quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Uma questão.

  O partido fisiológico é aquele motivado pelo pragmatismo e pela troca de favores (cargos, emendas e verbas públicas) para apoiar governos de plantão, sem compromisso com uma ideologia firme. Já o partido orgânico (ou programático/ideológico) nasce de bases sociais ou de uma doutrina clara, orientando sua atuação por valores e propostas fixas, independentemente de estar no poder ou na oposição.

Partido Fisiológico

 Foco principal: Sobrevivência política, manutenção de poder e obtenção de vantagens materiais (cargos no Executivo, ministérios, diretorias e emendas parlamentares).

 Comportamento: Alinha-se a qualquer governo que esteja no comando para garantir acesso aos recursos da máquina pública.

 Exemplos comuns no Brasil: legendas frequentemente associadas ao chamado "Centrão" (como PP, Republicanos, União Brasil, MDB e PSD em diferentes conjunturas).

Partido Orgânico (Programático / Ideológico)

 Foco principal: Defesa de uma plataforma de ideias, doutrina política ou representação direta de uma classe/movimento social específico.

 Comportamento: Mantém posições firmes no Congresso e na sociedade, priorizando identidade programática em vez de negociações casuísticas por cargos.

 Exemplos teóricos/práticos: Partidos com forte raiz ideológica ou estruturação de militância de longo prazo (historicamente associados a polos mais definidos à esquerda ou à direita com diretrizes programáticas rígidas).

OS PARTIDOS POLITICOS 

1. 

SIL VIO MEIRA * 

Expressão; 2. Definição; 3. Origem histórica; 4. Os partidos 

em outras nações. Breve notícia; 5. Classificação. Características; 

6. Brasil: Os partidos políticos no Império; 7. Brasil: A primeira 

República; 8. Brasil: A segunda República; 9. Situação atual. Le

gislação eleitoral; 10. As Constituições de 1967 e 1969; 11. Pers

pectiva para o futuro; 12. Considerações finais. 

1. 

Expressão 

A palavra "partido" é originária do latim - pars, partis - a parte, o frag

mento, o pedaço. Diz-se duae partes, dois terços; tres partes, três quartos; 

novem partes, nove décimos; in partem a/eis reivenire, chegar a ter parte 

parte em alguma coisa. Um todo, portanto, se compõe de partes. Com 

essa conceituação latina se transferiu para as línguas ocidentais: parti, em 

francês; partido, em espanhol e português; party, em inglês; Partei, em 

alemão. 

Há mais de 2 mil anos os romanos já usavam a expressão partis 

seeanto, no seu primitivo direito criminal, misto de religião, quando man

davam repartir o corpo de certos criminosos merecedores da pena capital. 

Verifica-se, assim, logo de entrada, que a expressão partido único 

ou estado unipartidário constitui uma excrescência vocabular, embora com 

realidade, às vezes, na vida política de alguns povos. 

2. 

Definição 

Esforçam-se alguns constitucionalistas no sentido de encontrarem uma 

definição para partido político. Esforço vão, porquanto eles variam no 

tempo e no espaço, não obedecem a normas uniformes. :É a opinião de 

Burdeau: "11 est vain de prétendre donner une définition précise de Ia 

* 

Catedrático da Universidade Federal do Pará e membro do Conselho Federal de 

Cultura. 

Rio de Janeiro, 

18(2) :9-27, 

abr./jun. 1975 

R. C. Pol.. 

notion de parti si on ne la situe pas préalablement à une époque et dans 

un mílieu politique et social donné."l 

Mesmo assim muitos autores insistem em defini-lo, oferecendo-lhe 

uma indumentária nem sempre apropriada às suas dimensões. Para Kelsen, 

"os partidos são formações que agrupam homens da mesma opinião para 

assegurar-lhes uma influência efetiva sobre a gestão das coisas públicas".2 

Benjamin Constant (não o brasileiro, mas o francês), concebeu uma 

definição que Burdeau considera lapidar: "Un parti est une reunion 

d'hommes qui professent la même doctrine politique." Aplicada à França 

talvez tenha procedência, mas ajustada a onosso País, nada seria tão 

irreal, conforme será demonstrado mais adiante. 

Já Jellinek define: "Os partidos políticos são, por sua natureza, 

agrupamentos formados sob a influência de convicções comuns relativa

mente a certos fins políticos que se esforçam em realizar."3 

Não adianta reproduzir outras definições de autores estrangeiros ou 

nacionais. Todos convergem para o mesmo fim, com palavras diferentes. 

E cada qual fala a linguagem da sua terra, exprime a experiência que 

colheu no seu meio: a França, a Alemanha, a Itália, a Inglaterra, os 

Estados Unidos da América, linguagem sociológica (perdoem-nos a ex

pressão) que não é a nossa. Bluntschli, Robert Michels, Kelsen, Jellinek, 

Munro, Maurice Duverger, Burdeau e tantos outros tecem conceitos e 

teorias que nem sempre se adaptam à nossa realidade brasileira, bem 

diferente 

nos hábitos, nas excelências e nas corrupções. 

3. 

Origem histórica 

Escreve-se comumente nos tratados do direito constitucional ou de ciência 

política que a origem histórica dos partidos políticos remonta à Rainha 

Isabel da Inglaterra (1558-1603), considerada a Inglaterra como o sa

lienta Pinto Ferreira, "incontestavelmente a nação precursora do consti

tucionalismo contemporâneo". 4 

A tese vem repetida em numerosos autores. Alguns discordam apenas 

da época, entre eles o eminente Afonso Arinos, quando afirma: "Então 

aparecem em formações mais definitivamente políticas os dois grandes 

grupos que, por tanto tempo, disputariam o poder: os taries, represen

tantes dos interesses remanescentes do feudalismo agrário e defensores 

incondicionais das prerrogativas régias, e os whigs, expressão de novas 

forças urbanas e capitalistas, que embora também monarquistas, esposa

vam os princípios mais liberais sem os quais não se poderiam desenvolver 

os interesses novos que representavam."lI 

1 

2 

B 

4 

15 

Traité de science politique, v. 1, p. 424. 

La Democracie, trad. Ch. Eisenmann, 1932, p. 12. 

O Estado (L'Etat), v. 1, p. 200. 

Direito constitucional moderno. Rev. dos Trib., v. 1, p. 383. 

Hist6rta e teoria do partido político no direito constitudonal brasileiro. Rio de Ja· 

neiro, 1948. p. 9. 

10 

R.C.P. 2175 

4. 

Os partidos em outras nações. Breve notícia 

Em vez de localizarem o início das formações partidárias nos primórdios 

do século XVII, sob Isabel, deslocam-no para 1680 - fim do mesmo 

século 

em virtude da discussão. em tomo do Exclusion BiU, como o 

faz Munro.6 

Com raÍZes no reinado de Isabel, a verdade no entanto é que, na 

Inglaterra, só por volta de 1682 se consolidaram os dois organismos polí

ticos, embriões dos futuros partidos conservador e liberal, no século XIX. 

Os tories geraram os conservadores e os whigs, os liberais. A esse tempo 

não era concebível um partido trabalhista, fruto da sociedade industrial, 

de crescimento galopante no fim do século XIX e dando como fruto, no 

início do século XX, o Partido Trabalhista inglês. 

Cabe, a esta altura, um reparo. 

