terça-feira, 1 de setembro de 2026

Violência Doméstica.

 A violência doméstica é a consequência direta de um sistema social baseado no patriarcado, que historicamente estabelece uma hierarquia de poder concedendo controle aos homens e submetendo as mulheres a papéis de inferioridade e submissão. Dentro dessa estrutura cultural, a agressão em ambiente familiar deixa de ser um evento isolado e passa a funcionar como um mecanismo de dominação, posse e punição sobre os corpos e as escolhas femininas.Como o Patriarcado Alimenta a Violência DomésticaRelações de Propriedade: O agressor enxerga a parceira como um objeto de posse. O término do relacionamento ou a busca por autonomia gera reações violentas para restaurar o controle perdido.Naturalização da Desigualdade: Práticas cotidianas machistas normalizam a ideia de que o homem detém a autoridade financeira e moral dentro do lar.Julgamento da Vítima: A sociedade patriarcal frequentemente culpa a mulher pela agressão sofrida. O questionamento do comportamento dela valida e desvia o foco do crime cometido pelo agressor.Silenciamento Estrutural: O medo do estigma social e a dependência financeira impedem que muitas mulheres denunciem as agressões no início do ciclo da violência.As Manifestações da Violência PatriarcalA violência de gênero motivada pela estrutura patriarcal assume diferentes formas, detalhadas na legislação brasileira através da Lei Maria da Penha no Planalto Central:Física: Ofensas à integridade ou à saúde corporal.Psicológica: Danos emocionais, diminuição da autoestima, vigilância constante e controle de ações.Sexual: Presença de coerção para presenciar, manter ou participar de relações sexuais não desejadas.Patrimonial: Retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho e bens materiais.Moral: Calúnia, difamação ou injúria direcionadas à reputação da vítima.Desafios no EnfrentamentoO desmantelamento dessa violência exige ações integradas que vão além da punição penal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entidades de direitos humanos apontam que o combate eficaz depende de políticas públicas voltadas à educação de gênero para quebrar estereótipos, celeridade na concessão de medidas protetivas e o fortalecimento de redes de acolhimento psicológico e emancipação financeira das vítimas. O desfecho mais grave dessa cadeia de omissões e abusos estruturais é o feminicídio.Se você deseja aprofundar esse estudo, informe se gostaria de focar em:Dados estatísticos recentes sobre violência doméstica no BrasilEvolução histórica das leis de proteção à mulherCanais de denúncia e acolhimento disponíveis para a

IA DO PATRIARCADO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

Beatriz Meloni Mitidieri1 

RESUMO: O estudo aborda a influência do patriarcado na violência doméstica e/ou familiar 

contra mulheres. Como problema de pesquisa, pretendeu- se responder a seguinte questão: a 

cultura patriarcal influencia na ocorrência de violência doméstica e/ou familiar contra 

mulheres? O objetivo geral é analisar a influência do patriarcado nas práticas de violência 

doméstica e/ou familiar contra mulheres. Utilizando uma abordagem quanti-qualitativa, com 

orientação descritiva-exploratória e método indutivo, a metodologia consistiu em levantamento 

bibliográfico, de dados e de entrevistas estruturadas com homens e mulheres. Os resultados 

demonstraram que o patriarcado interfere diretamente na violência doméstica, além desta ser 

naturalizada pelos homens, uma vez que se constatou que a maioria das mulheres conhece 

outras mulheres que foram vítimas de violência doméstica e homens que a praticaram, mas o 

percentual de homens familiarizados com essas situações é menor. 

Palavras-chave: Patriarcado; Violência doméstica; Lei Maria da Penha. 

THE INFLUENCE OF PATRIARCHY ON DOMESTIC VIOLENCE 

ABSTRACT: The study addresses the influence of patriarchy on domestic and/or familial 

violence against women. The research problem aimed to answer the following question: Does 

patriarchal culture influence the occurrence of domestic and/or familial violence against 

women? The general objective is to analyze the influence of patriarchy on domestic and/or 

familial violence against women. Using a quantitative-qualitative approach, with a descriptive- 

exploratory orientation and an inductive method, the methodology consisted of a bibliographic 

1Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCamp). Pós-graduada em Direito 

Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Pós-graduanda em 

Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Legale. Advogada atuante nas áreas cível e trabalhista, 

integrante da ONG Mapa do Acolhimento para mulheres em situação de vulnerabilidade, secretária da Comissão 

das Mulheres Advogadas e dos Direitos das Mulheres no triênio 2022-2024 e atualmente. E-mail: 

bia.mitidieri@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0009-0003-8813-8142.   

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

ISSN (impresso): 1415-0344 | ISSN (online): 2238-3840 

Editor Responsável: Raphael Geraldo Estanislau Vaz Ribeiro | Revisão: Lais Barreto Barbosa 

Data de Submissão: 05/09/2024 | Data de Aceite: 16/05/2025 

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

A INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

Beatriz Meloni Mitidieri 

survey, data collection, and structured interviews with both men and women. The results 

demonstrated that patriarchy directly impacts domestic violence, which is also rendered 

invisible by men, as it was found that most women know other women who are victims of 

domestic violence and men who have perpetrated it, but the percentage of men familiar with 

these situations is lower. 

Keywords: Patriarchy; Domestic violence; Maria da Penha Law. 

INTRODUÇÃO 

O objetivo do presente estudo é avaliar o impacto do patriarcado na ocorrência da 

violência doméstica e/ou familiar contra mulheres. A referida violência é um fenômeno de 

extrema gravidade, que impede o pleno desenvolvimento social e coloca em risco mais da 

metade da população do país, uma vez que, de acordo com os resultados do Censo 2022, 51,5% 

da população brasileira é feminina (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2024). 

No ano de 2023, os registros de agressões físicas decorrentes de violência doméstica 

cresceram 9,8% no Brasil, enquanto os registros de ameaças, 16,5%. Já os registros de violência 

psicológica aumentaram 33,8% (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024). A violência 

psicológica é a mais recorrente (89%), seguida pela moral (77%), pela física (76%), pela 

patrimonial (34%) e pela sexual (25%). Além disso, as mulheres com menor renda são as que 

mais sofrem violência física. Além disso, cerca de metade das agredidas (52%) foram vítimas 

de violência praticada pelo marido ou companheiro, e 15% pelo ex-marido, ex-namorado ou 

ex-companheiro (Senado Federal, 2023). 

A presente pesquisa persegue o seguinte problema: a cultura patriarcal influencia na 

ocorrência de violência doméstica e/ou familiar contra mulheres? Por conseguinte, o objetivo 

do artigo é analisar a influência do patriarcado nas práticas de violência doméstica e/ou familiar 

contra mulheres. Como objetivos específicos, tem-se os seguintes: investigar o conceito, origem 

e efeitos do patriarcado; estudar os principais institutos e instrumentos processuais previstos na 

Lei Maria da Penha; e apresentar os dados obtidos na pesquisa de campo realizada. Em relação 

à metodologia, trata-se de pesquisa básica estratégica, quanti-qualitativa com orientação 

descritiva-exploratória e método indutivo, realizada através de levantamento bibliográfico, de 

dados e de entrevistas estruturadas com mulheres e homens a fim de compreender o percentual 

de mulheres que conhecem outras mulheres que sofrem/sofreram violência doméstica e/ou 

familiar comparativamente ao percentual de homens que conhecem outros homens que 

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praticam/praticaram a mesma violência a fim de efetuar o cruzamento dos dados obtidos com 

os conceitos teóricos adotados.  

1. 

O QUE É PATRIARCADO? 

O patriarcado consiste em uma criação histórica formada por homens e por mulheres 

em um processo que levou quase 2.500 anos até ser concluído (Lerner, 2019, p. 261). Trata-se 

de um sistema de pensamento centrado no homem macho, tendo nele e para ele a origem e a 

finalidade de tudo, e que reserva para si a pretensão da verdade, manifestando e 

institucionalizando a dominância masculina sobre as mulheres e crianças na família, bem como 

estendendo-a sobre as mulheres na sociedade em geral (Lerner, 2019, p. 290).  A definição do 

significado do termo patriarco surgiu a partir de estudos feministas, sendo conceituado na 

década de 1970 como uma: 

Forma de organização política, econômica, religiosa, social baseada na ideia de 

autoridade e liderança do homem, no qual se dá o predomínio dos homens sobre as 

mulheres; do marido sobre as esposas, do pai sobre a mãe, dos velhos sobre os 

jovens, e da linhagem paterna sobre a materna. O patriarcado surgiu da tomada de 

poder histórico por parte dos homens que se apropriaram da sexualidade e 

reprodução das mulheres e seus produtos; os filhos, criando ao mesmo tempo uma 

ordem simbólica por meio dos mitos e da religião que o perpetuaram como única 

estrutura possível (Garcia, 2015, p. 16-17). 

Da mesma maneira que ocorre com outros fenômenos sociais, o patriarcado está em 

constante transformação, portanto, não é adequado pensar que as desigualdades existentes hoje 

entre homens e mulheres seriam resquícios de um patriarcado que não existe mais (Chakian, 

2020). Profundamente enraizada na cultura e nas instituições, a estrutura social patriarcal só 

parece funcionar, por mais triste ou contraditório que pareça, com a cooperação das próprias 

mulheres, já que elas há milênios participam do processo da própria subordinação, por serem 

psicologicamente moldadas de modo a internalizarem a ideia da respectiva inferioridade 

(Beauvoir, 1949). 

Essa cooperação é assegurada por diversos meios, entre os quais: a doutrinação de 

gênero (estabelecimento de ideais e regras de comportamento atinentes ao gênero feminino e 

ao masculino); carência educacional (privação, negação e/ou proibição da educação às 

mulheres, ou permissão apenas de uma educação deficitária e centrada no que o patriarcado 

presume que é necessário uma mulher saber); negação às mulheres do conhecimento da própria 

história (apagamento de mulheres que tiveram papel importante na história, na política, nas 

artes, gerando a sensação de que mulheres jamais participaram dos acontecimentos do mundo); 

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divisão de mulheres pela definição de “respeitabilidade” e “desvio”2 de acordo com suas 

atividades sexuais (controlando, assim, a sexualidade feminina).  

Além disso, podem ocorrer por: restrições e coerção total (seja por meios legalmente 

instituídos, seja por  violência física e/ou psicológica); por meio de discriminação no acesso aos 

recursos econômicos (menor empregabilidade das mulheres, pouca assistência às que estão no 

mercado de trabalho, dificultando, assim, seu crescimento profissional e consequente melhora 

financeira); e no poder político (descaso da governança com as queixas e necessidades das 

mulheres, proibição ou criação de obstáculos à candidatura feminina, baixa representatividade 

feminina nas Assembleias Legislativas e no Judiciário); e ainda pela concessão de privilégios 

de classe às mulheres que obedecem, ganhando status e passando a gozar, ainda que 

minimamente, de alguns privilégios garantidos aos homens (Lerner, 2019). 

Observa-se que uma das raízes mais profundas da dominação patriarcal teve origem 

no controle da sexualidade feminina realizado desde a Antiguidade, ums vez que, ainda na 

antiga Mesopotâmia, foi instituída a divisão entre “mulheres respeitáveis", aquelas que eram 

protegidas por seus homens, e “mulheres indecentes”, aquelas que saíam às ruas sem a proteção 

masculina, vendendo livremente seus serviços sexuais. A distinção entre esses dois grupos se 

dava pelo uso de véus, reservado exclusivamente às mulheres consideradas respeitáveis. Tal 

divisão possuía a finalidade de proteger o valor das moças virgens, utilizadas como moeda de 

troca pelos homens de sua família, com a finalidade de obter dinheiro e/ou poder, ou mesmo 

para saldar dívidas. Logo, o primeiro papel social da mulher definido pelo gênero foi ser objeto 

em transações de casamento, enquanto o papel de gênero obverso do homem foi ser aquele que 

executava a troca ou que definia seus termos (Lerner, 2019). 

Assim, desde 1250 a.C., a partir do uso do véu em público, até a regulamentação, por 

parte do Estado, de métodos contraceptivos e do aborto, “o controle sexual das mulheres é uma 

característica fundamental do poder patriarcal” (Lerner, 2019, p. 181-182). Posteriormente, 

com o advento do cristianismo e da mística cristã, por volta de 2000 a.C., o controle sobre a 

sexualidade feminina se torna ainda mais forte devido a dois fatores: primeiro, a assunção, pela 

figura do criador, a uma forma exclusivamente masculina, um único Deus, homem, onipotente 

e onipresente, apagando por completo qualquer vestígio de antigas deusas mulheres3; e, 

2Mulheres que são respeitáveis (honradas, probas, com reputação ilibada), geralmente levando em consideração a 

moral sexual cristã imposta pelo Cristianismo, sobre a qual discutir-se-á adiante no texto, que encara o pudor 

sexual e a virgindade como virtudes e provas dessa “respeitabilidade”, vezes as mulheres desviadas dessa moral e 

comportamentos cristãos, com vida sexual ativa antes do casamento e liberdade sexual.  

3Há muitas evidências de culturas antigas que reverenciavam deidades masculinas e femininas, como o povo 

Sumério, Egípcio e Babilônico – tal matéria pode ser aprofundada nas obras A criação do patriarcado: história da 

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segundo, pela sedimentação da ideia de que a mulher é a responsável pela tragédia do pecado 

original contido no mito cristão. Na Bíblia, é a mulher, na figura de Eva, quem cede às tentações 

da serpente e come o fruto proibido, e, após, corrompe o homem, na figura de Adão, 

convencendo-o a comê-lo também. Consequentemente, a humanidade é expulsa do paraíso 

(Chakian, 2020). 

Essa concepção cristã influenciou diretamente a relação homem-mulher, tendo a Igreja 

se valido de técnicas sociais destinadas a manter as mulheres submissas aos homens, com a 

sedimentação dos ideais de pureza, castidade e virgindade, válidos apenas para as mulheres, 

como na instituição da representação da Virgem Maria (passiva e submissa) em contraposição 

à Eva (proativa, culpada pelo pecado original) (Chakian, 2020, p. 10-13): 

[...] a mística cristã e a doutrina da Igreja contribuíram, ao longo dos séculos, para a 

construção de um modelo de mulher controlada (da sua alimentação aos gestos e uso 

da palavra), afastada da cultura, educação e política, restrita ao espaço doméstico e 

cuidados com os filhos, subserviente ao marido. Com a condenação da emancipação 

social e econômica feminina, a Igreja reforçou a assimetria de papéis sociais 

desempenhados por homens e mulheres, não somente no espaço público, mas também 

no âmbito das relações. 

A Era da Caça às Bruxas (séculos XIV a XVIII) e, depois, as teorias misóginas surgidas 

com a psicanálise, principalmente no final do século XVIII e início do XIX, finalizaram o 

trabalho iniciado tempos atrás pelo Patriarcado (Chakian, 2020). As mulheres foram as 

principais vítimas da crença, nascida no final do século XIV, na existência de uma seita de 

feitiçaria. Tal seita teria o propósito de culto ao demônio, e sua prática estava diretamente ligada 

à natureza feminina (Chakian, 2020): “mais de 80% das pessoas julgadas e executadas na 

Europa nos séculos XVI e XVII pelo crime de bruxaria eram mulheres” (Federici, 2017, p. 

323). 

Muitas bruxas eram parteiras ou mulheres sábias, detentoras do conhecimento 

medicinal e do controle reprodutivo feminino, que evitavam a maternidade; idosas e 

abandonadas, que viviam da mendicância; “rebeldes”, que respondiam, discutiam e insultavam; 

ou consideradas libertinas e promíscuas, que praticavam sua sexualidade fora do padrão 

imposto pela Igreja (Federici, 2017). Segundo o “Malleus Malificarum”, ou “Martelo das 

Feiticeiras”, tratado publicado em 1486 por James Sprenger e Heinrich Kramer, obra que veio 

a se tornar a principal fonte utilizada para identificar e caçar uma bruxa, a razão pela qual a 

opressão das mulheres pelos homens, de Gerda Lerner, e A construção dos direitos das mulheres: histórico, limites 

e diretrizes para uma proteção penal eficiente, de Sílvia Chakian. 

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bruxaria era praticada predominantemente por mulheres é a de que elas seriam mais estúpidas, 

volúveis, levianas, mais frágeis e mais carnais do que os homens (Russel; Alexander, 2019). 

Ainda, as mulheres seriam mais inclinadas à tentação do diabo por três razões: por serem mais 

crédulas do que os homens; naturalmente mais impressionáveis; e muito mais faladoras, motivo 

que as levava a transmitirem umas às outras seus conhecimentos de magia (Chakian, 2020). 

A caça às bruxas foi, portanto, uma verdadeira guerra contra as mulheres, uma 

tentativa de degradá-las, demonizá-las e de destruir seu poder social (Federici, 2017). Após, 

nos séculos XVIII e XIX, com o advento das teorias misóginas surgidas com a psicanálise, a 

condição de bruxa das mulheres foi substituída pela de portadoras de doença psíquica, sendo a 

principal delas a histeria, que estava relacionada ao comportamento do útero, e às mulheres sem 

homens (Chakian, 2020). As diferenças físicas (dos órgãos sexuais e reprodutores) foram 

utilizadas para justificar diferenças impostas socialmente (Zanello, 2022). 

O principal nome da psicanálise do período era Sigmund Freud, e sua teoria se baseava 

nos seguintes conceitos (Chakian, 2020, p. 28-29): 

A diferenciação do feminino e do masculino surge na puberdade, com a descoberta 

das zonas erógenas diversas. Na sua concepção, tanto o menino como a menina se 

apaixonam, inicialmente, pela mãe, para na puberdade a menina romper com esse 

vínculo, direcionando seu amor ao pai. Essa ruptura, segundo Freud, tem relação com 

a consciência da "castração", pela menina, que responsabiliza a mãe pela ausência do 

pênis. Assim, enquanto o complexo de castração, para os meninos, tem conotação 

positiva, porque ele teme perder o que já possui; para as meninas, é causa de 

inferioridade, inveja, causadora de neuroses. É essa "inveja do pênis" que determinará 

as emoções e as atitudes por parte das mulheres. Na concepção do pai da psicanálise, 

como o processo de desenvolvimento feminino desperdiça energia, esta não sobra para 

que a mulher tenha pleno desenvolvimento psicológico. Daí porque sustenta que o 

desenvolvimento é interrompido antes para a mulher; ao contrário do homem, que 

continua se desenvolvendo como indivíduo até mais velho. 

Para “curar” a histeria, dever-se-ia reconciliar a mulher com sua feminilidade. Assim 

surgiu o modelo de comportamento social e sexual da figura da mãe de família, recatada, 

passiva, obediente e virtuosa (Chakin, 2020). Este ideal foi grandemente difundido na Era 

Vitoriana, mencionada por Virgínia Woolf (2017, p. 11-12) em seus escritos, na figura do Anjo 

do Lar: 

Ela era extremamente simpática. Intensamente encantadora. Totalmente altruísta. 

Excelente nas difíceis artes do convívio familiar. Sacrificava-se todos os dias. Se o 

almoço era frango, ela ficava com o pé; se havia ar encarnado, era ali que ia se sentar 

em suma, seu feitio era nunca ter opinião ou vontade própria, e preferia sempre 

concordar com as opiniões e vontades dos outros. E acima de tufo – nem preciso dizer 

ela era pura. Sua pureza era tida como sua maior beleza – enrubescer era seu grande 

encanto. 

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Assim, o estereótipo de que as mulheres são fracas, passivas, frágeis, invejosas, 

neuróticas e histéricas foi reforçado e sedimentado na sociedade, e seus reflexos são sentidos 

até hoje. Logo, o patriarcado é um verdadeiro esquematismo do entendimento, que é 

apresentado à sociedade para que se pense e orientem ações de um determinado modo, sempre 

na direção do favorecimento dos homens brancos e de tudo que sustenta seu poder (Tiburi, 

2018). As mulheres são constantemente preteridas e, talvez, de antemão, nem se coloquem em 

disputa com os homens, porque internalizaram a ideia central difundida pelo instituto de 

ocuparem um lugar subalterno e negativo na ordem patriarcal. A crença da própria inferioridade 

é tão bem sedimentada e internalizada que as mulheres creem veementemente nessa “verdade”, 

e nem cogitam ocupar certos espaços ou pleitear determinados direitos. 

2. O PAPEL DO DISCURSO DE GÊNERO 

O principal instrumento utilizado pelo patriarcado é o gênero, que disciplina os papéis 

e comportamentos sociais, impondo o que as mulheres e os homens (mas principalmente as 

mulheres) devem ser/fazer. Quando se fala de gênero, faz-se referência a um conceito criado 

pelas Ciências Sociais, Médicas e Psicológicas nas últimas décadas para analisar a construção 

sócio-histórica das identidades masculina e feminina. São sistemas de crenças que especificam 

o que é característico de um e de outro sexo e, a partir daí, determinam os direitos, os espaços, 

as atividades e as condutas próprias de cada um (Garcia, 2015). 

