O juiz da quinta vara civel de Porto velho, Dalmo Antonio de Castro Bezerra, julgou procedente uma ação de idenização por dano moral proposta pelo governador Marcos Rocha (União Brasil ) contra o jornalista Augusto Nunes.
Para quem não se recorda, Augusto foi colunista da revista Veja, diretor de redação do Portal R7, apresentador do Jornal da Record News e do programa Os Pingos nos Is. Atualmente é apresentador do Programa Direto ao Pontos da Jovem Pan.
Na ação sustentou o governador que ocorreu publicação de matéria jornalística intitulada " Cafajestes no Poder", com subtítulo, " Governo de Rondonia desvia vacinas, frauda relatórios e exporta doentes", cuja reportagem destorceu a realidade, além de indicar fatos inexistentes, induzindo os leitores á conclusões de que o Governador teria desviado vacinas e adulterado relatórios da Covid 19.
Em razão disso, entendeu que o jornalista excedeu o direito a liberdade de expressão, razão pela qual requereu sua condenação por danos morais suportados.
Ao julgar procedente a ação, o magistrado sustentou que a reportagem publicada não indicou nenhum embasamento para os fatos expostos, não decorreu de uma ação policial, de algum processo ou procedimento instaurado, mas tão somente das afirmativas de Augusto Nunes.
Disse ainda o juiz que na matéria objetivo da demanda constam varios temas de conotação pejorativa atribuídos ao governador, tais como " cafajestes no poder" ; percorrendo a trilha da bandidagem ; delinquências; fraude ; patético pedido de socorro ; desvio de doses de vacina ; merecidíssimas temporadas na cadeia, evidenciando a intenção manifesta de deliberadamente atingir a honra do Chefe do Executivo, e sua imagem, pois atribuiu sérias acusações, sem se certificar sobre a veracidade das informações.
Em razão disso, condenou Augusto Nunes a pagar idenização por danos morais em favor do governador Marcos Rocha, no valor de R$ 12.000,00 ( doze mail reais) , atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% (um porcento) ao mes, além das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez porcento) do valor atualizado e atribuído á causa.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia do Governador Marcos Rocha, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do advogado Alexandre Camargo, enalteceu a decisão da Justiça de Rondônia, que acertadamente estabeleceu o marco divisor entre o direito de informação, através de uma imprensa livre, como deve ser em um estado democrático de direito, e a preservação da imagem dos agentes públicos, quando a matéria se desvia de apenas informar, para descer a agressão pessoal, como na hipótese. A informação é do site Rondônia ao Vivo, na data do ultimo dia 13.
Á você que está me lendo eu digo : O Jornalismo é a coleta, investigação e analise das informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de fatos, eventos e ideias de pessoas que são noticias que afetam a sociedade em algum grau. O Jornalismo também se aplica á ocupação, aos métodos de coleta de dados e á organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui: impressão, televisão, rádio, Internet e, no passado, noticiários.
Os conceitos do papel apropriado do jornalismo variam de país para país. Em algumas nações, os meios de comunicação de notícias são controlados pelo governo e não são um corpo completamente independente. Em outros, os meios de comunicação são independentes do governo, mas a motivação pelo lucro entra em tensão com as proteções constitucionais da liberdade de imprensa. O acesso à informação livre recolhida por empresas jornalísticas independentes e concorrentes, com normas editoriais transparentes, pode permitir aos cidadãos participarem efetivamente do processo político. Nos Estados Unidos, o jornalismo é protegido pela cláusula de liberdade de imprensa na Primeira Emenda.
Linha editorial é uma política predeterminada pela direção do veiculo de comunicação ou pela diretoria da empresa. A Linha Editorial determina a lógica pela qual uma empresa de comunicação enxerga o mundo, indicando os seus valores, seus paradigmas, que influencia decisivamente na construção de sua mensagem.
Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.
No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.
Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão . Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.
O exercício da liberdade de expressão será garantida pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.
Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática.
Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime.
Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem-estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Conforme eu digo nas postagens sobre este tema. Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Constitucional. Minha única formação acadêmica, é a simples habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado. (FIAAM FAAM).
É livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos. Nenhuma lei poderá conter qualquer embaraço a plena liberdade de informação jornalística em quaisquer veículos de comunicação social. Dentre o exercício da liberdade de informação jornalística, estará garantido, dentre as plenas prerrogativas constitucionais, o direito do jornalista ao sigilo da fonte, sempre que o sigilo da fonte for necessário a sua atuação profissional.
Contudo, está garantida, por meio das prerrogativas constitucionais, a liberdade de informação jornalística e o sigilo da fonte no exercício profissional, a responsabilização do jornalista, que eventualmente cause danos por meio do exercício da liberdade de imprensa. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Augusto Nunes vem insistindo nos mesmos erros. Com adjetivos grosseiros nas publicações, Augusto Nunes ultrapassa os limites da liberdade de informação jornalística, adjetivando os citados nas suas reportagens com agressões pessoais.
Augusto Nunes já teve uma condenação judicial em uma ação da deputada Gleisi Hoffmann (PT), por ter chamado a parlamentar de amante repetidas vezes. Ainda assim, Augusto Nunes ainda persiste nos mesmos erros.
O exercício do Jornalismo, requer muito equilíbrio e serenidade. O senso crítico é necessário á um jornalista. Mas, entretanto, a Constituição Federal de 1988, diz que a liberdade de imprensa e de informação jornalística, embora plena, não é necessariamente uma terra sem lei no Brasil.
E assim caminha a humanidade.
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