sábado, 29 de janeiro de 2022

A necessaria luta contra o patriarcado no Brasil.

 O estado de São Paulo registrou um boletim de ocorrência a cada duas horas e meia por violência psicológica cometida contra mulheres. Segundo dados obtidos em primeira mão pela GloboNews, foram 1.754 queixas formalizadas nas delegacias paulistas - tanto presencialmente quando no portal da Secretaria de Segurança Pública.

Há exatos seis meses, uma lei sancionada pelo governo federal tornou crime a violência psicológica, mas muitos casos ainda são subnotificados porque as vítimas não sabem que têm esse recurso ou por medo de denunciar.

A violência psicológica pode não ser vista como crime porque muitas vítimas entendem que por não deixar marcas físicas o agressor não poderia ser punido criminalmente. Mas as consequências da violência psicológica podem ser profundas na saúde de quem sofre, como ansiedade, depressão, pensamentos suicidas, e ser o início de um ciclo abusivo que pode se intensificar e se transformar também em agressões físicas ou até mesmo um feminicídio.

"É muito interessante quando a gente conversa com vítimas de violência psicológica, elas sempre dizem que é difícil entender que aquilo é uma violência porque não deixa marca física. Então não é uma violência física que deixa marca, uma violência patrimonial que deixa uma marca em algum objeto, por exemplo, um celular",explica a coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado São Paulo, Jamila Jorge Ferrari.

"Na verdade são humilhações, impedimentos do direito de ir e vir dessa mulher, impedimento dessa mulher de trabalhar ou estudar. E tudo isso não deixa marca e é difícil inclusive pra mulher entender que ela está sendo vítima, e até muitas vezes paras pessoas no em torno dessa mulher entenderem que ela está sendo vítima", completa.

Pelo Código Penal, a violência psicológica consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

De acordo com o texto, a punição para o crime de violência doméstica pode variar entre seis meses a 2 anos de prisão e pagamento de multa.

A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave. Com a medida, as condutas que podem se enquadrar neste crime foram mais bem detalhadas, facilitando a responsabilização do autor e contribuindo com a proteção da vítima.

De acordo com Zilmara Macedo, uma das lideranças do projeto Justiceiras - uma força-tarefa que oferece atendimento e orientação jurídica, psicológica, socioassistencial e médica para mulheres vítimas de violência doméstica em todo o país, a plataforma recebeu só na quinta-feira (27) o pedido de ajuda de 55 mulheres com relatos de violência psicológica.

Mas, ser um crime considerado ainda muito recente, a subnotificação não deixa de existir. "É até difícil aquela vítima entender que está sendo vítima, que há um dano emocional causado por conta daquele relacionamento, e também por causa do desconhecimento.

Mas precisamos sempre estar falando, dando essas informações para as mulheres, especificamente para as que vivem em um relacionamento amoroso, dentro de casa, dentro de uma relação doméstica e familiar, que existe esse dano, que existe essa violência, e que ela deve procurar ajuda", completou a coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher de São Paulo.

Para uma das lideranças do projeto Justiceiras, Zilmara Macedo, ainda faltam muitas informações que estimulem a denúncia e orientem as mulheres sobre os seus direitos e os recursos que ela pode adquirir ao denunciar o agressor.

"Têm muitas vítimas que ainda não sabem que podem fazer o boletim contra violência psicológica. Elas acham que só é aquela violência física dentre outras que a gente tem, vários tipos de violência que a gente tem. Mas a violência psicológica para elas ainda é bem desconhecida. Por isso que a gente enfatiza muito essa parte, pra que ela seja empoderada, porque a autoestima dela quando vem pra procurar está lá embaixo, já está muito sofrida".

Como provar

Como a violência psicológica não deixa marcas físicas, muitas vítimas podem ter receio de denunciar com medo de serem desacreditadas e não conseguirem comprovar as agressões à Polícia Civil no momento do registro do boletim de ocorrência. Mas segundo a coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado São Paulo, Jamila Jorge Ferrari, os investigadores podem recorrer a diversas provas e depoimentos para confirmar o crime.

"O que a gente sempre tem que buscar nessas investigações são, claro, o depoimento da vítima, até para ela relatar o que estava acontecendo e o que acontece com ela durante o dia a dia, durante o relacionamento. Ouvir testemunhas que têm contato com a vítima e que vão mostrar que muitas vezes essa vítima era de um jeito antes esse relacionamento e passou a estar triste, deprimida, passou de visitar os pais, porque era proibida pelo companheiro... Essas testemunhas são muito importantes. Colegas de trabalho também podem mostrar que essa vítima mudou perfil, passou a trabalhar menos, a faltar mais o trabalho. Tudo isso são provas importantes e também muitas dessas dessas vítimas passam a desenvolver algum tipo de distúrbio psicológico", afirma.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, é possível requisitar informações médicas da vítima para confirmar a denúncia de violência psicológica e a punição do agressor. "A gente pode pedir um relatório psicológico, eventualmente informações de remédios específicos que essa vítima esteja tomando, e que passou a tomar por conta desse relacionamento, ou após algumas situações específicas acontecerem. O simples fato de pedir essas provas e juntar essas provas, a gente já consegue caracterizar violência psicológica", completa.

Como denunciar

As vítimas de violência psicológica podem e devem procurar a Polícia Civil para denunciar o crime. Em São Paulo, os registros podem ser feitos nas delegacias físicas e eletrônica 

Caso a violência seja praticada no ambiente doméstico e familiar, a vítima poderá também solicitar medida protetiva de urgência, como previsto na Lei Maria da Penha.

Em uma situação emergencial: disque 190:

É o número de telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

Campanha Sinal Vermelho

O Conselho Nacional de Justiça se uniu à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançaram, em junho de 2020, a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias com um sinal vermelho desenhado na palma da mão.

