O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte, homem que ameaçou em vídeos o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros da Corte.
Ivan Rejane já está preso, pela divulgação do material com as ofensas e ameaças a autoridades. Só que a prisão era temporária, com prazo de cinco dias. A prisão preventiva não tem prazo definido de duração.
A decisão de Moraes acolhe pedido da Polícia Federal. Segundo o delegado que conduz as investigações, uma eventual soltura do extremista teria impactos na ordem pública, "tanto pelo potencial prosseguimento na prática delitiva (como já demonstrado), quanto pela recepção de uma mensagem equivocada de que as condutas praticadas por Ivan Rejane são toleradas pelo Estado".
Em um dos vídeos que motivaram a prisão, Ivan Rejane disse que Lula deveria andar com segurança porque ele iria "caçar" o ex-presidente, a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ).
Na mesma gravação, o extremista diz que vai "caçar principalmente" ministros do STF e cita os nomes de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Em sua decisão, Moraes escreveu que há "fortes indícios" de que Ivan Rejane integra uma associação criminosa.
"A prisão preventiva se trata, portanto, de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada, havendo, neste caso, fortes indícios de que o investigado integra associação criminosa", escreveu o ministro.
Ainda segundo Moraes, a PF demonstrou, por meio de transcrição do material apreendido em buscas no endereço de Ivan Rejane, que o investigado usa a violência como meio de "atingir seu intento criminoso em relação a ministros do STF e políticos”.
Discurso de ódio camuflado
O ministro reproduziu trechos do pedido da PF para transformar a prisão temporária em preventiva. Em uma dessas passagens, a polícia afirma que a ação "criminosa" de Ivan Rejane faz parte de um contexto maior, de ataque ao Judiciário, às eleições e de incentivo à "desobediência civil".
A PF escreveu ainda que essa prática camufla o discurso de ódio como se fosse "liberdade de expressão".
“É fato público e notório que a prática criminosa ora investigada está inserida em contexto mais abrangente de acirramento dos ânimos, do estímulo ao enfrentamento a oponentes políticos e de tentativas de enfraquecimento do Poder Judiciário, o qual inclusive é incumbido da realização do pleito eleitoral que se avizinha. Esse ambiente de incentivo à desobediência civil, à caça de ‘inimigos’, à camuflagem do discurso de ódio sob o manto da liberdade de expressão é, ao mesmo tempo, causa e efeito desse tipo de crime que tem se tornado tão frequente nos meses recentes", avaliou a PF. A informação é do Portal G1 da Rede Globo.
Á você que está me lendo eu digo : O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro. Acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância, como as de um tribunal constitucional, isto é, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.
Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.
Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.
No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.
Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão . Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.
O exercício da liberdade de expressão será garantida pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.
Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática.
Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime. Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Liberdade de Expressão, não significa agredir outras pessoas. Liberdade de Expressão, não significa discursos de ódio. Liberdade de Expressão, não significa ameaças contra a ordem democrática. Liberdade de Expressão, termina aonde começa ameaça, calunia, injuria e difamação.
Sendo assim. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes me parece correta. Liberdade de Expressão não é uma terra sem lei. A Liberdade de Expressão não é o que imaginam os extremistas de direita que apoiam o presidente Jair Bolsonaro (PL).
E assim caminha a humanidade
Imagem : Site Poder 360.
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