O partido fisiológico é aquele motivado pelo pragmatismo e pela troca de favores (cargos, emendas e verbas públicas) para apoiar governos de plantão, sem compromisso com uma ideologia firme. Já o partido orgânico (ou programático/ideológico) nasce de bases sociais ou de uma doutrina clara, orientando sua atuação por valores e propostas fixas, independentemente de estar no poder ou na oposição.
Partido Fisiológico
Foco principal: Sobrevivência política, manutenção de poder e obtenção de vantagens materiais (cargos no Executivo, ministérios, diretorias e emendas parlamentares).
Comportamento: Alinha-se a qualquer governo que esteja no comando para garantir acesso aos recursos da máquina pública.
Exemplos comuns no Brasil: legendas frequentemente associadas ao chamado "Centrão" (como PP, Republicanos, União Brasil, MDB e PSD em diferentes conjunturas).
Partido Orgânico (Programático / Ideológico)
Foco principal: Defesa de uma plataforma de ideias, doutrina política ou representação direta de uma classe/movimento social específico.
Comportamento: Mantém posições firmes no Congresso e na sociedade, priorizando identidade programática em vez de negociações casuísticas por cargos.
Exemplos teóricos/práticos: Partidos com forte raiz ideológica ou estruturação de militância de longo prazo (historicamente associados a polos mais definidos à esquerda ou à direita com diretrizes programáticas rígidas).
OS PARTIDOS POLITICOS
1.
SIL VIO MEIRA *
Expressão; 2. Definição; 3. Origem histórica; 4. Os partidos
em outras nações. Breve notícia; 5. Classificação. Características;
6. Brasil: Os partidos políticos no Império; 7. Brasil: A primeira
República; 8. Brasil: A segunda República; 9. Situação atual. Le
gislação eleitoral; 10. As Constituições de 1967 e 1969; 11. Pers
pectiva para o futuro; 12. Considerações finais.
1.
Expressão
A palavra "partido" é originária do latim - pars, partis - a parte, o frag
mento, o pedaço. Diz-se duae partes, dois terços; tres partes, três quartos;
novem partes, nove décimos; in partem a/eis reivenire, chegar a ter parte
parte em alguma coisa. Um todo, portanto, se compõe de partes. Com
essa conceituação latina se transferiu para as línguas ocidentais: parti, em
francês; partido, em espanhol e português; party, em inglês; Partei, em
alemão.
Há mais de 2 mil anos os romanos já usavam a expressão partis
seeanto, no seu primitivo direito criminal, misto de religião, quando man
davam repartir o corpo de certos criminosos merecedores da pena capital.
Verifica-se, assim, logo de entrada, que a expressão partido único
ou estado unipartidário constitui uma excrescência vocabular, embora com
realidade, às vezes, na vida política de alguns povos.
2.
Definição
Esforçam-se alguns constitucionalistas no sentido de encontrarem uma
definição para partido político. Esforço vão, porquanto eles variam no
tempo e no espaço, não obedecem a normas uniformes. :É a opinião de
Burdeau: "11 est vain de prétendre donner une définition précise de Ia
*
Catedrático da Universidade Federal do Pará e membro do Conselho Federal de
Cultura.
Rio de Janeiro,
18(2) :9-27,
abr./jun. 1975
R. C. Pol..
notion de parti si on ne la situe pas préalablement à une époque et dans
un mílieu politique et social donné."l
Mesmo assim muitos autores insistem em defini-lo, oferecendo-lhe
uma indumentária nem sempre apropriada às suas dimensões. Para Kelsen,
"os partidos são formações que agrupam homens da mesma opinião para
assegurar-lhes uma influência efetiva sobre a gestão das coisas públicas".2
Benjamin Constant (não o brasileiro, mas o francês), concebeu uma
definição que Burdeau considera lapidar: "Un parti est une reunion
d'hommes qui professent la même doctrine politique." Aplicada à França
talvez tenha procedência, mas ajustada a onosso País, nada seria tão
irreal, conforme será demonstrado mais adiante.
Já Jellinek define: "Os partidos políticos são, por sua natureza,
agrupamentos formados sob a influência de convicções comuns relativa
mente a certos fins políticos que se esforçam em realizar."3
Não adianta reproduzir outras definições de autores estrangeiros ou
nacionais. Todos convergem para o mesmo fim, com palavras diferentes.
E cada qual fala a linguagem da sua terra, exprime a experiência que
colheu no seu meio: a França, a Alemanha, a Itália, a Inglaterra, os
Estados Unidos da América, linguagem sociológica (perdoem-nos a ex
pressão) que não é a nossa. Bluntschli, Robert Michels, Kelsen, Jellinek,
Munro, Maurice Duverger, Burdeau e tantos outros tecem conceitos e
teorias que nem sempre se adaptam à nossa realidade brasileira, bem
diferente
nos hábitos, nas excelências e nas corrupções.
3.
Origem histórica
Escreve-se comumente nos tratados do direito constitucional ou de ciência
política que a origem histórica dos partidos políticos remonta à Rainha
Isabel da Inglaterra (1558-1603), considerada a Inglaterra como o sa
lienta Pinto Ferreira, "incontestavelmente a nação precursora do consti
tucionalismo contemporâneo". 4
A tese vem repetida em numerosos autores. Alguns discordam apenas
da época, entre eles o eminente Afonso Arinos, quando afirma: "Então
aparecem em formações mais definitivamente políticas os dois grandes
grupos que, por tanto tempo, disputariam o poder: os taries, represen
tantes dos interesses remanescentes do feudalismo agrário e defensores
incondicionais das prerrogativas régias, e os whigs, expressão de novas
forças urbanas e capitalistas, que embora também monarquistas, esposa
vam os princípios mais liberais sem os quais não se poderiam desenvolver
os interesses novos que representavam."lI
1
2
B
4
15
Traité de science politique, v. 1, p. 424.
La Democracie, trad. Ch. Eisenmann, 1932, p. 12.
O Estado (L'Etat), v. 1, p. 200.
Direito constitucional moderno. Rev. dos Trib., v. 1, p. 383.
Hist6rta e teoria do partido político no direito constitudonal brasileiro. Rio de Ja·
neiro, 1948. p. 9.
10
R.C.P. 2175
4.
Os partidos em outras nações. Breve notícia
Em vez de localizarem o início das formações partidárias nos primórdios
do século XVII, sob Isabel, deslocam-no para 1680 - fim do mesmo
século
em virtude da discussão. em tomo do Exclusion BiU, como o
faz Munro.6
Com raÍZes no reinado de Isabel, a verdade no entanto é que, na
Inglaterra, só por volta de 1682 se consolidaram os dois organismos polí
ticos, embriões dos futuros partidos conservador e liberal, no século XIX.
Os tories geraram os conservadores e os whigs, os liberais. A esse tempo
não era concebível um partido trabalhista, fruto da sociedade industrial,
de crescimento galopante no fim do século XIX e dando como fruto, no
início do século XX, o Partido Trabalhista inglês.
Cabe, a esta altura, um reparo.
