O jornalismo é o ramo essencial de investigar, coletar, analisar e transmitir informações de interesse público para a sociedade. Ele funciona como um pilar fundamental da democracia, garantindo que os cidadãos tenham acesso a fatos verificados para tomar decisões conscientes e exercer sua cidadania.
O propósito do bom jornalismo pode ser resumido em quatro pilares fundamentais:
Informar: Levar fatos apurados de forma clara, ágil e precisa.
Fiscalizar: Atuar como um cão de guarda da sociedade (watchdog), cobrando transparência de governos, empresas e instituições.
Educar: Contextualizar dados difíceis e explicar temas complexos, como ciência, economia ou meio ambiente.
Debater: Promover o espaço para diferentes pontos de vista e o pensamento crítico.
Áreas de Atuação e Formas de Exercício
O mercado para quem trabalha com jornalismo é dinâmico e se transformou radicalmente com a era digital:
Mídias Tradicionais: Redação e reportagem em jornais impressos, revistas, emissoras de rádio e canais de televisão.
Jornalismo Digital: Portais de notícias, produção de podcasts, newsletters e gestão de conteúdo para redes sociais.
Jornalismo Investigativo: Dedicado a apurações profundas, cruzamento de dados, uso de programação e denúncia de irregularidades.
Comunicação Corporativa: Assessoria de imprensa e comunicação interna em empresas ou órgãos públicos.
No Brasil, o curso superior de Jornalismo é um bacharelado que dura em média 4 anos (8 semestres). O Ministério da Educação estipula uma carga horária que equilibra matérias humanísticas e oficinas práticas de vídeo, áudio, texto e foto. Embora o diploma não seja obrigatório por lei para exercer a profissão no país, as principais redações e o mercado de trabalho valorizam profundamente o domínio técnico, ético e metodológico ensinado na faculdade.
ENTIDOS DISCURSIVOS DA OBRIGATORIEDADE DO DIPLOMA
JORNALÍSTICO NO SITE DA FENAJ
Francisco Verri1
; Renata Marcelle Lara Pimentel2
RESUMO: A pesquisa busca compreender como a instituição jornalística é significada e se significa no
discurso da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) a respeito da categoria profissional, na (e para a)
sociedade, por intermédio de uma análise discursiva de publicações postadas no site da federação,
relacionadas à obrigatoriedade do diploma para exercício profissional. Objetiva responder que identidade é
essa que se busca firmar ou mesmo configurar, e que sentidos se põem em movimento nesse cenário
discursivo de contradições. Para isso, foram selecionados oito artigos jornalísticos, postados no site da
Fenaj, entre junho de 2005 a abril de 2009. O estudo se justifica por inscrever a possibilidade de se
interrogar esse trabalho institucional de firmar, discursivamente, a existência de uma identidade jornalística,
a partir da defesa da necessidade do diploma para atuar como jornalista. O percurso desenvolvido se
baseia na teoria e metodologia da Análise de Discurso, de linha Francesa, na perspectiva de Michel
Pêcheux.
PALAVRAS-CHAVE: Identidade; Análise de Discurso; Fenaj; Jornalismo.
1 INTRODUÇÃO
O interesse na pesquisa se dá a partir do acompanhamento da disputa judicial
entre empresas jornalísticas e sindicatos da área, relacionada à obrigatoriedade do
diploma para o exercício da profissão, que resultou, no dia 17 de junho de 2009, na
cassação da necessidade do curso superior específico para atuar como jornalista. Em
meio a esse cenário, interroga-se sobre que identidade é essa que a Federação Nacional
dos Jornalistas (Fenaj) busca firmar quanto à instituição jornalística, direta ou
indiretamente por meio de artigos postados em seu site, e que sentidos se põem em
movimento nesse cenário discursivo de contradições entre necessidade e
obrigatoriedade/dispensabilidade e desobrigação do sujeito diplomado.
