quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Uma grande questão nos diais atuais.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Preâmbulo Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


TÍTULO I


DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:


I – a soberania;


II – a cidadania;


III – a dignidade da pessoa humana;


IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


V – o pluralismo político.


Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .


Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;


II – garantir o desenvolvimento nacional;


III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:


I – independência nacional;


II – prevalência dos direitos humanos;


III – autodeterminação dos povos;


IV – não-intervenção;


V – igualdade entre os Estados;


VI – defesa da paz;


VII – solução pacífica dos conflitos;


VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;


IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;


X – concessão de asilo político.


Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


TÍTULO II


DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I


DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;


II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


XXII – é garantido o direito de propriedade;


XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;


XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;


XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:


a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


XXX – é garantido o direito de herança;


XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;


XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;


XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;


XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:


a) a plenitude de defesa;


b) o sigilo das votações;


c) a soberania dos veredictos;


d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;


XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;


XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;


XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:


a) privação ou restrição da liberdade;


b) perda de bens;


c) multa;


d) prestação social alternativa;


e) suspensão ou interdição de direitos;


XLVII – não haverá penas:


a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


b) de caráter perpétuo;


c) de trabalhos forçados;


d) de banimento;


e) cruéis;


XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;


XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;


LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;


LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;


LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;


LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;


LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;


LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;


LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


a) partido político com representação no Congresso Nacional;


b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


LXXII – conceder-se-á habeas data:


a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:


a) o registro civil de nascimento;


b) a certidão de óbito;


LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;


LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.


§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.

O conservadorismo é uma corrente de pensamento que visa promover a manutenção dos valores, práticas e a manutenção das instituições e dos valores tradicionais da sociedade.

O conservadorismo, na sua essencia, valoriza as tradições, a hierarquia, a autoridade e os direitos de propriedade privada. O conservadorismo, tem como foco, a continuidade, se opondo as políticas progressitas e revolucionárias.

Um conservador, na sua essencia, defende a manutenção do status quo, ou o retorno aos valores de uma epóca passada. O conservadorsmo político, é algo relacionado com as políticas de direita, na defesa da propriedade privada, da acumulação de capital, da riqueza pessoal e do individualismo.

O conservadorismo político, visa impedir que qualquer mudança aconteça em uma sociedade. O conservadorismo político, é algo que visa impedir quaisquer mudanças de carater revolucionário, que venham ter repercussões institucionais profundas e imediatas, tanto no país, quanto na sociedade como um todo.

Em relação as mudanças sociais, o conservadorismo político, é algo que entende que as mudanças sociais precisam acontecer á partir das instituições tradicionais e nunca contras elas.

O conservadorismo político, é algo que interpreta que a tradição, a escola, a família e a religião, devem ser as bases da sociedade em qualquer país no mundo. 

O conservadorismo político, é algo que interpreta que as mudanças soçiais, somente devem ser acontecer de maneira gradual e moderada, sem afetar a manutenção dos valores da civilização, como a família, a escola e a religião.

O conservadorismo tradiocional, é a uma corrente a direita que defende as manutenções da autoridade, da ordem, das tradições em uma sociedade.

O conservadorismo enalteçe a hierarquia como o seu pensamento no campo social . Já no campo da economia, o conservadorismo defende como os valores socio econimicos, as seguintes vertentes:

01 ) O conservadorismo economico que favorece os interesses dos donos do capital privado no Estado.

02) O conservadorismo economico voltado totalmente ao controle de gastos, em nome de uma austeridade economica.

03) O conservadorismo economico defende uma hierarquia social baseada em uma sociedade de classes. Sendo assim. O conservadorimo economico, tem uma total resistencia contra quaisquer programas sociais.

O conservadorismo também defende uma não separação entre a religião e o estado. O conservadorismo tradicional, defende uma hierarquia social, com uma sociedade em que se baseie as questões de raça, cor, genero, etnia, etc...

O conservadorsmo defende que os direitos humanos não são prioritárioa em uma sociedade  Como uma forma de manter instituições consideradas sagradas e tradicionais. Tais como religião, familíla e escola, por exemplo. De acordo com o BBC News e com o site Podert 360.