Não negamos que a gênese do constitucionalismo moderno se entron
ca na Inglaterra, mas discordamos de todos aqueles constitucionalistas,
nacionais e estrangeiros (e constituem uma legião), que dão à Inglaterra
a primazia na elaboração de princípios na criação de institutos jurídicos
da vária natureza.
A Inglaterra foi fecunda. Mas nem sempre gerou, por si mesma,
dando exemplo excepcional no campo das idéias. Ela recebeu do passado
as sementes que soube cultivar. Os homens de pensamento, não só na
Inglaterra, mas em toda a Europa dos séculos XV a XVIII, escreviam,
liam e falavam em latim. Conheciam o grego. Neles a cultura greco-romana
encontrou bons cultivadores.
A origem dos partidos políticos deve ser investigada muito mais longe
no passado greco-romano. Por acaso as convulsões da república romana
não concentravam verdadeiros partidos? Espúrio Cássio, Tibério e Caio
Graco não comandavam partidos agrários? A própria plebe, diante do pa
triciado, não oferecia as características sociológicas de um partido? E as
lutas sociais? E Mário e Scylla e César, não foram líderes de autênticos
partidos?
Felizmente não estamos sós. f:. ainda o eminente Burdeau7 quem
afirma, com visão larga: "11 y avait un parti derriere Spartacus, derriere
Marius, derriere Scylla? Entre les Guelfes et les Gibelins ne retrouvons-nous
pas les traits de la rivalité partisane? Mais comment qualifier les Cabochiens,
la Ligue, ou la Coterie dont Saint-Simon s'est cru le grand homme?"
E prossegue convincente: "La Montagne fut un parti et la Gironde
et les J acobins dont l'esprit et la méthode se retrouvent dans les formations
politiques modernes. Pourtant on ne saurait, sans excessive generalisation,
aligner sur ces precédents historiques et dans un type unique, le parti
communiste, le MRP ou le parti démocrate americain. Sans doute entre
tous ces mouvements, il y a un trait commun qui tient à ce qui, dans le
8
7
The Governments of Europe. N. Y., 1945, p. 50.
Traité... cit. p. 424.
11
Partidos políticos
parti, est la donnée naturelle: tous témoignent d'une communauté de vue
entre leurs membres."
Está evidente que a fisionomia das organizações políticas sofre o
embate do tempo, das épocas históricas, do meio social. Os tories e whigs
ingleses dd século XVII não podem comparar-se com os partidos de
esquerda do século XX, nem com as entidades ou grupamentos políticos
da antigüidade. Mas existe la donnée naturelle, a que se refere o mestre
francês, que vincula o presente ao passado, e diria melhor, ao passado
romano, retirando à Inglaterra essa suposta posição de matriz de tudo
o que se fez no campo do direito constitucional a partir do século XVII.
Apenas para ilustrar: o habeas-corpus (a própria denominação é latina),
possui o ancestral romano no interdito De homine libero exhibendo.
Não faz muito tempo ouvimos conferencista eminente - versado no
impeachment - sempre preso à mãe Inglaterra, com uma leve incursão
pelo antigo direito helênico, e sem uma palavra sequer sobre o fecundo
arsenal que oferece o direito romano: a atuação do censor, com poderes
extremos de impedimento a senadores, que podia apeiar do Senado; as
atribuições do tribuno, que com a força do veto paralisava o Senado e
destruía poderes das assembléias.
A ignorância do direito romano oferece esse panorama contristador:
a hipertrofia das investigações unilaterais, como quem olhasse para o pas
sado com lente de monóculo.
V oItando aos partidos ingleses. Na sua origem, no século XVII, eram
partidos de homens e não de doutrina.8 Os amigos do rei ou seus adver
sários, os "papistas" ou os "protestantes" se vinculavam mais a Deus do
que propriamente a idéias, princípios, doutrina em suma. Idéias e prin
cípios só começaram a dividir grupos "qu'à partir du moment ou, en
face de J acques 1 er et de Charles II soutenant la doctrine du droit divin,
la thêse de droits du peuple prit corps dans le Parlement et dans le Pays.
La guerre civile opposa alors les "cavaliers" aux "têtes rondes" de Crom
wel!, mais les passions religieuses on y tinrent plus grand rôle que les
doctrines proprement politiques. Celles-ci ne prennent leur figure propre
qu'avec la Restauration. Sous Charles lI, en effet, on voit se dessiner
l'antagonisme entre les partisans de la soumission à la volonté royale et
les défenseurs du Parlement en tant qu'il encarne les "droits imprescripti
bles" de sujets anglais. Dans le même moment chacun des deux groupes
reçoit son sumom: les membres du premie r seront tories (terme qui designait
originairement les rebelles catholiques d'lrlande), ceux du second seront
les whigs (du nom des insurgés presbyteriens d'Écosse). On sait comment,
suscité par whigs, la Révolution de 1688 chassa Jacques II et le remplaça
par Marie et Guillaume In d'Orange. Désormais il ne pouvait plus être
question de droit divin en Angleterre, l'opinion devenait une force qui avait
prouvé sa preponderance toutefois, si la Révolution marquait le triomphe
8
Burdeau, Traité ... cit. p. 438.
R.C.P. 2175
12
du Parlement, il ne s'en suivait pas la constitution de parti svraiment
populaires" . li
E mais adiante: "Il resulte de cet état d'esprit que la Révolution,
encore qu'elle eut instauré le régne des whigs, introduisait beaucoup moins
la domination d'un parti, au sens que nous donnons aujourd'hui à ce
terme, que celle d'une oligarchie. Les whig,s aussi bien que les tories
constituent une caste dont l'armature réside aussi bien dans les traditions
familiales que dans une solidarité d'interêts politiques et économiques
d'ailleurs assez imprécis. Ce qui fait le parti c'est l'autorité sociale des
chefs de file, c'est leur standing familial, c'est la coterie favorisée par
l'influence que le developpement du self government local avait permis
d'acquerir à l'aristocratie des contées."lO Tais partidos não possuíam, fora
do parlamento, nem organização nem disciplina. Não havia fronteiras dou
trinárias definidas. Os membros das duas entidades integravam o mesmo
meio social, possuíam as mesmas bases culturais, freqüentavam os mesmos
clubes, nas mesmas moradas senhoriais, professavam as mesmas opiniões
quanto à estrutura social e "plus exactement, qu'ils ne songent pas à la
mettre en cause".l1 Havia entre eles um acordo a respeito dos ideais fun
damentais do governo e desse acordo nascia a tolerância recíproca. A
oposição não é um inimigo a eliminar, é um adversário "à l'égard du quel
seuls sont de mise les procedés loyaux qui permettent, sinon de la
convaincre, du moins de la maintenir dans son rôle negatif".12 Quanto ao
poder é um instrumento que fica à disposição de cada um dos partidos
para que eles executem cada qual a sua melodia própria, mas a respeito
de temas que não são radicalmente diferentes.
Enquanto os fenômenos sociais que geraram os partidos políticos na
Inglaterra se passavam dessa forma, na Roma antiga há toda uma tradição
de lutas, de antagonismos, de lideranças, de classe ou ctegorias, as questões
políticas e sociais presidindo a formação de correntes de opinião, que
nada mais _ eram do que partidos no seu alto sentido sociológico.