Toma-se como base que a Fenaj, em seu estatuto, define que a federação
congrega sindicatos de jornalistas do Brasil. Esta instituição foi criada em 1946, porém,
reconhecida, oficialmente, apenas em 1953, além de estar regulamentada como tendo o
dever de representar a categoria na luta e defesa dos direitos e anseios. Entre os
deveres, referidos no estatuto, está “zelar pela ética jornalística e defender a liberdade de
imprensa” (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS, 2006, online) – tema
fundamental nas discussões sobre a profissão. As decisões são debatidas entre os
filiados, os quais são levados a participar dos conselhos e a aceitar as resoluções
definidas As principais decisões são aprovadas no Congresso Nacional dos Jornalistas,
1 Acadêmico do curso de Jornalismo do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR, Maringá-PR
(CESUMAR). Programa de Bolsas de Iniciação Científica do Cesumar (PROBIC). chicoverri@hotmail.com
2 Orientadora, docente do curso de Jornalismo do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR.
renatamlara@yahoo.com.br
Anais Eletrônico
V Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica
CESUMAR – Centro Universitário de Maringá
Maringá - Paraná
instância na qual os jornalistas se reúnem “ordinariamente, de dois em dois anos, ou
extraordinariamente, quando convocado[s] por ele[s] próprio[s], pela diretoria da Fenaj, ou
por 2/3 dos sindicatos filiados” (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS, 2006,
online).
A instituição apresenta em seu site publicações relacionadas à categoria, sendo a
obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão um dos temas mais explorados no
período tomado para análise. Isso se dá por haver um atrito entre os profissionais e
empresas, tendo o caso sido levado a conhecimento do STF (Supremo Tribunal Federal),
referente ao debate sobre a Lei de Imprensa oficializada na constituição de 1988,
regulamentando a profissão e definindo os requisitos para atuar como jornalista.
O percurso analítico desta pesquisa é construído com base na Análise de Discurso
(AD) francesa, fundada pelo filósofo Michel Pêcheux. Orlandi (2007) explica que tal
abordagem possibilita compreender como um objeto simbólico produz sentido, mediante
análise do processo discursivo. Especificamente nessa pesquisa, a AD auxilia na
problematização das bases de sustentação da instituição jornalística e, também, da Fenaj,
que se coloca do lugar de representante da categoria.
Portanto, objetiva-se, de modo geral, analisar como a Federação Nacional dos
Jornalistas (Fenaj) significa a instituição jornalística, quanto à atuação profissional, nas
publicações em que tematiza a obrigatoriedade do diploma, de modo a firmar ou requerer
uma identidade profissional jornalística ou mesmo reforçar a ausência de uma identidade
capaz de sustentar/justificar a diplomação universitária como requisito básico para o
exercício da profissão.
De forma específica, objetiva-se explorar, discursivamente, os sentidos de
identidade como movimento na história e os efeitos discursivos que a tomam como
processos de identificação; compreender a discursividade que sustenta o lugar de
autoridade da Fenaj frente à categoria profissional, à instituição jornalística e à sociedade;
explicitar possíveis contradições discursivas em funcionamento no discurso da Federação
e de que forma estas sustentam ou desestabilizam seus argumentos na defesa do
diploma para o exercício profissional, trabalhando no confronto de sentidos indentitários,
no discurso da Fenaj, que des-estabilizam a instituição jornalística na sua autoridade
reconhecida na e pela prática profissional autorizada pelo diploma universitário.
2 MATERIAL E MÉTODOS
Considerando a relação intrínseca entre teoria e método na Análise de Discurso
francesa pecheutiana, ressalta-se que o percurso analítico é norteado por um constante ir
e vir à teoria.
Compreende-se, com base em Orlandi (2007), que a noção de discurso se
distância do esquema elementar da comunicação, pois a AD considera que não se trata
de mera transmissão de informação, mas de um complexo processo de constituição dos
sentidos e dos sujeitos. Segundo a autora (2007, p. 19), a perspectiva discursiva entende
que forma e conteúdo não se separam. A forma material é “o acontecimento do
significante (língua) em um sujeito afetado pela história”.