Central de Atendimento à Mulher: 180

O Ligue 180 presta uma escuta e acolhida às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher. O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

São unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito.

Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas delegacias comuns

Constituem espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

Defensorias públicas e defensorias da mulher

As Defensorias da Mulher têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É órgão do Estado, responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos. A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na manhã deste sábado (29).



Á você que está me lendo eu digo : Indicadores de monitoramento do mercado de trabalho apontam desigualdades expressivas entre homens e mulheres. A taxa de participação que mede a parcela da população em idade de trabalhar que está na força de trabalho, ou seja, trabalhando ou procurando trabalho, revela que as mulheres encontram maior dificuldade de entrar no mercado de trabalho. Em 2019, a taxa de participação das mulheres com 15 aos ou mais de idade foi de 54,5% contra 73,7% dos homens. Este número elevado de desigualdade se manifestou tanto entre mulheres e homens brancos quanto entre mulheres e homens pretos ou pardos. Segundo minha consulta ao site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Por terem um maior envolvimento em atividades não remuneradas, como, por exemplo, nos afazeres domésticos, as mulheres acabam tendo uma menor participação no mercado de trabalho. Em 2019, no Brasil, as mulheres dedicaram semanalmente quase o dobro de tempo aos cuidados de pessoas ou afazeres domésticos se comparado aos homens (21,4 horas contra 11,0 horas). O indicador Número de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos, por sexo, fornece informações que visam alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas e dar visibilidade a esta forma de trabalho. Segundo minha consulta ao site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mesmo para as mulheres que se encontram ocupadas, o envolvimento em atividades não remuneradas influencia na maneira como elas se inserem no mercado de trabalho, pois tendem a conciliar uma dupla jornada: trabalho remunerado e não-remunerado. Segundo minha consulta ao site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Sobre a remuneração, no mesmo ano de 2019, as mulheres receberam 77,7% do rendimento dos homens. A Desigualdade de rendimentos do trabalho era maior entre as pessoas pertencentes aos grupos ocupacionais que possuem maiores rendimentos, como Diretores e gerentes e Profissionais das ciências e intelectuais, grupos nos quais as mulheres receberam, respectivamente, 61,9% e 63,6% do rendimento dos homens. Segundo minha consulta ao site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se por um lado, em relação aos homens, as mulheres recebem menor remuneração e enfrentam maiores dificuldades no mercado de trabalho, por outro lado elas obtêm maior êxito quando o assunto é educação. Portanto, todas as adversidades encontradas por elas não podem ser atribuídas aos níveis de escolaridade ou de instrução. Ao contrário disso, os dados apontam que as mulheres brasileiras são em média mais instruídas que os homens. A PNAD Contínua 2019 revelou que, entre a população com 25 anos ou mais de idade, 40,4% dos homens não tinham instrução ou possuíam apenas o ensino fundamental incompleto, proporção que era de 37,1% entre as mulheres. Já a proporção de pessoas com nível superior completo foi de 15,1% entre os homens e 19,4% entre as mulheres. Segundo minha consulta ao site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar do maior acesso ao ensino superior, as mulheres ainda são ligeiramente minoritárias entre os docentes desse nível de ensino. Em 2019, segundo o Censo da Educação Superior, as mulheres representavam 46,8% dos professores de instituições de ensino superior no Brasil. Essa proporção vem crescendo, ainda que lentamente, nas últimas duas décadas. Segundo minha consulta ao site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Embora as mulheres sejam mais escolarizadas, elas são minoria no mercado de trabalho e na vida pública em geral. Assegurar às mulheres igualdade de oportunidades nos processos de tomada de decisão, ainda é uma meta a ser alcançada. Segundo os parâmetros da CMIG* e da Agenda 2030**, as mulheres devem participar efetivamente da vida pública e assumir posições de liderança tanto no setor público quanto no setor privado. Segundo minha consulta ao site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No Brasil, o indicador que mede o Percentual de parlamentares mulheres em exercício nas câmaras baixas (câmara de deputados) passou de 10,5%, em dezembro de 2017, para 14,8%, em setembro de 2020.  Apesar do aumento, o Brasil encontrava-se na 142ª posição dos 190 países contidos no ranking das mulheres que exercem mandato parlamentar na câmara dos deputados. Segundo minha consulta ao site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A eliminação de práticas danosas, como casamento forçado, precoce e infantil, mutilação genital feminina e todas as formas de violência contra mulheres e meninas, também são questões contempladas pela CMIG e pela Agenda 2030. Em que pese a existência de informações oficiais sobre casamento e violência, elas não são suficientes para a construção dos indicadores tal como propostos pelo CMIG. Assim, é apresentado um indicador adaptado para o tema do casamento e um indicador que aborda o tema da violência pelo enfoque do feminicídio. Já o fenômeno da mutilação genital não se aplica ao Brasil. Segundo minha consulta ao site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A produção dos indicadores sobre violência contra a mulher esbarra, entre outras dificuldades, na subnotificação de casos de violência sexual sofrida por mulheres e na ausência de pesquisas específicas sobre violência doméstica. Segundo minha consulta ao site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É possível, no entanto, focalizar a questão da violência contra a mulher a partir do fenômeno do feminicídio, definido na Lei n. 13.104, de 2015, como o homicídio contra a mulher por razões da condição do sexo feminino – violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher. Quando comparadas as taxas de homicídio entre as mulheres pretas ou pardas e as brancas, tanto no domicílio quanto fora dele, nota-se que a questão de cor ou raça tem um peso significativo.  No domicílio, a taxa para as mulheres pretas ou pardas era 34,8% maior que para as mulheres brancas; fora do domicílio era 121,7% maior. Segundo minha consulta ao site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Portal G1 da Rede Globo. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário