domingo, 22 de agosto de 2021

A hora de se cumprir a lei no Brasil.

Com o avanço da vacinação contra a covid-19 no País, muitas empresas que mantiveram o time em home office até agora estão voltando a operar no presencial. Apesar de a imunização ser comprovadamente a forma mais eficaz de se proteger do vírus, no entanto, o fato de algumas pessoas recusarem a vacina tem obrigado o mundo corporativo a se posicionar para garantir um ambiente coletivo seguro.

Com a previsão de reabrir seus escritórios em outubro, a Microsoft dos Estados Unidos já anunciou que vai exigir o comprovante de vacinação de todos os funcionários e visitantes para que possam entrar nos prédios da companhia a partir de setembro. Facebook e Google também informaram, no início do mês, que os colaboradores que retornarem ao presencial deverão estar vacinados.

No Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve recentemente a justa causa aplicada à demissão da funcionária de um hospital que não quis se vacinar. A justificativa foi que, apesar de a vacinação não ser compulsória, a imunização em massa é a única maneira de frear a pandemia. Nesse caso, para proteger a saúde do coletivo, as empresas têm o direito de restringir a frequência ou o exercício de atividades de quem não aceitar entrar na dança - e até de demitir por justa causa, dependendo do motivo da recusa.

“A empresa não pode forçar o empregado a se vacinar, mas, se ele não o fizer, poderá sofrer consequências trabalhistas”, afirma Rodrigo Takano, sócio do departamento trabalhista do Machado Meyer Advogados.

“Caso a empresa estabeleça a vacinação como uma condição para a proteção da saúde e segurança dos seus empregados no ambiente do escritório e o empregado se recuse a se vacinar, ele estará violando uma norma interna e inviabilizando o seu trabalho no ambiente coletivo. Nesse contexto, o empregador tem legitimidade para dispensar o empregado por justa causa”, ele esclarece, lembrando que o próprio Ministério Público do Trabalho emitiu um guia técnico defendendo a possibilidade de as empresas tornarem obrigatória a vacinação de empregados contra a covid-19.

Sob a ótica do trabalhador, o especialista ressalta que ele não poderá ser punido por não se imunizar se houver prescrição médica que contraindique a vacina, mas o acesso presencial à empresa pode ser limitado. “Em comparação com outros programas nacionais de vacinação, como o da H1N1 (Influenza), a obrigatoriedade de vacinação é a mesma, porém, no contexto de pandemia e calamidade pública vivenciados, há um rigor maior de toda a sociedade no que concerne a exigir e fiscalizar a vacinação individual em razão da tutela da coletividade”, reitera.

Proteção direta e indireta

Diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações e médica do corpo clínico da CEDIPI, a pediatra Silvia Bardella Marano explica que, apesar de nenhuma das atuais vacinas contra a covid-19 eliminar o estado de portador do vírus, a pessoa que se imuniza não adoece com a mesma frequência que aquela que está desprotegida - e, se contrair o vírus, as chances de transmissão são inferiores.

“Além dos anticorpos, quem se vacina desenvolve vários graus de resposta contra aquele agente e as chances de o vírus se multiplicar são muito menores”, afirma.

A médica sublinha a importância da questão traçando um paralelo com outros vírus conhecidos. “Uma pessoa com sarampo contamina 18 pessoas, uma com varicela transmite a doença para quase 100 % dos contatos não-imunes e uma pessoa com covid-19 contamina de 3 a 6 pessoas, dependendo da cepa. Então ela representa um risco para a população, especialmente para quem não está vacinado por limitações da idade, gestação ou imunossupressão.”

De acordo com Bardella, quem ainda não pode tomar a vacina por algum motivo acaba indiretamente protegido pela imunidade de rebanho. “Quando você opta por não se vacinar, além de representar um risco maior de infecção, a chance de desenvolver variantes é gigante porque o vírus tem uma facilidade muito grande de mutação. A cada nova pessoa infectada, pode gerar desde uma mutação mais branda até uma infecção grave, inclusive com o risco de as vacinas pré-concebidas não funcionarem mais e a gente ter que começar novamente do zero”, alerta a especialista.