Não negamos que a gênese do constitucionalismo moderno se entron

ca na Inglaterra, mas discordamos de todos aqueles constitucionalistas, 

nacionais e estrangeiros (e constituem uma legião), que dão à Inglaterra 

a primazia na elaboração de princípios na criação de institutos jurídicos 

da vária natureza. 

A Inglaterra foi fecunda. Mas nem sempre gerou, por si mesma, 

dando exemplo excepcional no campo das idéias. Ela recebeu do passado 

as sementes que soube cultivar. Os homens de pensamento, não só na 

Inglaterra, mas em toda a Europa dos séculos XV a XVIII, escreviam, 

liam e falavam em latim. Conheciam o grego. Neles a cultura greco-romana 

encontrou bons cultivadores. 

A origem dos partidos políticos deve ser investigada muito mais longe 

no passado greco-romano. Por acaso as convulsões da república romana 

não concentravam verdadeiros partidos? Espúrio Cássio, Tibério e Caio 

Graco não comandavam partidos agrários? A própria plebe, diante do pa

triciado, não oferecia as características sociológicas de um partido? E as 

lutas sociais? E Mário e Scylla e César, não foram líderes de autênticos 

partidos? 

Felizmente não estamos sós. f:. ainda o eminente Burdeau7 quem 

afirma, com visão larga: "11 y avait un parti derriere Spartacus, derriere 

Marius, derriere Scylla? Entre les Guelfes et les Gibelins ne retrouvons-nous 

pas les traits de la rivalité partisane? Mais comment qualifier les Cabochiens, 

la Ligue, ou la Coterie dont Saint-Simon s'est cru le grand homme?" 

E prossegue convincente: "La Montagne fut un parti et la Gironde 

et les J acobins dont l'esprit et la méthode se retrouvent dans les formations 

politiques modernes. Pourtant on ne saurait, sans excessive generalisation, 

aligner sur ces precédents historiques et dans un type unique, le parti 

communiste, le MRP ou le parti démocrate americain. Sans doute entre 

tous ces mouvements, il y a un trait commun qui tient à ce qui, dans le 

8 

7 

The Governments of Europe. N. Y., 1945, p. 50. 

Traité... cit. p. 424. 

11 

Partidos políticos 

parti, est la donnée naturelle: tous témoignent d'une communauté de vue 

entre leurs membres." 

Está evidente que a fisionomia das organizações políticas sofre o 

embate do tempo, das épocas históricas, do meio social. Os tories e whigs 

ingleses dd século XVII não podem comparar-se com os partidos de 

esquerda do século XX, nem com as entidades ou grupamentos políticos 

da antigüidade. Mas existe la donnée naturelle, a que se refere o mestre 

francês, que vincula o presente ao passado, e diria melhor, ao passado 

romano, retirando à Inglaterra essa suposta posição de matriz de tudo 

o que se fez no campo do direito constitucional a partir do século XVII. 

Apenas para ilustrar: o habeas-corpus (a própria denominação é latina), 

possui o ancestral romano no interdito De homine libero exhibendo. 

Não faz muito tempo ouvimos conferencista eminente - versado no 

impeachment - sempre preso à mãe Inglaterra, com uma leve incursão 

pelo antigo direito helênico, e sem uma palavra sequer sobre o fecundo 

arsenal que oferece o direito romano: a atuação do censor, com poderes 

extremos de impedimento a senadores, que podia apeiar do Senado; as 

atribuições do tribuno, que com a força do veto paralisava o Senado e 

destruía poderes das assembléias. 

A ignorância do direito romano oferece esse panorama contristador: 

a hipertrofia das investigações unilaterais, como quem olhasse para o pas

sado com lente de monóculo. 

V oItando aos partidos ingleses. Na sua origem, no século XVII, eram 

partidos de homens e não de doutrina.8 Os amigos do rei ou seus adver

sários, os "papistas" ou os "protestantes" se vinculavam mais a Deus do 

que propriamente a idéias, princípios, doutrina em suma. Idéias e prin

cípios só começaram a dividir grupos "qu'à partir du moment ou, en 

face de J acques 1 er et de Charles II soutenant la doctrine du droit divin, 

la thêse de droits du peuple prit corps dans le Parlement et dans le Pays. 

La guerre civile opposa alors les "cavaliers" aux "têtes rondes" de Crom

wel!, mais les passions religieuses on y tinrent plus grand rôle que les 

doctrines proprement politiques. Celles-ci ne prennent leur figure propre 

qu'avec la Restauration. Sous Charles lI, en effet, on voit se dessiner 

l'antagonisme entre les partisans de la soumission à la volonté royale et 

les défenseurs du Parlement en tant qu'il encarne les "droits imprescripti

bles" de sujets anglais. Dans le même moment chacun des deux groupes 

reçoit son sumom: les membres du premie r seront tories (terme qui designait 

originairement les rebelles catholiques d'lrlande), ceux du second seront 

les whigs (du nom des insurgés presbyteriens d'Écosse). On sait comment, 

suscité par whigs, la Révolution de 1688 chassa Jacques II et le remplaça 

par Marie et Guillaume In d'Orange. Désormais il ne pouvait plus être 

question de droit divin en Angleterre, l'opinion devenait une force qui avait 

prouvé sa preponderance toutefois, si la Révolution marquait le triomphe 

8 

Burdeau, Traité ... cit. p. 438. 

R.C.P. 2175 

12 

du Parlement, il ne s'en suivait pas la constitution de parti svraiment 

populaires" . li 

E mais adiante: "Il resulte de cet état d'esprit que la Révolution, 

encore qu'elle eut instauré le régne des whigs, introduisait beaucoup moins 

la domination d'un parti, au sens que nous donnons aujourd'hui à ce 

terme, que celle d'une oligarchie. Les whig,s aussi bien que les tories 

constituent une caste dont l'armature réside aussi bien dans les traditions 

familiales que dans une solidarité d'interêts politiques et économiques 

d'ailleurs assez imprécis. Ce qui fait le parti c'est l'autorité sociale des 

chefs de file, c'est leur standing familial, c'est la coterie favorisée par 

l'influence que le developpement du self government local avait permis 

d'acquerir à l'aristocratie des contées."lO Tais partidos não possuíam, fora 

do parlamento, nem organização nem disciplina. Não havia fronteiras dou

trinárias definidas. Os membros das duas entidades integravam o mesmo 

meio social, possuíam as mesmas bases culturais, freqüentavam os mesmos 

clubes, nas mesmas moradas senhoriais, professavam as mesmas opiniões 

quanto à estrutura social e "plus exactement, qu'ils ne songent pas à la 

mettre en cause".l1 Havia entre eles um acordo a respeito dos ideais fun

damentais do governo e desse acordo nascia a tolerância recíproca. A 

oposição não é um inimigo a eliminar, é um adversário "à l'égard du quel 

seuls sont de mise les procedés loyaux qui permettent, sinon de la 

convaincre, du moins de la maintenir dans son rôle negatif".12 Quanto ao 

poder é um instrumento que fica à disposição de cada um dos partidos 

para que eles executem cada qual a sua melodia própria, mas a respeito 

de temas que não são radicalmente diferentes. 

Enquanto os fenômenos sociais que geraram os partidos políticos na 

Inglaterra se passavam dessa forma, na Roma antiga há toda uma tradição 

de lutas, de antagonismos, de lideranças, de classe ou ctegorias, as questões 

políticas e sociais presidindo a formação de correntes de opinião, que 

nada mais _ eram do que partidos no seu alto sentido sociológico. 

Nos Estados Unidos da América os partidos políticos apresentam 

características bem diferentes dos da Inglaterra, que alguns autores deno

minam "partidos de patronagem"13 e que Burdeau chama simplesmente 

de "máquinas eleitorais". Um único traço os assemelha aos partidos in

gleses: são o resultado de uma sociedade individualista em que o homem, 

reconhecido como um valor em si, não vê contestada a liberdade de deter

minar-se livremente.H Desconhecem os americanos o imperialismo dos 

partidos de massa; sua doutrina é pobre, os processos de recrutamento e a 

influência pessoal os distinguem dos partidos europeus, com ideologias e 

novas concepções da democracia. São produto do meio, de uma sociedade 

9 

10 

11 

12 

13 

14 

Traité ... cito p. 438. 

Op. cit. p.439. 

Op. cit. 439. 

Op. cit. 440. 

Bonavides, Paulo. Ciência política. Fundação Getulio Vargas, 1967. p. 316. 

Traité... cito p. 445. 

13 

Partidos políticos 

altamente industrializada e materialista, a tal ponto que, se2UIldo ainda 

Burdeau "Les partis americains ne sont pas des partis d'idées et c'est à 

peine s'ils sont des partis d'intérêts."15 São máquinas eleitorais, agrupa

mentos que propõem candidatos à presidência e à vice-presidência; instru

mentos a serviço da opinião pública, mas essa opinião não surge dentro 

deles, nem de fora das forças políticas e econômicas que os dominam e 

manejam. 

É bem verdade que a legislação tem sido rigorosa no sentido de 

controlar-lhes a vida financeira, a coleta de fundos através de Corrupt 

Practices Acts. Os Hatch Acts de 1934 e 1940 proibiam despesa superior 

a 3 milhões de dólares por ano e impediam o recebimento de donativos 

superiores a 5 mil dólares. E o Smith Connally Labour Disputes Acts de 

1943 vedou aos sindicatos contribuírem para despesas eleitorais. 

Apesar das diferenças de fundo, os americanos ainda se identificam, 

na estrutura, com os ingleses: bipartidarismo, "confiança na oposição, 

que, embora inimiga do Governo, não é todavia inimiga do regime", como 

bem salientam Bonavides16 e Afonso Arinos, com base em Munro: "a dou

trina básica da democracia de que os inimigos do Governo não são inimi

gos do Estado e que um oposicionista não é por isto um rebelde."17 

Enquanto, na Europa, predominam as convicções ideológicas, nos 

Estados Unidos as gigantescas organizações partidárias são engrenagens 

montadas para a conquista do poder. Daí a afirmativa de Jefferson de que 

os democratas são republicanos e os republicanos democratas. Funcionam, 

essas máquinas, principalmente nos períodos eleitorais, o que levou o 

nosso constitucionalista Paulo Bonavides a compará-los com os rios de 

áreas secas, que somente enchem e correm nas estações invernosas.18 

Cessadas as campanhas retornam aos seus leitos estreitos. Movimentam as 

massas, mas não as integram num programa ideológico que encontre raÍZes 

na alma de cada um. 

Em 24 de julho de 1778 os Estados Independentes se transformaram 

em Estados Unidos da América (Articles of Confederation and perpetuai 

Union). Essa Confederação se fez federação em 17 de setembro de 1787, 

promulgando o Congresso a Constituição. 

Essa Carta escrita antecedeu as européias, exceção da sueca de 1772. 

Seguem-se a francesa de 1791 (e 1793), a de 1795, 1799, 1814, 1830, 

1848, 1851 e 1875, com vigência por 65 anos, até 1940, com a invasão 

da França pelos alemães. Outras Constituições escritas se enfileiram, 

através dos séculos, seguindo o exemplo americano: a da Noruega de 1814; 

as de Portugal de 1821 e 1826; a da Bélgica de 1831. 

15 

16 

17 

Traité... cit. p. 445. 

Ciência política. cit. p. 317. 

Arinos, A. História e teoria do partido político no direito constitucional brasileiro. 

p.90. 

18 

14 

Ciência política. cit. p. 318. 

R.C.P. 2/75 

A natureza da organização constitucional reflete-se, naturalmente, 

na elaboração partidária. Nos Estados Unidos o primeiro partido, o De

mocrático, é de 1792 e o Republicano de 1854. 

Observa-se, na gênese dos partidos, desde os ingleses do século XVII, 

essa constante: uns são conservadores, outros liberais, uns presos ao pas

sado, à tradição, ao poderio econômico que não cede passo, outros mais 

progressistas, embora aferrados ambos à mesma estrutura social. A essa 

determinante histórica não escapou o Brasil no século XIX, conforme será 

examinado mais adiante. Os chamados partidos de esquerda, ou socia

listas, ou trabalhistas, só eclodiram mais tarde. O primeiro deles foi a 

União Geral dos Trabalhadores Alemães, de 1863. Tais organizações 

chamadas de esquerda variam no tempo, no espaço e na configuração 

ideológica, indo desde o Partido Comunista Russo fundado em 1918, ao 

similar alemão de 1919, a outros disseminados em áreas que lhes são 

propícias. 

Em todo o quadro histórico que se desenrola através dos tempos 

verifica-se que os partidos políticos divergem consideravelmente, na essên

cia, na estrutura, na finalidade, não podendo aplicar-se a uma nação as 

mesmas inspirações e os mesmos princípios de outra. 

Bluntschli, um clássico,lO afirma que essas entidades se apresentam 

ou surgem onde a vida política se agita livremente. "Les partis politiques 

se manifestent d'autant plus nettement que la vie politique est plus libre. 

C'est chez les peuples les mieux dotés politiquement que leurs formations 

sont les plus achevées. L'histoire de la république romaine et le developpe

ment de l'Etat anglais et de l'Union americaine ne s'expliquent que par 

les luttes de leurs partis. C'est l'effort et la rivalité des partis que engendrent 

les meilleures institutions politiques, et qui mettent en lumiere toute la 

richese des forces latentes de la nation."2°Bluntschli foi um pioneiro no 

século XIX e as suas idéias trazem o colorido do romantismo político da 

época. Considerava os partidos não uma instituição do direito público, mas 

da política; não os reputava integrantes do organismo do Estado, mas 

grupos sociais, onde cada um entra e de onde cada um sai livremente e 

em que certas opiniões e certas tendências unem os membros em uma 

ação política comum. São, dizia Bluntschli, "o produto e a expressão das 

diversas correntes do espírito público, que movimenta a vida nacional 

no círculo das leis. Eles não se confundem com as facções, forma degene

rada desastrosa para o Estado. Os partidos se formam e engrandecem em 

uma nação sã, as facções em uma nação enferma". 21 

19 

20 

21 

Politiqlle, trad. Paris, Lib. Guillanrnin, 1883. p. 318. 

Op. cit. p. 319. 

Op. cit. p. 322. 

15 

Partidos políticos 

5. 

Classificação. Características 

Pela natureza, origem e finalidade os partidos podem ser classificados, e, 

nesse sentido, se têm esforçado os estudiosos do direito constitucional e 

da ciência política. Até as denominações variam. Os jacobinos eram assim 

chamados em virtude do local de suas reuniões. A direita e a esquerda 

se designavam de acordo com os lugares ocupados. Os tories e whigs 

ingleses não se assemelhavam aos americanos de igual denominação. Dis

tinguiam-se, salienta Bluntschli, antes de 1778, os federalistas contrários 

à União e os antifederalistas ou unionistas. Depois de 1778 os partidários 

da União tomaram o nome de federalistas. O partido democrático dos Es

tados Unidos não corresponde ao democrático da Europa. O partido pro

gressista da Baviera (Fortschritts Partei) não é idêntico ao da Prússia. 