Nos Estados Unidos da América os partidos políticos apresentam
características bem diferentes dos da Inglaterra, que alguns autores deno
minam "partidos de patronagem"13 e que Burdeau chama simplesmente
de "máquinas eleitorais". Um único traço os assemelha aos partidos in
gleses: são o resultado de uma sociedade individualista em que o homem,
reconhecido como um valor em si, não vê contestada a liberdade de deter
minar-se livremente.H Desconhecem os americanos o imperialismo dos
partidos de massa; sua doutrina é pobre, os processos de recrutamento e a
influência pessoal os distinguem dos partidos europeus, com ideologias e
novas concepções da democracia. São produto do meio, de uma sociedade
9
10
11
12
13
14
Traité ... cito p. 438.
Op. cit. p.439.
Op. cit. 439.
Op. cit. 440.
Bonavides, Paulo. Ciência política. Fundação Getulio Vargas, 1967. p. 316.
Traité... cito p. 445.
13
Partidos políticos
altamente industrializada e materialista, a tal ponto que, se2UIldo ainda
Burdeau "Les partis americains ne sont pas des partis d'idées et c'est à
peine s'ils sont des partis d'intérêts."15 São máquinas eleitorais, agrupa
mentos que propõem candidatos à presidência e à vice-presidência; instru
mentos a serviço da opinião pública, mas essa opinião não surge dentro
deles, nem de fora das forças políticas e econômicas que os dominam e
manejam.
É bem verdade que a legislação tem sido rigorosa no sentido de
controlar-lhes a vida financeira, a coleta de fundos através de Corrupt
Practices Acts. Os Hatch Acts de 1934 e 1940 proibiam despesa superior
a 3 milhões de dólares por ano e impediam o recebimento de donativos
superiores a 5 mil dólares. E o Smith Connally Labour Disputes Acts de
1943 vedou aos sindicatos contribuírem para despesas eleitorais.
Apesar das diferenças de fundo, os americanos ainda se identificam,
na estrutura, com os ingleses: bipartidarismo, "confiança na oposição,
que, embora inimiga do Governo, não é todavia inimiga do regime", como
bem salientam Bonavides16 e Afonso Arinos, com base em Munro: "a dou
trina básica da democracia de que os inimigos do Governo não são inimi
gos do Estado e que um oposicionista não é por isto um rebelde."17
Enquanto, na Europa, predominam as convicções ideológicas, nos
Estados Unidos as gigantescas organizações partidárias são engrenagens
montadas para a conquista do poder. Daí a afirmativa de Jefferson de que
os democratas são republicanos e os republicanos democratas. Funcionam,
essas máquinas, principalmente nos períodos eleitorais, o que levou o
nosso constitucionalista Paulo Bonavides a compará-los com os rios de
áreas secas, que somente enchem e correm nas estações invernosas.18
Cessadas as campanhas retornam aos seus leitos estreitos. Movimentam as
massas, mas não as integram num programa ideológico que encontre raÍZes
na alma de cada um.
Em 24 de julho de 1778 os Estados Independentes se transformaram
em Estados Unidos da América (Articles of Confederation and perpetuai
Union). Essa Confederação se fez federação em 17 de setembro de 1787,
promulgando o Congresso a Constituição.
Essa Carta escrita antecedeu as européias, exceção da sueca de 1772.
Seguem-se a francesa de 1791 (e 1793), a de 1795, 1799, 1814, 1830,
1848, 1851 e 1875, com vigência por 65 anos, até 1940, com a invasão
da França pelos alemães. Outras Constituições escritas se enfileiram,
através dos séculos, seguindo o exemplo americano: a da Noruega de 1814;
as de Portugal de 1821 e 1826; a da Bélgica de 1831.
15
16
17
Traité... cit. p. 445.
Ciência política. cit. p. 317.
Arinos, A. História e teoria do partido político no direito constitucional brasileiro.
p.90.
18
14
Ciência política. cit. p. 318.
R.C.P. 2/75
A natureza da organização constitucional reflete-se, naturalmente,
na elaboração partidária. Nos Estados Unidos o primeiro partido, o De
mocrático, é de 1792 e o Republicano de 1854.
Observa-se, na gênese dos partidos, desde os ingleses do século XVII,
essa constante: uns são conservadores, outros liberais, uns presos ao pas
sado, à tradição, ao poderio econômico que não cede passo, outros mais
progressistas, embora aferrados ambos à mesma estrutura social. A essa
determinante histórica não escapou o Brasil no século XIX, conforme será
examinado mais adiante. Os chamados partidos de esquerda, ou socia
listas, ou trabalhistas, só eclodiram mais tarde. O primeiro deles foi a
União Geral dos Trabalhadores Alemães, de 1863. Tais organizações
chamadas de esquerda variam no tempo, no espaço e na configuração
ideológica, indo desde o Partido Comunista Russo fundado em 1918, ao
similar alemão de 1919, a outros disseminados em áreas que lhes são
propícias.
Em todo o quadro histórico que se desenrola através dos tempos
verifica-se que os partidos políticos divergem consideravelmente, na essên
cia, na estrutura, na finalidade, não podendo aplicar-se a uma nação as
mesmas inspirações e os mesmos princípios de outra.
Bluntschli, um clássico,lO afirma que essas entidades se apresentam
ou surgem onde a vida política se agita livremente. "Les partis politiques
se manifestent d'autant plus nettement que la vie politique est plus libre.
C'est chez les peuples les mieux dotés politiquement que leurs formations
sont les plus achevées. L'histoire de la république romaine et le developpe
ment de l'Etat anglais et de l'Union americaine ne s'expliquent que par
les luttes de leurs partis. C'est l'effort et la rivalité des partis que engendrent
les meilleures institutions politiques, et qui mettent en lumiere toute la
richese des forces latentes de la nation."2°Bluntschli foi um pioneiro no
século XIX e as suas idéias trazem o colorido do romantismo político da
época. Considerava os partidos não uma instituição do direito público, mas
da política; não os reputava integrantes do organismo do Estado, mas
grupos sociais, onde cada um entra e de onde cada um sai livremente e
em que certas opiniões e certas tendências unem os membros em uma
ação política comum. São, dizia Bluntschli, "o produto e a expressão das
diversas correntes do espírito público, que movimenta a vida nacional
no círculo das leis. Eles não se confundem com as facções, forma degene
rada desastrosa para o Estado. Os partidos se formam e engrandecem em
uma nação sã, as facções em uma nação enferma". 21
19
20
21
Politiqlle, trad. Paris, Lib. Guillanrnin, 1883. p. 318.
Op. cit. p. 319.
Op. cit. p. 322.
15
Partidos políticos
5.
