.
O racismo promove disparidades econômicas que
persistem em pleno século XXI, evidenciando uma
clara segregação nas atividades econômicas e na justa
remuneração, tanto que, aos negros, notadamente às
mulheres negras, seguem reservadas atividades de
menor remuneração como, por exemplo, o emprego
doméstico. Por sua vez o cooperativismo negro tem
uma importante história de sucesso como instru
mento de enfrentamento do racismo e emerge como
uma proposta para o protagonismo negro. Assim, o
presente artigo visa analisar a importância do coope
rativismo negro como instrumento de enfrentamento
das desigualdades sociais e do racismo estrutural,
notadamente no mercado de trabalho. Para tanto,
foi realizado o levantamento de estudos existentes
acerca da história do cooperativo negro nos EUA e no
Brasil. Como resultado foi constatada a importância
do cooperativismo para o movimento negro no en
frentamento ao racismo, em especial na organização
do trabalho, comércio e educação. Desta forma, foi
confirmada a necessidade de avançar no desenvol
vimento e incremento de cooperativas negras. Neste
artigo empregou-se uma abordagem qualitativa me
diante a técnica de revisão bibliográfica através do
método dedutivo.
Palavras-chave: Cooperativismo Negro; Desigualda
des; Direitos Humanos; Racismo.
Abstract: Racism persists as the main mechanism
that reproduces and worsens social inequalities in
Brazil, imposing serious inequities on its population,
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ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS
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the majority of which are black, in relation to
well-being and quality of life, due to its structural
dimension. Racism promotes economic disparities
that persist well into the 21st century, highlighting
a clear segregation in economic activities and fair
remuneration, so much so that black people, notably
black women, are reserved for lower-paid activities
such as, for example, domestic work. In turn, black
cooperativism has an important history of success as
an instrument for confronting racism and emerges as a
proposal for black protagonism. Therefore, this article
aims to analyze the importance of black cooperativism
as an instrument for confronting social inequalities
and structural racism, notably in the job market. To
this end, a survey of existing studies was carried out
on the history of black cooperatives in the USA and
Brazil. As a result, the importance of cooperativism for
the black movement in combating racism, especially
in the organization of work, commerce and education,
was verified. In this way, the need to advance in the
development and increase of black cooperatives was
confirmed. In this article, a qualitative approach was
used using the bibliographic review technique using
the deductive method.
Keywords: Black Cooperativism; Inequalities; Human
rights; Racism.
1. INTRODUÇÃO
Há muito os diversos levantamentos estatísticos re
iteradamente retratam a desigualdade social no Brasil que
tem no racismo sua principal engrenagem, estabelecendo
verdadeira segregação racial moderna, que assume uma
dimensão estrutural. As poucas políticas públicas são in
eficazes na ruptura da desigualdade, mormente porque
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
não são questões setoriais, mas decorrem da discriminação
racial que permeia todas as áreas dos serviços públicos es
senciais, como a saúde, a educação, a segurança e, também,
o mercado de trabalho.
Desta forma, o racismo estrutural encrustado nos
vários segmentos do mercado de trabalho tem, ao longo
dos séculos, distinguido as atividades menos nobres e de
menor remuneração à maioria da população que é negra e
pobre. Mesmo dentre aqueles que desempenham a mesma
atividade, ainda que com formação e capacitação idênticas,
a remuneração do negro segue menor, sendo as funções de
gerência predominantemente exercidas por pessoas brancas.
O resultado desta discriminação é bem retratado na
atividade com menor proteção de direitos e mais baixa
remuneração: o emprego doméstico. Referido trabalho
segue sendo majoritariamente desempenhado por mulheres
negras, as quais, em grande parte, têm direitos negados e
são expostas a um meio ambiente de trabalho inseguro e
discriminatório.
Diante deste cenário, o presente artigo parte da seguinte
problemática de pesquisa: em que medida o cooperativismo
negro pode representar um importante instrumento de en
frentamento ao racismo estrutural?
Como resposta ao problema de pesquisa, parte-se da
hipótese de que, ante a ineficiência das políticas públicas no
combate a essas disparidades sociais graves, tem a história,
em especial nos EUA, apresentado o cooperativismo negro
como importante instrumento de enfrentamento ao racismo
nos vários segmentos sociais, em destaque na produção
agrícola, no comércio e na educação e capacitação. O Brasil
também possui em sua história exemplos importantes de
cooperativismo negro, os quais antecedem à própria abolição
da escravatura, e que seguem até a contemporaneidade nas
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ações dos movimentos negros organizados e que são im
portantes instrumentos de enfrentamento das iniquidades
sociais impostas pelo racismo estrutural.
Todavia, ainda há muito para ser feito e o cooperativ
ismo formal se apresenta, dentro do arcabouço normativo do
mercado, importante ferramenta para o empoderamento da
comunidade negra por ser capaz de produzir emancipação
financeira, o que, para seu adequado desenvolvimento, exige
o estabelecimento de políticas e linhas de créditos próprias
para o incremento destas cooperativas.
Assim, o presente estudo tem por objetivo geral analisar
a importância do cooperativismo negro como instrumento
de enfrentamento das desigualdades sociais e do racismo
estrutural, notadamente no mercado de trabalho. Especifica
mente, busca-se apresentar o cooperativismo negro a partir
dos registros históricos norte-americanos e do Brasil no final
do século XIX para, então, demonstrar a importância na con
temporaneidade do cooperativismo enquanto instrumento
de enfrentamento das iniquidades socais estabelecidas pelo
racismo.
O artigo foi construído tomando por base o método
dedutivo. A técnica de pesquisa empregada foi a bibliográ
fica, mediante consulta a livros, artigos científicos e docu
mentos legais. O procedimento adotado foi o monográfico.
2. RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE
SOCIAL NO BRASIL
Como registra muito assertivamente Mário Theodoro
(2022, p. 15-17), quatro séculos de escravidão fizeram com
que o racismo ocupasse o papel de protagonismo tanto na
organização quanto na estruturação das relações sociais no
Brasil, consolidando-se como ideologia de hierarquização
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
e diferenciação das pessoas como positivas [branco cauca
siano] e negativas [negro africano], ideologia esta que alcança
a sociedade como um todo, fazendo com que a desigualdade
enquanto elemento constitutivo da história do Brasil adote
a “clivagem racial”.
Enquanto ideologia, o racismo exige um constante
processo de construção de subjetividade de forma a (re)
produzir sistematicamente a explicação “racional” para a
perpetuação da desigualdade racial, construir pessoas que
não tenham sentimento de ojeriza à discriminação e violência
contra as minorias, principalmente em relação aos negros,
normalizando e naturalizando a realidade de uma sociedade
que privilegia brancos em detrimento de não-brancos. Em
um cenário assim, “[...] o racismo como ideologia molda o
inconsciente [...]”, podendo ser abordado como uma ideo
logia, na medida que como ideologia somente subsiste em
razão de estar justificada em práticas concretas da sociedade
(ALMEIDA, 2019, p. 43) e que são ainda reforçadas pelas
instituições, pela cultura, nos serviços públicos (educação,
saúde, segurança pública, judiciário, etc.), nas relações
privadas (principalmente nas relações trabalhistas) e der
radeiramente nas relações sociais.
