sábado, 15 de novembro de 2025

Direita , Esquerda e Centro.

 





Os termos direita, esquerda e centro referem-se a posições ideológicas no espectro político, com diferenças fundamentais em relação ao papel do Estado, à economia e às questões sociais. 

Esquerda

Princípio central: Busca por maior igualdade social e redução de desigualdades.

Economia: Geralmente defende maior intervenção estatal na economia, justiça social, valorização do coletivo, e pode propor reformas ou o fim do sistema capitalista (em vertentes mais radicais).

Sociedade: Preocupa-se com os direitos dos trabalhadores, inclusão de grupos marginalizados e pautas progressistas. 

Direita

Princípio central: Aceitação da hierarquia social ou desigualdade social como algo natural ou inevitável, valorizando o individualismo e a meritocracia.

Economia: Usualmente defende o livre mercado, o capitalismo, um estado mínimo e cortes de gastos públicos.

Sociedade: Tende a posições mais conservadoras, valorizando a tradição e a propriedade privada. 

Centro

Princípio central: Busca um equilíbrio e moderação entre as ideologias de esquerda e direita.

Posicionamento: Situa-se no meio do espectro político, sem posições ideológicas rígidas, e muitas vezes transita entre a centro-direita e a centro-esquerda, dependendo da conjuntura política.

Características: Pode combinar políticas de livre mercado com programas sociais moderados, focando em soluções pragmáticas e consensuais. No contexto brasileiro, o termo "centrão" por vezes é usado para descrever grupos de partidos sem ideologia fixa que apoiam o poder executivo em troca de benefícios políticos. Segundo o Sociólogo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, no Quarto Periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Intergradas Alcântara  Machado (FIAAM FAAM).

Confira o artigo no Site Oficial do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Como funciona a segurança  

pública no Brasil

 Anuário 

Brasileiro 

de Segurança 

Pública

 2022

EXPEDIENTE

 Conselho de Administração 

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 Conselheiros 

Elizabeth Leeds – Presidente de Honra 

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Marlene Inês Spaniol 

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 EQUIPE FÓRUM BRASILEIRO  

DE SEGURANÇA PÚBLICA

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 Diretora Executiva 

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 Coordenação de Projetos 

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 Coordenação Institucional 

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 Equipe Técnica 

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Dennis Pacheco 

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Iara Sennes (estagiária) 

Thaís Carvalho (estagiária)

 Pesquisadora Associada 

Sofia Reinach

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 Supervisão Administrativa e Financeira 

Débora Lopes

 Equipe Administrativa 

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FICHA TÉCNICA

 ANUÁRIO BRASILERO DE  

SEGURANÇA PÚBLICA 2022

 COORDENAÇÃO

 Samira Bueno

 Renato Sérgio de Lima

 ANÁLISES E TEXTOS

 Aiala Colares Couto

 Alan Fernandes

 Amanda Lagreca

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Iara Sennes

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Marina Bohnenberger

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 Nota legal

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 Samira Bueno

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 Talita Nascimento

 Thaís Carvalho

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f

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 Edição 2022 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública

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 FENAVIST -  Federação Nacional das  

Empresas de Segurança e  

Transporte de Valores

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 Como funciona a segurança 

pública no Brasil 1

 Pela nossa Constituição Federal (Preâmbulo, Artigos 5º e 6º), segurança pública é um direi

to fundamental e condição essencial para o exercício pleno da cidadania, com liberdade, 

equidade racial e de gênero; paz e valorização da vida e do meio ambiente. E, como direito, 

segurança precisa se traduzir em políticas públicas que se guiem pelos princípios da trans

parência, da participação social e de modelos de governança democrática. No entanto, a 

despeito das mudanças incrementais verificadas nas últimas décadas, que aumentaram 

a eficiência operacional e tecnológica das forças de segurança do país, a persistência de 

opções político institucionais que valorizam um modelo de segurança reativo, reprodutor 

de violências e inequidades e/ou que foca no combate bélico ao crime e ao delinquente, 

impede que o tema seja tratado como uma política social universal e que precisa atingir 

toda população brasileira. E, para compreender o significado de tais opções, este texto visa 

analisar a arquitetura institucional e federativa que modela a segurança pública e a ativida

de das polícias no país e compreender como funciona a área.

 Importante começar relembrando que o Brasil é uma república federativa e está organizado 

em três níveis de governo e administração: União, Estados e Distrito Federal, e Municípios. 

A União é a entidade federativa autônoma em relação aos estados e municípios do país e 

não se confunde com a ação exclusiva do Poder Executivo Federal. Ela é composta pelo 

Governo Federal, mas também pelo Congresso Nacional, pelo Ministério Público da União 

(que é subdividido em ramos especializados como Ministério Público Federal - MPF, Minis

tério Público Militar - MPM, Ministério Público do Trabalho – MPT, e Ministério Público do 

Distrito Federal e Territórios – MPDFT), pelas Forças Armadas, pela Polícia Federal, entre 

outros Órgãos de Estado. Cabe à União exercer as prerrogativas da soberania do Estado 

brasileiro e traduzir em políticas públicas o ‘Interesse Nacional’ e o modelo de desenvolvi

mento socioeconômico e ambiental derivado da Constituição Federal. 

No plano subnacional, estão os 26 estados e o Distrito Federal, território onde está loca

lizada a capital do país, Brasília. Por fim, o país conta com 5.570 municípios com as mais 

 Este texto é uma versão consolidada e ampliada de várias apresentações e partes de outros textos que tenho feito ou 

produzido desde 2018.

 4

 Renato Sérgio de Lima 

Doutor em Sociologia pela 

USP, professor da FGV EAESP  

e Diretor-Presidente 

do Fórum Brasileiro de 

Segurança Pública.

 Sumário

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 diversas faixas populacionais e possibilidades financeiras. Pelo modelo constitucional bra

sileiro, de modo geral, as políticas sociais no país consideram os municípios como os entes 

da federação responsáveis, em última instância, por implementar direitos sociais (saúde, 

educação, assistência social, transporte urbano, etc.) cabendo aos Estados, ao Distrito Fe

deral e à União papéis de coordenação, logística e financiamento das políticas públicas. No 

entanto, na segurança pública, este modelo geral não se aplica. 