Campanha de conscientização

Em Goiânia, a Consciente Construtora promoveu campanhas de conscientização sobre a importância da imunização para seus colaboradores. Como resultado, a grande maioria dos funcionários das obras e do setor administrativo já recebeu a primeira dose e deve estar completamente imunizada até setembro. Dos 190 operários, apenas quatro optaram por não tomar a vacina.

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A empresa afirma que orienta, incentiva e procura sempre conscientizar os colaboradores sobre a importância da vacina, inclusive facilitando para que os profissionais possam sair durante o expediente de trabalho para se vacinar. Apesar da campanha permanente, no entanto, eles entendem tratar-se de um ato voluntário. Não há nenhum tipo de descontinuidade de contrato ou penalidade com aqueles que, por questões pessoais, decidam não se vacinar. Mesmo com os bons resultados da campanha, a construtora mantém os protocolos de segurança adotados desde o início da pandemia.

No caso da healthtech Dandelin, como a equipe é jovem, por enquanto somente os dois sócios-fundadores já estão 100% imunizados e voltaram a frequentar o escritório em formato híbrido. “Com o avanço da vacinação, optamos por deixar opcional o retorno ao escritório, mas somente para aqueles que tiverem tomado as duas doses da vacina e aguardado os 14 dias para que a imunização esteja completa”, explica o CEO Felipe Burattini.

Ele fala que nenhum dos colaboradores tem um posicionamento negacionista quanto à necessidade da vacinação, tanto para a prevenção pessoal quanto coletiva, mas que a empresa é rigorosa com a questão. “Caso algum colaborador se recusasse a ser vacinado, teríamos a certeza de que os valores dele não estariam em conformidade com os da Dandelin”, complementa Mára Rêdiggollo, COO da empresa.

“Certamente uma recusa à vacinação geraria o desligamento imediato, pois não podemos ter em nossa equipe, principalmente se tratando de uma healthtech, um funcionário que coloque em risco tanto os outros colaboradores da empresa quanto o resto da população brasileira.”

A foodtech Pratí, que até hoje manteve na fábrica somente os profissionais que exercem atividades que não podem ser realizadas a distância, também optou por uma volta gradativa para o escritório daqueles que tenham tomado as duas doses da vacina ou a dose única, no caso da Janssen. Se houver recusa, porém, a empresa vai dialogar.

“Os colaboradores que estão em home office e não quiserem se vacinar, manteremos no formato remoto até se vacinarem”, afirma o CEO Fabio Canina. “Para os que atuam de forma presencial, buscaremos entender o motivo da recusa e continuaremos reforçando a importância da imunização, pensando sempre no bem-estar de todos”, ele pondera. A informação é do Jornal Estado de São Paulo, na manhã deste domingo (22).


Á você que está me lendo eu digo :  A Sociedade é uma associação em que varias pessoas compartilham valores culturais é éticos, estando sob um mesmo regime politico e econômico. A Sociedade é uma coletividade em que as pessoas estão sob um mesmo território, compartilhando as mesmas regras de convivência mutua.

A Sociedade é um sistema organizado e ordenando por uma estrutura social, sob regras de convivência harmônica e organizada. A Sociedade é organizada por estruturas politicas e econômicas, Igreja, Estado, Escola, Família etc..., que são instituições que ensinam regras de convivência, formalizando o o repertório de prescrições, formalizando a identidade cultural, estabelecendo as regras para uma convivência harmônica e democrática entre pessoas de diferentes conceitos de identidade, raça e clero.

