Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação (profissional ou não), aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui: impressão, televisão, rádio, Internet e, no passado, noticiários.
Os conceitos do papel apropriado do jornalismo variam de país para país. Em algumas nações, os meios de comunicação de notícias são controlados pelo governo e não são um corpo completamente independente. Em outros, os meios de comunicação são independentes do governo, mas a motivação pelo lucro entra em tensão com as proteções constitucionais da liberdade de imprensa. O acesso à informação livre recolhida por empresas jornalísticas independentes e concorrentes, com normas editoriais transparentes, pode permitir aos cidadãos participarem efetivamente do processo político. Nos Estados Unidos, o jornalismo é protegido pela cláusula de liberdade de imprensa na Primeira Emenda.
Um editorial é um artigo que apresenta a opinião de um grupo sobre determinada questão; por causa disso, ele normalmente não é assinado. Assim como um advogado faria, escritores de editoriais discutem sobre um argumento que já foi feito e tentam persuadir os leitores a concordar com eles acerca de determinado assunto atual e polêmico. Essencialmente, um editorial é um texto de opinião que apresenta o posicionamento da empresa jornalística - revelada, em linhas gerais, nos manuais de redação ou cartas de princípios.
A opinião de um veículo, entretanto, não é expressa exclusivamente nos editoriais, mas também na forma como organiza os assuntos publicados, pela qualidade e quantidade que atribui a cada um (no processo de edição jornalística). Em casos em que as próprias matérias do jornal são imbuídas de uma carga opinativa forte, mas não chegam a ser separados como editoriais, diz-se que é jornalismo de opinião. Segundo minhas leituras na biblioteca das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), ao longo dos 08 semestres da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social.
Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade de o cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1o da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.
A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade de o indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade de o cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1o da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.
A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade de o indivíduo emitir suas opiniões e idéias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Deve se estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão, caso se sintam ofendidas ou agredidas pelo veículo de imprensa.
A responsabilidade pessoal diz que as pessoas devem responder dentro das leis pelos atos que praticarem contra a honra de terceiros. A responsabilidade pessoas diz que todas as pessoas têm o dever moral de responderem dentro das leis vigentes, pela livre escolha dos seus respectivos atos.
A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. A responsabilidade jurídica diz que o cidadão deve ser responsabilizado, caso venha a agir em desacordo com as leis vigentes.
A responsabilidade jurídica prevê as devidas penalidades, pela reparação dos danos causados por cidadãos que não cumprem as normas legais, que podem ser indenizações financeiras, detenção, etc. A Constituição Federal de 1988, garante o livro exercício do Jornalismo. Sim leitor (a). A Constituição Federal de 1988, também garante o total e absoluto sigilo da fonte no exercício da profissão.
Contudo, dentre as prerrogativas da liberdade de imprensa, a Constituição Federal, também rege o exercício do jornalismo no Brasil, dentre as prerrogativas da responsabilidade pessoal e da responsabilidade jurídica. Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal do autor Guilherme Pena de Moraes.
Conforme eu digo nas postagens sobre este tema. Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Constitucional. Minha única formação acadêmica, é a simples habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado. (FIAAM FAAM).
É livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos. Nenhuma lei poderá conter qualquer embaraço a plena liberdade de informação jornalística em quaisquer veículos de comunicação social. Dentre o exercício da liberdade de informação jornalística, estará garantido, dentre as plenas prerrogativas constitucionais, o direito do jornalista ao sigilo da fonte, sempre que o sigilo da fonte for necessário a sua atuação profissional.
Contudo, está garantida, por meio das prerrogativas constitucionais, a liberdade de informação jornalística e o sigilo da fonte no exercício profissional, a responsabilização do jornalista, que eventualmente cause danos por meio do exercício da liberdade de imprensa. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Ao aderir á uma extrema direita completamente antidemocrática, a Jovem Pan, representou por quatro anos, a decadência total e absoluta do jornalismo brasileiro.
Antes tarde do que nunca. Mas, ao que tudo indica, os proprietários do grupo Jovem Pan, perceberam o grande mal que um mandatário de extrema direita causou nas estruturas e nas instituições democráticas no Brasil.
E não custa nada lembrar leitor (a). Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes e também com o meu livro sobre o Código Penal Brasileiro, da editora Edipro.
Caro (a) leitor (a). Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Constitucional ou Direito Penal. Longe disso, leitor (a).
Minha única formação acadêmica, é habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAM FAAM).
Contudo leitor (a), meus livros sobre a Constituição Federal do Brasil e sobre o Código Penal são absolutamente claros. Qualquer tentativa de abolir o estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício pleno das instituições democráticas, não é liberdade de expressão, mas sim um crime previsto tanto na Constituição Federal, quanto no Código Penal no Brasil.
E que nunca nos esqueçamos disto no Brasil.
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