A segurança pública constitui, assim, um campo formado por diversas organizações 

que atuam direta ou indiretamente na busca de soluções para problemas relacionados 

à manutenção da ordem pública, controle da criminalidade e prevenção de violências. 

Não se confunde com o Sistema de Justiça Criminal e nem se resume às organizações 

policiais, por mais que essas tenham papel central no debate público acerca da área. 

Por esta perspectiva, se somarmos todos os órgãos e agências que possuem poder de 

polícia, nos termos do Artigo 78, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tri

butário Nacional)2, e cujas atividades impactam diretamente na manuten

ção da ordem pública e na prevenção e enfrentamento da criminalidade 

e da violência, é possível estimar que estamos falando de um campo 

organizacional composto por 1.559 diferentes agências de aplicação da 

segurança pública.

 A segurança pública 

constitui, assim, um 

campo formado por 

diversas organizações 

que atuam direta ou 

indiretamente na 

busca de soluções para 

problemas relacionados 

à manutenção da ordem 

pública, controle da 

criminalidade e prevenção 

de violências.

 Agora, no caso da atividade policial regulada pelo Artigo 144 da CF, o Go

verno Federal tem sob sua efetiva jurisdição três principais polícias (Polícia 

Federal, Polícia Rodoviária Federal, e Polícia Penal Federal). As Unidades da 

Federação têm, por sua vez, três polícias cada (Polícia Civil, Polícia Militar, e 

Polícia Penal Estadual). Há, ainda, um Departamento de Polícia Legislativa, 

que reúne os órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Fede

ral e atuam apenas nas dependências do Congresso Nacional. E uma Polícia 

Ferroviária Federal, responsável pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias 

federais, mas que está praticamente extinta, pois quase não conta com policiais na ativa 

atualmente (os antigos aposentaram-se e não houve novos concursos). Ao todo, o Brasil 

conta com 86 organizações policiais efetivamente funcionando. 

Além dessas 86 corporações existentes e funcionando, outras 93 polícias funcionam par

cialmente, por força da Resolução CNJ no. 344/220, que autoriza os tribunais da justiça 

brasileira a manterem corpos de segurança institucional com prerrogativas e poder de po

lícia administrativa que geram efeitos na segurança pública. E, por fim, embora somente o 

 Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou 

liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos 

costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização 

do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato 

Complementar nº 31, de 1966); Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão 

competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricioná

ria, sem abuso ou desvio de poder.

 5

 Sumário

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 Congresso Nacional tenha instituído o Departamento de Polícia Legislativa, a Constituição 

Federal, em tese, autoriza, em seu Artigo 27, § 3º, que as Assembleias Legislativas estaduais 

e a Câmara Distrital criem polícias para atuarem no âmbito de suas prerrogativas e instala

ções. Assim, pelo arcabouço jurídico atual, o Brasil pode ter até 206 corporações policiais 

(os EUA possuem, a título de comparação, 18.623 agências policiais). 

GRÁFICO 90

 86 Polícias existentes no Brasil

 2022

 1

 1

 27

 27

 27

   Polícia Penal (1 por UF)

   Polícia Militar (1 por UF)

   Polícia Civil (1 por UF)

   PRF

   PF

   Polícia Penal Federal

   Polícia Ferroviária Federal

 Departamento de Polícia 

Legislativa

 GRÁFICO 91

 206 Polícias autorizadas a existirem no Brasil

 1

 1

 1

 27

 93

 1

 27

 27

 27

 1

   Polícia Penal (1 por UF)

 1

 1

 1

   Polícia Penal Federal

   Polícia Militar (1 por UF)

   Polícia Civil (1 por UF)

   PRF

   PF

   Polícia Ferroviária Federal

 Departamento de Polícia 

Legislativa

 Polícia Judicial (1 por tribunal)

 Polícias Legislativas

 Seja como for, as polícias têm suas missões definidas por competências legais e territoriais, 

podendo ser polícias administrativas, mais focadas na manutenção da ordem e da incolu

midade públicas e na prevenção criminal, e/ou polícias judiciárias, que são as instituições 

encarregadas de investigar delitos e crimes para que possam ser remetidos à apreciação 

das instituições do sistema de justiça criminal, mais notadamente Ministérios Públicos, Po

der Judiciário e Defensorias Públicas. Nesses casos, elas passam a ser reguladas também 

pela legislação penal e processual penal.

 Seja como for, as polícias 

têm suas missões definidas 

por competências legais 

e territoriais, podendo ser 

polícias administrativas e/ou 

polícias judiciárias.

 6

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 QUADRO 19

 Instituições Policiais no Brasil

 Esfera de Governo

 Federal

 Estados e Distrito 

Federal

 Agências Policiais

 Polícia Federal

 Polícia Rodoviária Federal

 Polícia Penal Federal

 Polícia Ferroviária Federal

 Departamento de Polícia 

Legislativa

 Polícia Militar

 Polícia Civil

 Competências Legais

 ARTIGO 144 CF - I - Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento 

de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas 

públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou 

internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir 

o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo 

da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - 

exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, 

as funções de polícia judiciária da União.

 Patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

 Segurança dos estabelecimentos penais federais.

 Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

 Número

 Efetivo

 1

 1

 1

 1

 Preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações 

penais, nos edifícios e dependências externas do Congresso Nacional

 Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; polícia judiciária militar.

 Polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

 Polícia Penal

 Total de Forças Policiais

 Segurança dos estabelecimentos penais estaduais e distritais.

 1

 27

 27

 27

 86

 11.615

 12.324

 919

 189

 459

 406.384

 91.926

 92.216

 682.927

 Fonte: Portais da Transparência do Governo Federal, dos Estados e do Distrito Federal; Secretaria da Casa Civil do Rio de Janeiro; Departamento de Polícia Federal; Departamento de 

Polícia Rodoviária Federal; Departamento Penitenciário Nacional; Ministério da Justiça e da Segurança Pública; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.   