Para Silvio Luiz de Almeida (2019, p. 18) o racismo é
em verdade um conceito relacional e histórico, pois decor
rente de “[...] contingência, conflito, poder e decisão [...]” e
exatamente o que é, uma construção política em dado mo
mento da história e que se constituiu em ideologia que foi
incorporada na sociedade moderna a partir da difusão dos
ideais eurocêntricos que, até os dias de hoje, se difundem.
Na estrutura social pautada pela ideologia racista,
aos negros, em regra, couberam os trabalhos piores, menos
dignos, mal remunerados, os subempregos e, como conse
quência, reservou-se os locais mais afastados e insalubres
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para moradia nas periferias dos centros urbanos, onde a
ausência dos serviços públicos é a realidade e a violência se
estabelece (THEODORO, 2022, p. 19).
A ideologia do racismo normaliza, a partir do estabe
lecimento de uma falsa crença, que existe uma superioridade
branca em relação ao negro, o que, por sua vez, termina por
justificar e naturalizar a desigualdade estabelecida desde
o Brasil Colônia, a resultar na desvalorização do negro en
quanto pessoa em todos os aspectos sociais, desde a falta de
políticas públicas para suprir os direitos mais basilares esta
belecidos pelo estado democrático de direito como a saúde,
a moradia, o saneamento básico, a segurança e a educação,
até na reserva de subempregos ou remuneração abaixo dos
padrões estabelecidos às pessoas de pele branca, estendendo
se essa desigualdade também ao direito de acesso e adequada
resposta do Poder Judiciário.
A propósito do tema, dados do IBGE analisados por
Alexandre Bonetti Lima (2021, p. 10), refletem, por si, toda
carga do racismo na sociedade brasileira:
76% das pessoas negras no Brasil se encontram entre os 10%
mais pobres da população do país, embora perfaçam 53,6% desta
mesma população. [...] a renda recebida por brancos na totalidade
dos trabalhos formais teve variação média positiva de 0,8%, entre
2015 e o primeiro trimestre de 2017; entre os pardos caiu em média
2,8%, e entre os pretos, foi reduzida em 1,6% (Perrin, 2017, p. A25).
Em pesquisa publicada também no jornal Folha de S. Paulo, de
24/02/2018, divulgada pela Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad Contínua), do IBGE, a taxa de desemprego entre
os pretos no fim de 2017 foi de 14,5%; entre os pardos, de 13,6%
e entre os brancos, de 9,5%.
Recortando os rendimentos, a média salarial entre os negros é
57% a dos brancos. Mesmo no âmbito da escolaridade de nível
superior, a diferença salarial entre negros e brancos permanece
expressiva. Negros recebem em média 65% da renda dos brancos.
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
Certo é que o projeto racista ideológico se baseia em
questões históricas da economia da escravidão e que con
stituem a formatação da desigualdade social brasileira, as
sumindo uma dimensão estrutural. Essa dimensão se reflete
na desigualdade salarial entre brancos e negros. Ademais da
seleção de atividades dirigidas aos distintos grupos, também
se evidencia um sistema educacional e de saúde inexistente
ou precário para as pessoas negras; de igual forma, o as
sentamento do negro nas regiões periféricas e insalubres,
bem como a violência estatal4 contra a população negra que
encontra no sistema judiciário e seus operadores a chancela
da impunidade, são mecanismos que reforçam a ideologia
do racismo. Estas questões edificam as iniquidades sociais a
que os negros são submetidos, impondo-lhes a condição de
subjugação frente aos privilégios da branquitude.
Para melhor compreender esta ideologia racial, Mário
Theodoro (2022, p. 64-65) propõe três premissas: a primeira
delas radica na naturalização da desigualdade como algo
funcional e que no Brasil tem seu alicerce na perpetuação do
racismo e seus desdobramentos; a segunda no fato de que, a
tanto a existência quanto a perpetuação do racismo atendem
aos interesses de grupos hegemônicos; a terceira reside na
existência de uma tensão social não declarada em torno da
desigualdade racial, uma vez que esta sociedade constrói
“[...] zonas de conforto para determinados grupos, os quais
têm interesse na continuidade desse estado de coisas [...]”,
de modo que o racismo enquanto ideologia acaba por se
transfigurar em outras categorias, a exemplo da branquitude,
do biopoder e da necropolítica.
4 De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no
ano de 2022 as mortes violentas intencionais decorrentes de
intervenções policiais vitimaram muito mais negros do que
brancos, representando a parcela de pessoas negras 83,1% do total
das vítimas. (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
2023, p. 65)
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Por meio do biopoder, o Estado tomou para si o racismo
enquanto tecnologia para o exercício do poder que realiza
através da fragmentação da sociedade em grupos, colocando
uns contra os outros em uma constante tensão de interesses,
de modo que assim pode o Estado dominar a sociedade
fragmentada e cesurada (FOUCAULT, 2010, p. 305).
No sentido da necropolítica, produz a morte dos grupos
subalternizados, conforme destaca Mbembe (2018, p. 17-18),
ao afirmar que o biopoder divide as pessoas nas que devem
morrer e as que devem viver, o que exige para sua con
secução a “[...] distribuição da espécie humana em grupos, a
subdivisão da população em subgrupos e o estabelecimento
de uma cesura biológica entre uns e outros. Isso é o que Fou
cault rotula com o termo (aparentemente familiar) ‘racismo’”.
Assim, a importância do papel do racismo é destacada como
modo do exercício do biopoder, ao que o autor se vale das
afirmações de Arendt que vincula a política da raça à da
morte, pois, “[...] em termos foucaultianos, racismo é acima
de tudo uma tecnologia destinada a permitir o exercício do
biopoder, ‘este velho direito soberano de matar’”.
O que é central para a compreensão desse conceito é a fabricação de
um “Outro”, do anormal, daquele que representa uma ameaça ao
corpo político. No desenvolvimento das experiências totalitárias,
por exemplo, os judeus, homossexuais, os negros, os refugiados e
todo um amplo escopo populacional de indesejáveis passam a ser
compreendidos como parasitas, uma vez que, tendo penetrado no
interior do corpo político, organizam-se entre si em prejuízo aos
demais cidadãos. (ALVES;PATENTE, 2023, p. 437-438)
Já a branquitude é definida como um “[...] construto
ideológico, no qual o branco se vê e classifica os não brancos
a partir de seu ponto de vista [...]” (SILVA, 2017, p. 27), resul
tando em privilégios tanto materiais quanto simbólicos aos
brancos em relação aos não-brancos, concretizados em poder
social, econômico-financeiro e político, tudo muito bem
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
socialmente desenhado e estruturado para ser defendido
quando esta hegemonia for, de alguma forma, ameaçada.
Desta forma, a branquitude se apresenta com a identidade
“racial” do branco que estabelece a vantagem racial como
sua principal característica (CARDOSO, 2017, p. 48).
Desta forma, o racismo termina por moldar a sociedade
por meio da naturalização da desigualdade, fazendo dela sua
base de apoio e funcionamento. Como ideologia, termina por
naturalizar a pobreza e a miséria persistentes, tornando-as
verdadeiramente integrantes da paisagem social, operando,
legitimando e engessando a hierarquia social. No Brasil, tanto
enquanto discriminação quanto como preconceito, o racismo
“[...] se espraia e se solidifica em múltiplos setores da vida
social, potencializando-se e aprisionando negros e negras nas
vicissitudes da sociedade desigual [...]” (THEODORO, 2022,
p. 57), setores estes como a educação, a saúde, a moradia, o
mercado de trabalho. Enfim, há uma gama de iniquidades
que se aglutinam com a violência e a ausência de proteção
Estatal por uma justiça indiferente e racista.
