quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

As ameaças aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

 A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (22) mandados de busca e apreensão em Mato Grosso para investigar ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal e seus familiares.

A Operação Shield foi autorizada pela Justiça Federal de Mato Grosso e teve como objetivo reunir elementos sobre um investigado no município de Paranatinga (MT).

Segundo a TV Globo apurou, ameaças eram dirigidas ao ministro Alexandre de Moraes e às filhas dele.

O investigado se identifica nas redes sociais como Ezequiel Souza Lopes. Em novembro, ele postou em uma rede social a seguinte mensagem: "Você Alexandre de Moraes e a sua família vai ser executada, e não tem mais volta você, você pediu isso, então toma tiro".

Por ordem judicial, os perfis do investigado em redes sociais foram bloqueados.

Alexandre de Moraes é o relator de um inquérito instaurado "de ofício" em março do ano passado pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, a fim de apurar ameaças a ministros do Supremo.

A operação realizada nesta terça no Mato Grosso não tem relação direta com o inquérito que tramita no Supremo. A informação é do Portal G1 da Rede Globo.


Á você que está me lendo eu digo : A Constituição Federal de 1988, garante o pleno exercício da liberdade de expressão no Brasil. A Constituição Federal afirma que todos os brasileiros, sejam naturais ou naturalizados brasileiros, gozam do livre direito a liberdade de pensamento critico. A Constituição Federal também afirma que nenhum dos poderes, executivo, legislativo ou judiciário, tem o poder de cercear a liberdade de expressão de livre pensamento. A Constituição Federal também afirma que qualquer cerceamento da liberdade de expressão, é um crime contra a dignidade da pessoa humana.

Mas, entretanto, a mesma Constituição Federal de 1988, também afirma que é garantido o livre de direito de liberdade de expressão e pensamento salvaguardadas as prerrogativas constitucionais. A Constituição afirma que a liberdade de expressão e livre pensamento não coincide com crimes contra a pessoa humana, seja por calunia, injuria ou difamação.

Calunia significa atribuir um fato delituoso a alguém, tendo o autor consciência da inverdade da informação. Injuria significa ofender a dignidade e o decoro de alguém. A difamação significa atribuir um fato ofensivo a reputação de alguém e terceiros tomarem conhecimento do fato imputado.

Ou seja leitor (a): A Constituição Brasileira e o Código Penal, tratam como crime as ofensas a hora, como calunia, injuria e difamação. Assim como a Constituição Federal veda as ameaças contra a reputação das pessoas. Sendo assim. Ainda teremos muitos desdobramentos desse inquérito

.E assim caminha a humanidade.



Imagem : Jornal O Globo.



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