Mais conservador : O Congresso Nacional, quer legislara matérias que agridem os direitos fundamenais no Brasil. 

O marco temporal, por exemplo, agride os povos indigfínas, além de ser claramente inconstitucional. 

Para tentarem impor todos os seus preconceitos de classe ,os congressistas querem agredir os direitos fundmantais no Brasil, direitos fundamentais que são uma das clausulas patréas da Constituição Federal de 1988.

Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), impedir que os congressiatas violem os direitos fundamentais em nome do conservadorimso. 

O conservadorismo : Na sua essencia : Viola os direitos e garantias fundamentais : Direitos e garantias fundamentais , que são clausulas petréas da Constituição Federal de 1988 no Brasil.

O conservadorismo : ao contrário do que prega : Não preza as liberdades individuais; O conservadorismo na sua essencia : Não respeita a pluralidade, e a diversidade de pessoas em uma sociedade humanana.

E sendo assim : Cabe aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), as garantias da liberdade e dos direitos fundamentais, dentro da diversidade humana em uma sociedade democrática.

Simples assim.

Confira a notícia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/blog/valdo-cruz/post/2023/10/04/ministros-do-stf-mandam-recado-ao-congresso-momento-e-de-fortalecer-democracia-nao-de-falar-em-mandato-fixo.ghtml

E aassim caminha a humanidade.

Imagem : Jornal Folha de São Paulo. 






 





 

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Um remédio contra chacinas policiais em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

 Estudo do Ipea revela mecanismos do viés racista na aplicação da legislação antidrogas. Especialmente céleres, essas ações judiciais têm menos provas e mais interpretações expansivas

Em tese, a lei é uma das grandes manifestações do princípio da igualdade no Estado Democrático de Direito. Todas as pessoas – seja qual for sua condição social, seu patrimônio, sua raça, seu credo, seu estado civil – estão submetidas à mesma lei. No entanto, muitas vezes, esse princípio republicano parece não valer na prática. No lugar de uma mesma lei para todos, observa-se a aplicação da lei influenciada por outros critérios, produzindo privilégios e discriminações. Os efeitos dessa interpretação desigual da lei são notórios em várias áreas. Muitas vezes, no entanto, não é fácil identificar as causas desse desvio. Como formalmente existe uma única lei para todos, a disparidade interpretativa nunca é admitida explicitamente.

Recentemente, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou, em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um amplo estudo sobre o perfil das pessoas processadas e a produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas. Foram analisados mais de 5,1 mil processos.

Em primeiro lugar, os dados confirmam uma realidade conhecida. A maioria dos réus desses processos em tribunais estaduais é jovem (73,6% até 30 anos), com baixa escolaridade (68,4% cursaram até o ensino fundamental) e não brancos (68,7%).

Além disso, o estudo do Ipea analisou as características dos inquéritos e processos criminais relacionados ao crime de tráfico de drogas. E é aqui que se desvela a dinâmica da desigualdade e da seletividade no sistema penal.

Ao analisar as ações criminais por tráfico de drogas, o estudo identificou três constantes: (i) processos com baixa quantidade de provas, sem investigação aprofundada, (ii) tramitação do processo especialmente célere e (iii) fundamentação da abordagem policial em “atitudes suspeitas”. Para um jovem negro, o modo como anda, a mochila que leva nas costas ou a bermuda que veste podem significar ser suspeito de um crime.

Essas três constantes revelam um modo de proceder – envolvendo polícia, Ministério Público e Judiciário – propenso a condenar jovens negros. Sintomático é o caso, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que um homem negro foi condenado em segunda instância por tráfico de drogas a uma pena de 7 anos e 11 meses em regime fechado por portar 1,53 grama de cocaína. No entanto, não se trata de uma exceção. Na maior parte dos processos em que houve flagrante de porte de drogas ilícitas, as quantidades eram ínfimas.

A pesquisa do Ipea fez uma análise semântica das decisões judiciais. Na maioria dos casos contra jovens negros, o suposto ato criminoso foi relatado pelas ações de guardar, possuir, transportar ou trazer consigo drogas. Em menor frequência, aparecem os verbos vender, fornecer, entregar, distribuir, adquirir, comprar e receber.

