domingo, 25 de junho de 2023

A questão seobre as emendas parlamentares.

 Emendas parlamentares são recursos do orçamento público legalmente indicados pelos membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas estaduais para finalidades públicas, geralmente relacionada ao interesse temático e eleitoral de cada parlamentar. Podem ser impositivas ou não, sendo que no primeiro caso, devem ser cumpridas pelo Executivo até o teto de um percentual estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo o site oficial do Ministério da Ciencia, Tecnologia e Inovações.

As emendas parlamentares são o principal mecanismo para deputados e Lista de senadores do Brasil influenciarem diretamente o orçamento público. As alterações feitas na Lei Orçamentária Anual (LOA) são propostas por meio das quais os parlamentares podem expressar suas opiniões e direcionar a destinação de recursos financeiros para políticas públicas e compromissos políticos que assumiram com sua base eleitoral, com estados, municípios e outras instituições. Essas emendas podem ser apresentadas individualmente por cada parlamentar ou em conjunto e podem acrescentar, suprimir ou modificar itens do Projeto de Lei Orçamentária Anual apresentado pelo Poder Executivo. Segundo o site oficial do Ministério da Ciencia, Tecnologia e Inovações.

De acordo com a Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, cada parlamentar poderá apresentar até 25 emendas individuais à LOA, no valor total definido na declaração preliminar do relator. Para o ano de 2019, por exemplo, a LOA estima um limite de R$15,4 milhões para cada deputado federal ou senador a ser gasto por meio de emendas individuais.[2] Essas emendas serão incorporadas ou não ao texto final do PLOA após apreciação pela Comissão Mista do Orçamento (CMO). Segundo o site oficial do Ministério da Ciencia, Tecnologia e Inovações.

Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985). É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia. Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.

A Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo. É direito de todo o cidadão ter acesso a, por exemplo, de onde vêm as receitas do Estado, como são gastos os impostos, quem são os servidores públicos, quanto ganham entre outros dados. Com o Poder Legislativo não é diferente. O dever de publicidade e transparência exige que as informações administrativas e legislativas do Congresso Nacional estejam à disposição do cidadão de forma rápida e simples. Segundo meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

A emenda parlamentar é o instrumento que permite aos deputados e senadores realizarem alterações no orçamento anual. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) poderão alocar recursos a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, consórcio público, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo.  As emendas são chamadas impositivas porque a União é obrigada a executá-las quando aprovadas.

Os recursos decorrentes das emendas parlamentares individuais impositivas são repassados ao ente federado beneficiário por meio de transferência com finalidade definida, vinculadas à programação estabelecida na emenda e aplicados nas áreas de competência constitucional da União. Os recursos não integrarão a receita do ente beneficiário para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento do ente federado.

O autor de emenda individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários de suas emendas e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, no prazo estabelecido pelo órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – SPOF, observadas as leis de diretrizes orçamentárias anuais.  Segundo os veículos de imprensa no Brasil.

Veja bem leitor (a). Conforme eu sempre digo. Não tenho formação em Ciências Políticas. Longe disso. Conforme eu sempre digo. Minha única formação acadêmica, é a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

A administração pública indierta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá os principios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidadse e eficiencia. Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Ou seja leitor (a). A Constituição Federal de 1988, garante aos (as) brasileiros (as), o total acesso as emendas parlamentares de deputados e senadores, por meio do Portal da Transaperncia.

O Portal da Transparência l é um site que tem por finalidade veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira do Poder Público . As informações existentes no Portal referem-se aos entes federativos no Brasil . A ferramenta publica, ainda, dados sobre assuntos transversais ou que estejam relacionados à função da maioria desses órgãos.

O Portal da Transparência foi estabelecido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 2004 , com o objetivo de ser um mecanismo que disponibilizasse informações à população, através da internet, sobre as despesas públicas . De acordo com o Decreto nº 5.482, de 2005, a veiculação de dados e informações compreende, entre outros, os seguintes procedimentos 

Gastos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal;

Repasses de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Que os cidadãos exrerçam seus direitos no Brasil.

Confira a noticia no Portal UOLhttps://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/06/25/emendas-parlamentares-comunidades-terapeuticas.htm

 
E assim caminha a humanidade.

Imagem : Jornal Folha de São Paulo. 





 


 






 


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