Até palavras desprezíveis ou injuriosas serviam para designar os partidos, 

como os gueux (mendigos) dos Países Baixos, os tê te-rondes (cabeças

redondas) da revolução inglesa, os sans-culottes (sem calças) da França, 

e os whigs (leiteiros?) e os tories (salteadores) da Inglaterra. As cores 

também serviam para tais designações: os verdes e os azuis de Constan

tinopla, o rosa branca e o rosa vermelha da Inglaterra. Os negros (cle

ricais) e os vermelhos (revolucionários). Na Suíça, Cantão de Schwitz, 

criaram-se os Horner ou Hornmãnner (com chifres), proprietários dos 

grandes rebanhos, e os Klauen (pés de cabra) donos dos rebanhos de 

menor valor, geralmente de ovelhas. A religião também repercutiu na 

organização partidária, protestantes e católicos, anglicanos, presbiterianos, 

puritanos, católicos ultramontanos, protestantes ortodoxos, etc. A própria 

situação geográfica: partidos do Norte e do Sul, precursora de separatis

mos, o que levou Washington a recomendar: "Evitai a distinção dos par

tidos pela situação geográfica." Partidos de governo e de oposição, são 

designações comuns nos tempos modernos. 

Maurice Duverger22 distingue os tipos de partido em: 

a) 

partis de cadres (de quadros). Geralmente os conservadores e libe

rais da Europa do século XIX e dos Estados Unidos, subclassificados 

em tradicionais e novos. Os tradicionais equivaleriam ao Estado liberal 

do século passado com base nos burgueses notáveis (partidos dos liberais) 

ou nos aristocratas (partidos conservadores). Os novos tipos, originários 

do século XX, são assim caracterizados por Duverger: "à côté de partis 

de cadres classiques qu'on vient de décrire, des partis de cadres plus 

modernes se sont developpés au xxe siecle. D'abord, les partis de cadre 

américains ont été profondement transformés par le systeme de "elections 

primaires", sortes de préscrutins ou l'ensemble des citoyens est appelé à 

designer les candidats des partis entre lesquels se déroule ensuite l'élection 

proprement dite. Les "primaires" ont brisé le cadre étroit des comités de 

notables. Dans les primaires dites "fermées" ou les electeurs sont inscrits 

22 

v. 

lnstitutions politiqlles et droit constitutionnel. Paris, Presses Univ. de France, 1971. 

1, p. 114. 

RC.P. 2175 

16 

ã l'avance comme républicains ou democrates, et reçoivent en conséquence 

le bulletin qui leur permet de désigner le candidat de leur parti, on voit 

apparaitre une sorte de mécanisme d'adhésion tres différent de celuis de 

partis de masse, mais aussi réel à bien des égards".23 

O trabalhismo inglês teria criado em 1900 um novo modelo de par

tido de quadros em que os comitês se compunham de notáveis, "funcio

nais". Os comitês de base se formavam como representantes dos sindicatos, 

naturais, cooperativas e associações intelectuais. Tais comitês indicavam 

candidatos às eleições e administravam as caixas de propaganda, abaste

cidas com contribuições de cada grupo. Tal sistema teria sido imitado por 

alguns partidos socialistas escandinavos e belgas antes de 1940 e por 

partidos democratas cristãos austríaco e belga entre 1919 e 1936 à base 

corporativa, onde os comitês partidários são formados de delegados de sin

dicatos operários, organizações agrícolas, associações de classe média, etc.24 

b) 

Os partidos de massa. É a segunda grande categoria da classificação 

de M. Duverger, que abrange as organizações partidárias socialistas sur

gidas no início do século XX. Sofreu transformações e adaptações criadas 

pelos comunistas e pelos fascistas. Foi imitada por certos partidos conser

vadores e liberais, que tentavam passar da estrutura de partidos de quadros 

para a de massas. Os democratas-cristãos também tentaram a estrutura de 

partidos de massas, decalcada em protótipos socialistas. 

Duverger distingue, entre os partidos de massa: o tipo socialista, o 

tipo comunista, o tipo fascista. 

Essa matéria constitui campo vasto para outro estudo especializado, 

em face da situação mundial. 

Ao lado da de Duverger existem numerosas outras concepções e clas

sificações como a de Weber em partidos de patronagem e partidos ideoló

gicos; a de Nawiasky, em partidos de movimentação e de conservação; 

a de Burdeau, em partidos de opinião e de massas. 

Von Wiese, dentro das diretrizes do século XX procurou dar aos 

partidos uma fundamentação econômica, de conformidade com as classes 

sociais, distribuindo-os de acordo com a seguinte classificação: 1. os des

camisados (Verehemdete); 2. os trabalhadores (Arbeitsklasse); 3. peque

nos capitalistas (Kleinkapitalisten) , pequenos burgueses (Kleinburger) e 

agricultores (Bauer); 4. os abastados (Vermogend Klassen); 5. os ricos e 

plutocratas (Klasse der Reichtumsmachtigen Blutokratie, Trustmagnaten, 

Latifundienbesitzer, Finanzherren). 2:> 

Sob o aspecto doutrinário divergiam por muito tempo os juristas e 

sociólogos quanto à conceituação dos partidos. Para muitos - como 

Bluntschli 

não integravam a ordem jurídica, eram organismos sociais, 

com finalidades políticas, embora. Daí a guerra armada contra os partidos, 

as invectivas tremendas de eminentes figuras, no século passado, que 

23 

24 

25 

Institutions... cit. p. 115. 

Op. cito p. 116. 

System der allgemen Sociologie. Berlim, 1933. 

Partidos políticos 

17 

negavam-lhes a sua natureza institucional e lhes recusavam um lugar nos 

textos constitucionais. Alguns entendiam, mesmo, que os partidos arruina

vam a democracia liberal, com o seu séquito de imperfeições e corrupções. 

A realidade social, no entanto, refletiu na realidade jurídica, isso em 

pleno século XX. A pouco e pouco os partidos passaram a ser incorpo

rados aos textos constitucionais, embora de maneira tímida, para depois 

se consolidarem, como aconteceu no Brasil em 1934 e 1946. 

Na Europa, na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn deu-lhes aco

lhida no art. 21, ao afirmar: 1. Os partidos colaborarão na formação da 

vontade política do povo. Sua criação será livre. Sua organização interna 

deverá responder aos princípios democráticos. Os partidos deverão prestar 

conta publicamente da procedência de seus recursos. 2. Os partidos que, 

por suas finalidades ou pela atitude de seus aderentes, tendam a desvirtuar 

ou destruir o regime fundamental de liberdade e democracia, ou a colocar 

em perigo a existência da República Federal, são inconstitucionais. Sobre 

a inconstitucionalidade decidirá a Corte Constitucional Federal. 3. A regu

lamentação far-se-á por leis federais. 

Acolhida semelhante se observou com a Constituição da Itália de 

1947, art. 49, ao estabelecer que "todos os cidadãos têm o direito de orga 

nizar-se em partidos políticos, a fim de cooperar, de maneira democrática, 

na determinação da política nacional". 

