terça-feira, 8 de junho de 2021

As normas e garantias constitucionais.

 A decisão divulgada nesta segunda-feira (7) pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de retirar o sigilo do inquérito que apura atos antidemocráticos tem um objetivo: mostrar para o público que existem indícios suficientes para prosseguir com as investigações.

Nos últimos dias, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu o encerramento do inquérito por falta de elementos mínimos para justificar as apurações. Na frente oposta, a PF (Polícia Federal) apresentou um relatório em janeiro recomendando a continuidade das investigações.

Diante da controvérsia, o relator optou por escancarar o conteúdo das investigações - que foram instauradas em abril do ano passado e, até agora, estavam sob sigilo. Moraes retirou também o sigilo do relatório da PF. Mas manteve a sete chaves dados específicos do inquérito que não poderiam ser divulgados, para não atrapalhar as investigações.

Mas por que esse inquérito precisava estar em sigilo até ontem e agora não está mais? Moraes explica no despacho: "No caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, é certo que, diante do relatório parcial apresentado pela autoridade policial - e com vista à Procuradoria Geral da República, desde 4/01/2021 - não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade".

Fora dos autos, há outra explicação. Quando um inquérito está sob sigilo, o relator tem total controle das investigações. Não há publicidade e, dessa forma, o controle da opinião pública em relação aos passos das investigações é precário. Agora, sem o sigilo, Moraes deverá usar o relatório da PF como motivo para contrariar a recomendação da PGR para encerrar o inquérito.

Se decidir dessa forma, Moraes estará estreitando os laços com a PF e ampliando os atritos com a PGR. Ele fez o mesmo recentemente, em outro caso. A pedido da polícia, o ministro autorizou operação de busca e apreensão contra o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. A PGR pediu ao STF para Moraes deixar a relatoria do caso. O ministro negou o pedido.

De quebra, tanto no caso Salles, como no inquérito dos atos antidemocráticos, a atitude de Moraes é contrária aos interesses do Palácio do Planalto. Vale lembrar que o inquérito que apura o financiamento de manifestações pedindo o fechamento de instituições e a volta do AI-5 tem como alvo aliados do governo federal e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Esse é o artigo da Jornalista Carolina Brígido, na manhã desta terça feira (08), no Portal UOL.

Á você que está me lendo eu digo :A Politica é a geopolítica adotada pelos países visando administrar seus respectivos territórios. A Politica, é a ciência, enquanto direito, adotada pelos países para assuntos externos ( politica externa) e assuntos internos ( politica interna). Nos países democráticos, os cidadãos elegíveis, participam da politica na criação , elaboração e no desenvolvimento das leis. Nos países democráticos, os cidadãos elegíveis, são participantes ativos na politica, seja através do voto, do pensamento critico e de sua militância politica, por meio do sufrágio universal.
A democracia é um regime politico em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente, diretamente através de representantes eleitos, na proposta, no desenvolvimento e na criação das leis. Na democracia, os cidadãos exercem o poder da governação, por meio do pensamento intelectual e critico, por meio do sufrágio universal
De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes, o Estado Democrático de Direito, é um conceito que se aplica a qualquer estado para garantir o respeito as liberdades civis, o respeito aos direitos humanos e as garantias fundamentais dos brasileiros. O meu livro sobre a Constituição diz que o Estado Democrático de Direito será garantido pela proteção jurídica.
O meu livro sobre a Constituição Federal do autor Guilherme Pena de Moraes, diz que dentro da liberdade de expressão e as garantias de livre pensamento, será vedado os crimes de calunia, injuria e difamação, dentro dos conceitos de crime contra a honra.
O meu livro sobre a Constituição Federal do autor Guilherme Pena de Moraes, também diz que será expressamente vedados quaisquer atentados contra a Democracia e o Estado Democrático de Direito no território brasileiro. O meu livro sobre a Constituição também diz que quaisquer atentados contra a Democracia e o Estados de Direito, serão considerados crimes de maior gravidade no processo penal em território nacional.
Portanto leitor (a). Eu me oriento pelo meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Morares, e o meu livro diz que quaisquer atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, serão considerados crimes de maior gravidade em território brasileiro.
Sendo assim. Segundo a nossa Constituição, os atos antidemocráticos deverão ser exemplarmente punidos, seguindo os preceitos constitucionais, dentro das garantias plenas da Democracia e do Estado de Direito. Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes, estão vedados quaisquer atentados contra a Democracia e o Estado Democrático de Direito, sendo que tais atentados, ultrapassam os conceitos da liberdade de expressão e livre pensamento dentro das garantias fundamentais.
Então leitor (a). Caso prossiga com as investigações em relação aos atos antidemocráticos, o ministro Alexandre de Moraes, estará garantindo os preceitos constitucionais da preservação da democracia e do pleno estado democrático de direito nas leis brasileiras.
Pois segundo as normas constitucionais, quaisquer atentados contra democracia, extrapolam qualquer preceito de liberdade de expressão e livre pensamento dentro das garantias fundamentais.

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Blog da Jornalista Carolina Brigído, no Portal UOL.




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