Pechêux (2008, p. 56) descreve que em todo discurso se marca a possibilidade
“de uma estruturação-reestruturação dessas redes e trajetos: todo discurso é o índice
potencial de uma agitação nas filiações sócio-históricas de identificação”. Para o autor, o
sujeito retoma, inconscientemente, sentidos sócio-histórico, os quais, a partir de
descrições regulares das montagens discursivas, possibilitam a análise do discurso.
O material de análise, desta investigação, reúne oito artigos, de gênero
jornalístico, publicados no site da Fenaj entre junho de 2005 e abril de 2009, relacionados
Anais Eletrônico
V Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica
CESUMAR – Centro Universitário de Maringá
Maringá - Paraná
à obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão. Tal período foi selecionado tendo
em vista que, na primeira data, foi emitida uma Carta à Sociedade pela Federação
Jornalística, expondo sua opinião sobre a obrigatoriedade do diploma para exercício da
profissão, e, no segundo momento, período escolhido pelo STF (Supremo Tribunal
Federal) para o julgamento sobre a exigência do curso superior de Jornalismo, partindo
de uma interpretação da Lei de Imprensa de 1969. Nesse espaço temporal, travaram-se
disputas judicial, social e midiática entre as empresas de jornalismo, jornalistas e
sindicatos desses profissionais.
O processo analítico desta pesquisa explorou regularidades discursivas que
possibilitaram problematizar sentidos de uma necessária marcação identitária, postos em
circulação no site da Fenaj, na disputa travada pela reiteração da obrigatoriedade do
diploma jornalístico. Tal marcação se deu em dois movimentos constitutivos: a luta pelo
reconhecimento da obrigatoriedade do diploma pela tentativa de sustentação da
existência de uma identidade para a profissão de jornalista e, nessa tentativa, a busca por
validar a própria Fenaj, cuja existência identitária depende não só da existência da
instituição jornalística, mas desta configurada em torno de uma profissão reconhecida e
legitimada pelo diploma.
3 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Segundo Amorim (2009, p. 41), a identidade surge nos “processos de adequação
às demandas sócio-históricas” e constitui-se na relação do eu com o mundo, a partir de
protótipos que serve como orientação social. Ou seja, “por meio das representações,
instituímos protótipos de pessoas, de coisas, de relações sociais”, constituindo, assim, a
identidade do sujeito, ou de determinado grupo que representa, visto que a tendência é se
unir com sujeitos que possuem interesses semelhantes. Essa identidade se modifica
conforme se alteram as demandas sócio-históricas e as identificações do sujeito.
A Fenaj define-se, em seu estatuto (online), como sendo a congregação de todos
os sindicatos de jornalistas e seus sindicalistas que acatarem as ordens, normas e
decisões da instituição, dando voz a todos os seus membros – para ser filiado é
necessário possuir diploma específico na área. Dessa forma, quando põe em circulação,
em seu site, artigos de profissionais em prol da obrigatoriedade do diploma, busca
sustentar a ideia de “identidade jornalística” na/pela “identidade da federação”, a partir do
discurso dos filiados que falam no seu discurso ou pelo seu discurso. Também,
estabelece-se pela apropriação do discurso de sujeitos outros, que representam outras
entidades, mas aos quais se abre espaço no site para validarem o discurso da federação
pela defesa do diploma. No entanto, para estarem aptos a se tornarem porta-voz da
Fenaj, o autor tem de se submeter ao estatuto e aos posicionamentos relativos ao tema
da federação.
Ao estabelecer(-se) (como) o porta-voz autorizado, a Fenaj busca legitimar e
valorizar a obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão, frente aos sindicalistas
e apoiadores e, ao mesmo tempo, à sociedade, da qual também participam organizações
contrárias à federação e responsáveis pela decisão da ação interposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de
São Paulo (Sertesp), relativa à não obrigatoriedade para exercício da profissão de
jornalista.