Essa institucionalização se operou não apenas nos países democráticos, 

mas também nos socialistas, como a República Democrática Alemã (art. 

91 e 92). 

6. 

Brasil: os partidos políticos no Império 

Divergem os autores quanto à data exata em que teriam surgido os partidos 

políticos no Brasil imperial. 

Proclamada a Independência em 1822, natural seria que as forças 

sociais se concentrassem em agremiações políticas, obedecendo ao velho 

determinismo histórico: conservadores de um lado, liberais do outro. 

Américo Brasiliense26 assinala como originário de 1831 o Partido 

Liberal, antes do Ato Adicional, portanto, que é de 1834; e ao Conservador 

firma o ano de 1838. Cerca de sete anos separariam o nascimento das duas 

grandes formações partidárias, em um período histórico rico de experiên

cias e ensinamentos.27 

Para Joaquim Nabuco os dois partidos teriam surgido precisamente 

em 1838: "Formam-se então os dois partido sque hão de governar o País 

até 1853 e disputar o terreno das lealdades à Monarquia Constitucional."28 

26 

27 

28 

Os pro?ramas dos partidos e o se?/mdo Império. 1878. p. 7. 

Vd. também Pinto Ferreira. Princípios gerais do direito constitucional moderno. 

Rev. dos Trib., v. I, p. 387, 1971. 

Um estadista do Império. v. I, p. 31. 

18 

R.c.P. 2/75 

Coincidiria, segundo N abuco, com o fim da Regência, a formação efetiva 

dos dois partidos, o Conservador, alimentado pelas forças econômicas es

pecialmente os cafeicultores; e o Liberal, impulsionado pela burguesia ur

bana, escritores, magistrados e professores. Ao Conservador aderiram 

José Clemente Pereira, Marquês do Paraná, Paulino de Souza. Ao Liberal, 

Acaiaba Montezuma, Holanda Cavalcanti, Teófilo Otoni e muitos outros. 

Afonso Arinos de Melo Franc029 tentando solução para o problema 

histórico da origem dos dois organismos partidários sugere: " ... diríamos 

que a formação do Partido Liberal coincide com a elaboração do Ato 

Adicional e a do Conservador com a feitura da lei de interpretação". 

N a verdade o Ato Adicional n9 16, de 12.8. 1934 e a Lei de Inter

pretação n9 105, de 12 . 5 . 1840, revelam duas tendências contrárias, 

esboços de correntes de opinião, a primeira descentralizadora, federalista 

(embora no Império), a outra centra}jzadora e conservadora. 

Assim surgiram, nos albores de nossa formação histórica como nação 

livre esses dois grandes partidos. Posteriormente, em 1862 fundou-se o 

Partido Progressista (sob orientação de Saraiva) e em 1869 o Novo Partido 

Liberal, abrigando em seu seio homens como Nabuco de Araújo (redator 

de seu programa), Zacarias, Souza Franco, Paranaguá e outros. Desejavam, 

os novos liberais, a eleição direta, temporariedade do Senado, descentrali

zação com autonomia das províncias, reforma do Conselho de Estado, 

liberdade religiosa, independência do judiciário, redução das forças mili

tares, abolição da guarda nacional e do recrutamento, limitação do poder 

do clero (no setor político); emancipação dos escravos, melhoria para os 

trabalhadores, derrogação de monopólios e privilégios econômicos, liber

dade de comércio e indústria (setor econômico); organização e reforma 

da instrução pública (setor cultural) .30 

Finalmente em 1870, em famoso manifesto, lançaram-se as bases de 

um novo partido, o Republicano, que veria os seus ideais vitoriosos 19 

anos depois, com a Proclamação da República a 15 de novembro de 1889. 

Integravam-no, entre outros, Quintino Bocaiúva, Benjamin Constant e 

Lopes Trovão. 

O segundo Império, com os seus partidos, foi fértil na formação de 

eminentes figuras de homens públicos, podendo citar-se, com os já men

cionados, no Partido Liberal, Antonio Carlos de Andrade, o Padre Feijó, 

o Visconde de Sinimbu, o Visconde de Ouro Preto, Rui Barbosa e Joaquim 

Nabuco, e no Partido Conservador: Bernardo Pereira de Vasconcelos, 

Marquês de Paraná, João Alfredo, Marquês de Olinda, Visconde do Rio 

Branco e o Barão de Cotegipe. 

Em breve esquema assim pode figurar-se a atuação dos dois partidos 

citados: 

1837 a 1840 - conservadores (Regentes Feijó e Pedro de Araújo 

Lima). 

29 

30 

História e teoria do partido político. 1948. p. 33. 

Op. cit. 

Partidos políticos 

19 

1840 - liberais 

1841 a 1843 - conservadores 

1843 a 1848 - liberais 

1848 a 1853 - conservadores 

1853 a 1858 - ministérios de conciliação 

1858 a 1861 - liberais 

1861 - conservadores 

1861 a 1868 - liberais 

1868 a 1873 - conservadores 

1878 a 1885 - liberais 

1885 a 1889 - conservadores 

Depois de junho de 1889 - liberais 

(último gabinete com o Visconde de Ouro Preto). 

7. 

Brasil: A primeira República 

Com a instituição da República novos panoramas se descortinaram para 

a nação. No que se refere, no entanto, aos partidos políticos, em vez de 

progresso, observou-se desorientação e até, sob certos aspectos, regresso, 

como bem observa Paulo Bonavides: "Houve relativamente ao Império, 

considerável retrocesso, porquanto duas pragas flagelaram logo de início 

o sentimento político: a mentalidade anti partidária, tão excelentemente 

proclamada por Afonso Arinos e o caráter regional das organizações par

tidárias, que não transpunham o apertado círculo dos interesses estaduais 

e serviam tão-somente de instrumento político às poderosas combinações 

oligárquicas. "31 

A febre federalista, levada a extremos, influiu na formação das enti

dades políticas, que em vez de serem nacionais eram estaduais, poderosas 

ou fracas, de acordo com a unidade federativa a que pertencessem. Estados 

elaboravam constituições com tonalidades mais de confederação do que 

de federação. A palavra soberania - em vez de autonomia - era comu

mente usada. Pruridos separatistas às vezes alimentavam as idéias de alguns 

homens públicos estaduais. O centro de equilíbrio político nacional, como 

bem salienta Afonso Arinos, se deslocou para a zona que era "ao mesmo 

tempo, centro geográfico, econômico e demográfico do país. Esta zona se 

constituiu pela união dos dois grandes Estados de Minas e São Paulo".32 

Surgiram então poderosas organizações partidárias naqueles Estados, 

como o Partido Republicano Mineiro (PRM) e o Partido Republicano 

Paulista (PRP). Os grandes e poderosos Estados dominavam a política 

nacional. 

O centro econômico, que durante o segundo Reinado fora o Nordeste 

(em 37 primeiros-ministros, 23 foram nordestinos) em virtude da produ

31 

82 

Bonavides, Paulo. Ciência política. cit. p. 324. 

Op. cit. p. 33. 

R.C.P. 2/75 

20 

ção açucareira e do cacau (principalmente Pernambuco e Bahia), se 

deslocou, na República, para a zona cafeeira. A política dos governadores, 

a que se referia Campos Sales, domina a nação. De 1889 a 1930 não 

tivemos partidos nacionais. Reivindicações de toda ordem se levantavam 

contra a ordem legal, eclodindo em movimentos armados de 1922, 1924 e 

1930. Pelejava-se pelo voto secreto, pelo voto feminino, pela reforma elei

toral, pela reforma constitucional timidamente realizada em 1926, sem 

repercussão, no entanto, nas organizações político-partidárias. 

O rotativismo São Paulo-Minas dominava a situação, elegendo pre

sidentes, na sua maioria, desses dois grandes Estados: 

1.3.1894 

1.3.1898 

1.3.1902 

1.3.1906 

1.3.1910 

1.3.1914 

1.3.1918 

13.6.1919 

1.3.1922 

1.3.1926 

1.3.1930 

Prudentes de Moraes 

Campos Sales 

Rodrigues Alves 

Afonso Pena 

Hermes da Fonseca 

Wenceslau Braz 

Rodrigues Alves 

Epitácio Pessoa 

Artur Bernardes 

Washington Luiz 

Júlio Prestes ----------

São Paulo; 

São Paulo; 

São Paulo; 

M. Gerais; 

R. G. do Sul; 

M. Gerais; 

S. Paulo (cf Delfim Moreira 

M. Gerais); 

Paraíba; 

M. Gerais; 

São Paulo; 

São Paulo. 

Por outro lado um outro fator se agigantava na infra-estrutura na

cional: o surgimento das massas operárias e o crescimento e fortalecimento 

da classe média. Três episódios evidenciam as transformações em gestação: 

a campanha civilista de Ruy Barbosa, ante Hermes da Fonseca, a reação 

republicana (Nilo Peçanha versus Artur Bernardes) e a formação e conse

qüente campanha da Aliança Liberal de Getúlio Vargas contra Júlio Prestes. 

O período de 15 de novembro de 1889 a 3 de outubro de 1930 foi 

rico de ensinamentos, precisamente pelos aspectos negativos que apresenta. 

Saímos de um Estado unitário para um exacerbadamente federalista, a tal 

ponto que Ruy, federalista desde o Império, afirmava que já não havia 

federalismo que nos bastasse. A comissão, nomeada pelo Governo Pro

visório a 3 de dezembro de 1899 elaborara projeto, executado temporaria

mente, pelo Dec. nQ 510, de 22.6.1890, Constituição Provisória da Repú

blica dos Estados Unidos do Brasil. A Constituição de 24 de fevereiro de 

1891 adotou a federação e a república, como formas de Estado e de Go

verno, o sistema representativo (Câmara dos Deputados e Senado federal), 

separação e harmonia de poderes, democracia liberal, regime presidencia

lista e eleição direta, com sufrágio universal para deputados, senadores e 

presidente da República. 

A política dos governadores e a descentralização deram origem a per

niciosas oligarquias estaduais. A reforma constitucional de 7 de dezembro 

de 1926 (Governo Artur Bernardes) tentou fortalecer o poder central, 

permitindo à União a intervenção no Estado em casos antes não previstos: 

21 

Partidos políticos 

assegurar a independência, a harmonia de poderes, temporariedade das 

funções eletivas, responsabilidade dos funcionários públicos, autonomia dos 

municípios, capacidade eleitoral, inamovibilidade e vitaliciedade dos juízes, 

irredutibilidade dos respectivos vencimentos, direitos políticos e indivi

duais, não reeleição de presidente e governadores, livre exercício de pode

res estaduais, realizando assim um movimento centripetista, como reação 

à exagerada descentralização que provinha da Carta de 189l. 

Esse centripetismo depois veio acentuar-se paulatinamente nas Cartas 

de 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969 (Emenda n9 1). 

8. 

Brasil: A segunda República 

Com a revolução de 1930 novos horizontes se abrem, turbados embora e 

sem uma solução para o eterno problema dos partidos políticos. 

Pelo Decreto n9 21 076, de 24.2.1932 foi promulgado o Código Elei

toral, que encampou muitas das velhas aspirações nacionais, entre elas o 

voto feminino e o voto secreto. Mas os partidos permanecem na situação 

tradicional de entidades estaduais. Somente em 1937, pelo Decreto-lei 

n9 37, de 2 de dezembro, foram dissolvidos todos os partidos políticos que 

proliferavam nas unidades federativas. 

Com a ditadura implantada a 10 de novembro de 1937, sob a deno

minação de Estado Novo, cessou portanto a pluralidade partidária, esbo

çando-se a iniciativa de um partido único - Legião Cívica Brasileira 

enunciada em discurso de 27 de maio de 1938 de autoria de Amaral 

Peixoto, interventor federal no Estado do Rio de Janeiro. Essa legião 

natimorta é um exemplo da falta de convicção de alguns homens públicos, 

que se dizem campeões da democracia e do pluripartidarismo democrático. 

Com o Decreto-lei n9 37 extinguiu-se também a Ação Integralista 

Brasileira, que fora fundada em 1932, e a Aliança Nacional Libertadora, 

com ideologias inspiradas em modelos da direita e esquerda, provindos 

das matrizes européias (Alemanha, Itália e Rússia). 

Ainda nesse período uma União Democrática Nacional, de iJ?spira

ção tradicional, apoiava a candidatura de Armando Sales de Oliveira à 

Presidência da República em oposição a José Américo de Almeida. 

Com o golpe de 1937, os partidos políticos e o Congresso Nacional 

foram levados de arrastão e foi limitada a liberdade de imprensa. A 

Carta de 1934 não conseguiu sobreviver. Nela apenas um dispositivo 

fazia referência, muito precária, às organizações partidárias, o art. 170, 

§ 99: "O funcionário que se valer da sua autoridade em favor de partido 

político, ou exercer pressão partidária sobre os seus subordinados será 

punido com a perda do cargo, quando provado o abuso, em processo judi

ciário." 

Em vez de institucionalizar as organizações partidárias a Carta de 

1934 ainda colocou sobre os servidores públicos uma espada de Dâmocles, 

ameaçando-os com a perda do cargo, quando usassem de sua autoridade 

em favor de organização partidária. 

22 

RC.P. 2/75 

De qualquer forma era um preceito solitário e saneador que, pelo 

menos, reconhecia em texto constitucional a existência de entidades que, 

até então, viviam marginalizadas nas constituições. Só depois da deposi

ção de Getúlio Vargas a 29 de outubro de 1945 é que se volta a falar em 

partidos políticos, agora com novas características, junto da influência de 

novos ventos que sopravam do exterior, especialmente do continente 

europeu. 

Novo Código Eleitoral em 1945 (obra de Agamenon Magalhães) 

traçou outras diretrizes: a) partidos nacionais; b) exigência de um número 

mínimo de 10 mil eleitores, distribuídos em cinco ou mais Estados da 

Federação. 

A Constituição de 18. 9 . 1946 dispensou algumas atenções aos par

tidos: 

"Art. 119 - A lei regulará a competência dos juízes e tribunais elei

torais. Entre as atribuições da justiça eleitoral, inclui-se: 

I 

O registro e a cassação de registro dos partidos políticos. 

VIII - O conhecimento de reclamações relativas a obrigações im

postas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apu

ração da origem dos seus recursos." 

"Art. 134 - O sufrágio é universal e direto; o voto é secreto; e fica 

assegurada a representação proporcional dos partidos políticos nacionais, 

na forma que a lei estabelecer." 

De 1946 a 1964 assistimos a um fenômeno de euforia política com 

a proliferação dos partidos nacionais que chegavam a atingir o número de 

14, reduzido para 13: 

1. 

2. 

3. 

4. 

5. 

6. 

7. 

8. 

9. 

Partido Social Democrático 

União Democrática Nacional 

Partido Trabalhista Brasileiro 

Partido Social Progressista 

Partido Republicano 

Partido Socialista Brasileiro 

Partido Democrata Cristão 

Partido Trabalhista Nacional 

Partido de Representação Popular 

10. Partido Libertador 

11. Partido Social Trabalhista 

12. Partido Republicano Trabalhista 

13. Movimento Trabalhista Renovador 

14. Partido Comunista do Brasil 

de 1945 a 1947. 

(PSD) 

(UDN) 

(PTB) 

(PSP) 

(PR) 

(PSB) 

(PDC) 

(PTN) 

(PRP) 

(PL) 

(PST) 

(PRT) 

(MTR) 

(PCB) 

O Brasil é um país que tem se caracterizado por certos exageros. Ora 

a excessiva centralização, como aconteceu no Império - especialmente 

no segundo Reinado, em que o poder moderador outorgava a Pedro II o 

controle geral da situação política; ora a descentralização de 1834 (coarc

Partidos políticos 

23 

tada em 1840) e a de 1891, prolongada até 1930. De 1930 a 1934, cen

tralização. De 1934 a 1937, descentralização. De 1937 a 1945, a centra

lização. 

Em 1946 abriu-se demais o processo político e isso trouxe conse

qüências desastrosas, que criavam clima favorável a perturbação de toda 

ordem e bastante conhecidas. 

Dos 13 partidos nacionais apenas três possuíam estrutura eleitoral 

sólida: o PSD, a UDN e o PTB. Os partidos menores se tomavam cau

datários ocasionais dos maiores. 

Em 1945 o PSD concentrava 42,7% do eleitorado; a UDN 26,6%; 

o PTB 10% e o PCB, logo extinto, 8,8%; o PR 3,7%; o PDC 1,6%; 

o PRP 1,5%. 

Esse quadro se alterou um pouco em 1958, descendo o PSD para 

31,7%, a UDN para 19,9% e subindo o PTB para 19,7%, quase o 

dobro do que obtivera em 1945. 

São bem expressivos os números de votantes dos partidos nacionais 

em 1958: 

PSD 

UDN 

PTB 

PSP 

PR 

PSB 

PDC 

PTN 

PRP 

PL 

PST 

PRT 

Total 

3592 948 

2259372 

2237608 

827685 

672 490 

386118 

374639 

327 197 

266978 

184574 

125901 

122664 

11 342254 

31,7% 

19,9% 

19,7% 

7,3% 

5,9% 

3,4% 

3,3% 

2,9% 

2,4% 

1,3% 

1,1 % 

1,1% 

100 % 

o eleitorado brasileiro de 1945 a 1958 apresentava os seguintes totais: 

1945 

1954 

7460000 

15 105000 

A diferença para menos entre 1954 e 1958 provinha dos grandes con

tingentes de títulos falsos ou de eleitores fantasmas. 

O comparecimento às umas demonstra um interesse crescente por 

parte da população: 

1945 

1950 

1954 

1958 

24 

6200805 

7660000 

9890475 

11 342000 

R.C.P. 2/75 

9. 

Situação atual. Legislação eleitoral 

Em 1945, na mesma data, surgiram três leis importantes: nl? 4737, de 

15 de julho, Código Eleitoral; n9 4740, de 15 de julho, Lei Orgânica do 

Partido Político, e n9 4738, de 15 de julho, Lei das Inelegibilidades. 

A Lei Orgânica dos Partidos Políticos foi substituída pela de nl? 5 682, 

de 21 de julho de 1971, alterada pelas Leis n.OS 5 697, de 27 de agosto de 

1971, e 5781, de 5 de junho de 1972. O Tribunal Superior Eleitoral ex

pediu instruções a respeito da Lei Orgânica dos Partidos (Resoluções 

n.as 9058/71 e 9252, de 12.7.1972). 

Nova Lei de Inelegibilidades foi promulgada sob o n9 5 (Lei Com

plementar) a 29 de abril de 1970, publicada no D. Oficial de 29.4.1970. 

Verifica-se, dessa forma, que a partir de 1945 as transformações tor

naram-se contínuas. Desde 1932 vem o Governo federal promulgando 

códigos eleitorais com a finalidade de aperfeiçoar o processo político. Nada 

menos de cinco códigos tivemos até nossos dias, o de 1932, o de 1936, o 

de 1945, o de 1950 e o de 1965. 

10. 

As Constituições de 1967 e 1969 

A Carta de 24.1.67 institucionalizou os partidos políticos no art. 149: 

"A organização, o funcionamento e a extensão dos partidos políticos 

serão regulados em lei federal, observados os seguintes princípios: 

I 

11 

111 

regime representativo e democrático, baseado na pluralidade de 

partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem; 

personalidade jurídica, mediante registro dos estatutos; 

atuação permanente, dentro de programa aprovado pelo Tribunal 

Superior Eleitoral, e sem vinculação de qualquer natureza, com 

a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros; 

IV - fiscalização financeira; 

V - disciplina partidária; 

VI - âmbito nacional sem prejuízo das funções deliberativas dos di

retórios locais; 

VII - exigência de 10% do eleitorado que haja votado na última eleição 

geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em dois terços 

dos Estados com o mínimo de 7 % em cada um deles, bem 

assim 10% de deputados, em, pelo menos, um terço dos Estados, 

e 10% de senadores; 

VIII - proibição de coligações partidárias." 

25 

Partidcs polít:cos 

A Emenda n9 1, de 17 de outubro de 1969, promoveu algumas alte

rações substanciais, no art. 152: 

"CAPITULO II 

Dos Partidos Políticos 

Art. 152. A organização, o funcionamento e a extinção dos partidos 

políticos serão regulados em lei federal, observados os seguintes princípios: 

I 

II 

III 

regime representativo e democrático, baseado na pluralidade de 

partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem; 

personalidade jurídica, mediante registro dos estatutos; 

atuação permanente, dentro de programa aprovado pelo Tribunal 

Superior Eleitoral e sem vinculação de quaisquer entidades ou 

partidos estrangeiros; 

IV - fiscalização financeira; 

V - disciplina partidária; 

VI - âmbito nacional sem prejuízo das funções deliberativas dos di

retórios locais; 

VII - exigência de 5 % do eleitorado que haja votado na última eleição 

geral para a Câmara dos Deputados distribuídos, pelo menos, 

em 7 Estados com o mínimo de 7% em cada um deles; e 

VIII - proibição de coligações partidárias. 

Parágrafo único - Perderá o mandato no Senado federal, na Câmara dos 

Deputados, nas assembléias legislativas e nas câmaras municipais quem, 

por atitudes ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabele

cidas pelos órgãos de direção partidária ou deixar o partido sob cuja 

legenda foi eleito. A perda do mandato será decretada pela justiça elei

toral, mediante representação do partido, assegurado o direito de ampla 

defesa." 

11. 

Perspectiva para o futuro 

A experiência brasileira, a partir de 1822, apresenta erros e acertos de toda 

sorte. Erros e acertos que devem servir de lição aos legisladores dos tempos 

atuais, para que as falhas não se reproduzam e dos acertos se extraia o 

que houver de melhor. 