Logo, o gênero é algo construído socialmente, não sendo o corpo que determina o lugar 

social, mas sim as construções culturais, sociais e políticas, como afirma Simone de Beauvoir 

em seu livro “O Segundo Sexo:” “não se nasce mulher, torna-se mulher” (Beauvoir, 1967, p. 

9). O caráter trágico desse instrumento é que o indivíduo não precisa ter consciência de sua 

existência para que ele promova seus efeitos. Com o constante processo de divisão entre os 

sexos, tal segmentação parece estar “na ordem das coisas”, e passa a ser vista como algo natural. 

Essa relação nunca é simétrica: os homens sempre são colocados acima das mulheres (Zanello, 

2022). Nas palavras de Bourdieu (2014, p. 40), isso “legitima uma relação de dominação 

inscrevendo-a em uma natureza biológica que é, por sua vez, ela própria, uma construção social 

naturalizada”. 

Portanto, o gênero impõe às mulheres toda uma disciplina de como agir, se vestir, se 

comportar, falar etc., exercida por meio de uma coerção, seja uma roupa ou um penteado, 

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presente mesmo que não se perceba: a determinação do uso de saltos altos, de saias, cabelos 

compridos, comportamento passivo e recatado, por exemplo. Mais profundamente do que isso, 

e, estritamente ligado aos ideais cristãos mencionados anteriormente, está a noção de que o 

principal objetivo da vida de uma mulher deve ser encontrar o homem perfeito, o “príncipe 

encantado” que irá amá-la e protegê-la para a toda a vida, provendo-lhe proteção, dinheiro, um 

lar, qualidade de vida, filhos. 

Assim, mulheres se tornam amor-centradas e são colocadas em uma “prateleira do 

amor”, tendo sua autoestima construída e validada pela possibilidade de “tirarem a sorte 

grande” e de serem escolhidas por um homem. Isso as torna extremamente vulneráveis, pois, 

dada a importância em ser “escolhida”, nem sempre importa quem as escolha, o que faz com 

que mulheres aceitem “qualquer coisa” em uma relação (Zanello, 2022). 

A necessidade de serem escolhidas e validadas como mulheres, muitas vezes, as leva 

a suportar relacionamentos abusivos, às vezes durante anos, apenas para não ficarem sozinhas, 

pois romper uma relação, ainda que seja violenta, importa, para elas, fracassar como mulher 

(Zanello, 2022). Desse modo, o casamento monogâmico se estabeleceu como instrumento de 

controle da sexualidade e da emancipação feminina, em que a virgindade das mulheres ganhou 

importância, sendo protegida por seu pai até a ocorrência do matrimônio, quando então passa 

ao subjugo do marido (Bourdieu, 2014). 

Trata-se, enfim, de um processo de naturalização da dominação-exploração exercida 

pelos homens sobre as mulheres, cuja intensidade varia de sociedade para sociedade, de época 

para época (Leite, 2021). A dominação masculina, que objetifica as mulheres, tem por efeito 

colocá-las em permanente estado de dependência simbólica: elas existem primeiro pelo, e para, 

o olhar dos outros; ou seja, enquanto seres receptivos, atraentes, disponíveis. Delas se espera 

que sejam “femininas”, isto é, sorridentes, simpáticas, atenciosas, discretas, contidas ou até 

mesmo apagadas. Aquelas que se reapropriam, de certa forma, de sua imagem corporal, 

rompendo esta relação, são vistas pelos homens como “não femininas” ou até rotuladas como 

lésbicas.  

Se as mulheres resolvem atuar como homens, elas se sujeitam a perder seus atributos 

obrigatórios de “feminilidade” e põem em questão o direito natural dos homens às posições de 

poder; se elas agem como mulheres, parecem incapazes e inadaptadas à situação (Bourdieu, 

2014). Por outro lado, tal forma de organização política, social e econômica, traz, para os 

homens, os conceitos de honra, virilidade e masculinidade que o tornam verdadeiramente 

homens. Desse modo, o masculino se vê, a todo o momento, no dever de afirmar, em toda e 

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qualquer circunstância, sua virilidade, que deve ser validada pelos seus pares (Bourdieu, 2014). 

Bourdieu (2014) traz um exemplo interessante de como essa virilidade pode ser 

atestada: com demonstrações de “coragem”, como na construção civil, que encoraja e pressiona 

os obreiros a recusarem as medidas de prudência e negarem ou desafiarem o perigo como 

condutas de exibição de bravura, o que acaba por ocasionar inúmeros acidentes. Assim, “a 

virilidade, como se vê, é uma noção eminentemente relacional, construída diante dos outros 

homens, para os outros homens e contra a feminilidade, por uma espécie de medo do feminino, 

e construída, primeiramente, dentro de si mesmo” (Bourdieu, 2014, p. 78-79, grifos do autor).  

Trata-se de um verdadeiro paradoxo: homens “corajosos” só o são por medo de serem 

excluídos do grupo dos homens “corajosos”. Erroneamente, atribui-se às mulheres a 

responsabilidade de sua própria opressão, sugerindo que elas escolhem adotar práticas 

submissas ou mesmo que elas gostem dessa dominação. Convenientemente, esse modo de 

pensar anula quase toda a responsabilidade do opressor e transfere a culpa sobre o oprimido, 

quando a verdade é que essa tendência à submissão, dada por vezes como pretexto para culpar 

a vítima, é resultante das estruturas objetivas, que devem sua eficácia aos mecanismos que elas 

desencadeiam e que contribuem para sua reprodução (Bourdieu, 2014). 

Dessa forma, só se pode chegar a uma ruptura dessa relação com uma transformação 

radical das condições sociais e do modo de pensar tanto dos dominantes quanto dos dominados, 

que, muitas vezes, por causa desta própria dominação, tendem a adotar o próprio ponto de vista 

dos dominantes (Bourdieu, 2014). Segundo Saffioti (2015, p. 48), como os demais fenômenos 

sociais, o patriarcado também está em permanente transformação: 

Se, na Roma antiga, o patriarca detinha poder de vida e morte sobre sua esposa e seus 

filhos, hoje tal poder não mais existe, no plano de jure. Entretanto, homens continuam 

matando suas parceiras, às vezes com requintes de crueldade, esquartejando-as, 

ateando-lhes fogo, nelas atirando e deixando-as tetraplégicas. 

Assim, o patriarcado é um campo aberto para a perpetração de inúmeros tipos de 

violência contra as mulheres, entre elas a violência doméstica, que é legitimada todos os dias 

sob falsas premissas e naturalizações advindas da cultura patriarcal. 

3.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA A MULHER SEGUNDO 

A LEI MARIA DA PENHA 

Em vigor desde setembro de 2006, e considerada pela Organização das Nações Unidas 

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Beatriz Meloni Mitidieri 

(ONU), em 2008, uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência 

contra as mulheres (Boulos, 2017), a Lei nº 11.340 objetiva resguardar e amparar as mulheres 

contra todo tipo de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), consoante dispõe 

seu artigo 7º. Também visa criar mecanismos para coibir e prevenir a agressão ocorrida no 

âmbito da unidade doméstica, da família e das relações íntimas de afeto, além de estabelecer 

medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, 

tendo se tornado um instrumento de transformação social ao longo dos seus dezoito anos de 

existência.  

Tão logo foi editada, passou a ser conhecida por Lei Maria da Penha, em homenagem 

à Maria da Penha Maia Fernandes4, e foi fruto da condenação do Estado Brasileiro pela 

Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão integrante da OEA (Organização dos 

Estados Americanos), devido à delonga injustificável no processo penal de responsabilização 

do agressor.5 A Lei Maria da Penha representa o rompimento do paradigma de tolerância à 

violência doméstica que sempre prevaleceu no país, contemplando um sistema multidisciplinar 

integrado de proteção das mulheres (Chakian, 2020). 

Além disso, a referida legislação estabeleceu algumas inovações no âmbito processual, 

quais sejam: primeiramente, afastou a incidência da Lei 9.099/956 às infrações penais cometidas 

mediante violência doméstica e/ou familiar contra as mulheres; estabeleceu a vedação de penas 

pecuniárias; elencou medidas protetivas de urgência7; estabeleceu a exigência de representação 

em juízo para a desistência do prosseguimento da ação8, criou os Juizados Especiais de 

Violência Contra a Mulher9, além de alterar dispositivos do Código de Processo Penal, do 

4Biofarmacêutica que, em 1983, foi vítima de duas tentativas de homicídio perpetradas por seu marido, o professor 

universitário colombiano Marco Antônio Herredia. Na primeira tentativa, Herredia simulou um assalto e deu um 

tiro em Maria da Penha, que ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho, quase 

culminando em sua morte. Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha passou a atuar como militante de 

movimentos sociais de enfrentamento a violência contra a mulher. Apenas em setembro de 2002 – quase vinte 

anos depois – o agressor acabou finalmente preso. 

5A CDHOEA condenou o Brasil a elaborar lei de violência doméstica contra a mulher, e a Lei nº 11.340 de 2006 

foi elaborada nos termos do §8º do artigo 226 da CF/88, da Convenção Sobre Eliminação de Todas as Formas de 

Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência 

Contra a Mulher. 

6Lei dos Juizados Especiais: órgãos da Justiça Ordinária, com competência para a conciliação, o julgamento e a 

execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (assim compreendidas contravenções penais e os 

crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). 

7Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança 

Pública, no ano de 2023 houve um crescimento de 26,7% nas concessões de medidas protetivas de urgência. 

8As vítimas só podem desistir de prosseguir com a ação após uma audiência própria, com a presença de um juiz, 

antes do recebimento da denúncia. 

9Embora a maioria das cidades brasileiras ainda não as possuam: em 2023 havia apenas 153 varas especializadas 

implantadas. Além disso, a distribuição das Varas não é proporcional nas cinco regiões do Brasil: os dois tribunais 

com maior quantidade de varas ou juizados exclusivos são o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 18 

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

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A INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

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Código Penal e da Lei de Execução Penal. Mais recentemente, com a alteração dada pela Lei 

nº 13.641, de 2018, passou a prever o crime de descumprimento das medidas protetivas, 

apenado com pena de detenção de três meses a dois anos. 

O artigo 5º da Lei Maria da Penha conceitua violência doméstica e familiar contra a 

mulher como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, 

sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Não basta para a lei, 

portanto, que a violência tenha sido praticada contra vítima do sexo feminino. É fundamental 

que essa tenha ocorrido em razão da sua condição feminina, e tenha sido praticada no âmbito 

familiar, doméstico e em relação íntima de afeto. 

Tal violência tem uma dinâmica própria, complexa e peculiar, caracterizada pela sua 

habitualidade, protraindo-se ao longo do tempo, de maneira quase que crônica, bem como pela 

sua ordinariedade, no sentido de que ocorre em todas as classes sociais, com mulheres de todas 

as raças, credos e profissões (Chakian, 2020). Em muitos casos, não é vista como violência, 

mas sim como “direito” do agressor (Saffioti, 2015), devido ao seu enraizamento cultural, que 

naturaliza esse tipo de violência como sendo uma prática comum, um costume, justificável por 

alguma conduta por parte da mulher (Zanello, 2022), tendo a vítima sua capacidade de 

resistência muitas vezes diminuída pela reiteração dos atos de agressão física, verbal, moral e 

sexual. 

Assim, a violência que vitima mulheres, de modo geral, é específica, comumente 

ocorre no espaço privado, isto é, no ambiente doméstico, sendo o autor dessa violência, 

geralmente, pessoa conhecida da vítima, de seu relacionamento, como um parceiro ou ex

parceiro (Chakian, 2020). A Lei considera agente passivo toda e qualquer mulher, seja ela 

adulta, idosa, adolescente ou criança; esposa, amante, namorada ou companheira; filha, neta, 

mãe, sogra ou avó do agressor. Já o agente ativo pode ser qualquer pessoa, até mesmo outra 

mulher, desde que tenha vínculo de natureza doméstica ou familiar ou que tenha convivido ou 

conviva com a ofendida, resultando de relações como nora e sogra, patrão e empregada e, ainda, 

decorrentes de relações homoafetivas (Ribeiro, 2013). 

O termo violência doméstica é usado para demonstrar as situações ocorridas dentro de 

casa, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo 

unidades, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com 17 unidades. Na média 

nacional, 67% dos processos de violência doméstica ou feminicídio que ingressaram no ano de 2022 tramitaram 

em 

varas não exclusivas e 33%, nas exclusivas de violência doméstica. Saiba mais em: 

https://www.cnj.jus.br/relatorio-aponta-aumento-no-numero-de-processos-de-violencia-domestica-ou- 

feminicidio-em-2022/. 

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

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A INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

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familiar, inclusive esporadicamente agregadas – pessoas que, não pertencendo à família, vivem, 

parcial ou integralmente, no domicílio do agressor, como é o caso de empregadas domésticas; 

no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se 

consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; ou 

em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a 

ofendida, independentemente de coabitação. 

Apesar de ter lugar, predominantemente, no interior do domicílio, pode ocorrer 

também fora dele, como no local de trabalho da mulher, ou mesmo em um restaurante, desde 

que praticada por familiares ou derivada de qualquer relação íntima de afeto. Em suma, não 

importa onde a situação de violência aconteça, mas sim o vínculo entre autor e vítima. 

Conforme exposto, a Lei Maria da Penha prevê diversos tipos de violência, sendo que 

todas elas produzem os mesmos resultados: o medo, a estigmatização, a insegurança, o abalo 

psicológico (Ribeiro, 2013). O artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006 conceitua violência 

física como sendo qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. O 

Instituto Maria da Penha (IMP, 2025), por sua vez, caracteriza-a como espancamento, 

arremesso de objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com 

objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, 

tortura etc. 

A violência psicológica é definida no inciso II do artigo 7º da lei como sendo qualquer 

conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher; ou que lhe prejudique 

e perturbe o pleno desenvolvimento; vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, 

crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, 

vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e 

limitação do direito de ir e vir; ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde 

psicológica e à autodeterminação. 

Muito presente em relacionamentos abusivos e muitas vezes negligenciada, a violência 

psicológica é extremamente grave e se apresenta de diversas maneiras. Segundo Saffioti (2015), 

trata-se de uma conduta do homem em virtude de tentar destruir, às vezes conseguindo, a 

identidade da mulher. 

É comum o parceiro, por própria insegurança, tentar de todo o jeito “diminuir” sua 

companheira, torná-la insegura, convencê-la de que ela não é merecedora de seu amor, e de que 

se não for ele, nenhum outro homem jamais irá amá-la. Isso se dá por meio de xingamentos, de 

redução de sua autoestima com ataques ao seu corpo e a sua aparência (acusar de estar acima 

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ou abaixo do peso, de possuir marcas como estrias e celulite, por exemplo), ou mesmo à sua 

inteligência; humilhações, chantagem emocional (condicionar fazer ou não fazer algo a amar o 

parceiro ou não; pedir provas de amor), ameaças de ir embora caso a mulher não o obedeça ou 

faça suas vontades, entre outras (IMP, 2025). 

Diante dessa manipulação constante, dia após dia, sendo repetida e sedimentada em 

seu psicológico, a mulher passa a acreditar que realmente não possui nenhum valor, que nenhum 

outro homem jamais irá amá-la a não ser o que está com ela e que é melhor ter um 

relacionamento ruim do que não possuir nenhum. Permanecer solteira para o resto da vida é um 

medo imposto às mulheres por conta da cultura patriarcal, onde ser solteira é visto como 

fracasso, já que o feminino só tem valor quando escolhido por um homem (Zanello, 2022). 

Isso atinge a mulher de uma forma que ela não é capaz de sair desse relacionamento, 

aguentando todas essas violências psicológicas quieta, por medo de contestar seu companheiro 

e ele deixá-la, ainda mais considerando o fato de que só se vê completa se estiver em um 

relacionamento amoroso. Romper a relação é falhar, é colocar-se como uma mulher que não 

conseguiu manter um homem ou consertá-lo (Zanello, 2022). 

O gaslignhting é outra forma de abuso psicológico, na qual informações são 

distorcidas ou seletivamente omitidas para favorecer o abusador ou simplesmente inventadas 

com a intenção de fazer a vítima duvidar de sua própria memória, percepção e sanidade. Casos 

de gaslighting podem variar da simples negação, por parte do agressor, de que incidentes 

abusivos anteriores já ocorreram, até a realização de eventos bizarros pelo abusador, com a 

intenção de desorientar a vítima. Trata-se de uma forma de fazer a mulher duvidar de seu senso 

de realidade, de suas próprias memórias, percepção, raciocínio e sanidade (Zanello, 2022). 

Outra prática comum é a perseguição contumaz às mulheres realizada pelos os ex- 

companheiros quando elas terminam o relacionamento, inclusive com idas até o local de 

trabalho dessas mulheres, causando-lhes constrangimentos e colocando seu emprego em risco 

(Saffioti, 2015). Quando se fala de violência sexual, logo faz-se associação ao estupro. Porém, 

não é somente a relação sexual violenta e cometida à força e ao desprazer da mulher que compõe 

a seara da violência sexual. 

De acordo com o inciso III, do artigo 7º da Lei nº 11.340/2006, a violência sexual é 

definida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar 

de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a 

induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar 

qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à 

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prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o 

exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. 

O estupro marital é especificamente um problema, porque muitas vezes nem é visto 

como um estupro em si. Ainda persiste a cultura de que uma das obrigações da mulher no 

casamento é a de estar sempre disponível sexualmente para seu marido. Logo, ela não poderia 

se negar a ter relações sexuais com ele. Assim, existem muitos casos em que essa relação é feita 

à força, e isso nem mesmo é visto como um problema por parte da sociedade, nem mesmo pela 

própria mulher por causa das obrigações de gênero internalizadas (Saffioti, 2015). 

Forçar uma mulher que não quer engravidar a fazê-lo é, além de uma violência sexual, 

uma invasão de privacidade, eis que se extrapola o corpo externo e se entra no interior do 

organismo humano. Há parceiros, desejosos por filhos, que alteram o anticoncepcional de sua 

companheira, substituindo seu princípio ativo por placebo (Saffioti, 2015). Ela continua 

tomando, acreditando estar protegida, sem saber que, na realidade, está totalmente vulnerável. 

Outra forma de violência sexual se faz presente quando, ao descobrir a gravidez da 

companheira, o homem obriga a mulher a abortar o filho, recusando-se a dar suporte, tanto 

financeiro quanto emocional, à mãe e ao seu bebê. 

A violência patrimonial é conceituada pelo inciso IV, do artigo 7º da Lei nº 

11.340/2006 como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou 

total dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou 

recursos econômicos da vítima, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. É muito 

comum, em casais em que o homem apresenta comportamento abusivo, que os ganhos da 

esposa, mesmo obtidos por meio do próprio trabalho, fiquem retidos com ele (IMP, 2024). 

Somente ele tem acesso à conta do casal, que controla e a adminstra. A mulher se vê obrigada 

a pedir dinheiro ao companheiro para tudo o que deseja fazer. Outro costume tirano está em 

retirar a posse do cartão de crédito da mulher, quando o companheiro acha que ela está gastando 

demais. Esse ato nega-lhe toda a autonomia financeira, e ela se vê, novamente, obrigada a pedir 

dinheiro, situação que causa embaraço e muita humilhação. 

Outra atitude que constitui violência patrimonial consiste no ex-companheiro se negar 

a realizar o pagamento da pensão alimentícia (IMP, 2024) ou mesmo atrasá-la, deixando a 

mulher como única responsável pelo sustento da prole, o que acaba por gerar, também, violência 

psicológica. Por fim, o artigo 7º, inciso V, da Lei nº 11.340/2006 conceitua violência moral 

como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, crimes que, por sua vez, 

estão tipificados no Código Penal brasileiro nos artigos 138, 139 e 140, respectivamente. 

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A calúnia consiste em imputar falsamente fato definido como crime a alguém, 

enquanto que a difamação consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, porém 

não criminoso. Já a injúria tem lugar na ofensa da dignidade ou do decoro de um indivíduo. Por 

exemplo, imputar o crime de roubo à sua companheira, dizer que ela se prostitui ou chamá-la 

de vadia configuram hipóteses de violência moral. Acusar a mulher de traição, emitir juízos 

morais sobre sua conduta, fazer-lhe críticas mentirosas, expor sua vida íntima, rebaixar a mulher 

por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole e desvalorizar a vítima pelo seu modo 

de se vestir, também (IMP, 2024). 

A 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado 

em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) constatou que a violência 

psicológica é a mais recorrente (89%), seguida pela moral (77%), pela física (76%), pela 

patrimonial (34%) e pela sexual (25%). Ainda, diz o estudo que as mulheres com menor renda 

são as que mais sofrem violência física, bem como que cerca de metade das agredidas (52%) 

sofreram violência praticada pelo marido ou companheiro, e 15% pelo ex-marido, ex- namorado 

ou ex-companheiro (Senado Federal, 2023). 

A pesquisa “Violência doméstica: questão de polícia e da sociedade” realizou cerca de 

300 entrevistas com vítimas de violência doméstica e constatou a grande frequência com que 

mulheres relatam ser mais fácil superar uma violência física – como empurrões, tapas e 

pontapés – do que as humilhações. De acordo com elas, a humilhação provoca uma dor muito 

profunda (Saffioti, 2002). 

Ademais, proporção não negligenciável das mulheres (12%) relatou ter sofrido, com 

certa frequência, violências verbais desrespeitosas e desqualificadoras de seu trabalho, seja fora 

do lar ou seja nele. Também, 10% foram vítimas de acusações reiteradas de que não eram boas 

mães. 

Saffioti (2015) justifica: 

Dada a valorização da mãe nas culturas cristãs, estas críticas infundem muita culpa na 

acusada. Aliás, as mulheres são culpabilizadas por quase tudo que não dá certo. Se ela 

é estuprada, a culpa é dela, porque sua saia era muito curta ou seu decote, ousado (...). 

Se a educação dos filhos do casal resulta positivamente, o pai é formidável; se algo dá 

errado, a mãe não soube educa-los. Benedict tem mesmo razão; pelo menos para as 

mulheres, a civilização ocidental é a civilização da culpa”. 

Todas essas situações geram marcas muito profundas no psicológico da mulher, muitas 

inclusive passam a requerer ajuda de profissionais da área da psicologia/psiquiatria para 

recuperar sua autoestima e segurança. As mulheres que sofrem com a violência derivada desse 

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

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A INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

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sistema muitas vezes não encontram apoio na sociedade, nem mesmo dentro de seu círculo 

familiar e de amizades, ficando estigmatizadas e marginalizadas, abrindo caminho para doenças 

e transtornos mentais e até para a repetição do ciclo de violência, sendo muito comum, nesse 

aspecto, que vítimas de violência praticada por parceiros ou ex-parceiros não disponham de 

mecanismos emocionais ou até financeiros para romper com o relacionamento abusivo e 

denunciar o agressor (Chakian, 2020). 

O ciclo de violência é composto por três fases, como ensinam Vaz e Oliveira (2017, p. 

75-81): 

Na primeira fase temos a evolução da tensão, em que o autor verbaliza toda sua 

agressividade, ameaçando, xingando e ofendendo a vítima. Na segunda fase ocorre a 

explosão de agressividade, na qual o autor agride fisicamente a companheira. Na 

terceira fase, chamada ‘lua de mel’, o agressor demonstra arrependimento, passando 

a ter atitudes gentis e amorosas, pedindo desculpas por seus atos e usando muitas 

vezes desculpas como: ‘não sei o que deu em mim’. É interessante pontuarmos que 

nessa fase ocorre uma inversão da culpa, em que o agressor se justifica dizendo que a 

culpa dele ter explodido foi da parceira, pois ela o ‘irritou’ ou ‘não fez o que ele 

queria’. Muitas mulheres passam a acreditar que elas são as culpadas pelo parceiro a 

ter agredido. 

A reação negativa de terceiros estranhos à relação, como amigos e familiares, pode 

contribuir para a dificuldade de sair desse ciclo violento: seja pela crença de que não passa de 

“frescura” da mulher, de que ela tem a “mente fraca” por não ter coragem para sair da situação, 

ou que se encontra nessa vida por gosto. Nessas situações, as pessoas, em regra, não parecem 

capazes de entender que a mulher está tão fortemente dominada pelos abusos do companheiro 

que se vê impossibilitada em dar um basta na situação. 

Assim, por motivos como medo, vergonha, dependência emocional ou financeira, 

filhos, pressão da sociedade, religião, falta de reconhecimento dos seus direitos, sentimento de 

culpa ou crença na mudança de comportamento por parte do autor da violência, as mulheres 

presas nesse ciclo não conseguem quebrar o vínculo com seu agressor. Desse modo, passam a 

vida toda se sujeitando aos mais variados tipos de violência. 

4.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO FRUTO DO PATRIARCADO 

Foi necessária muita luta para que as mulheres alcançassem direitos básicos, como o 

sufrágio ou a possibilidade de pedir o divórcio, e cada linha e ramo do movimento feminista 

contribuiu de forma significativa para tal, objetivando sempre a mesma finalidade principal: 

acabar com o patriarcado. Porém, apesar dos muitos avanços, referida estrutura social ainda 

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

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domina a vida em sociedade e continua fazendo vítimas, principalmente na esfera doméstica, 

como atestam os dados expostos. 

O Estado, apesar de também ser parte da estrutura, procura (embora nem sempre 

espontaneamente) estabelecer leis e medidas para coibir esse tipo de violência, como a Lei 

Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, as atualizações legislativas constantes das medidas 

protetivas de urgência e a criação, manutenção e expansão das Delegacias de Defesa da Mulher. 

Esses institutos contribuem para penalizar e agravar a punição do agressor, bem como para 

assegurar uma maior e mais ampla assistência às mulheres. 

No entanto, o julgamento destes criminosos sofre, é óbvio, a influência do sexismo 

reinante na sociedade, que determina o levantamento de falsas acusações/justificativas contra a 

vítima (Saffioti, 2015). A mulher é transformada rapidamente em ré, procedimento este que 

consegue, muitas vezes, absolver o verdadeiro culpado. 

No Brasil, até 2023, utilizava-se o argumento da legítima defesa da honra para 

justificar a morte de mulheres adúlteras por seus maridos. Mesmo com a entrada em vigor da 

Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã (vez que, pela primeira vez, 

explicitava a proteção e defesa dos direitos de minorias, inclusive das mulheres), continuou-se 

a utilizar referido argumento como tese de defesa pelos advogados dos réus (Ribeiro, 2013). 

O homem que tinha sua “honra violada” pela suposta infidelidade da esposa e reagisse 

praticando o homicídio de sua então companheira, costumeiramente argumentava em juízo a 

“legítima defesa da honra”. Sob essa alegação, muitos se furtavam à condenação ou tinham suas 

penas atenuadas, resultando na impunidade do crime de homicídio no contexto doméstico. Por 

causa de muitos protestos feministas, tal tese, sem fundamento jurídico, deixou de ser permitida, 

uma vez que o Supremo Tribunal Federal a julgou inconstitucional em 2023, na ADPF 779, 

firmando o entendimento de que seu uso, em crimes de feminicídio ou de agressão contra 

mulheres, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da 

igualdade de gênero (Supremo Tribunal Federal, 2024). 

Infelizmente, a violência doméstica, muitas vezes, não é vista como uma violência, 

mas como parte dos conflitos do dia a dia do casal, da rotina, ou, no caso do sexo forçado, como 

“dever de esposa”. Há, pois, certa banalização do que ocorre na esfera doméstica (Schraiber, 

2017), tanto que estima-se que pelo menos seiscentos milhões de mulheres vivem em países 

onde a violência doméstica provocada pelo parceiro íntimo não é crime (Biancarelli , 2017). 