De acordo com Ivone Laurentino dos Santos (2020, p.
235) a doença que mais mata no Brasil é a pobreza, na medida
em que exclui a grande maioria da população ao acesso aos
bens fundamentais da vida, interferindo na qualidade de
vida e, por consequência lógica, na própria saúde em uma
definição mais ampla. Nesse sentido, a pobreza é a
[...] privação de bens necessários à existência digna, como liberda
de, bem-estar, saúde, direitos, emprego e segurança – em suma,
como ausência de qualidade de vida. Nessa perspectiva, pobreza
e desigualdade se retroalimentam, ampliando o abismo social
entre ricos e pobres e reforçando, na saúde, a exclusão dos menos
favorecidos. (SANTOS, 2020, p. 235).
Alexandre Bonetti Lima (2021, p. 10-11) registra o
abandono pelos poderes constituídos e políticas públicas,
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destacando por exemplo os dados estatísticos de aumento de
violência contra mulheres negras em 35% no período de 2006
a 2016 enquanto em relação às mulheres brancas, registrou-se
redução de 2,1%. Tem-se, ainda, o registro de experiências
discriminatórias vivenciadas pelos negros, a exemplo do
que costumeiramente ocorre com funcionárias domésticas
em condomínios que têm a utilização de elevadores sociais
proibidas e que, por vezes, também pode vir a ocorrer com
visitantes negros que são confundidos com empregados.
Também não fica sem o devido destaque a atuação das forças
policiais que, não raras vezes praticam humilhações e prisões
sem razão alguma contra a população negra, isso quando
não atentam contra a própria vida das pessoas negras pelo
simples fato da sua cor de pele.
Em razão disso, Mário Theodoro (2022, p. 130) afirma
que “[...] no Brasil, onde a posição social inferior associa-se
diretamente à condição de negritude, essa paisagem tem cor.
Pobreza e miséria têm cor. Assim, os bairros mais precários
são, de maneira naturalizada, repositórios da população
negra [...]” e, até mesmo entre os pobres, o branco tem
privilégios por ser branco, tanto que, o negro almeja mais o
clareamento da cor da pele do que enquadrar-se em padrões
de beleza. Nesse contexto,
[...] relacionar-se com o par branco mais cobiçado, está além de
significar apenas a fuga das situações de racismo, ser branco, ou
mais claro, entre os pobres, representa também a possibilidade
real de encontrar perspectivas de ascensão social mediante o poder
de consumo e do trabalho que lhes é negado pelo simples fato de
serem negros. Quando se é negro e pobre, negociar a cor pode se
tornar estratégia de sobrevivência. (JESUS, 2017, p. 70).
Em razão destas graves iniquidades sociais Antônio
Ivo de Carvalho (2013, p. 28) defende a necessidade de “[...]
reforçar os sistemas políticos legais para a proteção dos
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
direitos humanos, assegurar a identidade legal e apoiar as
necessidades e reivindicações dos grupos marginalizados
[...]”. O autor apresenta, ainda, algumas metas relacionadas
aos determinantes sociais da saúde no Brasil, dentre elas “[...]
atingir a igualdade salarial entre negros e brancos; eliminar
o diferencial de mortalidade entre negros e brancos; triplicar
o número de estudantes negros nas universidades.” (CAR
VALHO, 2013, p. 31-32).
Neste aspecto, revela-se importante a análise do mer
cado de trabalho como uma das principais engrenagens
da perpetuação do racismo estrutural, não só em razão de
disparidades salariais entre brancos e negros, mas, também,
pela reserva à branquitude das profissões e atividades mais
nobres, assim como os cargos mais relevantes nas estruturas
empresariais.
3. A DESIGUALDADE RACIAL NO MERCADO
DE TRABALHO COMO MANIFESTAÇÃO DO
RACISMO ESTRUTURAL
Em retrospecto histórico acerca da escravidão e do mer
cado de trabalho, Mário Theodoro (2022, p. 99-104) observa
que com a proibição do tráfico negreiro no Brasil, a partir
da Lei Eusébio de Queirós de 1850, quando já havia um
significativo contingente de negros livres e libertos, surgem
nas áreas urbanas os “negros de ganho” que eram escravos
que desempenhavam as mais diversas atividades, como
artesãos, reparadores, vendedores de alimentos, prostitutas,
dentre outras, e que tinham sua força de trabalho durante
o dia oferecida a quem delas precisasse e, ao final do tra
balho, entregava o fruto deste labor a seus senhores. Com
o desempenho desta atividade por alguns anos, mediante
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prévio acordo com seus senhores, esses indivíduos poderiam
vir a ganhar sua liberdade após determinado tempo. Já em
relação aos negros livres, em 1835, o Império estabeleceu
um imposto anual exorbitante que eles deveriam pagar se
permanecessem no Brasil, em uma clara mensagem que no
Brasil somente negros escravos tinham seu lugar.
Este é o início de uma história pós escravidão formal
que mantém a exploração do negro ao longo dos séculos,
através de uma clivagem racial que determina o pagamento
de salários menores e atividades menos nobres, reservando
ao negro uma parcela residual do sistema produtivo. Desta
forma, “[...] o racismo como ideologia abre espaço para a
discriminação na forma de políticas públicas, e mesmo no
âmbito das atividades privadas que forjaram uma empre
gabilidade também limitada [...]” (THEODORO, 2022, p.
121-122).
Todos esses encadeamentos de ações contra os negros
livres e libertos desagua na regulamentação do mercado de
trabalho a partir de 1930, estabelecendo a cidadania regulada
que, por sua vez, promove a marginalização social daqueles
não formalmente integrados ao trabalho formal e registrado,
rotulando-os como não trabalhadores, desocupados, vadios
e marginais. Com isso a “[...] marginalização social ganha
identidade clara quando parece desafiar o dever social do
trabalho, fixando na Constituição de 1937, e se desdobra
em repressão e estigmatização, reforçado o racismo [...]”
(THEODORO, 2022, p. 125).
Não é despiciendo lembrar que o racismo implica
atitudes discriminatórias que obstam, por sua vez, a as
cendência do negro no mercado de trabalho. Aliás, a “[...]
exigência de boa aparência, presente nos anúncios de em
prego até alguns anos atrás, constituiu uma porta diutur
namente frechada ao negro [...]” (THEODORO, 2022, p.
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
139). Mesmo com a Constituição Federal de 1988 não houve
efetiva mudança neste cenário, pois que a atual carta política
teve papel de “[...] fortalecimento do ideário conservador
no país, reforçado pela influência da nova onda neoliberal
internacional inaugurada pelos governos Thatcher e Rea
gan (THEODORO, 2022, p. 144). Com isso, ganha relevante
espaço no mercado o discurso do empreendedorismo, que
transfere aos trabalhadores todos os custos, riscos e respon
sabilidades no mercado.