Assim, a Polícia Federal – PF é a polícia judiciária nacional que investiga crimes federais 

(corrupção, atos terroristas, crimes ambientais, crimes em áreas indígenas ou crimes trans

nacionais) e é a única polícia brasileira que tem a responsabilidade pela manutenção da 

ordem social democrática. É ela que executa, ainda, os serviços de polícia marítima, aero

portuária e de fronteiras. A PF está organizada em diferentes carreiras, sendo as principais 

as de Delegado de Polícia Federal, a de Perito Federal, e a de Agente Federal. Pelo caráter 

estratégico da sua atuação, a Polícia Federal é uma das polícias com maior destaque no 

debate político e eleitoral e sobre ela recaem pressões de toda ordem. Ter controle sobre a 

direção geral da corporação e influenciar investigações ou ter acesso a informações sobre 

elas é visto por muitos governantes como fundamental para as suas sobrevivências políti

cas. A corporação tinha um efetivo, em março de 2022, de 11.615 pessoas na ativa e 6.128 

aposentados – esse número mostra que, para cada dois policiais federais que estão na 

ativa, há um policial aposentado.

 Ainda no âmbito Federal, a Polícia Rodoviária Federal - PRF é a polícia ostensiva federal, 

que mantêm a ordem e é encarregada de fiscalizar a malha rodoviária federal do Brasil, 

que possui 166 rodovias e uma extensão total de aproximadamente 76 mil quilômetros. 

Para esta tarefa, a PRF, em março de 2022, tinha um efetivo policial de cerca de 12.324 

7

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 profissionais na ativa e 6.069 aposentados. Ela é a única polícia brasileira organizada em 

carreira única. A PRF também atua em operações conjuntas com outras polícias por força 

da Portaria 42, de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além 

de integrar forças tarefas coordenadas pelo Ministério Público Federal para 

combate à exploração sexual ou ao trabalho escravo. Trata-se de uma das 

polícias com maior possibilidade de mobilização e deslocamento de efetivo 

por todo o território nacional.

 As Polícias Penais, federal ou estaduais, foram criadas apenas em 2019 para 

cuidar da custódia de presos e segurança dos presídios brasileiros. A Polícia 

Penal Federal ainda não tem estrutura formal definida, mas possuía 919 pro

f

 issionais em março de 2022, que são os antigos agentes penitenciários que 

atuavam nos presídios federais e que, agora, passaram a deter as prerroga

tivas dos demais policiais. Assim como o governo federal, várias Unidades da 

Federação não regulamentaram suas respectivas polícias penais e muitas estão funcionan

do sem nenhum mecanismo de controle civil3. As estruturas administrativas que cuidavam 

da área prisional, que não eram polícias e não estavam sujeitas a controle do Ministério 

Público, foram convertidas em polícias e assim continuam operando. As polícias penais têm, 

após três anos de criação, baixo nível de regulamentação e governança, inserindo-se no 

sistema de segurança pública de modo não totalmente articulado. As polícias penais dos 

Estados e do Distrito Federal possuíam, em março de 2022, 92.216 profissionais na ativa. 

São as Polícias Civis 

as encarregadas de 

investigar evidências de 

crimes e encaminhar os 

acusados por cometê-los 

ao Ministério Público, 

que é quem decidirá pela 

proposição de uma ação 

penal.

 À semelhança da Polícia Federal no plano nacional, as Polícias Civis estaduais e do Distrito 

Federal têm o papel de polícias judiciárias e são as responsáveis pelas atividades de inves

tigação criminal e persecução penal de crimes que não sejam de competência federal (ho

micídios, roubos, estupros, jogos de azar etc.). No mesmo período citado anteriormente, o 

efetivo para todas as 27 Polícias Civis é de 91.926 pessoas na ativa (e 48.614 aposentados). 

A estrutura de carreiras é similar à da Polícia Federal e, por um comando da Constituição 

Federal, elas só podem ser dirigidas por Delegados de Polícia Civil, carreira exclusivamente 

reservada para bacharéis em Direito. São as Polícias Civis as encarregadas de investigar 

evidências de crimes e encaminhar os acusados por cometê-los ao Ministério Público, que 

é quem decidirá pela proposição de uma ação penal. Cabe às polícias civis a investigação 

de crimes e de desaparecimentos, bem como o cumprimento de mandados de prisão, por 

exemplo. Elas não têm caráter ostensivo e não são fardadas, por mais que alguns grupos 

especiais costumam andar uniformizados. As polícias civis no Brasil fazem, ainda, o atendi

mento da população nos distritos policiais e, cada vez mais, em canais digitais de atendi

mento (os Boletins de Ocorrência eletrônicos, que tiveram uso ainda mais intensificado na 

pandemia, por exemplo, são registrados pelas polícias civis.  

 https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2022/06/rodrigo-garcia-envia-pec-que-cria-policia-penal-de-sao-paulo.shtml

 8

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 Existem ainda estruturas específicas para a área de perícia técnico científica. Em  março 

de 2022, havia 5.548 peritos em atividade, distribuídos entre as polícias civis e estruturas 

especializadas criadas em alguns estados e no DF. Porém, tais estruturas administrativas 

não estão previstas na legislação federal e, muitas vezes, são unidades autônomas, porém 

vinculadas às Polícias Civis para que possam manter o poder de polícia correspondente. 

Há, ainda, 55.072 bombeiros militares na ativa (12.633 na reserva/aposentados) que têm 

atribuições na segurança pública e defesa civil. Eles são parte de corporações autônomas, 

com exceção do estado de São Paulo, em que os Bombeiros são um ramo da Polícia Militar 

e cujo efetivo está somado ao desta última. Eles seguem a mesma legislação e estrutura 

de carreiras das polícias militares. Ambas são corporações militares de caráter estadual 

(Artigo 42 da CF). De igual forma, existem, segundo o IBGE, 1.256 Guardas Municipais em 

funcionamento, que atuam de forma subsidiária na segurança pública, como polícias admi

nistrativas sem poder de polícia ostensivo e/ou preventivo, e que são regulamentadas pela 

Lei n° 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

 Nas 27 Unidades da 

Federação, as Polícias 

Militares são, por sua 

vez, as instituições 

encarregadas do 

patrulhamento fardado das 

ruas, de caráter ostensivo 

e preventivo, trânsito e 

manutenção da ordem e da 

incolumidade públicas.