Classificação. Características
Pela natureza, origem e finalidade os partidos podem ser classificados, e,
nesse sentido, se têm esforçado os estudiosos do direito constitucional e
da ciência política. Até as denominações variam. Os jacobinos eram assim
chamados em virtude do local de suas reuniões. A direita e a esquerda
se designavam de acordo com os lugares ocupados. Os tories e whigs
ingleses não se assemelhavam aos americanos de igual denominação. Dis
tinguiam-se, salienta Bluntschli, antes de 1778, os federalistas contrários
à União e os antifederalistas ou unionistas. Depois de 1778 os partidários
da União tomaram o nome de federalistas. O partido democrático dos Es
tados Unidos não corresponde ao democrático da Europa. O partido pro
gressista da Baviera (Fortschritts Partei) não é idêntico ao da Prússia.
Até palavras desprezíveis ou injuriosas serviam para designar os partidos,
como os gueux (mendigos) dos Países Baixos, os tê te-rondes (cabeças
redondas) da revolução inglesa, os sans-culottes (sem calças) da França,
e os whigs (leiteiros?) e os tories (salteadores) da Inglaterra. As cores
também serviam para tais designações: os verdes e os azuis de Constan
tinopla, o rosa branca e o rosa vermelha da Inglaterra. Os negros (cle
ricais) e os vermelhos (revolucionários). Na Suíça, Cantão de Schwitz,
criaram-se os Horner ou Hornmãnner (com chifres), proprietários dos
grandes rebanhos, e os Klauen (pés de cabra) donos dos rebanhos de
menor valor, geralmente de ovelhas. A religião também repercutiu na
organização partidária, protestantes e católicos, anglicanos, presbiterianos,
puritanos, católicos ultramontanos, protestantes ortodoxos, etc. A própria
situação geográfica: partidos do Norte e do Sul, precursora de separatis
mos, o que levou Washington a recomendar: "Evitai a distinção dos par
tidos pela situação geográfica." Partidos de governo e de oposição, são
designações comuns nos tempos modernos.
Maurice Duverger22 distingue os tipos de partido em:
a)
partis de cadres (de quadros). Geralmente os conservadores e libe
rais da Europa do século XIX e dos Estados Unidos, subclassificados
em tradicionais e novos. Os tradicionais equivaleriam ao Estado liberal
do século passado com base nos burgueses notáveis (partidos dos liberais)
ou nos aristocratas (partidos conservadores). Os novos tipos, originários
do século XX, são assim caracterizados por Duverger: "à côté de partis
de cadres classiques qu'on vient de décrire, des partis de cadres plus
modernes se sont developpés au xxe siecle. D'abord, les partis de cadre
américains ont été profondement transformés par le systeme de "elections
primaires", sortes de préscrutins ou l'ensemble des citoyens est appelé à
designer les candidats des partis entre lesquels se déroule ensuite l'élection
proprement dite. Les "primaires" ont brisé le cadre étroit des comités de
notables. Dans les primaires dites "fermées" ou les electeurs sont inscrits
22
v.
lnstitutions politiqlles et droit constitutionnel. Paris, Presses Univ. de France, 1971.
1, p. 114.
RC.P. 2175
16
ã l'avance comme républicains ou democrates, et reçoivent en conséquence
le bulletin qui leur permet de désigner le candidat de leur parti, on voit
apparaitre une sorte de mécanisme d'adhésion tres différent de celuis de
partis de masse, mais aussi réel à bien des égards".23
O trabalhismo inglês teria criado em 1900 um novo modelo de par
tido de quadros em que os comitês se compunham de notáveis, "funcio
nais". Os comitês de base se formavam como representantes dos sindicatos,
naturais, cooperativas e associações intelectuais. Tais comitês indicavam
candidatos às eleições e administravam as caixas de propaganda, abaste
cidas com contribuições de cada grupo. Tal sistema teria sido imitado por
alguns partidos socialistas escandinavos e belgas antes de 1940 e por
partidos democratas cristãos austríaco e belga entre 1919 e 1936 à base
corporativa, onde os comitês partidários são formados de delegados de sin
dicatos operários, organizações agrícolas, associações de classe média, etc.24
b)
Os partidos de massa. É a segunda grande categoria da classificação
de M. Duverger, que abrange as organizações partidárias socialistas sur
gidas no início do século XX. Sofreu transformações e adaptações criadas
pelos comunistas e pelos fascistas. Foi imitada por certos partidos conser
vadores e liberais, que tentavam passar da estrutura de partidos de quadros
para a de massas. Os democratas-cristãos também tentaram a estrutura de
partidos de massas, decalcada em protótipos socialistas.
Duverger distingue, entre os partidos de massa: o tipo socialista, o
tipo comunista, o tipo fascista.
Essa matéria constitui campo vasto para outro estudo especializado,
em face da situação mundial.
Ao lado da de Duverger existem numerosas outras concepções e clas
sificações como a de Weber em partidos de patronagem e partidos ideoló
gicos; a de Nawiasky, em partidos de movimentação e de conservação;
a de Burdeau, em partidos de opinião e de massas.
Von Wiese, dentro das diretrizes do século XX procurou dar aos
partidos uma fundamentação econômica, de conformidade com as classes
sociais, distribuindo-os de acordo com a seguinte classificação: 1. os des
camisados (Verehemdete); 2. os trabalhadores (Arbeitsklasse); 3. peque
nos capitalistas (Kleinkapitalisten) , pequenos burgueses (Kleinburger) e
agricultores (Bauer); 4. os abastados (Vermogend Klassen); 5. os ricos e
plutocratas (Klasse der Reichtumsmachtigen Blutokratie, Trustmagnaten,
Latifundienbesitzer, Finanzherren). 2:>
Sob o aspecto doutrinário divergiam por muito tempo os juristas e
sociólogos quanto à conceituação dos partidos. Para muitos - como
Bluntschli
não integravam a ordem jurídica, eram organismos sociais,
com finalidades políticas, embora. Daí a guerra armada contra os partidos,
as invectivas tremendas de eminentes figuras, no século passado, que
23
24
25
Institutions... cit. p. 115.
Op. cito p. 116.
System der allgemen Sociologie. Berlim, 1933.
Partidos políticos
17
negavam-lhes a sua natureza institucional e lhes recusavam um lugar nos
textos constitucionais. Alguns entendiam, mesmo, que os partidos arruina
vam a democracia liberal, com o seu séquito de imperfeições e corrupções.
A realidade social, no entanto, refletiu na realidade jurídica, isso em
pleno século XX. A pouco e pouco os partidos passaram a ser incorpo
rados aos textos constitucionais, embora de maneira tímida, para depois
se consolidarem, como aconteceu no Brasil em 1934 e 1946.
Na Europa, na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn deu-lhes aco
lhida no art. 21, ao afirmar: 1. Os partidos colaborarão na formação da
vontade política do povo. Sua criação será livre. Sua organização interna
deverá responder aos princípios democráticos. Os partidos deverão prestar
conta publicamente da procedência de seus recursos. 2. Os partidos que,
por suas finalidades ou pela atitude de seus aderentes, tendam a desvirtuar
ou destruir o regime fundamental de liberdade e democracia, ou a colocar
em perigo a existência da República Federal, são inconstitucionais. Sobre
a inconstitucionalidade decidirá a Corte Constitucional Federal. 3. A regu
lamentação far-se-á por leis federais.