Com esse discurso a grande parcela da população fica
desassistida de adequadas políticas públicas, provocando
graves iniquidades no mercado de trabalho em decorrência
do racismo, conforme apontam Anjos et al (2018, p. 102-103):
[...] a segmentação ocupacional por gênero e raça persiste no
mercado laboral. Para Abramo (2006), essa segmentação exerce
uma forte influência sobre os rendimentos e demais indicadores
de qualidade de emprego de homens e mulheres, negros/as e não
negros/as. Ela mostra que uma grande proporção da ocupação
feminina se agrupa nos setores mais precários, trabalhadores/
as por conta própria, com exceção dos profissionais e técnicos;
serviços domésticos; e ocupados/as sem remuneração, e que
essas ocupações são significativas no total do emprego no Brasil.
Segundo Abramo (2006), as diversas formas de discriminação
estão relacionadas aos fenômenos de exclusão social que originam
e reproduzem a pobreza. Elas são responsáveis pela superposição
de diversos tipos de vulnerabilidades e barreiras adicionais para
que as pessoas e grupos discriminados possam superar a pobreza
e ter acesso ao trabalho decente [...]
Aliás, não é nenhuma coincidência o fato de que a maio
ria das trabalhadoras domésticas são negras (ALMEIDA,
2019, p. 42). Neste cenário, recorte importante apresentado
pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua
(Pnad Contínua) do IBGE dá o tom da desigualdade no Bra
sil, que o coloca em 1º lugar no ranking mundial nessa ativi
dade, correspondendo a 5,8 milhões de pessoas das quais
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91,4% mulheres (5,3 milhões), sendo que 67,3% são mulheres
negras, o que corresponde a um contingente de 3,57 milhões
de empregadas domésticas negras no Brasil conforme dados
do 4º trimestre de 2022 (DIEESE, 2023).
Este fato ainda revela uma relação de desigualdade
importante, pois é “[...] capaz de fazer do assalariado o
patrão, e esse patrão-assalariado reproduz o estereótipo do
explorador de sua força de trabalho [...]” (THEODORO, 2022,
p. 96). Assim, embora o Brasil escravagista tenha abolido
formalmente a escravidão, nunca aboliu a desigualdade her
dada do escravismo, que se reinventa na sociedade desigual,
tomando feições de empregabilidade mas que, em verdade,
é contumaz exploração da mulher negra que oferece sua
força de trabalho muitas vezes por subsalários, sem registro
e, portanto, sem gozo de direitos trabalhistas mínimos há
muito já assegurados aos trabalhadores no Brasil.
Conforme assentou o Ministro do Tribunal Superior do
Trabalho Alberto Bastos Balazeiro, em julgamento abordado
a seguir, dentre outros efeitos que produz, o racismo
[...] conduz os empregadores e a sociedade à conclusão de que o
trabalho doméstico (remunerado e não remunerado) não possui
valor social, eis que realizado majoritariamente por mulheres ne
gras, cujo labor ainda é associado à mão de obra forçada realizada
durante o período escravocrata – o que dificulta o reconhecimento
das “trabalhadoras domésticas remuneradas como parte integrante da
classe trabalhadora brasileira”. (BRASIL, 2023, p. 71, grifo do autor).
A propósito, iniquidades como essas que decorrem
do racismo estrutural causam graves danos às mulheres
negras, a exemplo do lamentável caso que vitimou o menino
Miguel, de apenas 5 anos de vida que, durante a pandemia
do COVID-19 teve que acompanhar a sua mãe Mirtes Re
nata, mulher, negra e pobre para o trabalho de doméstica,
no apartamento de Sergio Hacker Corte Real e Sari Cortes
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
Leal então seus empregadores. Mirtes Renata, sua mãe Marta
Maria, e uma terceira mulher negra, trabalhavam como
empregadas domésticas ao casal abastado, mas não tinham
registro do contrato de trabalho doméstico, não havia re
colhimento previdenciário e do FGTS, não receberam pelas
horas extraordinárias da jornada de trabalho que muitas
vezes excediam aos limites legais quando eram obrigadas a
dormir no local do trabalho.
Não receberiam vale transporte, terço de férias, paga
mento adequado da gratificação natalina, não lhes eram
concedidas o intervalo intrajornada corretamente, não havia
a concessão correta de descanso semanal remunerado, ob
rigatoriedade de prestação de serviços durante a pandemia
do COVID-19 em desacordo com as determinações das auto
ridade e em desconformidade com as medidas de segurança,
dentre outras violações aos direitos trabalhistas.
Mais que isso, sequer eram remuneradas pelos em
pregadores Sergio Hacker Corte Real e Sari Cortes Leal que,
utilizando-se o primeiro do exercício de mandato de Prefeito
do Município de Tamandaré-PE, estabeleceu vínculo comis
sionado das trabalhadoras domésticas que lhe prestavam
serviços com o Município de Tamandaré-PE, de modo que
a irregular remuneração das empregadas domésticas eram
suportadas pela municipalidade.
Em razão destas graves ilegalidades o Ministério Pú
blico do Trabalho ingressou com ação civil pública que jul
gada procedente, foi desafiada por agravo de instrumento em
recuso de revista dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho,
onde em importante decisão a 3ª Turma daquele instância
máxima da Justiça Especializada não conheceu do recurso
de revista, destacando o Ministro Relator em seu voto in
úmeras e gravíssimas violações de direitos trabalhistas que
decorreram do racismo estrutural que, por várias razões,
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permeavam aquela relação de labor totalmente ilegal.
Nesta discriminatória relação de poder ocorreu o
fatídico acidente que vitimou Miguel de apenas 5 anos, filho
de Mirtes e Neto de Marta, ao que registrou o Ministro Al
berto Bastos Balazeiro ter sido o “[...] infausto falecimento
de criança de tão tenra idade no ambiente de trabalho de sua
mãe e sua avó, trabalhadoras domésticas, é uma das faces
da violenta e letal dinâmica do racismo [...]” (BRASIL, 2023),
falecimento este que se apresenta como agravamento das
reiteradas condutas daquele casal de pessoas brancas e que
se valem de toda uma cadeia de benefícios que a branquitude
lhes assegura, o que somado ao exercício de poder político,
suprimia os já diminutos direitos trabalhistas de uma classe
de trabalhadoras domésticas, esmagadoramente mulheres,
negras e pobres.
Não de forma inoportuna registra, ainda, o Ministro
Relator do singular e histórico acórdão ser “[...] difícil,
senão raro, pensar-se que existe no mundo dos fatos uma
tutela efetiva de direitos trabalhistas para as trabalhadoras
domésticas [...]” e que, lamentavelmente, em pleno século
XXI, “[...] a principal razão dessa constatação está indisso
ciavelmente relacionada ao racismo e, em decorrência dele,
à existência de uma divisão racial no mercado de trabalho
brasileiro [...]” (BRASIL, 2023, p. 50-51), divisão esta que é
plástica, moldável, defendida e mantida por aqueles que dela
se beneficiam e, portanto, mantém com novas roupagens e
em constante (re)invenção a escravidão que permeou toda
a fundação da nação brasileira.
Este lamentável caso recentemente julgado pela Justiça
Trabalhista retrata a desigualdade fundada na clivagem
racial, que também resulta do racismo institucional que
diferencia as oportunidades no mercado de trabalho entre
brancos e negros, mantendo desta forma a grave desigual
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
dade racial que, mesmo no século XXI, permanece abissal.