 Nas 27 Unidades da Federação, as Polícias Militares são, por sua vez, as instituições en

carregadas do patrulhamento fardado das ruas, de caráter ostensivo e preventivo, trânsito 

e manutenção da ordem e da incolumidade públicas. São elas que têm a atribuição de 

controle de distúrbios civis e possuem grandes unidades especializadas (cavalaria, choque, 

grupos táticos, aviação, antibomba etc.). Tinham, em março de 2022, somadas, 406.384 

policiais na ativa e 253.852 na reserva. PM e Bombeiros Militares estão organizados em 

duas carreiras: oficiais e praças. Aos oficiais cabe o comando e direção das PM. E aos 

praças, a atividade de policiamento cotidiano. Cada uma dessas carreiras tem vários pos

tos e graduações, que em teoria mimetizariam a proporção entre patentes 

utilizada pelo Exército Brasileiro - EB. A estrutura das carreiras, das unidades 

e da cadeia de comando e controle de carreiras das PM e dos Corpos de 

Bombeiros Militares não guarda relação com a atividade policial em si e está, 

em tese, lastreada na razão entre as patentes e suas quantidades por tipo 

de unidade operacional.

 Só que a previsão de efetivo, que é feita com base nesta estrutura e que 

deve ser informada ao Exército e ao Governo Estadual, não é respeitada. 

Por exemplo, somente Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo pos

suem mais do que 5 soldados e cabos para cada sargento, função esta que 

tem como atribuição fazer a supervisão da atividade policial na ponta. Todas 

as demais UF têm, proporcionalmente, mais sargentos do que soldados e cabos, em um 

enorme desvio de função. Ou seja, muitas UF promovem soldados e cabos como forma de 

política de progressão salarial, sem nenhum lastro na lógica das estruturas das carreiras.

 Os dados do Mapa das Polícias, seção do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, revelam, 

inclusive, que a existência de tantos postos e graduações não tem utilidade operacional ou 

9

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 estratégica e poderia ser, tranquilamente, objeto de uma ampla reestruturação. Ademais, a 

existência desses cargos tem funcionado como mecanismo de sobrevivência organizacio

nal, na medida em que as polícias militares acabam cedendo efetivo para trabalharem junto 

aos Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Assembleias Legislati

vas. E, ao fazerem isso, acumulam prestígio e proximidade com os tomadores de decisão 

de todos os Poderes, aumentando sua autonomia e o poder de barganha com os gover

nadores para concessões de benefícios e/ou reversão de decisões que as desfavoreçam. 

GRÁFICO 92

 Proporção de Policiais Militares cedidos para outras instituições em relação ao efetivo total

 Brasil e Unidades da Federação - 2022

 12,0

 10,0

 10,6

 9,3

 8,0

 8,0

 6,0

 4,0

 2,0

 0,0

 7,5

 5,9 6,4 6,8 7,3

 4,8

 3,2 3,3 3,8 4,0 4,1 4,3 4,3

 2,2

 2,0

 0,0 0,2 0,4 0,4 0,4 0,6 0,6 0,7 0,8 1,4

 Brasil

 Minas Gerais 

Roraima 

Alagoas 

Bahia 

São Paulo

 Rio de Janeiro

 Paraná

 Espírito Santo 

Pernambuco 

Paraíba

 Rio Grande do Sul

 Santa Catarina 

Piauí 

Distrito Federal

 Goiás 

Ceará

 Tocantins 

Pará 

Acre

 Maranhão  

Mato Grosso do Sul

 Amapá 

Rondônia 

Mato Grosso

 Rio Grande do Norte 

Sergipe 

Fonte: Polícias Militares dos Estados; Tribunais de Justiça dos Estados; Tribunais de Contas dos Estados; Ministérios Públicos dos Estados; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 O gráfico 1 traz um dado alarmante. Se a média nacional na relação entre policiais militares 

cedidos para outros órgãos e instituições é da ordem de 2,2 pessoas, no Amazonas e Sergipe, 

cerca de 10% do efetivo está mobilizado com proteção de autoridades e não está fazendo 

patrulhamento ostensivo tal como previsto na Constituição Federal. No total, o Brasil tem 8.881 

PM cedidos, sendo 7.342 praças e 1.480 oficiais. Mas, além desse número alto de policiais 

militares que poderiam estar nas ruas e substituídos na segurança institucional por outros pro

f

 issionais, a relação de praças e oficiais cedidos é reveladora das estratégias que cada corpo

ração adota no relacionamento com outros órgãos e Poderes. A tabela 1, na sequência, mostra 

que oficiais representam, na média nacional, 16,7% do efetivo total cedido a outros órgãos e 

Poderes. Todavia, no Amazonas, mais de 24% do efetivo de policiais militares cedidos é com

posto de oficiais, num indicativo de que a corporação julga politicamente importante alocar 

pessoas em outros órgãos e poderes. Esse percentual é ainda maior no Distrito Federal, onde 

Amazonas 

10

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 33% dos policiais cedidos são oficiais. Por ser a capital do país, esse percentual revela a impor

tância dada pela corporação ao relacionamento institucional com os Poderes da União. Tanto 

é que, no DF, existe um Batalhão de Policiamento exclusivo para atender ao Poder Judiciário.

 QUADRO 20

 Efetivo de Policiais Militares cedidos/alocados em outras instituições públicas NT

 Brasil e Unidades da Federação - 2022

 Brasil e Unidades da 

Federação

 Brasil

 Acre (1) (2) (4)

 Alagoas (1)

 Amazonas 

Amapá 

Bahia (1) (2)

 Ceará

 Distrito Federal

 Espírito Santo (7)

 Goiás 

Maranhão  

Minas Gerais (8) 

Mato Grosso do Sul

 Mato Grosso (9)

 Pará 

Paraíba (1) (2) (5) (6) 

Pernambuco (1) (2) (6) 

Piauí (1) (2) (6)

 Paraná (1) (2) (6)

 Rio de Janeiro (2) (3) (6)

 Rio Grande do Norte 

Rondônia 

Roraima (10) (11)

 Rio Grande do Sul

 Santa Catarina (12)

 Sergipe 

Total

 Oficiais

 1480

 24

 ...