Além de tratar desigualmente as pessoas e ser fonte de erros processuais, o descuido na apuração e no enquadramento dos fatos é disfuncional. Pune-se severamente sem saber quem é quem no sistema de produção, transporte e comercialização da droga. “A fase de investigação tende a ser bastante célere, com duração aproximada de quinze dias”, diz o estudo. E, a confirmar a fragilidade probatória desses processos, em 93% dos casos as provas baseavam-se no depoimento dos agentes de segurança responsáveis pelo flagrante.

O crime de tráfico de drogas é punido com altas penas, o que custa caro aos cofres públicos, mas isso é feito às cegas, sem entender a cadeia do crime e, consequentemente, sem desmontá-la. O resultado é que, em vez de levar a uma diminuição da ocorrência do crime, a atuação do poder público produz encarceramento massivo e indiscriminado de jovens, em oferta abundante de mão de obra às organizações criminosas atuantes nos presídios.

É preciso pôr fim ao círculo vicioso do racismo. Além de corolário da dignidade humana, o respeito ao direito de todos é caminho para uma efetiva segurança pública e um sistema de Justiça minimamente funcional. O Editorial do Jornal Estado de São Paulo  na manhã de hoje.



Á voce que está me lendo eu digo Com os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,  o placar está 5 a 1,  á favor a favor da descrminalização da macionha para fins recreativos. Caso o Supremo Tribunal Federal confirme a tendencia, o Brasil terá dado um passo, ainda que muito pequeno, contra a falida guerra contra as drogas , que paroduz anualmente, centenas de mortos pelo tráfico, assim como as centenas de mortos em chacinas policiais, como as chacinas policiais que aconetceram em São Paulo, na Bahia e no Rio de Janeiro. 

Aliás. Cabe ressaltar que as inúmeras chacinas policiais em comunidades, não reduzem o consumo dos entorpecentes.

Nos Estatdos Unidos, por exemplo, as ervas são legalizadas na capital Washington, em Nova York e na Califórnia . Em outros países na Europa, como Alemanha, Espanha e Portugal, o uso pessoal da cocaína, não é considerando um crime como consequencias penais.

No Uruguai, por exemplo, a maconha pode ser consumida pór moradores. Em outros países da América do Sul, como Argentina, Chile, Colombia, Costa Rica, Mexica e Peru, os usuários não são tratados como criminosos.

No Brasil. A discusssão é sobre o uso pessoal da maconha ser considerado um crime com consequencias penais.

O que aconteçe no Brasil, é que a imnesa maioria das batalhas do tráfico, sempre aconteçeram muito longe das classes médias altas. A maoirias dos mortos na batalha do tráfico, são negros e pobres, que são recrutados pelos chefes do tráfico. 

Evideentemente, os ricos também sentem a violencia. Entretanto, a violencia que chega aos ricos, não é nem sequer metade, do que os negros e pobres, são literalmente forçados a viver nas comunidades que vivem.

Em uma semana, já temos 16 mortos na chacina polivcial na favela do Guarujá, uma provavel vingança pela morte do soldado Patrick Batos Reis. Tamb´pem temos 19 mortos, em tres operações policiais em Salvador ( 04 mortos. Camçari (07 mortos) e Itaim 9 ( 08 mortos).

Na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha no Rio de Janeiro (RJ), outros dez também foram mortos. O mesmo local, em Maio do ano passado, já havia tido outra chacina policial, com 23 mortos.

Talvez a saída para a atual violencia nas comunidades, talevz passe pela legalização e discriminalização da maconha para fins recreativos. O que talvez estrangularia os recuros milionários que chegam aos chefes do crime organizado.

Ourtros países ja avançaram na questão. Com uma política para reduzir as disputas sangrentas do crime organizado por territórios. No Brasil, milhões de jovens negros, continuam sendo mortos nas comunidades, em uma política antidrogas que ceifa milhões de jovens nas favelas Brasil afora.

Na criminalização da maconha. O Brasil mata milhões de jovens negros nas comunidades país afora. Gente considerada dispensável pelas nossas elites.

E assim caminha a humanidade..

Imagem : Potrtal UOL



Herança do Bolsonarismo.