Aliás, pesquisa do IBGE acerca das desigualdades
sociais que envolvem cor ou raça no Brasil evidencia que
em 2018 apenas 29,9% dos cargos gerenciais no mercado
de trabalho eram ocupados por negros, embora fossem
maioria da força de trabalho representando 57,7 milhões de
pessoas contra 46,1 milhões de pessoas brancas, o que rep
resenta 25,2% a mais de negros do que brancos no mercado
de trabalho. A cor da pele também tem forte influência na
remuneração: em 2018 o rendimento médio mensal da pes
soa branca (R$2.796,00) era de 73,9% maior que o da pessoa
negra (R$1.608,00); se incluirmos o elemento sexo, a questão
se agrava ainda mais, representando o salário médio da
mulher negra apenas 44,4% da remuneração do homem
branco. Mesmo representando a população negra 55,8% da
totalidade da população brasileira, eles representam apenas
27,7% em um grupo de 10% com os maiores rendimentos.
Já no grupo dos 10% com menores rendimentos os negros
correspondem a fração de 75,2% (IBGE, 2019).
Esta grande disparidade entre negros e brancos em
relação à percepção salarial e ocupação de postos de trabalho
representa a reprodução sistêmica do racismo no mercado
de trabalho. Nesse sentido, o mercado de trabalho configura
[...] uma das grandes correias de transmissão do racismo. Como
regra geral, há um diurno fechar de portas para a população
negra. O resultado? Ausência quase total de negros em postos
de trabalho importantes, de negros generais, negros bispos, ne
gros comandantes ou diretores, negros ministros e presidentes.
Reverter essa realidade ainda é algo distante, e só se dará com
políticas sociais de cunho redistributivo associadas a políticas de
combate ao racismo e a seus desdobramentos [...] (THEODORO,
2022, p. 170).
A reversão deste quadro ou, ainda, a redução dessa
iniquidade passa, necessariamente, pelo estabelecimento de
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políticas publicas de longo prazo que mantenham programas
de formação e capacitação que permitam o acesso da pessoa
negra a uma formação de qualidade, a cursos profission
alizantes e de capacitação, de modo a instrumentalizá-los a
enfrentar estas disparidades que recriam o odioso cenário
de exploração negra. O cooperativismo negro, analisado
na seção subsequente, pode ser apresentado, nesse sentido,
como um mecanismo importante de enfrentamento ao rac
ismo estrutural.
4. O COOPERATIVISMO NEGRO COMO CON
DIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA O ENFREN
TAMENTO AO RACISMO ESTRUTURAL
O surgimento do cooperativismo moderno ocorreu
em 1844 em Rochdale-Manchester, na Inglaterra, com a So
ciedade dos Probos de Pioneiros Rochdale, que estabelece
ram os princípios que regem o cooperativismo no mundo,
conforme registram Racquel Martins e Renato Melo (2015,
p. 319),
[...] Cooperativa de consumo do ‘Pobros Pioneiros de Rochdale’,
a qual teve seu sucesso transformado em símbolo, pois foi a partir
dos ‘Pobros Pioneiros’ que os valores (solidariedade, igualdade,
fraternidade, democracia, equidade, responsabilidade social,
democracia, equidade, responsabilidade social, transparência)
e os princípios (adesão livre e voluntária, controle democrático
pelos sócios, autonomia e independência, educação, treinamento
e informação, cooperação entre cooperativas, preocupação com a
comunidade) foram elaborados e são, até hoje, seguidos.
Por sua vez, registros históricos norte-americanos dão
conta de que, a partir do final do século XIX, comunidades
negras, muitas vezes auxiliadas pelas igrejas, se organiza
vam em cooperativas informais para superar as barreiras
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
impostas pelo racismo e, assim, adquirir insumos agrícolas e
comercializar a preço justo seus produtos. Estas cooperativas,
que ainda operavam na informalidade, se organizaram e
tornaram-se formais e duradoras a partir do Movimento dos
Direitos Civis nos EUA (REYNOLDS, 2001, p. 1), construindo
uma longa e poderosa história do cooperativismo no en
frentamento do racismo, fazendo da cooperação econômica
uma estratégia para o desenvolvimento econômico da co
munidade negra (NEMBHARD, 2004, p. 300).
De igual forma como ocorreu na história do Brasil,
também nos EUA o fim da escravidão exigiu uma série de
arranjos na relação do trabalho negro, o que demandou
mobilização e luta para romper efetivamente os grilhões
que outrora ditavam o significado do negro na sociedade
como um bem, um objeto, uma propriedade. De certo que
estes arranjos, frutos de muita luta e mobilização, não ocor
reram sem forte resistência de uma sociedade extremamente
racista que, até a contemporaneidade, segue manifestando
em vários de seus setores sociais o racismo estrutural.
Esta história de resistência negra registra que, entre os
anos 1875 a 1910, as áreas de propriedade de negros subiram
de aproximadamente 3 milhões de acres para 12,8 milhões
de acres. Também houve crescente participação de negros
como meeiros e arrendatários e, dentro deste cenário, sur
giu a Colored Farmers Alliance and Cooperative Union no ano
de 1886, a qual teve como escopo a implementação de pro
gramas de marketing e financiamento agrícola, promovendo
importante experiência para o cooperativismo negro, em
especial aos agricultores (REYNOLDS, 2001, p. 6); também
no mesmo período foi criada por agricultores negros a Farm
ers’ Improvement Society of Texas que, por sua vez, organizou
cooperativas para aquisição de insumos e melhor comercial
ização dos produtos agrícolas produzidos pelos fazendeiros
negros (REYNOLDS, 2001, p. 7).
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No entanto, mesmo com o desenvolvimento dos fa
zendeiros negros que se organizaram em cooperativas, com
a Lei de Ajuste Agrícola de 1933 (New Deal) que restringiu
a área de cultivo do algodão em contrapartida da garantia
de preços mínimos, houve drástica redução do acesso ao
trabalho para muitos negros, gerado principalmente pelo
aumento de 15% a 20% no preço das terras, tornando-se
uma barreira à aquisição de novas áreas pelos negros. Isso
ocasionou dificuldades tanto para negros permanecerem na
agricultura como, também, resultou em obstáculo para que
outros negros adquirissem propriedades para tornarem-se
agricultores (REYNOLDS, 2001, p. 7-8).
Em um esforço para corrigir estes entraves causados
aos pequenos proprietários agrícolas, em maior número
negros, a Administração de Segurança Agrícola dos EUA
promoveu alguns programas de empréstimos a arrendatários
para que pudessem adquirir as próprias terras e maqui
nários, fomentando, por sua vez, que esses pequenos produ
tores se organizassem em cooperativas de forma a realizar
a aquisição conjunta de insumos e a venda dos produtos e,
também, para promover a educação cooperativa, tendo sido
formadas 25.543 pequenas cooperativas nos EUA a partir
destes programas. Mesmo quando, em 1941, foram extintos
os programas da Administração de Segurança Agrícola
para propriedade agrícola e desenvolvimento cooperativo,
a maioria das cooperativas continuaram operando por
décadas. Exemplo disso é a Mileston Farmers Cooperative, na
cidade de Tchula, no Estado do Mississippi, que foi criada
no período dos programas da Administração de Segurança
Agrícola e está em funcionamento até os dias atuais (REYN
OLDS, 2001, p. 9-10).