 217

 65

 9

 189

 135

 46

 73

 136

25

 73

 81

 19

 Praças

 7342

 94

 ...

 688

 160

 104

 659

 273

 383

 Total

 8881

 118

 25

 905

 225

 8

 Relação 

Cedidos/Total

 2,2

 4,8

 0,4

 10,6

 6,8

 113

 848

 408

 54

 456

 495

 9

 315

 442

 681

 103

 12

 23

 20

 31

 50

 32

 3

 90

 48

 34

 São Paulo

 Tocantins 

21

 24

 79

 162

 82

 219

 618

 338

 1

 259

 270

 489

 317

 94

 631

 9

 340

 515

 762

 122

 131

 185

 102

 244

 668

 370

 4

 349

 318

 523

 338

 118

 0,4

 4,1

 3,8

 0,7

 4,0

 5,9

 0,0

 6,4

 7,5

 4,3

 1,4

 0,8

 3,3

 0,6

 0,6

 8,0

 7,3

 0,2

 2,0

 3,2

 9,3

 0,4

 4,3

 Fonte: Polícias Militares dos Estados; 

Tribunais de Justiça dos Estados; 

Tribunais de Contas dos Estados; 

Ministérios Públicos dos Estados; 

Fórum Brasileiro de Segurança 

Pública.

 NT: Os dados aqui consolidados 

foram coletados junto às Polícias 

Militares estaduais, com exceção 

daqueles que não foram fornecidos 

com a desagregação por patente, 

tal como solicitado, ou daqueles 

que não foram fornecidos. Nestas 

duas hipóteses, os dados foram 

preenchidos a partir das informações 

fornecidas junto às instituições onde 

os policiais estão alocados (TJ, TCU e 

MP), em caso de disponibilidade.

 (...) Informação não disponível.

 (-) Fenômeno Inexistente.

 (1) Os dados dos Tribunais de Justiça foram informados pela própria instituição.

 (2) Os dados do Tribunal de Contas foram informados pela própria instituição.

 (3) Os dados do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro foram informados de forma separada entre Polícia Militar e Secretaria de Defesa Civil; o 

número apresentado é a soma de ambos.

 (4) O dado foi consultado em 23/06/22 no site do Ministério Público do Acre. 

(5) No Ministério Público da Paraíba, foram contabilizados os policiais em regimes parcial e integral.

 (6) Os dados do Ministério Público foram disponibilizados pela própria instituição.

 (7) O Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que há 45 policiais militares cedidos à instituição, sendo 42 praças e 3 oficiais.

 (8) O Tribunal de Contas de Minas Gerais informou que há 4 policiais militares cedidos à instituição, sendo 3 praças e 1 oficial. 

(9) O Ministério Público do Mato Grosso informou que há 67 policiais militares cedidos à instituição, sendo 60 praças e 7 oficiais. 

(10) O Tribunal de Justiça de Roraima informou que há 65 policiais militares cedidos à instituição, sendo 57 praças e 8 oficiais. 

(11) O Ministério Público de Roraima informou que há 40 policiais militares cedidos à instituição, sendo 35 praças e 5 oficiais. 

(12) O Ministério Público de Santa Catarina informou que há 234 policiais militares cedidos à instituição, sendo 205 praças e 29 oficiais. 

11

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 Traduzindo, é mais do que urgente que estudos profissiográficos sejam produzidos de 

modo a definir uma nova estrutura de cargos e salários para as polícias militares brasileiras. 

A estrutura atual não tem aderência à realidade da segurança pública e tem servido para 

atividades político-institucionais que tornam ainda mais complexo o quadro de governança 

da área. Há, para além da política, conflitos de competência sobre a quem elas estão subor

dinadas que, no limite, reforçam autonomias operacionais e insulamentos organizacionais 

que tornam tais corporações opacas e refratárias às mudanças em uma intensidade bem 

maior do que as demais polícias brasileiras. A própria Constituição causa tais confusões.

 Pelo texto constitucional, cabe à União editar privativamente “normas gerais de organização, 

efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das 

polícias militares e dos corpos de bombeiros militares” (CF, art. 21). Mas, em outro trecho, no 

artigo 144, a Constituição diz que as Polícias Militares estão subordinadas gerencialmente 

aos Governadores dos estados e do Distrito Federal, cabendo a eles editar normas de ges

tão e administração de tais forças. E, para tornar o quadro ainda mais nebuloso e complexo, 

neste mesmo artigo, a Carta Magna brasileira diz que as Polícias Militares são consideradas 

forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, que, por força da lei 667/1969, do período 

da Ditadura Militar, detém a prerrogativa de coordená-las no que diz respeito à instrução, 

supervisão, coordenação e controle. Ou seja, há três referências de comando e supervisão 

sem que, na prática, nenhum consiga exercê-lo adequadamente. 

Nem os governadores e nem o Exército monitoram a existência de protocolos opera

cionais como os que regulam o uso da força e/ou o policiamento de manifestações, por 

exemplo. Ao contrário, no momento atual, em que os mecanismos de supervisão estão 

enfraquecidos, muitos candidatos a governador questionam a existência de Secretarias 

de Segurança e, na ideia de colher votos junto aos policiais, desestruturam 

qualquer arquitetura de integração e articulação setorial. O maior exemplo 

é o Rio de Janeiro, onde quase nenhum dos principais candidatos ao go

verno fluminense nas Eleições Gerais de 2022, nem mesmo os que fazem 

discursos progressistas, tem a coragem de propor a recriação da Secre

taria de Segurança Pública, extinta no início da gestão do ex-governador 

cassado Wilson Witzel, em 2019. 

É mais do que 

urgente que estudos 

profissiográficos sejam 

produzidos de modo a 

definir uma nova estrutura 

de cargos e salários 

para as polícias militares 

brasileiras.