O conservadorismo é uma corrente de pensamento que visa promover a manutenção dos valores, práticas e a manutenção das instituições e dos valores tradicionais da sociedade.

O conservadorismo, na sua essencia, valoriza as tradições, a hierarquia, a autoridade e os direitos de propriedade privada. O conservadorismo, tem como foco, a continuidade, se opondo as políticas progressitas e revolucionárias.

Um conservador, na sua essencia, defende a manutenção do status quo, ou o retorno aos valores de uma epóca passada. O conservadorsmo político, é algo relacionado com as políticas de direita, na defesa da propriedade privada, da acumulação de capital, da riqueza pessoal e do individualismo.

O conservadorismo político, visa impedir que qualquer mudança aconteça em uma sociedade. O conservadorismo político, é algo que visa impedir quaisquer mudanças de carater revolucionário, que venham ter repercussões institucionais profundas e imediatas, tanto no país, quanto na sociedade como um todo.

Em relação as mudanças sociais, o conservadorismo político, é algo que entende que as mudanças sociais precisam acontecer á partir das instituições tradicionais e nunca contras elas.

O conservadorismo político, é algo que interpreta que a tradição, a escola, a família e a religião, devem ser as bases da sociedade em qualquer país no mundo. 

O conservadorismo político, é algo que interpreta que as mudanças soçiais, somente devem ser acontecer de maneira gradual e moderada, sem afetar a manutenção dos valores da civilização, como a família, a escola e a religião.

O conservadorismo tradiocional, é a uma corrente a direita que defende as manutenções da autoridade, da ordem, das tradições em uma sociedade.

O conservadorismo enalteçe a hierarquia como o seu pensamento no campo social . Já no campo da economia, o conservadorismo defende como os valores socio econimicos, as seguintes vertentes:

01 ) O conservadorismo economico que favorece os interesses dos donos do capital privado no Estado.

02) O conservadorismo economico voltado totalmente ao controle de gastos, em nome de uma austeridade economica.

03) O conservadorismo economico defende uma hierarquia social baseada em uma sociedade de classes. Sendo assim. O conservadorimo economico, tem uma total resistencia contra quaisquer programas sociais.

O conservadorismo também defende uma não separação entre a religião e o estado. O conservadorismo tradicional, defende uma hierarquia social, com uma sociedade em que se baseie as questões de raça, cor, genero, etnia, etc...

O conservadorsmo defende que os direitos humanos não são prioritárioa em uma sociedade  Como uma forma de manter instituições consideradas sagradas e tradicionais. Tais como religião, familíla e escola, por exemplo.

O progressimo é uma corrente de pensamento de espectros fiolsóficos, sociais e economicos, que se baseia no pensamento de que o progresso é algo absolutamente vital para a condição humana.

O progressimo é um espectro político, que entende os avanços cientifícos, tecnológicos e sociais, como algo indispensavel ao pleno avamço e progresso em uma sociedader moderna e contemporanea.

O progressimo é um espectro político que defende que uma sociedade camninha para os plenos avanços, estando em constante evolução nos campos econiomico, academico, tecnológico, social e cientifico. 

O progressimo, é um espectro político, que defende que o pleno conhecimento cientifíco e acadamico, são as fontes de progresso e aperfeiçoamento de uma sociedade em todas as civilizações do mundo.

O progressimo, é um espéctro político, que defende o pleno aperfeiçoamento intelectual, social, moral e cientifíco, político e social, como a base fundamental para o progresso e avanço dentro de uma sociedade em todas as civilizações do mundo.

A progressimo dende que a sociedade deve ter um pleno avanço, nos campo social, academico, intelectual, político, tecnológico e cientifico, com uma forma da sociedade moderna ter um progresso que possa impulsionar os avanços tão necessário a todas as sociedades modernas no mundo. Segundo o site Poder 360. 

O bolsonarismo é um fenômeno político de extrema-direita[nota  que eclodiu no Brasil com a ascensão da popularidade de Jair Bolsonaro, especialmente durante sua campanha na eleição presidencial no Brasil em 2018, que o elegeu presidente. A crise do petismo durante o governo Dilma Rousseff, precipitada e acelerada pela crise político-econômica de 2014, fortaleceu a ideologia bolsonarista e a nova direita brasileira, que se inserem no contexto da ascensão do populismo da Nova Direita em nível internacional.

O bolsonarismo foi a ideologia predominante do governo Bolsonaro e é associado à retórica de defesa da família, do patriotismo, do conservadorismo, do autoritarismo, de elementos neofascistas, do anticomunismo, do negacionismo científico, do porte de armas, da rejeição total aos direitos humanos e da aversão à esquerda política, bem como pelo culto à figura de Bolsonaro, frequentemente chamado de "mito". O escritor Olavo de Carvalho é frequentemente citado como tendo sido o guru da ideologia bolsonarista.

O bolsonarismo tem sido associado por estudiosos a elementos do neofascismo, da necropolítica, do antifeminismo[nota 2e do protestantismo, bem como à defesa da ditadura militar brasileira. Em um estudo que analisa a dimensão linguística da ideologia bolsonarista, Cris Guimarães Cirino da Silva diz que o "termo bolsonarismo tem sido amplamente utilizado para caracterizar práticas populistas que combinam ideias neoliberais e autoritárias embutidas nas falas do ex-presidente do Brasil Jair Bolsonaro e seus seguidores". De acordo com o site Poder 360.

Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.

Democracia é o regime de governo cuja origem do poder vem do povo. Em um governo democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à participação política.

O fascismo é uma ideologia da extrema direita, que defende posições política conservadoras, manifestando um nacionalismo extremado, atua de maneira extremamente radical, vendo na violencia uma alternativa de chegar ao poder.

O fascismo é uma ideologia ultranacionalista e autoritária, caracterizada por poder ditatorial, repressão de opositores por via da força e forte arregimentação da sociedade e da economia. O fascismo, na sua essencia, aponta o total desprezo pela democracia eleitoral, total desprezo pela liberdade política e economica, nacionalismo extremo por meio de xenofobia, crença em uma hierarquia social natural, no dominio total das elites, desejando criar uma sociedade em que os interesses do estado se sobreponham a todos as opiniões individuais.

O fascismo defende uma organização de estado, cujo sejam expressamente proibidas todas as manifestações de opositores políticos, exercendo um total e absoluto controle na vida particular de todos os cidadãos. No fascismo, a forma autoritária mais extrema, os governantes recorrem a extensas campanhas de informações controladas pelo governo e poder estatal.

Os conservadorismo : Na sua essencia, foi capturado por uma extrema direita completamente antidemocrática no Brasil.

O conservadorismo : Carrega uma herança trágica, que lhe foi imputada pela extrema d ireita bolsonarista.

Extrema direita bolsonarista : Que sempre etentou contra a democracia e o estado democrático de direito, durante o governo de Jair Bollsonaro (PL) na Presidencia de República.

Atentar contra a democracia não é liberdade individual : Atentar contra a democracia é crime.

Tal herança maldita :  Qua a extrema direita do ex presidente Jair Bolsonaro (PL), imputou ao conservadorismo no Brasil.

Hereança maldita : Qus simplesmente distorçeu os conçeitos de liberdade de expressão no Brasil.

Confira a notícia no UOLhttps://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2023/10/03/stf-condena-mais-3-bolsonaristas-do-8-de-janeiro-a-penas-de-12-a-17-anos-de-prisao.htm

 E assim caminha a humanidade.

Imagem : Jornal BBC News.



Uma crise no neoliberalismo ?

 O liberalismo econômico ou liberalismo económico é uma ideologia baseada na organização da economia em linhas individualistas, rejeitando intervencionismo estatal, o que significa que o maior número possível de decisões econômicas são tomadas pelas empresas e indivíduos e não pelo Estado ou por organizações coletivas.

As teses do liberalismo econômico foram criadas no século XVI com a clara intenção de combater o mercantilismo, cujas práticas já não atendiam às novas necessidades do capitalismo, sendo seu pressuposto básico a emancipação da economia de qualquer dogma externo a ela mesma.