Importante período do desenvolvimento das cooperati
vas negras nos EUA ocorreu após a segunda guerra mundial
com o Movimento dos Direitos Civis, em 1954, notadamente
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
em razão da crescente discriminação que limitava o acesso
a serviços governamentais, tornando-se o cooperativismo
eficiente instrumento de organização, conforme exemplo
trazido por Reynolds (2011, p. 11):
[...] alguns agricultores tiveram seu acesso a suprimentos ou
mercados bloqueados se fossem membros da Associação Nacio
nal para o Avanço das Pessoas de Cor (NAACP). Essa situação
levou os fazendeiros negros do condado de Clarendon, Carolina
do Norte, a organizar a Associação de Melhoramento do Condado
de Clarendon em 1956 como uma forma de contornar a discrimi
nação. Fornecia pequenos empréstimos, suprimentos agrícolas e
serviços. Quando os descaroçadores da área não recebiam algo
dão de fazendeiros negros, a cooperativa transportava o algodão
dos membros para instalações distantes para descaroçamento.
Contornar a discriminação também foi o objetivo da formação da
Grand Marie Vegetable Producers Cooperative, Inc. na Louisiana
em 1965, depois que corretores boicotaram alguns produtores por
suas atividades de direitos civis.5
O surgimento de cooperativas negras, em especial para
o fomento e desenvolvimento da agricultura por negros,
seguiu crescente e, não por isso, deixou de encontrar re
sistência de boicotes de linhas de financiamento e até mesmo
comercialização de produtos. Todavia, com o sucesso das
cooperativas em permitir o crescimento e desenvolvimento
5 Tradução nossa. Texto original: (some farmers found their access to
supplies or markets blocked if they were known to be members of
the National Association for the Advancement of Colored People
(NAACP). This situation prompted black farmers in Clarendon
County, NC to organize the Clarendon County Improvement
Association in 1956 as a way to circumvent discrimination. It
provided small loans, farm supplies, and services. When area
gins would not receive cotton from black farmers, the cooperative
transported member cotton to distant facilities for ginning.
Circumventing discrimination was also the purpose of forming the
Grand Marie Vegetable Producers Cooperative, Inc. in Louisiana
in 1965, after brokers boycotted some growers for their civil rights
activities).
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da agricultura negra, também a educação cooperativa passou
a exercer importante papel na resistência negra. Exemplo é
a criação, em 1967, da Federação das Cooperativas do Sul
(FSC), formada originalmente por 22 cooperativas e que tinha
por escopo fornecer educação cooperativa e assistência no
planejamento de negócios, prestando consultoria, pesquisa
e treinamento em agricultura e cooperativas, tendo como
missão manter a agricultura negra familiar norte-americana.
Esta organização, em poucos anos de atuação, agrupou
mais de 130 cooperativas associadas, entre as quais se de
stacou a cooperativa SWAFCA que reunia 1.800 famílias
(REYNOLDS, 2001, p. 12). A FSC proporcionou mais segu
rança econômica às cooperativas agrícolas, cooperativas de
comercialização e cooperativas de crédito com apoio jurídico,
proporcionando a retenção das propriedades agrícolas pelas
comunidades negras, com uma visão abrangente, um mod
elo de autoajuda e de propriedade democrática, além de ter
permitido, juntamente com as cooperativas agrícolas e de
comércio, também o desenvolvimento de cooperativas de
crédito e cooperativas habitacionais (NEMBHARD, 2004,
p. 316).
Mas não só o trabalho agrícola negro é exemplo de
sucesso cooperativo. Em 1966 foi criada a cooperativa de
artesanato Freedom Quilting Bee, em Alberta, no Alabama,
que reuniu mulheres de famílias meeiras que buscavam
renda estável. Muitas dessas famílias perderam suas terras
em razão da militância por direitos civis. Essas mulheres pro
duziam colchas e em pouco mais de 2 anos de organização
a cooperativa adquiriu 23 acres onde construiu uma fábrica
de costura e, ainda, forneceu terras para famílias meeiras
que haviam sido despejas, tendo chegado a reunir 150 trab
alhadoras. Em 1992 a Freedom Quilting Bee possuía creche e
desenvolvia um programa de tutoria e de leitura para crian
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
ças fora do período de escola (NEMBHARD, 2004, p. 310).
Esta cooperativa ainda está em funcionamento até os dias
atuais e sua breve história é contada em seu sítio eletrônico6.
Jéssica Nembhard (2004, p. 303) registra, no início do
século XXI, que propostas e estratégias de desenvolvimento
econômico afro-americanos têm crescido nos EUA, a exemplo
de campanhas Buy Black e de movimento cooperativo negro.
No Brasil, assim como nos EUA, no final do século XIX,
mais precisamente no ano de 1887, foi criada na cidade do
Rio de Janeiro a Liga dos Homens de Cor que tinha como fim
assegurar que os negros tivessem condições para exercer a
cidadania por meio da cooperação, mutualidade e solidarie
dade e contou como um de seus fundadores o abolicionista
e escritor José do Patrocínio (PINTO, 2014, p. 271); também
no Rio de Janeiro, em 1888, criou-se a Sociedade Cooperativa
da Raça Negra, com o objeto de buscar a empregabilidade
das pessoas negras, promover a educação primária e a for
mação comercial, artística e agrícola dos negros e, por fim,
o estabelecimento de um fundo para assistência beneficente
e auxílio funerário (PINTO, 2014, p. 277-278).
Esta semente cooperativa do movimento negro no Bra
sil rendeu frutos ao longo da história. Exemplo disso é que,
na contemporaneidade, já na década de 1990, em um país que
recém retomava os rumos da democracia, o cooperativismo
negro buscava assegurar a formação de sua comunidade, a
exemplo do curso pré-vestibular da Cooperativa Educacio
nal Steve Biko em 1992 em Salvador, Bahia, que preparava
estudantes negros para o vestibular das universidades e
faculdades (PEREIRA, 2010, p. 234).
Todavia, mesmo com alguns frutíferos exemplos em
nossa história, o surgimento e desenvolvimento do coop
6 Para ter maiores informações sobre a referida Cooperativa, acessar
o link indicado em https://fqblegacy.org/.
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erativismo como instrumento de desenvolvimento da co
munidade negra ainda não alcançou a necessária robustez,
embora alguns movimentos, como o Black Money, que atua
para empoderar as pessoas negras a partir de um consumo
consciente e dirigido ao comércio entre pessoas negras, e
associações de pessoas negras voltadas ao empoderamento
das pessoas negras, de forma a enfrentar o racismo sem
depender, exclusivamente, de políticas públicas, têm con
struído o ambiente propício ao desenvolvimento cooperativo
negro capaz de enfrentar as desigualdades sociais decor
rentes do racismo.
Induvidoso que o cooperativismo tem o potencial de
“[...] transformar um persistente quadro de desigualdades
para segmentos das minorias sociais, como as mulheres e
os negros, em alternativas com conteúdo emancipatório nos
aspectos econômicos e políticos [...]” (ANJOS et al, 2018, p.
95), tanto em decorrência da conjugação de esforços para o
desenvolvimento de atividades econômicas e a consequente
inserção de produtos e serviços com melhor valor agregado
no mercado, como, também, na adequada capacitação e for
mação das pessoas engajadas no cooperativismo. Isso, por
si só, já implica um processo emancipatório, uma vez que
a educação se constitui como “[...] um instrumento básico
para combater as desigualdades sociais, através da qual se
persegue o acesso efetivo dos bens e valores da cultura, ob
servando o princípio de igualdade de oportunidades [...]”