 Esse papel de fiscalização da atividade policial como política pública que via

biliza um direito fundamental caberia ao Ministério Público, órgão de Estado 

também dividido entre os níveis federal e estadual e que tem a atribuição legal de controle 

externo da atividade policial. Isso porque, no plano federal, o Ministério Público Federal, 

que tem sob sua jurisdição o monitoramento do cumprimento dos tratados internacionais 

de direitos humanos e a observância dos direitos coletivos da população,  tem dificuldade 

em exercer o papel de controle externo das polícias, já que muitos Ministérios Públicos Es

taduais entendem que esta é uma competência exclusiva deles próprios e que não cabe ao 

12

de Segurança Pública

 E, ao não serem 

escrutinadas por nenhum 

outro órgão público e 

diante da dificuldade 

da sociedade civil em 

ter acesso a dados e 

informações, uma zona 

de sombra é criada, 

reforçando um nível de 

autonomia das polícias 

bastante grande sobre a 

definição de seus próprios 

mandatos, atribuições e 

interpretações acerca de 

lei e ordem.

 Anuário Brasileiro 2022

 nível federal atuar no tema. Porém, os Ministérios Públicos estaduais focam 

sua atenção de controle externo da atividade policial nos aspectos de condu

ta individual dos policiais e não cobram a existência de métricas, manuais e 

procedimentos que possam servir de baliza para a avaliação das instituições 

policiais. Ninguém, nem mesmo os Tribunais de Contas, fiscaliza ou monitora 

o cotidiano institucional. E, ao não serem escrutinadas por nenhum outro 

órgão público e diante da dificuldade da sociedade civil em ter acesso a 

dados e informações, uma zona de sombra é criada, reforçando um nível de 

autonomia das polícias bastante grande sobre a definição de seus próprios 

mandatos, atribuições e interpretações acerca de lei e ordem.

 O Exército Brasileiro, por sua vez, resignou-se ao papel de controle e autori

zação para aquisição de material bélico das polícias. Pela legislação, armas, 

viaturas, coletes balísticos e/ou qualquer equipamento que tenha uso militar 

é de uso restrito das forças armadas e/ou fortemente regulado por elas. Na doutrina de de

fesa nacional que até hoje influencia as Forças Armadas - FFAA, nenhuma polícia pode ter 

superioridade bélica em relação a elas, o que poderia colocar em xeque a integralidade ter

ritorial da Nação. Entretanto, pelos termos do Decreto 88.777, de 30 de setembro de 1983, 

que regula o Decreto Lei 667/1969, competiria ao Estado-Maior do Exército, por intermédio 

da Inspetoria-Geral das Polícias Militares: 

“1) o estabelecimento de princípios, diretrizes e normas para a efetiva realização do 

controle e da coordenação das Polícias Militares por parte dos Exércitos, Comandos 

Militares de Área, Regiões Militares e demais Grandes Comandos; 2) a centralização 

dos assuntos da alçada do Ministério do Exército, com vistas ao estabelecimento 

da política conveniente e à adoção das providências adequadas; 3) a orientação, 

f

 iscalização e controle do ensino e da instrução das Polícias Militares; 4) o controle 

da organização, dos efetivos e de todo material citado no parágrafo único do artigo 

3º deste Regulamento; 5) a colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres, 

remuneração, justiça e garantias das Polícias Militares e ao estabelecimento das 

condições gerais de convocação e de mobilização; 6) a apreciação dos quadros de 

mobilização para as Polícias Militares; 7) orientar as Polícias Militares, cooperando 

no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corpo

rações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da legis

lação federal e estadual pertinentes. Art. 38 - Qualquer mudança de organização, 

aumento ou diminuição de efetivos das Polícias Militares dependerá de aprovação 

do Estado-Maior do Exército, que julgará da sua conveniência face às implicações 

dessa mudança no quadro da Defesa Interna e da Defesa Territorial”.

 Nota-se, portanto, a existência concorrente de uma tripla esfera de comando e supervisão 

(executivos federal e estadual e Exército) e de um baixo grau de controle institucional por parte 

13

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 do Ministério Público. Assim, muitas das demandas corporativistas e percepções dos policiais 

brasileiros foram sendo diluídas em uma espécie de jogo de soma zero, onde os policiais pas

saram a disputar espaços políticos e cargos eleitorais para que pudessem influenciar os rumos 

da segurança pública brasileira e destravar a pauta das reformas da área. Essa ação, contudo, 

é enfraquecida na medida em que, ainda que seja consenso entre os policiais a urgência de 

medidas de reforma e valorização profissional, há também enormes diferenças sobre qual o 

melhor formato de organização das polícias. Os interesses e ações dos representantes das di

ferentes carreiras policiais são muitas vezes contraditórios entre si (interesses dos delegados 

de Polícia Civil versus os dos oficiais das PM, por exemplo) e, até mesmo, entre o que definem 

como prioritário e o que os comandos das polícias pensam. 

As Unidades da Federação, por sua vez, acabaram por assumir uma função mais de gerên

cia dos recursos humanos e dos salários das polícias civis, penais e militares, tarefa que, por 

um lado, as fortalece no diálogo com os profissionais, uma vez que serão os governadores 

os responsáveis pela política de cargos e salários de cada uma das instituições. Todavia, 

por outro lado, as dinâmicas da criminalidade e da realidade fiscal das UF ante as pressões 

dos policiais brasileiros por melhores condições de vida e salário têm sido apropriadas 

pelo debate político e partidário e tensionado as relações federativas em um grau bastante 

acentuado, notadamente desde 2019.

 A opção possível dos gestores da área, especialmente para responder à escalada dos ín

dices de criminalidade que marcou as décadas de 1990, 2000 e 2010, foi alinhar-se in

crementalmente aos princípios que ficaram conhecidos como “segurança cidadã” (FREIRE, 

2009) e às práticas internacionais exitosas e recomendadas por organismos como BID e 

PNUD. Nessa linha, ações estaduais concentraram energias no tripé de estruturação de sis

temas de análise criminal e de fixação de metas orientadas por problemas/resultados, à se

melhança do modelo CompStat, dos Estados Unidos, que faz uso intensivo de informações; 

aperfeiçoamento da inteligência e da investigação criminal; e aproximação com a popula

ção. São projetos bem desenhados (Pacto Pela Vida, em Pernambuco; redução dos crimes 

em São Paulo, RS Mais Seguro, no Rio Grande do Sul; Pacto por um Ceará Mais Pacífico, no 

Ceará; Usinas da Paz, no Pará; entre outros). Mas, com o passar do tempo e mudanças de 

administração, tais programas possuem uma desvantagem estrutural que aumenta o risco 

de eles perderem protagonismo e foco. E a razão para esse movimento é que, exatamente, 

reformas estruturais e legais não foram feitas. Inovações propostas provocaram ganhos 

residuais e ficaram dependentes de quem, individualmente, ocupe a posição de poder e de 

governança a cada momento. Ao menor sinal de mudança de ambiente político, as polícias 

regridem ao modelo de governança engendrado entre 1967 e 1969, anos de recrudesci

mento da ditadura militar (LIMA, 2019; LIMA, 2018; RUEDIGER, M. A.; LIMA, R. S. 2021). 

