quinta-feira, 14 de outubro de 2021

A necessidade simples de se aplicar a lei ambiental.

 Cerca de 120 papagaios e araras transportados em situação de maus-tratos foram apreendidos na madrugada desta quinta-feira (14) em Itatiaia (RJ).

As aves estavam amontoadas em caixas de papelão, sem ventilação adequada, no banco traseiro e no porta-malas de um carro parado pela Polícia Rodoviária Federal na Via Dutra.

Duas pessoas que estavam neste veículo foram detidas: o motorista, de 46 anos, e um outro homem, de 42 anos.

Eles confessaram que compraram os pássaros em Uberaba (MG) e os revenderia em feiras no Rio de Janeiro (RJ). No mercado paralelo, as araras e os papagaios podem ser vendidos por valores que variam de R$ 2 mil a R$ 15 mil.

Os dois homens foram detidos por crime ambiental e levados para a delegacia, onde foram autuados por crime ambiental. Em seguida, assinaram um termo em que se comprometem a comparecer sempre que chamados pela Justiça, e foram liberados para responderem em liberdade. O carro ficou apreendido.

Os pássaros serão encaminhados a órgãos ambientais, para avaliação veterinária, e posteriormente serão reintroduzidos à natureza.

A apreensão desta madrugada faz parte da Operação Égide, que começou no dia 1º de outubro em pontos chaves nas rodovias federais fluminenses. As ações têm como principais objetivos o combate ao roubo de cargas, veículos e coletivos, e também ao tráfico de drogas e armas. A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na manhã desta quinta feira (14).


Á você que está me lendo eu digo : A Constituição estabelece que é absolutamente inviolável o pleno direito dos brasileiros ao meio ambiente. A Constituição Federal de 1988 diz que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é atribuído como um direito pleno e a absoluto a todos os brasileiros e a tutela do meio ambiente é um dever de todos os cidadãos nativos e também um dever do poder público.

A Constituição Federal de 1988 estabelece deve ser plenamente preservado como uma forma de bom uso comum do povo brasileiro, voltado para o desenvolvimento econômico e também para o bem estar social de todos os brasileiros nativos. A Constituição Federal de 1988 também afirma que são vedadas as construções capazes de poluir ou inutilizar o meio ambiente para a vida dos animais silvestres. A Constituição Federal de 1988 também veda veda construções que violem o uso adequada da agua e dos recurso naturais do meio ambiente.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que na lei de crimes ambientais estará vedada o comércio ilegal de animais silvestres e quaisquer práticas comerciais que violem a fauna e a flora no meio ambiente. A lei ambiental de 12 de Fevereiro de 1998 estabelece que fica vedado a pratica do contrabando de animais silvestres. 

A lei ambiental de 12 de Fevereiro de 1998 estabelece que a pena para aquele que matar, perseguir, caçar apanhar e utilizar sem permissão a caça e o comércio de animais silvestres, estará sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos, além do pagamento de multa. A lei ambiental escabece que a pena para quem traficar animais silvestres é a reclusão de três a oito anos e pagamento de multa. Isso segundo o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Ou seja leitor (a). A legislação brasileira já tem uma lei especifica sobre tráfico e caça ilegal de animais silvestres. O que faz com que nós voltemos ao comentários que já fiz em postagens anteriores.

Sendo assim leitor (a). Para que se possa combater o trafico de animais silvestres no Brasil, basta que as autoridades faça valer a lei ambiental já vigente no nosso país.

Ou seja: Basta que o Brasil faça valer a lei já existente na sua legislação ambiental.

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Portal G1 da Rede Globo.



Nenhum comentário:

Postar um comentário