(MARTINS et al, 2015, p. 310).
Todavia, ainda existem barreiras a serem superadas
para que o trabalho cooperativo negro produza uma história
de sucesso no Brasil, já que o trabalho cooperativo solidário
tem se constituído como “[...] alternativa, primordialmente,
para segmentos que foram parcialmente inseridos no trabal
ho formal, sem, contudo, garantirem os direitos assegurados
pela Lei 12.690, do Cooperativismo do Trabalho [...]” (ANJOS
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
et al, 2018, p. 104), o que termina por impingir precariedade
para grande parcela das cooperativas solidárias.
Mais que isso, mesmo tendo a Aliança Cooperativa
Internacional estimulado as cooperativas através da cam
panha Coops para 2030 a se alinharem aos 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) e incorporarem esses
objetivos em suas práticas, bem como estar na própria es
sência do cooperativismo o comprometimento como de
senvolvimento social e econômico que, por sua vez, está
intrinsecamente ligado ao ODS em razão dos princípios da
equidade, solidariedade, gestão democrática, compromisso
com o meio ambiente (LOPES et al, 2022, p. 75), muito pouco
ou quase nada tem sido tratado nas cooperativas para o en
frentamento do racismo e, inclusive, na implementação de
soluções às desigualdade sociais.
A propósito, Silvana Lopes et al (2022, p. 72) advertem
acerca da ausência de diversidade racial na comunicação dos
três sistemas do cooperativismo de crédito:
[...] a igualdade de gênero e raça ainda necessita avançar nessas
estruturas das organizações e nas pesquisas sobre o tema. Ilustra
a situação o fato da Revista Gestão de Gestão e Organizações Co
operativas (RGC), o principal periódico nacional para publicação
da produção do conhecimento neste campo, ter apenas um artigo
publicado que discute gênero e raça desde a sua primeira edição
em 2014. O texto de Cardoso e Lopes (2021) aponta a ausência de
diversidade racial e de gênero na comunicação de três sistemas
do cooperativismo de crédito.
Disso decorre uma outra triste realidade: embora os
negros constituam a maioria da população brasileiras, movi
mentando em média 1,7 trilhão ao ano no Brasil, encontram
graves obstáculos para empreender. O principal desses obs
táculos reside na negativa de crédito: em comparação com o
empreender branco, o negro tem o crédito negado três vezes
mais pelas instituições financeiras (FORBES, 2023).
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Portanto, embora tenha a sociedade brasileira em sua
origem o germe do cooperativismo negro lançado nos seus
campos, falta-lhe investimento, linhas de crédito e o próprio
engajamento dos sistemas de crédito cooperativo no debate
e produção do cooperativismo negro como instrumento de
enfrentamento do racismo.
Já existem, por certo, associações e movimentos desen
volvendo importante e frutífero trabalho na promoção da
pessoa negra no contexto social brasileiro o que, com a edu
cação cooperativa e o apoio creditício, certamente permitirá
uma melhor organização das pessoas negras em cooperativas
que, como se sabe, são catalizadores na promoção da digni
dade da pessoa humana, uma vez que permite a emancipação
econômica através da produção coletiva e solidária.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A histórica prática de racismo estruturalmente
entranhada na sociedade é a principal engrenagem da
desigualdade social que tem, dentre suas características, a
cor da pele como principal elemento; desta forma, embora
a população negra seja a maioria na composição racial
brasileira, o Estado segue negligenciando políticas públicas
adequadas ao enfrentamento do racismo, persistindo aos
negros a educação de pior qualidade, os serviços públicos
de saúde precários e discriminatórios, a segregação espacial
nas periferias das cidades, a violência estatal da qual o justiça
ainda é condescendente e, por fim, um mercado de trabalho
também segregador.
O presente artigo tinha como objetivo geral analisar
a importância do cooperativismo negro como instrumento
de enfrentamento das desigualdades sociais e do racismo
estrutural, notadamente no mercado de trabalho. Partiu
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RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
da seguinte problemática de pesquisa: em que medida o
cooperativismo negro pode representar um importante in
strumento de enfrentamento ao racismo estrutural?
Assim, foi possível concluir que o racismo estrutural
age no mercado de trabalho para manter a população negra
nos piores trabalhos, com as remunerações mais baixas e com
menos direitos, o que é muito bem retratado na atividade do
emprego doméstico que, majoritariamente, é exercido por
mulheres negras e que, na maioria das vezes é realizado na
informalidade, sem registros obrigatórios e direitos trabal
histas mais básicos, como o descanso semanal remunerado,
o intervalo intrajornada, a remuneração da hora extra com
o devido acréscimo de no mínimo 50%, as férias acrescidas
do terço constitucional, dentre outros tantos.
A discriminação no mercado do trabalho implica,
ainda, menor remuneração do negro em relação ao branco,
mesmo quando desempenha idêntica função e possua a
mesma qualificação profissional, além de implicar, muitas
vezes, em obstáculo à ascensão a cargos de chefia.
Neste contexto, a história do cooperativismo negro
norte-americano desempenhou importante papel de resistên
cia ao racismo, assegurando a manutenção de atividades
como a agricultora, o comércio e, ainda, promoveu impor
tante papel na capacitação e formação da comunidade negra
nas diversas fases da história dos EUA.
Também no Brasil a história do cooperativismo negro
desempenhou importante papel de mobilização e organiza
ção, notadamente para a abolição da escravatura no final do
século XIX e, na contemporaneidade, segue desempenhando
relevante atividade organizacional de educação e formação
da população negra.
Todavia o potencial para o desenvolvimento de co
operativas negras, em especial as cooperativas de trabalho,
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de crédito e comércio, ainda pendem de adequada atenção
e fomento, principalmente pelos três sistemas de crédito
cooperativo no Brasil.
De certo que, com as políticas de crédito adequadas,
somadas à formação cooperativista, a organização das co
munidades negras em cooperativas representará importante
ferramenta de enfrentamento à desigualdade social decor
rente do racismo estrutural.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo:
Pólen, 2019.
ALVES, Marco Antônio Sousa; PATENTE, Zilda Manuela
Onofri.(2023). O que resta da senzala? Revista Brasileira De
Estudos Políticos, 127(2). Disponível em: https://pos.direito.
ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/900/704.
Acesso em: 13 out. 2024. https://doi.org/10.9732/2023.
V127.900
ANJOS, Eliene Gomes dos; SILVA, Fabiane de Lima; PE
REIARA, Edilene Machado. Um olhar sobre o trabalho em
cooperativas da economia solidária e a intersecção com as
questões de gênero e raça. Revista de Extensão e Estudos Rurais.
Viçosa: UFV, v. 7, n. 1, p. 94-117, jan./jun. 2018.
BRASIL, Superior Tribunal do Trabalho (3. Turma). Agravo
de Instrumento no Recurso de Revista n. 597-15.2020.5.06.0021.
Recorrente: Sergio Hacker Corte Real e outro. Recorrido:
Ministério Público do Trabalho. Relator: Ministro Alberto
Bastos Balazeiro. 28 de junho de 2023.
CARDOSO, Lourenço. A branquitude acrítica revisitada e
as “críticas”. In: MULLER, Tânia Mara Pedroso; CARDOSO,
Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024
164
RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
Loureço. Branquitude: estudos sobre a identidade branca no
Brasil. Curitiba: Appris, 2017, p. 33-52.
