A Vara Cível do Foro da Tristeza, na Comarca de Porto Alegre, condenou um homem a pagar R$ 25 mil por danos morais à ex-presidente da República Dilma Rousseff por uma foto tirada durante um voo entre Dubai e São Paulo, em 2019. A decisão é da última terça-feira (7).
Na época, o homem teria publicado uma selfie em que aparece com Dilma ao fundo insinuando que a viagem era paga com dinheiro público. Na legenda, estava a mensagem: "Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP...eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP...meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês...uma maravilha...Parabéns para você que também paga por isso!!!"
Na sentença, a juíza Luciana Torres Schneider destaca que Dilma "sustentou que, de forma ardilosa, o réu fotografou-a durante o voo, sem a sua permissão, utilizando a sua imagem para lhe difamar através de publicação na rede social Instagram, acompanhada de legenda caluniosa. Destacou que, conforme esclareceu à imprensa, à época do fato, a viagem realizada aos Emirados Árabes, como todas as demais em que é convidada a participar, são inteiramente custeadas pela organização dos eventos, não havendo dinheiro público envolvido".
Já o homem contestou, dizendo que a foto publicada por ele não viralizou na internet e que "pessoas públicas devem suportar o ônus de terem suas condutas e atos submetidos a críticas e publicidade, devendo ser toleradas em razão da liberdade de expressão".
Na decisão, a juíza destaca que o autor tem o direito de criticar, porém pelo tom jocoso das palavras, ele foi "debochado e grosseiro, agiu com escárnio, o que ofendeu, constrangeu, humilhou e menosprezou a pessoa/o ser humano da autora. [...] Ressalte-se que, mesmo que a autora estivesse em viagem paga com os recursos por ela obtidos em razão da pensão oriunda da sua condição de ex-Presidenta, ainda assim, é incabível a manifestação do réu, tendo em vista que o ganho mensal obtido pela autora tem amparo em lei, é lícito e também é recebido pelos seus antecessores". A informação é do Portal G1 da Rede Globo.
Á você que está me lendo eu digo : Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.
No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.
Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão . Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.
O exercício da liberdade de expressão será garantida pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.
Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática.
Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime. Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Ou seja leitor (a). O direito constitucional no Brasil, garante aos brasileiros e naturalizados, o direito a liberdade de opinião. O direito constitucional diz que qualquer censura a liberdade de opinião, será um crime contra a dignidade da pessoa humana.
Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória , que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados , que possuam a cidadania nacional no país.
O direito constitucional no Brasil, dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, proíbe qualquer atentados a estrutura e as instituições democráticas no país. Dentre o direito constitucional que rege a liberdade de expressão no Brasil, está vedada qualquer apologia ao crime no país. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Conforme eu digo nas postagens sobre este tema. Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Constitucional. Minha única formação acadêmica, é a simples habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado. (FIAAM FAAM).
Através do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes, eu pauto as minhas atividades como blogueiro. Estudando o direito constitucional, por meio do meu livro sobre a Constituição Federal, eu pauto minhas atividades como blogiueiro, me guiando sempre pela prudência e ponderação.
Nas atividades nos meus blogs, eu tomo cuidado para não adjetivar os textos, e não contrariar as normas do direito constitucional que regem a liberdade de expressão e a liberdade de ideias no Brasil.
Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação (profissional ou não), aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui: impressão, televisão, rádio, Internet e, no passado, noticiários.
Sendo habilitado em Jornalismo na Comunicação Social, eu me esforço a seguir as normas do Direito Constitucional, nos estudos que eu tive no meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Calunia consiste em imputar um fito indevido a outra pessoa, tendo o agente um pleno conhecimento da inverdade da afirmação.
Injuria consiste em ofender presencialmente ou verbalmente a dignidade e o decoro de um pessoa, utilizando de algo ofensivo para tal prática.
Difamação consiste em postar algo ofensivo a reputação e a honra de alguém, e quando outras pessoas tomam conhecimento público do fato atribuído.
Dentre as plenas garantias da liberdade de expressão, a Constituição Federal do Brasil, veda as práticas de calúnia, injuria e difamação, preservando danos a reputação e a imagem das pessoas no Brasil.
Ou seja leitor (a). Ao contrário do que alguns pensam, a liberdade de expressão, não é uma terra sem lei no Brasil. Dentre suas prerrogativas constitucionais, a liberdade de expressão não é algo ilimitado.
E em relação a estas prerrogativas, que pauto as minhas atividades como blogueiro nos meus respectivos blogs.
E assim caminha a humanidade.
Imagem : Portal G1 da Rede Globo.
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