No discurso da Fenaj (em textos assinados por representantes da federação) e
nos discursos que sustentam o discurso da Fenaj (em textos de profissionais que se
colocam do lado da Fenaj na luta pela obrigatoriedade do diploma) funcionam sentidos
Anais Eletrônico
V Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica
CESUMAR – Centro Universitário de Maringá
Maringá - Paraná
pré-construídos3, pela própria institucional jornalística, de que o jornalismo é fundamental
para o desenvolvimento da sociedade. Com base nisso, discursivamente, a federação
cobra dos cidadãos apoio à obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercício da
profissão, não como se fosse um pedido, mas como uma “obrigação” social de
“reconhecer” o trabalho que os jornalistas formados (supostamente) prestam à sociedade.
O apelo se sustenta na suposta perda dos benefícios que os profissionais jornalistas
prestam à população caso o diploma não seja mais uma exigência.
Tal recorrência à população e a grupos específicos da sociedade, como políticos,
professores e, principalmente, ao poder judiciário, responsável pela decisão da
desobrigatoriedade do diploma, se dá a partir da apresentação de um fato (possível
desobrigação do diploma para exercício da profissão de jornalista) e conseqüência (os
prejuízos que tal feito acarretaria à sociedade), a fim de legitimar a causa encampada
pela Fenaj e o reconhecimento a tal instituição que busca se firmar como representativa
da categoria. Como é explicado por Foucault (2004, p.150), “a punição, na disciplina, não
passa de um elemento de um sistema duplo: gratificação-sanção. E é esse sistema que
se torna operante no processo de treinamento e de correção”.
A Fenaj, como instituição legalizada conforme as determinações da constituição,
está assujeitada às normas do sistema. Por isso, a recorrência da federação em buscar o
apoio de cidadãos pertencentes aos órgãos públicos, como forma de valorizar a
instituição, assim como a busca por oficializar a autoridade dos jornalistas, ao solicitar a
criação do Conselho dos Jornalistas – órgão formado por jornalistas, em que
representantes da área discutem políticas públicas voltadas à profissão, além de fiscalizar
os meios de comunicações e os jornalistas. Contudo, ao mesmo tempo em que anseia a
contribuição dos órgãos públicos, critica-os, tendo em vista as decisões judiciais tomadas,
em relação à obrigatoriedade do diploma jornalístico para exercício da profissão.
Pêcheux (1995, p. 145) descreve que as contradições nas condições ideológicas
da reprodução/transformação das relações de produção “são constituídas, em um
momento histórico dado, e para uma formação social dada, pelo conjunto complexo dos
aparelhos ideológicos de Estado”. A disputa judicial com outras entidades – como o
Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo – pela obrigatoriedade do
diploma para exercício do jornalismo – favorece a sustentação da ideia de unidade dos
jornalistas como classe e, consequentemente, estes passam a se dizer diferentes de
outros grupos, como os empresários de comunicação. Dessa forma, a federação, no
papel de representante dos jornalistas, sustenta um discurso que “deve ser-dito”, de que o
jornalista se diferencia das empresas jornalísticas, no que diz respeito aos interesses
econômicos, podendo divulgar informação, supostamente, de qualidade para além do
âmbito comercial/mercadológico.
Da mesma forma que põe em circulação a idéia de “bom jornalista”, como
portador de diploma e, responsável pelo “bom” andamento da sociedade, também
estabelece que o profissional deve ter um conhecimento técnico e das tecnologias.
Legitima o diploma jornalístico como limite entre o que seria o “bom” e o “mal” profissional,
exaltando a discussão em torno dos padrões jornalísticos e técnicas; silenciando o debate
sobre os procedimentos para formar o jornalismo capacitado para exercer a profissão.
3Para Pechêux (1995, p. 164), o pré-construído "corresponde ao ‘sempre’ da interpelação ideológica que
fornece impõe a 'realidade' e seu 'sentido' sob a forma da universalidade (o 'mundo das coisas’)”.
Anais Eletrônico
V Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica
CESUMAR – Centro Universitário de Maringá
Maringá - Paraná
4 CONCLUSÃO
A idéia de existência de uma identidade do jornalista, em funcionamento no
discurso da Federação Nacional dos Jornalistas em artigos publicados no site da
Federação, assinados por pessoas que encamparam tal causa – sujeitos diretamente
ligados à instituição e membros de outras entidades –, sustenta-se num efeito de unidade
entre seus membros e a sociedade, na qual a legitimação da instituição, a partir do apoio
popular, dos órgãos públicos e de porta-vozes legitimados pela Federação torna-se
essencial. A federação estabelece esses profissionais como responsáveis pela
importância social do trabalho do jornalista diplomado e de seus serviços, significando-os
como fundamentais para a sociedade e, consequentemente, exigindo a defesa dos
mesmos. Mas, tendo como limite a obrigatoriedade do diploma jornalístico para exercício
da profissão, para definição do “bom” e “mal” jornalista, silencia a discussão sobre o que
seria, e como seria, uma formação de qualidade para o fazer jornalístico. Nesses
entremeios, portanto, defender a obrigatoriedade do diploma de jornalista significa, no
discurso da Fenaj, para além de uma preocupação com a qualidade da produção
jornalística e do compromisso social, sustentar uma (imaginada) identidade jornalística
capaz de justificar a própria existência da federação.
REFERÊNCIAS
AMORIM, Marcia Fonseca. O movimento funk no Brasil. In: ______. O discurso da e
sobre a mulher no funk brasileiro de cunho erótico: uma proposta de análise do
universo sexual feminino. 2009. 188 f. Tese (Doutorado) - Unicamp, Campinas, 2009. P.
33-41.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS. Estatuto da Federação Nacional dos
Jornalistas. Disponível em: <http://www.Fenaj.org.br/federacao/estatuto_Fenaj.pdf>.
Acesso em: 5 abr. 2009.
FOCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 29. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.
ORLANDI, Eni. Análise de Discurso: princípios e procedimentos. 7. ed. Campinas:
Pontes, 2007.
PÊCHEUX, Michel. O discurso: estrutura ou acontecimento. Campinas: Pontes, 2008.
______. Semântica e discurso: uma crítica à afirmação do óbvio. 2. ed. Campinas:
Edunicamp, 1995.O artigo dos autores Francisco Verri, ; Renata Marcelle e Lara Pimentel .
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:Proposições em tramitação
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Proposições em tramitação
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;Proposições em tramitaçãoNormas correlatas
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Normas correlatas
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;RegulamentaçãoNormas correlatas
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;
XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX – é garantido o direito de herança;
XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;Regulamentação
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;Regulamentação
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;Proposições em tramitação
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:Proposições em tramitação
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;Proposições em tramitação
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; (Decisão colegiada)Acórdãos
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (Decisão colegiada)RegulamentaçãoProposições em tramitaçãoAcórdãos
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;RegulamentaçãoProposições em tramitação
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;RegulamentaçãoNormas correlatas
LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;Proposições em tramitação
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;RegulamentaçãoProposições em tramitação
LXXII – conceder-se-á habeas data:Regulamentação
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:Regulamentação
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.Regulamentação
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004) (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)
LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)Proposições em tramitaçãoNormas correlatas
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)
CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 26 de 14/02/2000) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 64 de 04/02/2010) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 90 de 15/09/2015)Proposições em tramitação
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Incluído por Emenda Constitucional nº 114 de 16/12/2021)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:Proposições em tramitaçãoNormas correlatas
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;Regulamentação
III – fundo de garantia do tempo de serviço;Proposições em tramitação
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;Proposições em tramitação
V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;RegulamentaçãoProposições em tramitação
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (Decisão colegiada)Acórdãos
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (Decisão colegiada)AcórdãosNormas correlatas
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998)
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;Proposições em tramitaçãoNormas correlatas
XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;Proposições em tramitação
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;Normas correlatas
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;RegulamentaçãoProposições em tramitação
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (Decisão colegiada)Proposições em tramitaçãoAcórdãos
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (Decisão colegiada)Acórdãos
XXIV – aposentadoria;
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006)
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;Proposições em tramitação
XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei; (Decisão colegiada)Acórdãos
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000) (Redação dada por Retificação à Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000 (Seq. 1) (Diário Oficial da União de 29/05/2000 (p. 1, col. 1)))Proposições em tramitação
a) (Revogado) (Revogada por Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000)
b) (Revogado) (Revogada por Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000)
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;Proposições em tramitação
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;Proposições em tramitação
XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998) (Declarado constitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.096 de 09/10/2020)Proposições em tramitaçãoAcórdãos
XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 72 de 02/04/2013)
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:Proposições em tramitação
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;Proposições em tramitação
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;Proposições em tramitação
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;Proposições em tramitação
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;Proposições em tramitação
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;Proposições em tramitação
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;Proposições em tramitação
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;Proposições em tramitação
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.Proposições em tramitação
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.RegulamentaçãoProposições em tramitação
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.Regulamentação
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.RegulamentaçãoProposições em tramitação
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.Proposições em tramitação
CAPÍTULO III
Da Nacionalidade
Art. 12. São brasileiros:Proposições em tramitação
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 54 de 20/09/2007)
II – naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição .Proposições em tramitação
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:Proposições em tramitação
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;Proposições em tramitação
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;Proposições em tramitação
III – de Presidente do Senado Federal;Proposições em tramitação
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;Proposições em tramitação
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 23 de 02/09/1999)
VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído por Emenda Constitucional nº 23 de 02/09/1999)
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)Proposições em tramitação
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)Proposições em tramitação
a) (Revogado) (Incluída por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Revogada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)
b) (Revogado) (Incluída por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Revogada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.Proposições em tramitação
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.Proposições em tramitação
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.Proposições em tramitação
CAPÍTULO IV
Dos Direitos Políticos
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:Proposições em tramitação
I – plebiscito;Regulamentação
II – referendo;RegulamentaçãoProposições em tramitação
III – iniciativa popular.Regulamentação
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;Proposições em tramitação
II – facultativos para:Proposições em tramitação
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.Proposições em tramitação
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:Proposições em tramitação
I – a nacionalidade brasileira;Proposições em tramitação
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;RegulamentaçãoProposições em tramitação
VI – a idade mínima de:Proposições em tramitação
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;Proposições em tramitação
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;Proposições em tramitação
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;Proposições em tramitação
d) dezoito anos para Vereador.Proposições em tramitação
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.Proposições em tramitação
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 16 de 04/06/1997)Proposições em tramitação
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.Proposições em tramitação
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.Proposições em tramitação
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:Proposições em tramitação
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;Proposições em tramitação
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.Proposições em tramitação
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 4 de 07/06/1994)Regulamentação
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.Proposições em tramitação
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído por Emenda Constitucional nº 111 de 28/09/2021)Proposições em tramitação
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 111 de 28/09/2021)Proposições em tramitação
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:Proposições em tramitação
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 4 de 14/09/1993) (Ressalva de aplicação por Emenda Constitucional nº 107 de 02/07/2020)Proposições em tramitação
CAPÍTULO V
Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:RegulamentaçãoProposições em tramitação
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 52 de 08/03/2006) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017) (Interpretado conforme a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.875 de 28/05/2025)Proposições em tramitaçãoAcórdãos
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.Proposições em tramitação
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)
I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)
II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.Proposições em tramitação
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)Proposições em tramitação
§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 111 de 28/09/2021)Proposições em tramitação
§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. (Incluído por Emenda Constitucional nº 117 de 05/04/2022)
§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Incluído por Emenda Constitucional nº 117 de 05/04/2022)
§ 9º Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias. Segundo o Senado Federal .
Confira meu artigo .https://diariodeumjoranlista.
A demanda da FENAJ (Federação Naciona dos Jornalistas tem sim fundamento. Mas houve jurisprudencia para os Ministro;s do Supremo Tribunal Federal derrubar a obrigatoriedade do diploma.
Mas a demanda da FERAJ (Federação nacional dos Jornalistas). Tem total pertinencia.
Confira a noticia na FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas.) .https://fenaj.org.br/
Imagem da FENAJ (Federação nacional dos Jornalistas ).
Nenhum comentário:
Postar um comentário