Com o crescimento galopante do Brasil no presente, maior volume 

demográfico, vigoramento econômico e valorização de áreas antes aban

donadas, há que preparar uma estrutura política capaz de ajustar-se às 

outras estruturas: a econômica, a cultural, a populacional. 

Está evidente que os males do passado decorreram quase sempre de 

exageros. Uma excessiva centralização, com a morte dos partidos ou a sua 

26 

R.C.P. 2/75 

desfibração, provocou sempre uma hipertrofia do Poder Executivo, com 

reflexos na estrutura de toda a nação. Por outro lado, a descomunal 

abertura política, com proliferação de mais de uma dezena de partidos, 

no período de 1946 a 1964, trouxe também em sua substância germens 

de desagregação e de corrosão dos costumes. 

A virtude continua a estar no meio-termo. Muitas nações civilizadas 

podem viver deínocraticamente com dois partidos. Mas a criação de um 

terceiro seria, sem dúvida, fator de equilíbrio, sempre necessário. O número 

três 

como bem salienta o jurista francês Boucheaud, analisando a legis

lação romana - sempre teve a preferência daquele grande povo nas suas 

concepções geniais: triunviratos (triunviri) , trinundinum, tria nomina. Se 

realizarmos acurada pesquisa vamos encontrar as instituições tríplices 

como fatores de equilíbrio social. Até na geometria o triângulo expressa 

equilíbrio. 

Cremos que, com as experiências colhidas do passado, mais uma 

poderia ser tentada neste grandioso País, com a instituição de um terceiro 

partido, motivo de equilíbrio entre as forças do Governo e as da oposição, 

aperfeiçoada a legislação eleitoral no sentido de serem sempre escolhidos 

os melhores. 

É preciso não esquecer que há sempre uma tendência para a seleção 

natural, como aconteceu depois de 1946, quando, em 13 partidos, apenas 

três (3) mereciam tal nome. 

12. 

Considerações finais 

Observa-se pelo exposto como os partidos políticos variaram, em sua 

concepção e estrutura, no tempo e no espaço. No tempo, obedecendo à 

influência do pensamento dominante em cada época e ao determinismo 

das forças sociais e econômicas que pesam sobre as formações políticas; 

no espaço, sofrendo a pressão do meio-ambiente, do maior ou menor grau 

de desenvolvimento do povo, da formação psicológica de cada agrupa

mento humano a que vão servir. O seu aperfeiçoamento se opera através 

das lições que a própria história oferece, em cada nação e em cada etapa 

das trajetórias que percorrem. 

27 

Partidos políticos O artigo do autor SIL VIO MEIRA * 

Os termos direita, esquerda e centro são as principais referências no espectro político para classificar ideologias, partidos e governos. A divisão surgiu na França, em 1789, onde os defensores do rei sentavam-se à direita e os revolucionários à esquerda. Abaixo estão as características e diferenças fundamentais de cada um:

1. Esquerda

A esquerda foca na igualdade social e no bem-estar coletivo. Para atingir esses objetivos, defende a forte intervenção do Estado na economia e a implementação de políticas públicas de redistribuição de renda e proteção social.

Valores: Justiça social, direitos humanos, igualdade de oportunidades, pautas progressistas e ambientalismo.


Posição sobre o Estado: Ativo e regulador, responsável por corrigir desigualdades geradas pelo mercado.


Espectro: Socialismo, Social-Democracia, Trabalhismo, Comunismo.


2. Direita

A direita prioriza a liberdade individual, a meritocracia e a livre iniciativa. Defende que o mercado deve se autorregular com pouca interferência do governo, valoriza a tradição e a propriedade privada.

Valores: Liberdade econômica, patriotismo, conservadorismo nos costumes, livre mercado e eficiência.


Posição sobre o Estado: Mínimo ou restrito, atuando apenas em áreas essenciais como defesa, segurança e justiça.


Espectro: Liberalismo, Neoliberalismo, Conservadorismo e Libertarismo.


3. Centro

O centro atua como uma ponte ou interseção entre a direita e a esquerda. Quem se identifica com o centro costuma ser moderado, buscando conciliar o crescimento econômico e o livre mercado (pauta de direita) com programas de bem-estar social e justiça (pauta de esquerda).

Valores: Diálogo, equilíbrio, pragmatismo, reformas graduais e direitos civis.


Posição sobre o Estado: Um regulador inteligente, que atua onde a iniciativa privada não consegue suprir as necessidades da população.


Espectro: Social-Liberalismo, Democracia Cristã e a chamada "Terceira Via".

A natureza dos partidos de centro reside na moderação, na conciliação ideológica e na busca pelo equilíbrio entre a justiça social e a liberdade de mercado. Em termos gerais, o centro político não se define pela ausência de convicções ou por indecisão, mas sim pela tolerância, facilidade de diálogo com ambos os espectros (esquerda e direita) e aversão a posições extremistas e rupturas democráticas.

Para compreender a fundo a atuação dessas legendas, é fundamental distinguir a sua natureza teórica da sua aplicação prática, especialmente no cenário brasileiro:


1. Centro Ideológico (Programático)

Refere-se a partidos guiados por uma cartilha de ideias moderada, que buscam fazer pontes entre visões tradicionalmente opostas:

 Economia e Social: Costumam apoiar a economia de mercado e a responsabilidade fiscal (pautas de direita), mas sem abrir mão de políticas públicas de bem-estar social, investimentos em saúde/educação e combate à desigualdade (pautas de esquerda).

 Postura Política: Caracterizam-se pelo pragmatismo e pela defesa da estabilidade institucional, atuando como um "amortecedor" em tempos de forte polarização.

 Vertentes: Podem inclinar-se ligeiramente, resultando no centro-esquerda (com maior foco social-democrata) ou no centro-direita (com maior inclinação ao liberalismo econômico). No plano global, partidos democrata-cristãos e liberais costumam ocupar esse espaço.

2. Centro Posicional ou Fisiológico (O "Centrão" no Brasil)

No Brasil, a expressão "partido de centro" frequentemente se descola da teoria ideológica para assumir um caráter puramente estratégico e geográfico dentro do Parlamento:

 Fisiologismo: Grande parte dessas legendas não possui uma linha programática rígida ou clara. A sua "natureza" passa a ser a garantia de governabilidade ao Poder Executivo em troca de cargos na administração pública, emendas e fatias do orçamento.

 Apoio Intermediário: Atuam como um bloco posicional que se situa entre as forças que disputam a Presidência. Por possuírem grandes bancadas, tornam-se indispensáveis para aprovar leis ou barrar processos de impeachment, independentemente de o governo de turno ser de esquerda ou de direita.

Conservadorismo Fluido: Embora muitos cientistas políticos apontem que o "Centrão" brasileiro guarda valores predominantemente conservadores e pró-mercado, o grupo demonstra alta plasticidade, deixando o conservadorismo de lado sempre que necessário para manter sua influência e sobrevivência no poder.

Os partidos  de centro não tem bases orgânicas sólidas . Não possuem bases ideológicas sólidas, que os mantenham como força de oposição á  uma extrema direita bolsonarista .

Confira a reportagem no UOL .https://noticias.uol.com.br/colunas/marcela-mattos/2026/10/21/centrao-corre-para-conter-efeito-nikolas-mas-esbarra-em-falta-de-acordo.htm.

E assim caminha a humanidade.

Imagem do UOL.





 




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