quarta-feira, 1 de novembro de 2023

A imunidade parlamentar.

Antes de mais nada leiitor  (a); Veja o estatuto da pessoa com deficiencia no site oficial da Presidencia da República, no link á seguirhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Imunidade parlamentar, também conhecida como imunidade legislativa, é um sistema no qual membros do parlamento ou da legislatura recebem imunidade jurídica, não podendo serem processados criminalmente. Antes de ser processado, é necessário que a imunidade seja removida, geralmente por um tribunal de justiça superior ou pelo próprio parlamento. Isso reduz a possibilidade de pressionar um membro do parlamento a mudar seu voto por medo de ser processado.

A Constituição Brasileira concede imunidade parlamentar a membros da Câmara dos Deputados e do Senado. No Brasil, isso não se aplica aos crimes cometidos antes da posse do deputado. Os membros do parlamento podem ser presos apenas por crimes cometidos em flagrante por um crime sem possibilidade de fiança. Essas prisões podem ser anuladas por uma votação no plenário da casa do Congresso Nacional a qual o parlamentar pertence.

O mandato de um parlamentar poderá ser impugnando ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de , abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser  presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas a casa respectiva, para que pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão.

Recebida a denuncia contra um Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência á Casa respectiva, que por iniciativa do partido político nela representado pelo voto da maioria dos seus membros, poderá, até a decisão final, sustentar o andamento da ação. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988.

O mandato de um parlamentar poderá ser impugnando ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder político, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

A imunidade parlamentar. Não confere quaisquer poderes, para se discriminar pessoas com deficencia ou seus respectivos país.

A imunidade parlamentar. Não confere direitos e poderes absolutos.

Discriminar uma pessoa com deficiencia é crime . E não está nas prerrogativas da imunidade parlamentar.

Confira a noticia do Jornal Estado de São Paulo, no UOLhttps://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2023/11/01/vereadora-diz-que-mulher-foi-castigada-por-deus-por-ter-filho-com-deficiencia.htm

E assim caminha a humanidade.

Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 


 


 

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