A Sociedade é uma norma coletiva que estabelece as regras de convivência harmônica, democrática e civilizada entre pessoas de diferentes identidades culturais, de gênero, raça e de diferentes conceitos de pensamento critico. A Sociedade tem o dever de punir pessoas que não cumprem as regras estabelecidas pela estrutura de convívio social e coletivo, estabelecidas as regras da democracia, civilidade e socialização coletiva das pessoas que compartilham uma mesma nação dentro de um território. Isso segundo as aulas sobre ética, da professora, jornalista e doutora Nadini de Almeida Lopes, quando eu cursava o oitavo e ultimo período do curso de Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Eu trabalho na Loja Riachuelo do Shopping Ibirapuera. Eu trabalho na área comercial, lidando diretamente com o cliente. Sim leitor (a). Confesso que tive medo de ter alguma reação após tomar a vacina. E pra ser sincero, ainda tenho medo de futuras reações a vacina anti covid.

Mas, entretanto, eu trabalho na área comercial de uma gigante do varejo. No meu trabalho com vendas, eu exerço uma atividade de alto risco, lidando diretamente com o público.

Sendo assim leitor (a). A vacinação contra a Covid 19, passa a fazer parte do meu instrumento de trabalho. Ao me vacinar contra a Covid 19, eu estou me protegendo, protegendo os meus superiores e colegas de trabalho ,que compartilham o mesmo ambiente de trabalho comigo. A vacinação é um instrumento de proteção coletiva em uma sociedade.

Ao me vacinar contra a Covid 19, eu também estou protegendo a saúde dos clientes, nos quais tenho que lidar diretamente por força do meu trabalho. Sim leitor (a). Eu tomei a primeira dose da vacina contra a Covid 19 no dia 30 de Junho.

Legislação é um conjunto de leis que regulariza determinada ciência, ou ainda um conjunto de leis que organiza a vida de um pais . Ou seja em linguagem popular se chama ordem jurídica e que estabelece condutas de ações aceitáveis e recusáveis de um individuo, instituição, empresa entre outros.

O Estado de Direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual todos os cidadão de um pais são submetidos ao império do Direito. O Estado de Direito é um império jurídico, que é ligados as normas constitucionais, ao conjunto de leis e aos direitos fundamentais das pessoas. O Estado de Direito estabelece normas jurídicas dentro de um império democráticos, no qual até mesmos os governantes do estado estão submetidos as normas já existentes. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena ne Moraes.

A Lei brasileira prevê a obrigatoriedade da vacinação no Brasil. A Lei brasileira prevê que é valida a previsão da vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pela União e Entes da Federação em emergências de saúde pública, como melhor forma de realizar o direito fundamental a saúde, respeitadas as limitações legais.

A Lei brasileira prevê que cabe as organizações de ações de vigilância sanitária e epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, determina que compete  ao Ministério da Saúde a definição das vacinações de caráter obrigatório em todo o território nacional. Caberá aos governos estaduais estabelecer medidas complementares para o cumprimento da vacinação obrigatória em todos os Estados da Republica Federativa do Brasil. Segundo as mesmas informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Caro (a) leitor (a). Como eu sempre digo nos comentários que você le nos meus posts. Os governantes na União, Estados e Municípios, devem simplesmente fazer valei a lei que já temos no Brasil.

Sou favorável a vacinação obrigatória, conforme já prevê a lei vigente no Brasil. Ou seja. Basta que os governantes brasileiros façam valer a lei que ja temos no Brasil á respeito da obrigatoriedade da vacinação no país.

Sim leitor (a). Eu estou inserido dentro de uma sociedade constituída dentro de um mesmo território. A minha liberdade individual termina aonde começa a sua e também a liberdade de outras pessoas também.

A minha liberdade individual, não me permite ter o direito de colocar em risco, nem os meus colegas de trabalho, e tão pouco os clientes com os quais eu lido na loja, por força do meu trabalho. Sendo assim. A vacinação deve ser obrigatória no Brasil. A vacinação deve ser obrigatória, conforme prevê a lei brasileira.

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Site Consultor Trabalhista.






 

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