Ao contrário da tradição de cooperação internacional que orbita em torno das propostas 

de SSR (Sector Security Reform), o Brasil – e a América Latina como um todo – investiu na 

14

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 O Governo Federal, que 

poderia induzir novos 

modelos de governança e 

f

 inanciamento, abriu mão 

de assumir uma liderança 

mais ativa da segurança 

pública brasileira e 

apenas tratou do tema 

de forma secundária e/ou 

dando atenção às polícias 

federais.

 construção de narrativas alternativas ao passado autoritário, porém cuidou pouco da es

truturação de capacidades institucionais efetivamente democráticas. Investiu-se muito nos 

aspectos incrementais de um modelo autoritário e obsoleto na aposta que seria possível 

sua conversão democrática sem traumas ou rupturas. Não houve ruptura com as ‘trajetórias 

de dependência’ que regem a área. E, com isso, as instituições policiais se 

sentem confortáveis para aderir ou não aos programas e/ou para tecer críti

cas oficiais às decisões judiciais, como se não estivessem obrigadas a pres

tar contas de suas opções político-institucionais, bem como não estivessem 

submetidas aos mecanismos de freios e contrapesos do sistema republicano 

adotado no país4.

 Já o Congresso Nacional, que poderia mudar a arquitetura institucional da 

área, ocupou-se pouco da organização da segurança pública e dedicou-se 

mais aos projetos legislativos na esfera penal, como aqueles que criam cri

mes ou agravam penas. E fez isso a partir de um pêndulo entre diferentes 

e ambivalentes posições sobre política criminal. Não há uma preocupação 

com a coerência do arcabouço jurídico penal e processual penal do país. 

Azevedo e Campos (2020) identificaram, a partir das 130 leis aprovadas entre 1989 e 2016, 

que 27,7% dessas leis recrudesciam punições ou restringiram direitos em relação a leis 

anteriores; 26,2% ampliaram direitos dos presos; 20,8% criaram tipos penais. A produção 

legislativa é uma das principais vítimas do sistema de vetos acima descrito e só avança o 

que ganha máxima prioridade da presidência da República e a faz mobilizar sua base de 

sustentação política. 

O Governo Federal, que poderia induzir novos modelos de governança e financiamento, 

abriu mão de assumir uma liderança mais ativa da segurança pública brasileira e apenas 

tratou do tema de forma secundária e/ou dando atenção às polícias federais. A priorização 

da pauta pelo governo federal, que seria capaz de alterar a correlação de forças no Con

gresso, ficou à mercê das crises e dos crimes espetaculares que dominam a mídia e as 

redes sociais. Antes de Jair Bolsonaro, todos os ex-presidentes da República desde 1989 

buscaram não se envolver diretamente com a área e deixaram as polícias estaduais isola

das e/ou apenas deram suporte financeiro às Unidades da Federação. Muitos presidentes 

acreditavam que segurança pública era uma agenda dos governadores e que não era po

liticamente pertinente se envolver com ela. Assim, nenhum dos sete Programas ou Planos 

Nacionais5 criados por equipes do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre 1990 e 

2018 teve o apoio incondicional da presidência da República. Não à toa, quase todos, com 

exceção do Pronasci, de 2006, foram formulados com o objetivo de incrementar a eficácia 

e a eficiência do que já existia. Não houve prioridade e investimento político na reforma e 

4  

https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/05/26/fux-diz-que-pm-do-rio-deve-satisfacoes-sobre-operacao-policial-com-26-mortes--na-vila-cruzeiro.ghtml

 5 Plano SAE Collor (1990); PIAPS (1999); 1º Plano Nacional de Segurança Pública (2000); 2º Plano Nacional de Segurança Pública 

(2003); Pronasci (2006); Plano Nacional de Redução de Homicídios (2016); 3º Plano  Nacional (2017); e SUSP (2018).

 15

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 remodelagem institucional. O único dos planos que deslocou, mesmo que não totalmente, 

o foco dos aspectos de gestão para a necessidade de estruturação de mecanismos de 

governança democrática das polícias foi o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), ges

tado em 2004, mas só aprovado, desidratado, em 2018. Mas mesmo ele não teve o apoio 

necessário pelo ex-presidente Michel Temer (SPANIOL; MORAES Jr.; RODRIGUES, 2020. FI

GUEIREDO, I; BARROS, B. W.; LIMA, R. S. 2021). 

Não surpreende, nesse sentido, que entidades representativas de policiais como a Federação 

Nacional dos Militares Estaduais (FENEME), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia 

Civil (ADEPOL), Confederação Brasileira de Policiais Civis (COBRAPOL) e/ou o Conselho de 

Comandantes Gerais de Polícia Militar e Bombeiros Militares (CNCG) ganhassem espaço como 

interlocutoras de governos e parlamentares para a proposição de projetos de Leis Orgânicas - LOB que regulamentassem o previsto no Parágrafo 7º, do Art. 144 da CF. Porém, o tom tem 

sido de uma proposta de LOB para cada uma das polícias brasileiras e não para a segurança 

pública como um todo. Assim, o problema é que, ao tentarem resolver problemas cotidianos 

de governança e/ou de uso político das polícias na ponta (deputados ou governadores indi

cando comandantes de unidades da PM ou titulares de distritos policiais), muitas das propos

tas em tramitação e/ou em discussão acabam por reproduzir – e, por vezes, reforçar - o insu

lamento institucional e propugnam medidas que retroalimentam as disjunções da arquitetura 

jurídica da área e os riscos de instrumentalização políticas das polícias. Isso porque há, entre 

tais entidades, um sentimento de que as polícias precisam se autonomizar do controle político 

dos governadores para que possam desempenhar suas funções de modo mais eficiente.