CARVALHO, Antonio Ivo de. Determinantes sociais, econô
micos e ambientais da saúde. In: FUNDAÇÃO OSWALDO
CRUZ. A saúde no Brasil em 2030 - prospecção estratégica
do sistema de saúde brasileiro: população e perfil sanitário
[online]. Rio de Janeiro: Fiocruz/Ipea/Ministério da Saúde/
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da Re
pública, 2013. Vol. 2. pp. 19-38. Disponível em: file:///C:/
Users/User/Downloads/determinantes%20sociais%20(1).
pdf. Acesso em: 30.05.2023.
DIEESE. DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTA
TÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Trabalho
doméstico: infográfico 2023. Disponível em https://www.
dieese.org.br/infografico/2023/trabalhoDomestico2023.
html. Acesso em: 12/07/2023.
FORBES. Afrodescendentes têm crédito três vezes mais negado
por instituições financeiras. Disponível em: https://forbes.
com.br/principal/2020/07/afrodescendentes-tem-credito--tres-vezes-mais-negado-por-instituicoes-financeiras-diz--nina-silva-sobre-empreendedores-negros/. Acesso em: 16
out. 2023.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º
Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Bra
sileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://
forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/
anuario-2023.pdf. Acesso em: 16/10/2023.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: Curso no Collège
de France (1975-1976). 2. ed., São Paulo: WMF Martins
Fontes, 2010.
IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ES
Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024
ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS
165
TATISTICA. Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil.
Estudos e pesquisas, informação demográfica e socioeconô
mica, n. 41. Brasília, DF: IBGE, 2019. Disponível em: https://
biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_infor
mativo.pdf. Acesso em 12/07/2023.
JESUS, Camila Moreira de. A persistência do privilégio
da brancura: notas sobre os desafios na construção da luta
antirracista. In: MULLER, Tânia Mara Pedroso; CARDOSO,
Loureço. Branquitude: estudos sobre a identidade branca no
Brasil. Curitiba: Appris, 2017, p. 69-89.
LIMA, Alexandre Bonetti. O Racismo Nosso de cada Dia:
contradições de uma sociedade que se apresenta racialmente
democrática. In: Athenea Digital, 21(1), e2734, mar/2021.
LOPES, Ivonete da Silva.; COSTA, Bianca Aparecida Lima;
SILVA, Guilherme Luis Rosa da; OLÍDIA, Camila. Coopera
tivismo e objetivos de desenvolvimento sustentável: agenda
para equidade racial e de gênero. Revista Brasileira de Gestão
e Desenvolvimento Regional, [S. l.], v. 18, n. 3, p. 75-85, 2022.
Disponível em: https://www.rbgdr.net/revista/index.
php/rbgdr/article/view/6246. Acesso em: 7 jun. 2023.
MARTINS, Racquel Valério; MELO, Renato Alves Vieira de.
Educação como direito fundamental: uma poderosa arma
dos índios e negros de Aquiraz-CE, na busca da igualdade
e não discriminação. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos
Humanos. n. 15, p. 309-323, 15 dez 2015.
MBEMBE, Achille. Necropolítica: Biopoder, soberania, estado
de exceção, política da morte. Tradução Renata Santini. São
Paulo: N-1, 2018.
NEMBHARD, Jessica Gordon. Cooperative ownership in the
struggle for African American economic empowerment. Huma
nity and Society, v. 28, n. 3, p. 298-321, Aug. 2004.
Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024
166
RACISMO ESTRUTURAL E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
PEREIRA, Amilcar Araújo. “O Mundo Negro”: a constituição
do movimento negro contemporâneo no Brasil (1970-1995).
2010. 268f. Orientador: Hebe Maria Mattos. 2010. Tese (Dou
torado em História) - Universidade Federal Fluminense,
Niterói, 2010.
PINTO, Ana Flávia Magalhães. Fortes laços em linhas rotas:
literatos negros, racismo e cidadania na segunda metade do
século XIX. 2014. 350f. Orientador: Sidney Chalhoub. 2014.
Tese (Doutorado em História) - Universidade Estadual de
Campinas, Campinas, 2014.
REYNOLDS, Bruce J. A history of african-american farmer
cooperatives, 1938-2000. AgEcon Search. Washington, DC:
USDA/RBS, 2001. Disponível em: https://ageconsearch.
umn.edu/record/31817?ln=en. Acesso em: 13/07/2023.
SANTOS, Ivone Laurentino dos. Igualdade, equidade e
justiça na saúde à luz da bioética. Revista Bioética, Brasília,
v. 28, n. 2, p. 229-238, abr./jun. 2020.
SILVA, Priscila Elisabete da. O conceito de branquitude:
reflexões para o campo de estudo. In: Branquitude: estudos
sobre a identidade branca no Brasil. Organizadores: Tânia
Mara Pedroso Muller e Loureço Cardoso. Curitiba: Appris,
2017, p. 19-32.
THEODORO, Mário. A sociedade desigual: Racismo e bran
quitude na formação do Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.
Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 2024
ANNA PAULA B. ZEIFERT, MAIQUEL ÂNGELO D. WERMUTH E GILSON ELY C. DE MATOS
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Recebido em: 23/10/2023
Aprovado em: 17/10/2024
Anna Paula Bagetti Zeifert
E-mail: anna.paula@unijui.edu.br
Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
E-mail: madwermuth@gmail.com
Gilson Ely Chaves de Matos
E-mail: elychaves.ro@uol.com.br
Revista Brasileira de Estudos Políticos | Belo Horizonte | n. 129 | pp. 135-167 | jul./dez. 202. O artigo dos autores Anna Paula Bagetti Zeifert, Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth2 e Gilson Ely Chaves de Matos3.
O racismo estrutural no Brasil não é um evento isolado ou apenas o fruto de preconceitos individuais, mas sim o elemento que molda e sustenta a organização social, econômica e política do país. Ele se caracteriza por um conjunto de práticas históricas e institucionais que, de forma naturalizada, colocam pessoas negras e indígenas em desvantagem, enquanto privilegiam a população branca.
A base do racismo estrutural remonta aos mais de 300 anos de escravidão no Brasil colonial e imperial. Após a abolição em 1888, o Estado brasileiro não criou políticas de inclusão para os ex-escravizados. Pelo contrário, leis de terras, restrições ao estudo e a criminalização de práticas culturais (como a capoeira e a vadiagem) atuaram para marginalizar a população negra e empurrá-la para a pobreza.
Desigualdade Econômica: De acordo com dados do IBGE, o rendimento médio dos brancos é consideravelmente maior do que o dos negros, e a taxa de desemprego é drasticamente superior entre a população preta e parda.
Mercado de Trabalho: A maior parte dos cargos de gerência e liderança nas empresas e no setor público ainda é ocupada por pessoas brancas, evidenciando uma barreira invisível para o crescimento profissional de negros e indígenas.
Sistema Penal: O sistema de justiça e segurança pública opera com forte seletividade. A população carcerária brasileira e as principais vítimas de violência letal são majoritariamente compostas por jovens negros.
Educação e Saúde: O racismo estrutural afeta desde a qualidade do atendimento médico até as taxas de evasão escolar e o preparo de instituições para lidar com uma educação genuinamente antirracista.
Um pais conservador e racista. Esse é o Brasil.
Confira a notícia na Folha de São Paulo . https://www1.folha.uol.com.br/
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