Acolhida semelhante se observou com a Constituição da Itália de
1947, art. 49, ao estabelecer que "todos os cidadãos têm o direito de orga
nizar-se em partidos políticos, a fim de cooperar, de maneira democrática,
na determinação da política nacional".
Essa institucionalização se operou não apenas nos países democráticos,
mas também nos socialistas, como a República Democrática Alemã (art.
91 e 92).
6.
Brasil: os partidos políticos no Império
Divergem os autores quanto à data exata em que teriam surgido os partidos
políticos no Brasil imperial.
Proclamada a Independência em 1822, natural seria que as forças
sociais se concentrassem em agremiações políticas, obedecendo ao velho
determinismo histórico: conservadores de um lado, liberais do outro.
Américo Brasiliense26 assinala como originário de 1831 o Partido
Liberal, antes do Ato Adicional, portanto, que é de 1834; e ao Conservador
firma o ano de 1838. Cerca de sete anos separariam o nascimento das duas
grandes formações partidárias, em um período histórico rico de experiên
cias e ensinamentos.27
Para Joaquim Nabuco os dois partidos teriam surgido precisamente
em 1838: "Formam-se então os dois partido sque hão de governar o País
até 1853 e disputar o terreno das lealdades à Monarquia Constitucional."28
26
27
28
Os pro?ramas dos partidos e o se?/mdo Império. 1878. p. 7.
Vd. também Pinto Ferreira. Princípios gerais do direito constitucional moderno.
Rev. dos Trib., v. I, p. 387, 1971.
Um estadista do Império. v. I, p. 31.
18
R.c.P. 2/75
Coincidiria, segundo N abuco, com o fim da Regência, a formação efetiva
dos dois partidos, o Conservador, alimentado pelas forças econômicas es
pecialmente os cafeicultores; e o Liberal, impulsionado pela burguesia ur
bana, escritores, magistrados e professores. Ao Conservador aderiram
José Clemente Pereira, Marquês do Paraná, Paulino de Souza. Ao Liberal,
Acaiaba Montezuma, Holanda Cavalcanti, Teófilo Otoni e muitos outros.
Afonso Arinos de Melo Franc029 tentando solução para o problema
histórico da origem dos dois organismos partidários sugere: " ... diríamos
que a formação do Partido Liberal coincide com a elaboração do Ato
Adicional e a do Conservador com a feitura da lei de interpretação".
N a verdade o Ato Adicional n9 16, de 12.8. 1934 e a Lei de Inter
pretação n9 105, de 12 . 5 . 1840, revelam duas tendências contrárias,
esboços de correntes de opinião, a primeira descentralizadora, federalista
(embora no Império), a outra centra}jzadora e conservadora.
Assim surgiram, nos albores de nossa formação histórica como nação
livre esses dois grandes partidos. Posteriormente, em 1862 fundou-se o
Partido Progressista (sob orientação de Saraiva) e em 1869 o Novo Partido
Liberal, abrigando em seu seio homens como Nabuco de Araújo (redator
de seu programa), Zacarias, Souza Franco, Paranaguá e outros. Desejavam,
os novos liberais, a eleição direta, temporariedade do Senado, descentrali
zação com autonomia das províncias, reforma do Conselho de Estado,
liberdade religiosa, independência do judiciário, redução das forças mili
tares, abolição da guarda nacional e do recrutamento, limitação do poder
do clero (no setor político); emancipação dos escravos, melhoria para os
trabalhadores, derrogação de monopólios e privilégios econômicos, liber
dade de comércio e indústria (setor econômico); organização e reforma
da instrução pública (setor cultural) .30
Finalmente em 1870, em famoso manifesto, lançaram-se as bases de
um novo partido, o Republicano, que veria os seus ideais vitoriosos 19
anos depois, com a Proclamação da República a 15 de novembro de 1889.
Integravam-no, entre outros, Quintino Bocaiúva, Benjamin Constant e
Lopes Trovão.
O segundo Império, com os seus partidos, foi fértil na formação de
eminentes figuras de homens públicos, podendo citar-se, com os já men
cionados, no Partido Liberal, Antonio Carlos de Andrade, o Padre Feijó,
o Visconde de Sinimbu, o Visconde de Ouro Preto, Rui Barbosa e Joaquim
Nabuco, e no Partido Conservador: Bernardo Pereira de Vasconcelos,
Marquês de Paraná, João Alfredo, Marquês de Olinda, Visconde do Rio
Branco e o Barão de Cotegipe.
Em breve esquema assim pode figurar-se a atuação dos dois partidos
citados:
1837 a 1840 - conservadores (Regentes Feijó e Pedro de Araújo
Lima).
29
30
História e teoria do partido político. 1948. p. 33.
Op. cit.
Partidos políticos
19
1840 - liberais
1841 a 1843 - conservadores
1843 a 1848 - liberais
1848 a 1853 - conservadores
1853 a 1858 - ministérios de conciliação
1858 a 1861 - liberais
1861 - conservadores
1861 a 1868 - liberais
1868 a 1873 - conservadores
1878 a 1885 - liberais
1885 a 1889 - conservadores
Depois de junho de 1889 - liberais
(último gabinete com o Visconde de Ouro Preto).
7.
Brasil: A primeira República
Com a instituição da República novos panoramas se descortinaram para
a nação. No que se refere, no entanto, aos partidos políticos, em vez de
progresso, observou-se desorientação e até, sob certos aspectos, regresso,
como bem observa Paulo Bonavides: "Houve relativamente ao Império,
considerável retrocesso, porquanto duas pragas flagelaram logo de início
o sentimento político: a mentalidade anti partidária, tão excelentemente
proclamada por Afonso Arinos e o caráter regional das organizações par
tidárias, que não transpunham o apertado círculo dos interesses estaduais
e serviam tão-somente de instrumento político às poderosas combinações
oligárquicas. "31
A febre federalista, levada a extremos, influiu na formação das enti
dades políticas, que em vez de serem nacionais eram estaduais, poderosas
ou fracas, de acordo com a unidade federativa a que pertencessem. Estados
elaboravam constituições com tonalidades mais de confederação do que
de federação. A palavra soberania - em vez de autonomia - era comu
mente usada. Pruridos separatistas às vezes alimentavam as idéias de alguns
homens públicos estaduais. O centro de equilíbrio político nacional, como
bem salienta Afonso Arinos, se deslocou para a zona que era "ao mesmo
tempo, centro geográfico, econômico e demográfico do país. Esta zona se
constituiu pela união dos dois grandes Estados de Minas e São Paulo".32
Surgiram então poderosas organizações partidárias naqueles Estados,
como o Partido Republicano Mineiro (PRM) e o Partido Republicano
Paulista (PRP). Os grandes e poderosos Estados dominavam a política
nacional.
O centro econômico, que durante o segundo Reinado fora o Nordeste
(em 37 primeiros-ministros, 23 foram nordestinos) em virtude da produ
31
82
Bonavides, Paulo. Ciência política. cit. p. 324.
Op. cit. p. 33.