Os economistas do final do século XVIII eram contrários a intervenção do Estado na economia. Para eles o Estado deveria apenas dar condições para que o mercado seguisse de forma natural seu curso. Um dos principais pensadores da época foi François Quesnay, que apesar de médico na corte de Luis XV teve contato com as ideologias econômicas. Em sua teoria afirmava que a verdadeira atividade produtiva estava inserida na agricultura. Para Vincent de Gournay as atividades comerciais e industriais deveriam usufruir de liberdade para o melhor prosseguimento em seus processos produtivos, para alcançar assim uma acumulação de capitais.

Capitalismo é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua operação com fins lucrativos. As características centrais deste sistema incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos.

O capitalismo é um sistema econômico que visa ao lucro e à acumulação das riquezas e está baseado na propriedade privada dos meios de produção. Os meios de produção podem ser máquinas, terras, ou instalações industriais, por exemplo, e eles têm a função de gerar renda por meio do trabalho.

Há duas classes sociais principais nesse sistema: os capitalistas (ou burgueses) e os proletários (ou trabalhadores). Os capitalistas são os donos dos meios de produção, eles empregam os trabalhadores e a eles pagam salários. Os proletários, por sua vez, oferecem sua mão-de-obra para realizar determinado trabalho em troca de uma remuneração. Podemos dizer que o capitalismo é o oposto do socialismo, pois este defende a propriedade social dos meios de produção – não a propriedade privada.

O liberalismo econômico (português brasileiro) ou liberalismo económico (português europeu) é uma ideologia baseada na organização da economia em linhas individualistas, rejeitando intervencionismo estatal, o que significa que o maior número possível de decisões econômicas é tomado pelas empresas e indivíduos e não pelo Estado ou por organizações coletivas. As teses do liberalismo econômico foram criadas no século XVI com a clara intenção de combater o mercantilismo, cujas práticas já não atendiam às novas necessidades do capitalismo, sendo seu pressuposto básico a emancipação da economia de qualquer dogma externo a ela mesma.

O neoliberalismo é uma doutrina socioeconômica que regulamenta os antigos ideais do neoliberalismo clássico. O neoliberalismo prega a mínima intervenção do estado na economia, através da total retirada do estado da economia de mercado. O neoliberalismo alega que a economia de mercado, além de se autorregular, também iria regulamentar toda a atividade econômica em um determinado país. Segundo minhas leituras na biblioteca das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), durante os 08 semestres dos meus estudos na habilitação em Jornalismo na Comunicação Social.

O neoliberalismo é uma teoria econômica que surgiu com uma adaptação do liberalismo clássico a economia globalizada. O neoliberalismo defende a livre iniciativa, a livre concorrência, o não papel do Estado na economia e a redução de barreiras ao comércio internacional.

O neoliberalismo surguiu á partir da década de 1970. O neoliberalismo substituiu as medidas do modelo Keynesiano, que defendia uma grande intervenção do Estado na economia. O modelo Keynesiano pregava o Estado de Bem Estar Social.

A implantação do neoliberalismo, se deu á partir de 1970, com a crise do Petróleo. O neoliberalismo combate totalmente qualquer política de bem-estar social, um dos preceitos básicos da Social-Democracia, para combater a crise econômica iniciada em 1929.

A rejeição dos funcionarios do Metro aos projetos de privatização do governador Tarcísio de Freitas, leva a seginte pergunta : Estaria o neoliberalismo economico entrando em crise ?

Até que pontos não estamos colocando o xeque o neoliberalismo tão clássico pregado pelos grandes veículos de imprensa ?

Tal pergunnta : Não vria a tona com as manifestações de greve dos metroviários ?

O neoliberalismo, tão pregado pelos grandes veículos de imprensa, não estaria entrando em crise ?

Confira a noticia do Jornal Estado de São Paulo no UOLhttps://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/10/03/greve-metro-sp-cptm-hoje.htm

 E assim caminha a humanidade.

imagem : Portal UOL





 




 


O erro fatal de Sergio Moro.

No Brasil, os juízes podem se classificar em cinco esferas diferentes. Mas, quando falamos sobre o juiz de Direito, estamos também nos referindo ao juiz Estadual, atuando justamente nessa esfera. Segundo o site damasio educacional.

Como dito no início deste artigo, um juiz pode se classificar de acordo com a esfera em que atua. Dessa forma, são cinco as esferas judiciais brasileiras: estadual, federal, do trabalho, eleitoral e militar. Confira, a seguir, as particularidades de cada uma delas. Segundo o site damasio educacional.

Juiz Estadual (ou juiz de Direito)

Os juízes de Direito são responsáveis pela maior parte dos conflitos existentes na esfera jurídica. São eles quem analisam e julgam os casos criminais, familiares, contratuais, dentre outros. Segundo o site damasio educacional.

Juiz Federal

O juiz federal é um dos tipos de juiz que atua diante de processos aplicados às entidades federais públicas. Ou seja, analisam demandas de servidores públicos, além de crimes contra a União, e demais causas dessa esfera. Segundo o site damasio educacional.

Juiz do Trabalho

Embora seja considerado um juiz na esfera federal, o juiz do trabalho atua especificamente decidindo sobre questões laborais. Dessa forma, as partes envolvidas, geralmente, incluem empregadores, empregados e seus tomadores de serviços. Segundo o site damasio educacional.

Juiz Eleitoral

A função de juiz eleitoral é temporária aos juízes estaduais, ou de Direito, sendo exercida no período das eleições. Assim, algumas das funções de um juiz eleitoral incluem a impugnação de candidaturas, além de análise sobre infrações contra as normas de campanha. Segundo o site damasio educacional.

Juiz Militar

Por fim, o juiz militar assiste a crimes praticados por militares. Entretanto, por falta de tribunais de justiça militar na maioria dos estados, essa função também fica a cargo do juiz de Direito. Segundo o site damasio educacional.

O que faz o juiz de Direito?

O juiz de Direito tem como responsabilidade julgar casos e decidir conflitos de interesses de pessoas físicas, empresas e do poder público com base na Constituição. As causas podem ser cíveis ou criminais, bem como de direito penal, ambiental, familiar, tributário, empresarial e do consumidor. Segundo o site damasio educacional. Segundo o site damasio educacional.

. Os julgamentos realizados por ele são aqueles que não são da competência dos demais segmentos do Judiciário, ou seja, Federal, Eleitoral, do Trabalho e Militar. As soluções, por sua vez, devem ser pacíficas e aplicadas de forma imparcial. Segundo o site damasio educacional.

Além disso, há outras funções de um magistrado de Direito. Algumas delas são:

analisar e julgar autos (documentos) processuais;

atender advogados e comandar audiências;

participar de audiências de conciliação;

aplicar normas e princípios jurídicos;

realizar despachos e sentenças. Segundo o site damasio educacional.

Não nego que houveram deliquencias do PT e dos grandes partidos políticos. Contudo. Na ansia de praticar as punições, Sergio Moro, perveteu suas funções de juiz. Ao atuar como agente de acusação.

A perversão de Sergio Moro como juiz, jogou a Operação Lava Jato, literalmente no lixo.
Uma pena. Sergio Moro perdeu a chance de combater um estado patrimonial no Brasil. A perversão de Sergio Moro, deu chance para que o Brasil não se libertasse do estado patrimonial, cujo o estado é um patrionio pessoas dos governantes.

A perversão de Sergio Moro. Perversão que atenta contra o Estado Democrático de DIreito. Colocou a Operação Lava Jato na lata do lixo.

A perversão de Sérgio Moro, prestou um enorme deserviço ao Brasil.

As suas graves perversões como juiz : Poderão lhe custar o mandato de Senador. 

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/noticia/2023/10/02/moro-conduziu-pessoalmente-interrogatorio-sobre-ministros-do-stj-e-de-outras-autoridades-com-foro.ghtml



E assim caminha a humanidade.

Imagem : Jornal Valor Econômico 



 

 


 

 

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Á unica voz dos (as) trabalhadores (as) no Brasil e no mundo.

Direitos que nós  temos  hoje, como aposentadoria, férias, 13o salário, limite de jornada de trabalho, descanso aos finais de semana, piso de remuneração, proibição do trabalho infantil, licença maternidade não foram concessões vindas do céu. Mas custaram o suor e o sangue de muitos (as trabalhadores (as) através de diálogos e debates, demandas e reivindicações, paralisações e greves, não só no Brasil, mas em todo o mundo.