 Só que, em uma enorme contradição discursiva, as minutas dos Projetos de Leis Orgânicas 

que têm circulado instituem, por exemplo, uma porta giratória entre política eleitoral e ati

vidade policial, ao incluírem a possibilidade de profissionais das instituições de segurança 

pública exercerem cargos eletivos e, se não reeleitos, voltarem ao serviço ativo das corpo

rações policiais. Buscam reforçar a autonomia em relação aos chefes de Poder, mas, pa

radoxalmente, cedem à instrumentalização corporativista das corporações por lideranças 

partidárias egressas de suas fileiras.

 Nesse processo, o Brasil convive com um sistema de vetos perfeitos, à semelhança do que 

ocorre com o Conselho de Segurança das Nações Unidas, onde todos concordam com a 

necessidade de reformas, mas não há consenso sobre o que colocar no lugar e, portanto, 

cada stakeholder veta a proposta do outro e nada avança. Em outras palavras, o Pacto 

Federativo contido na Constituição negligenciou a governança das polícias do país e fez 

com que tenhamos um quadro de diferentes ordenamentos vigentes e de dissonância entre 

diferentes esferas e instâncias de coordenação das polícias que incentiva a fragmentação, 

a autonomia e o insulamento. Com isso, no dia a dia, as instituições policiais, sobretudo as 

militares, fazem o que acham certo, sem que ninguém as controle de fato em termos de 

atribuições e padrões operacionais.

 16

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 REFERÊNCIAS

 AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli De; CAMPOS, Marcelo da Silveira. A ambiguidade das esco

lhas: política criminal no Brasil de 1989 a 2016. Revista de Sociologia e Política, 

v. 28, n. 73, 2020.

 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Congresso Nacional. 1988

 FIGUEIREDO, I; BARROS, B. W.; LIMA, R. S. Da insuficiência das opções político-institucio

nais dos planos nacionais de segurança pública pós-1988. In: Segurança Pública 

após 1988: história de uma construção inacabada. RUEDIGER, M. A.; LIMA, R. S . 

(Org). Rio de Janeiro: Editora FGV. 2021.

 FREIRE, M. Paradigmas de segurança no Brasil: da ditadura aos nossos dias. São Paulo: 

Fórum Brasileiro de Segurança Pública. REVISTA BRASILEIRA DE SEGURANÇA PÚ

BLICA, v.3, n.2, 2009.

 LIMA. R. S.. Eleições de Policiais no Brasil e a força do “partido policial”. ANUÁRIO BRASI

LEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, v. 1, p. 158-166, 2020.

 _______Segurança pública como simulacro de democracia no Brasil. ESTUDOS AVANÇA

DOS, v. 33, p. 53-68, 2019.

 _______ Violence and Public Safety as a Democratic Simulacrum in Brazil. INTERNATIONAL 

JOURNAL OF CRIMINOLOGY AND SOCIOLOGY, v. 7, p. 159-172, 2018.

 LIMA, R. S.; BUENO, S. A tropa de choque de Bolsonaro. Disponível em https://piaui.folha.

 uol.com.br/tropa-de-choque-de-bolsonaro/. Consulta em 30 de maio de 2021.

 RUEDIGER, M. A.; LIMA, R. S. Segurança Pública após 1988: história de uma construção 

inacabada. Rio de Janeiro: Editora FGV. 2021.

 SPANIOL, M; MORAES Jr., M. C.; RODRIGUES, C. R. G.; Como tem sido planejada a Segu

rança Pública no Brasil? Análise dos Planos e Programas Nacionais de Segurança 

implantados pós-redemocratização. REVISTA BRASILEIRA. O artigo no Site Oficial do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Os especialistas em segurança pública no Brasil defendem amplamente a necessidade de uma maior integração e coordenação entre as diferentes instituições e níveis de governo para combater o crime de forma mais eficaz. No entanto, a discussão frequentemente se concentra na integração entre as forças de segurança (polícias, guardas, etc.) e os entes federativos (União, estados e municípios), em vez da integração direta entre os três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).  Segundo o UOL.

O que defendem os especialistas 

Integração entre as forças de segurança: Há um consenso de que a falta de comunicação e ação coordenada entre a Polícia Federal, Polícias Civis, Militares, Guardas Municipais e outros órgãos (como a Receita Federal) é um dos maiores obstáculos para uma política de segurança eficaz. O crime organizado, que muitas vezes é transnacional e não respeita fronteiras, exige uma resposta unificada e coordenada, o que é dificultado pela desarticulação institucional. Segundo o UOL.

Coordenação entre níveis de governo (entes federativos): Especialistas apontam a necessidade de uma articulação estratégica e diálogo entre os órgãos dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) para prevenir crimes e enfrentar organizações criminosas.  Segundo o UOL.

PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025): Uma proposta em debate visa consolidar a integração das forças de segurança em nível constitucional, por meio do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o que demonstra o reconhecimento da necessidade de tal medida.    Segundo o UOL.

Separação dos Poderes: A integração entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é vista sob a ótica da teoria dos freios e contrapesos, onde cada poder tem autonomia, mas é controlado pelos outros para evitar abusos. A "integração" nesse contexto refere-se mais à necessidade de diálogo e ajuste político para evitar crises institucionais, e não uma fusão de funções na segurança pública, que é primariamente uma atribuição do Executivo. Segundo o UOL.

A integração entre as forças de segurança e os entes federativos é amplamente recomendada como essencial. A interação entre os Poderes é necessária para o funcionamento democrático e a formulação de políticas públicas eficazes, mas respeitando a independência de cada um. Segundo o UOL.

Nada em prol em ano pré eleitoral.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globo                    .https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/15/pt-quer-novo-texto-de-projeto-antifaccao-e-pl-mais-tempo-para-analise-partidos-podem-tumultuar-tramitacao.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; ICL Noticias.



 


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