R.C.P. 2/75
20
ção açucareira e do cacau (principalmente Pernambuco e Bahia), se
deslocou, na República, para a zona cafeeira. A política dos governadores,
a que se referia Campos Sales, domina a nação. De 1889 a 1930 não
tivemos partidos nacionais. Reivindicações de toda ordem se levantavam
contra a ordem legal, eclodindo em movimentos armados de 1922, 1924 e
1930. Pelejava-se pelo voto secreto, pelo voto feminino, pela reforma elei
toral, pela reforma constitucional timidamente realizada em 1926, sem
repercussão, no entanto, nas organizações político-partidárias.
O rotativismo São Paulo-Minas dominava a situação, elegendo pre
sidentes, na sua maioria, desses dois grandes Estados:
1.3.1894
1.3.1898
1.3.1902
1.3.1906
1.3.1910
1.3.1914
1.3.1918
13.6.1919
1.3.1922
1.3.1926
1.3.1930
Prudentes de Moraes
Campos Sales
Rodrigues Alves
Afonso Pena
Hermes da Fonseca
Wenceslau Braz
Rodrigues Alves
Epitácio Pessoa
Artur Bernardes
Washington Luiz
Júlio Prestes ----------
São Paulo;
São Paulo;
São Paulo;
M. Gerais;
R. G. do Sul;
M. Gerais;
S. Paulo (cf Delfim Moreira
M. Gerais);
Paraíba;
M. Gerais;
São Paulo;
São Paulo.
Por outro lado um outro fator se agigantava na infra-estrutura na
cional: o surgimento das massas operárias e o crescimento e fortalecimento
da classe média. Três episódios evidenciam as transformações em gestação:
a campanha civilista de Ruy Barbosa, ante Hermes da Fonseca, a reação
republicana (Nilo Peçanha versus Artur Bernardes) e a formação e conse
qüente campanha da Aliança Liberal de Getúlio Vargas contra Júlio Prestes.
O período de 15 de novembro de 1889 a 3 de outubro de 1930 foi
rico de ensinamentos, precisamente pelos aspectos negativos que apresenta.
Saímos de um Estado unitário para um exacerbadamente federalista, a tal
ponto que Ruy, federalista desde o Império, afirmava que já não havia
federalismo que nos bastasse. A comissão, nomeada pelo Governo Pro
visório a 3 de dezembro de 1899 elaborara projeto, executado temporaria
mente, pelo Dec. nQ 510, de 22.6.1890, Constituição Provisória da Repú
blica dos Estados Unidos do Brasil. A Constituição de 24 de fevereiro de
1891 adotou a federação e a república, como formas de Estado e de Go
verno, o sistema representativo (Câmara dos Deputados e Senado federal),
separação e harmonia de poderes, democracia liberal, regime presidencia
lista e eleição direta, com sufrágio universal para deputados, senadores e
presidente da República.
A política dos governadores e a descentralização deram origem a per
niciosas oligarquias estaduais. A reforma constitucional de 7 de dezembro
de 1926 (Governo Artur Bernardes) tentou fortalecer o poder central,
permitindo à União a intervenção no Estado em casos antes não previstos:
21
Partidos políticos
assegurar a independência, a harmonia de poderes, temporariedade das
funções eletivas, responsabilidade dos funcionários públicos, autonomia dos
municípios, capacidade eleitoral, inamovibilidade e vitaliciedade dos juízes,
irredutibilidade dos respectivos vencimentos, direitos políticos e indivi
duais, não reeleição de presidente e governadores, livre exercício de pode
res estaduais, realizando assim um movimento centripetista, como reação
à exagerada descentralização que provinha da Carta de 189l.
Esse centripetismo depois veio acentuar-se paulatinamente nas Cartas
de 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969 (Emenda n9 1).
8.
Brasil: A segunda República
Com a revolução de 1930 novos horizontes se abrem, turbados embora e
sem uma solução para o eterno problema dos partidos políticos.
Pelo Decreto n9 21 076, de 24.2.1932 foi promulgado o Código Elei
toral, que encampou muitas das velhas aspirações nacionais, entre elas o
voto feminino e o voto secreto. Mas os partidos permanecem na situação
tradicional de entidades estaduais. Somente em 1937, pelo Decreto-lei
n9 37, de 2 de dezembro, foram dissolvidos todos os partidos políticos que
proliferavam nas unidades federativas.
Com a ditadura implantada a 10 de novembro de 1937, sob a deno
minação de Estado Novo, cessou portanto a pluralidade partidária, esbo
çando-se a iniciativa de um partido único - Legião Cívica Brasileira
enunciada em discurso de 27 de maio de 1938 de autoria de Amaral
Peixoto, interventor federal no Estado do Rio de Janeiro. Essa legião
natimorta é um exemplo da falta de convicção de alguns homens públicos,
que se dizem campeões da democracia e do pluripartidarismo democrático.
Com o Decreto-lei n9 37 extinguiu-se também a Ação Integralista
Brasileira, que fora fundada em 1932, e a Aliança Nacional Libertadora,
com ideologias inspiradas em modelos da direita e esquerda, provindos
das matrizes européias (Alemanha, Itália e Rússia).
Ainda nesse período uma União Democrática Nacional, de iJ?spira
ção tradicional, apoiava a candidatura de Armando Sales de Oliveira à
Presidência da República em oposição a José Américo de Almeida.
Com o golpe de 1937, os partidos políticos e o Congresso Nacional
foram levados de arrastão e foi limitada a liberdade de imprensa. A
Carta de 1934 não conseguiu sobreviver. Nela apenas um dispositivo
fazia referência, muito precária, às organizações partidárias, o art. 170,
§ 99: "O funcionário que se valer da sua autoridade em favor de partido
político, ou exercer pressão partidária sobre os seus subordinados será
punido com a perda do cargo, quando provado o abuso, em processo judi
ciário."
Em vez de institucionalizar as organizações partidárias a Carta de
1934 ainda colocou sobre os servidores públicos uma espada de Dâmocles,
ameaçando-os com a perda do cargo, quando usassem de sua autoridade
em favor de organização partidária.
22
RC.P. 2/75
De qualquer forma era um preceito solitário e saneador que, pelo
menos, reconhecia em texto constitucional a existência de entidades que,
até então, viviam marginalizadas nas constituições. Só depois da deposi
ção de Getúlio Vargas a 29 de outubro de 1945 é que se volta a falar em
partidos políticos, agora com novas características, junto da influência de
novos ventos que sopravam do exterior, especialmente do continente
europeu.
Novo Código Eleitoral em 1945 (obra de Agamenon Magalhães)
traçou outras diretrizes: a) partidos nacionais; b) exigência de um número
mínimo de 10 mil eleitores, distribuídos em cinco ou mais Estados da
Federação.
A Constituição de 18. 9 . 1946 dispensou algumas atenções aos par
tidos:
"Art. 119 - A lei regulará a competência dos juízes e tribunais elei
torais. Entre as atribuições da justiça eleitoral, inclui-se:
I
O registro e a cassação de registro dos partidos políticos.
VIII - O conhecimento de reclamações relativas a obrigações im
postas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apu
ração da origem dos seus recursos."