Afirma-se que quem entra em greve não é trabalhador porque, naquele momento, não está trabalhando. Aplicando essa lógica absurda a outros exemplos, quem viajar para fora do Brasil deixaria de ser brasileiro.

Ou seja, nessa lógica, o trabalhador só merece ser tratado como produtivo à sociedade se estiver sempre trabalhando. Caso exerça seu direito, previsto na Constituição, de parar para protestar, torna-se o oposto – que, numa concepção distorcida significa preguiça e vagabundagem.

Só o trabalho gera riqueza. E o silêncio de trabalhadores, que se reconhecem como tais, percebem a injustiça que, muitas vezes, recai sobre eles e resolvem cruzar os braços, não apenas aumentou salários ou criou aposentadorias, conquistando todos os direitos que nós temos hoje.

Na cidade de Chicago, existe o monumento, que está escrito " "Chegará o dia em que o nosso silêncio será mais poderoso do que as vozes que voces". O monumento foi erguido em referencia á uma greve que começou em 01 de Maio de 1886, exigindo a redução da jornada de trabalho para oito horas por dia, tocadas por trabalhadores (as), que foram chamados de "vagabundos".

Vejamos o que diz a Constituição Federal de 1988. " É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."

Capitalismo é um sistema econômico assente na propriedade privada dos meios de produção e sua exploração com fins lucrativos. As características centrais deste sistema incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos. Em uma economia de mercado, a tomada de decisão e o investimento são determinados pelos proprietários dos fatores de produção nos mercados financeiros e de capitais, enquanto os preços e a distribuição de bens são principalmente determinados pela concorrência no mercado.

Os donos do capital tem riquezas por que existem trabalhadores (as) que trabalham para eles. Quem gera as riquezas dos donos do capital, somos nós trabalhadores (as), por meio da nossa força de trabalho.

A história já nos mostra, que somente através das greves, é que nós trabalhadores (as), conseguimos seu ouvidos nas tomadas de decisões em uma economia de mercado.

Greve não é coisa de vagabundo. A greve é uma consciência de classe, para que nós trabalhadores (as), possamos ser ouvidos pelos donos dos meios de produção, não somente no Brasil. Mas também nos demais países do mundo.

Unidos na consciência de classe, nós (as trabalhadores (as), fazemos nossas vozes serem ouvidas pelos proprietários do capital privado, no Brasil e nos demais países do mundo.

As greves no Brasil e nos demais países do mundo, são á única maneira dos (as) trabalhadores (as), poderem tem  suas vozes ouvidas pelos oligarquias econômicas, não somente no Brasil, mas em todos os demais países do mundo.

Aa manifestações dos trabalhadores por aplicativo no Recife (PE0, estão absolutamente corretas. Estes trabalhadores : tem nas manifestações, a única forma de lutarem por seus direitos.

Os trabalhadores por aplicartivo no Brasil, trabalham em condições precárias; Assim como os (as) demais trabalhadores (as) sem qualquer direito no Brasil.  E devem sim serem comtemplados pelo Estado.

Confira a notícia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2023/10/02/protesto-bloqueia-transito-no-centro-do-recife-veja-video-e-saiba-por-onde-escapar-do-engarrafamento.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Portal G1 da Rede Globo




 




 
 

Uma questão peculiar.

 DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


I – polícia federal;


II – polícia rodoviária federal;


III – polícia ferroviária federal;


IV – polícias civis;


V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.


VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.


§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:


I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;


IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.


§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.


§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.


§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:


I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e


II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.

Caro (a) leitor (a) : A segurança pública, é um sim uma prerrogativa constitucional no Brasil. A segurança pública, é sim um dos deveres do poder público, de acordo com a carta magna no país.

Mas, entretanto, a segurança pública, não é um pretexto para que policiais matem negros e pobres nas comunidades Brasil áfora. A Constituição Federal, prega a segurança pública no Brasil, políticas de segurança pública, sendo feitas com inteligencia, equilíbrio e preparo, tanto por párte dos políciais, quanto por parte do poder público.

Confira a noticia no UOLhttps://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/10/02/morte-lider-maior-milicia-do-rj-guerra-interna-alianca-comando-vermelho.htm

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Portal UOL