"Art. 134 - O sufrágio é universal e direto; o voto é secreto; e fica
assegurada a representação proporcional dos partidos políticos nacionais,
na forma que a lei estabelecer."
De 1946 a 1964 assistimos a um fenômeno de euforia política com
a proliferação dos partidos nacionais que chegavam a atingir o número de
14, reduzido para 13:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Partido Social Democrático
União Democrática Nacional
Partido Trabalhista Brasileiro
Partido Social Progressista
Partido Republicano
Partido Socialista Brasileiro
Partido Democrata Cristão
Partido Trabalhista Nacional
Partido de Representação Popular
10. Partido Libertador
11. Partido Social Trabalhista
12. Partido Republicano Trabalhista
13. Movimento Trabalhista Renovador
14. Partido Comunista do Brasil
de 1945 a 1947.
(PSD)
(UDN)
(PTB)
(PSP)
(PR)
(PSB)
(PDC)
(PTN)
(PRP)
(PL)
(PST)
(PRT)
(MTR)
(PCB)
O Brasil é um país que tem se caracterizado por certos exageros. Ora
a excessiva centralização, como aconteceu no Império - especialmente
no segundo Reinado, em que o poder moderador outorgava a Pedro II o
controle geral da situação política; ora a descentralização de 1834 (coarc
Partidos políticos
23
tada em 1840) e a de 1891, prolongada até 1930. De 1930 a 1934, cen
tralização. De 1934 a 1937, descentralização. De 1937 a 1945, a centra
lização.
Em 1946 abriu-se demais o processo político e isso trouxe conse
qüências desastrosas, que criavam clima favorável a perturbação de toda
ordem e bastante conhecidas.
Dos 13 partidos nacionais apenas três possuíam estrutura eleitoral
sólida: o PSD, a UDN e o PTB. Os partidos menores se tomavam cau
datários ocasionais dos maiores.
Em 1945 o PSD concentrava 42,7% do eleitorado; a UDN 26,6%;
o PTB 10% e o PCB, logo extinto, 8,8%; o PR 3,7%; o PDC 1,6%;
o PRP 1,5%.
Esse quadro se alterou um pouco em 1958, descendo o PSD para
31,7%, a UDN para 19,9% e subindo o PTB para 19,7%, quase o
dobro do que obtivera em 1945.
São bem expressivos os números de votantes dos partidos nacionais
em 1958:
PSD
UDN
PTB
PSP
PR
PSB
PDC
PTN
PRP
PL
PST
PRT
Total
3592 948
2259372
2237608
827685
672 490
386118
374639
327 197
266978
184574
125901
122664
11 342254
31,7%
19,9%
19,7%
7,3%
5,9%
3,4%
3,3%
2,9%
2,4%
1,3%
1,1 %
1,1%
100 %
o eleitorado brasileiro de 1945 a 1958 apresentava os seguintes totais:
1945
1954
7460000
15 105000
A diferença para menos entre 1954 e 1958 provinha dos grandes con
tingentes de títulos falsos ou de eleitores fantasmas.
O comparecimento às umas demonstra um interesse crescente por
parte da população:
1945
1950
1954
1958
24
6200805
7660000
9890475
11 342000
R.C.P. 2/75
9.
Situação atual. Legislação eleitoral
Em 1945, na mesma data, surgiram três leis importantes: nl? 4737, de
15 de julho, Código Eleitoral; n9 4740, de 15 de julho, Lei Orgânica do
Partido Político, e n9 4738, de 15 de julho, Lei das Inelegibilidades.
A Lei Orgânica dos Partidos Políticos foi substituída pela de nl? 5 682,
de 21 de julho de 1971, alterada pelas Leis n.OS 5 697, de 27 de agosto de
1971, e 5781, de 5 de junho de 1972. O Tribunal Superior Eleitoral ex
pediu instruções a respeito da Lei Orgânica dos Partidos (Resoluções
n.as 9058/71 e 9252, de 12.7.1972).
Nova Lei de Inelegibilidades foi promulgada sob o n9 5 (Lei Com
plementar) a 29 de abril de 1970, publicada no D. Oficial de 29.4.1970.
Verifica-se, dessa forma, que a partir de 1945 as transformações tor
naram-se contínuas. Desde 1932 vem o Governo federal promulgando
códigos eleitorais com a finalidade de aperfeiçoar o processo político. Nada
menos de cinco códigos tivemos até nossos dias, o de 1932, o de 1936, o
de 1945, o de 1950 e o de 1965.
10.
As Constituições de 1967 e 1969
A Carta de 24.1.67 institucionalizou os partidos políticos no art. 149:
"A organização, o funcionamento e a extensão dos partidos políticos
serão regulados em lei federal, observados os seguintes princípios:
I
11
111
regime representativo e democrático, baseado na pluralidade de
partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem;
personalidade jurídica, mediante registro dos estatutos;
atuação permanente, dentro de programa aprovado pelo Tribunal
Superior Eleitoral, e sem vinculação de qualquer natureza, com
a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros;
IV - fiscalização financeira;
V - disciplina partidária;
VI - âmbito nacional sem prejuízo das funções deliberativas dos di
retórios locais;
VII - exigência de 10% do eleitorado que haja votado na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em dois terços
dos Estados com o mínimo de 7 % em cada um deles, bem
assim 10% de deputados, em, pelo menos, um terço dos Estados,
e 10% de senadores;
VIII - proibição de coligações partidárias."
25
Partidcs polít:cos
A Emenda n9 1, de 17 de outubro de 1969, promoveu algumas alte
rações substanciais, no art. 152:
"CAPITULO II
Dos Partidos Políticos
Art. 152. A organização, o funcionamento e a extinção dos partidos
políticos serão regulados em lei federal, observados os seguintes princípios:
I
II
III
regime representativo e democrático, baseado na pluralidade de
partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem;
personalidade jurídica, mediante registro dos estatutos;
atuação permanente, dentro de programa aprovado pelo Tribunal
Superior Eleitoral e sem vinculação de quaisquer entidades ou
partidos estrangeiros;
IV - fiscalização financeira;
V - disciplina partidária;
VI - âmbito nacional sem prejuízo das funções deliberativas dos di
retórios locais;
VII - exigência de 5 % do eleitorado que haja votado na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados distribuídos, pelo menos,
em 7 Estados com o mínimo de 7% em cada um deles; e
VIII - proibição de coligações partidárias.
Parágrafo único - Perderá o mandato no Senado federal, na Câmara dos
Deputados, nas assembléias legislativas e nas câmaras municipais quem,
por atitudes ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabele
cidas pelos órgãos de direção partidária ou deixar o partido sob cuja
legenda foi eleito. A perda do mandato será decretada pela justiça elei
toral, mediante representação do partido, assegurado o direito de ampla
defesa."
11.
Perspectiva para o futuro
A experiência brasileira, a partir de 1822, apresenta erros e acertos de toda
sorte. Erros e acertos que devem servir de lição aos legisladores dos tempos
atuais, para que as falhas não se reproduzam e dos acertos se extraia o
que houver de melhor.
Com o crescimento galopante do Brasil no presente, maior volume
demográfico, vigoramento econômico e valorização de áreas antes aban
donadas, há que preparar uma estrutura política capaz de ajustar-se às
outras estruturas: a econômica, a cultural, a populacional.
Está evidente que os males do passado decorreram quase sempre de
exageros. Uma excessiva centralização, com a morte dos partidos ou a sua
26
R.C.P. 2/75
desfibração, provocou sempre uma hipertrofia do Poder Executivo, com
reflexos na estrutura de toda a nação. Por outro lado, a descomunal
abertura política, com proliferação de mais de uma dezena de partidos,
no período de 1946 a 1964, trouxe também em sua substância germens
de desagregação e de corrosão dos costumes.
A virtude continua a estar no meio-termo. Muitas nações civilizadas
podem viver deínocraticamente com dois partidos. Mas a criação de um
terceiro seria, sem dúvida, fator de equilíbrio, sempre necessário. O número
três
como bem salienta o jurista francês Boucheaud, analisando a legis
lação romana - sempre teve a preferência daquele grande povo nas suas
concepções geniais: triunviratos (triunviri) , trinundinum, tria nomina. Se
realizarmos acurada pesquisa vamos encontrar as instituições tríplices
como fatores de equilíbrio social. Até na geometria o triângulo expressa
equilíbrio.
Cremos que, com as experiências colhidas do passado, mais uma
poderia ser tentada neste grandioso País, com a instituição de um terceiro
partido, motivo de equilíbrio entre as forças do Governo e as da oposição,
aperfeiçoada a legislação eleitoral no sentido de serem sempre escolhidos
os melhores.
É preciso não esquecer que há sempre uma tendência para a seleção
natural, como aconteceu depois de 1946, quando, em 13 partidos, apenas
três (3) mereciam tal nome.
12.
Considerações finais
Observa-se pelo exposto como os partidos políticos variaram, em sua
concepção e estrutura, no tempo e no espaço. No tempo, obedecendo à
influência do pensamento dominante em cada época e ao determinismo
das forças sociais e econômicas que pesam sobre as formações políticas;
no espaço, sofrendo a pressão do meio-ambiente, do maior ou menor grau
de desenvolvimento do povo, da formação psicológica de cada agrupa
mento humano a que vão servir. O seu aperfeiçoamento se opera através
das lições que a própria história oferece, em cada nação e em cada etapa
das trajetórias que percorrem.
27
Partidos políticos O artigo do autor SIL VIO MEIRA *
Os termos direita, esquerda e centro são as principais referências no espectro político para classificar ideologias, partidos e governos. A divisão surgiu na França, em 1789, onde os defensores do rei sentavam-se à direita e os revolucionários à esquerda. Abaixo estão as características e diferenças fundamentais de cada um:
1. Esquerda
A esquerda foca na igualdade social e no bem-estar coletivo. Para atingir esses objetivos, defende a forte intervenção do Estado na economia e a implementação de políticas públicas de redistribuição de renda e proteção social.
Valores: Justiça social, direitos humanos, igualdade de oportunidades, pautas progressistas e ambientalismo.
Posição sobre o Estado: Ativo e regulador, responsável por corrigir desigualdades geradas pelo mercado.
Espectro: Socialismo, Social-Democracia, Trabalhismo, Comunismo.
2. Direita
A direita prioriza a liberdade individual, a meritocracia e a livre iniciativa. Defende que o mercado deve se autorregular com pouca interferência do governo, valoriza a tradição e a propriedade privada.
Valores: Liberdade econômica, patriotismo, conservadorismo nos costumes, livre mercado e eficiência.
Posição sobre o Estado: Mínimo ou restrito, atuando apenas em áreas essenciais como defesa, segurança e justiça.
Espectro: Liberalismo, Neoliberalismo, Conservadorismo e Libertarismo.
3. Centro
O centro atua como uma ponte ou interseção entre a direita e a esquerda. Quem se identifica com o centro costuma ser moderado, buscando conciliar o crescimento econômico e o livre mercado (pauta de direita) com programas de bem-estar social e justiça (pauta de esquerda).
Valores: Diálogo, equilíbrio, pragmatismo, reformas graduais e direitos civis.
Posição sobre o Estado: Um regulador inteligente, que atua onde a iniciativa privada não consegue suprir as necessidades da população.
Espectro: Social-Liberalismo, Democracia Cristã e a chamada "Terceira Via".
A natureza dos partidos de centro reside na moderação, na conciliação ideológica e na busca pelo equilíbrio entre a justiça social e a liberdade de mercado. Em termos gerais, o centro político não se define pela ausência de convicções ou por indecisão, mas sim pela tolerância, facilidade de diálogo com ambos os espectros (esquerda e direita) e aversão a posições extremistas e rupturas democráticas.
Para compreender a fundo a atuação dessas legendas, é fundamental distinguir a sua natureza teórica da sua aplicação prática, especialmente no cenário brasileiro:
1. Centro Ideológico (Programático)
Refere-se a partidos guiados por uma cartilha de ideias moderada, que buscam fazer pontes entre visões tradicionalmente opostas:
Economia e Social: Costumam apoiar a economia de mercado e a responsabilidade fiscal (pautas de direita), mas sem abrir mão de políticas públicas de bem-estar social, investimentos em saúde/educação e combate à desigualdade (pautas de esquerda).
Postura Política: Caracterizam-se pelo pragmatismo e pela defesa da estabilidade institucional, atuando como um "amortecedor" em tempos de forte polarização.
Vertentes: Podem inclinar-se ligeiramente, resultando no centro-esquerda (com maior foco social-democrata) ou no centro-direita (com maior inclinação ao liberalismo econômico). No plano global, partidos democrata-cristãos e liberais costumam ocupar esse espaço.
2. Centro Posicional ou Fisiológico (O "Centrão" no Brasil)
No Brasil, a expressão "partido de centro" frequentemente se descola da teoria ideológica para assumir um caráter puramente estratégico e geográfico dentro do Parlamento:
Fisiologismo: Grande parte dessas legendas não possui uma linha programática rígida ou clara. A sua "natureza" passa a ser a garantia de governabilidade ao Poder Executivo em troca de cargos na administração pública, emendas e fatias do orçamento.
Apoio Intermediário: Atuam como um bloco posicional que se situa entre as forças que disputam a Presidência. Por possuírem grandes bancadas, tornam-se indispensáveis para aprovar leis ou barrar processos de impeachment, independentemente de o governo de turno ser de esquerda ou de direita.
Conservadorismo Fluido: Embora muitos cientistas políticos apontem que o "Centrão" brasileiro guarda valores predominantemente conservadores e pró-mercado, o grupo demonstra alta plasticidade, deixando o conservadorismo de lado sempre que necessário para manter sua influência e sobrevivência no poder.
Os partidos de centro não tem bases orgânicas sólidas . Não possuem bases ideológicas sólidas, que os mantenham como força de oposição á uma extrema direita bolsonarista .
Confira a reportagem no UOL .https://noticias.uol.com.br/
E assim caminha a humanidade.
Imagem do UOL.

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