Além disso, a violência doméstica, em regra, começa de forma insidiosa, sorrateira, 

raramente como uma violência direta: uma piada machista, um olhar de ciúmes, uma palavra 

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

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A INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

Beatriz Meloni Mitidieri 

de desqualificação, o que faz com que as mulheres demorem a percebê-la. No entanto, a 

tendência, em geral, é que ela cresça, até atingir níveis insuportáveis psicologicamente e/ou 

fisicamente. 

Por ser muitas vezes normalizada, as pessoas não a enxergam; principalmente os 

homens, o que restou comprovado nesta pesquisa, realizada através da ferramenta de formulário 

eletrônico GoogleForms, disponibilizada nas redes sociais, como Instagram, Facebook e 

WhatsApp, que trazia, em seu início, a transcrição dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 para 

conceituar a violência doméstica e suas formas. Após, a pessoa deveria identificar seu gênero 

(masculino/feminino/outro). Ressalta-se a ênfase dada aos gêneros feminino e masculino por 

serem eles os objetos de estudos centrais do estudo. 

Depois, o interessado deveria responder “sim” ou “não” às seguintes perguntas: 

• Você conhece alguma mulher que já sofreu/sofre violência doméstica? 

• Você conhece algum homem que já praticou/pratica violência doméstica? 

• Se você é mulher, você já sofreu violência doméstica? 

• Se você é homem, você já praticou violência doméstica? 

A pesquisa foi realizada de forma anônima, obtendo-se os seguintes os resultados: 

Tabela 1 – DIFERENÇAS ENTRE AS PERCEPÇÕES DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

POR GÊNERO (FEMININO-MASCULINO)  

Mulheres 

Conhece mulher violentada 

67 

Homens 

Total 

Não conhece mulher violentada 

74 

Total 

16 

21 

72 

Mulheres 

23 

95 

Conhece homem que praticou violência 

Homens 

63 

Total 

Não conhece homem que praticou violência 

12 

85 

Total 

11 

20 

72 

Total de mulheres 

23 

95 

72 

Já sofreu violência doméstica 

32 (44,44%) 

Total de homens 

23 

Homens que já praticaram 

0 (0%) 

Fonte: (Elaborado pela autora, 2025).  

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

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A INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

Beatriz Meloni Mitidieri 

O questionário foi respondido por 95 pessoas, das quais 72 eram mulheres e 23 

homens. Desde o início, nota-se a enorme diferença no número de homens e mulheres que se 

interessaram em responder a pesquisa: três vezes menos homens, o que reforça a ideia – 

equivocada – de que a violência doméstica é um problema só das mulheres, e não da sociedade 

como um todo; principalmente, não é um problema dos homens. 

A esmagadora maioria dos entrevistados (87,4%) afirmou conhecer alguma mulher 

que já foi ou ainda é vítima de violência doméstica, enquanto apenas 78,9% declararam 

conhecer algum homem que já praticou ou pratica violência doméstica. Isso significa que, entre 

as pessoas que conhecem mulheres vítimas da referida violência, nem todas conhecem um 

homem que a pratique.  

A conta não fecha: partindo do princípio de que, para cada mulher vítima de violência 

doméstica, deve haver um homem agressor, as porcentagens de entrevistados que afirmaram 

conhecer alguma mulher que já foi ou ainda é vítima dessa violência, em comparação com as 

que conhecem algum homem que já praticou ou pratica violência doméstica, deveriam ser as 

mesmas, mas não são. Onde estão os 8,5% dos homens que a praticam? 

A mesma situação se repete ao se analisar a etapa seguinte: 43,82% das mulheres 

entrevistadas disseram já ter sofrido violência doméstica, no entanto, nenhum homem referiu 

tê-la praticado. Onde estão os homens que praticaram as violências sofridas por 43,82% das 

mulheres? Não querem assumir que a praticaram? Ou nem mesmo reconhecem que o fizeram? 

Entre as 72 mulheres que responderam o questionário, apenas cinco não conhecem 

outra mulher que tenha sofrido a referida violência. Ou seja, 93,05% das mulheres conhecem 

alguma mulher que já foi violentada. Em oposição a esse cenário, ao se analisar as respostas 

dos homens, os valores mudam: dos 23 homens entrevistados, 16 conhecem e sete não 

conhecem mulheres que tenham sofrido esse tipo de agressão. Logo, 69,56% conhecem alguma 

mulher que sofra ou tenha sofrido abusos. 

Ora, a maioria absoluta das mulheres conhece outra mulher que tenha sofrido violência 

doméstica, no entanto, o número de homens que conhece é bem menor. Por que essa diferença? 

Seria porque os casos de violência doméstica não chegam ao conhecimento dos homens? Eles 

preferem esconder que sabem desses casos? Não sabem reconhecer tais abusos? 

Na análise das respostas à pergunta sobre conhecer algum homem que já praticou ou 

pratica as agressões elencadas na Lei Maria da Penha, o resultado é ainda mais impressionante: 

das 72 mulheres entrevistadas, apenas nove não conhecem nenhum homem agressor, enquanto 

63 afirmaram conhecer. Ou seja, 87,5% das mulheres conhecem homens agressores. Já em 

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

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relação aos 23 homens entrevistados, apenas 12 conhecem um homem ofensor, enquanto 11 

declararam não conhecer. Praticamente metade dos homens não conhece nenhum homem 

agressor. Se essa metade realmente não conhece nenhum ofensor, questiona-se: seria porque 

não prestam atenção às violências cometidas no dia a dia por seus pares? Ou, novamente, porque 

não reconhecem essas violências? Ou, então, porque não querem admitir que conhecem homens 

agressores? 

Também é pertinente a comparação entre os percentuais de homens familiarizados 

com mulheres que tenham sofrido violência doméstica (69,56%) e daqueles que conhecem 

outro homem que já praticou referida violência (52,17%): quase 20% de diferença. É curioso 

que quase 70% dos homens conhecem uma mulher que foi vítima de abuso, mas pouco mais de 

50% conhecem outros homens que o tenham cometido. Entre as mulheres, essa diferença é de 

apenas cerca de 5,5%. 

É claro que isso pode se dever ao fato de se conhecer a vítima, mas não o seu agressor. 

Contudo, tal situação é compreensível na porcentagem encontrada em relação às mulheres, de 

5,5%. Mas, no que se refere ao percentual obtido relativamente aos homens, de quase 20%, 

parece irreal. Em suma, fica evidente que a maioria das mulheres conhece outras mulheres 

vítimas de violência doméstica e também homens que a praticam, enquanto o percentual de 

homens familiarizados com essas situações é menor. 

Em outubro de 2022, uma pesquisa realizada pelo Inteligência em Pesquisa e 

Consultoria Estratégica (IPEC), em parceria com os Institutos Patrícia Galvão e o Beja, chegou 

a resultado semelhante: foi constatado que metade dos brasileiros conhece uma mulher que já 

foi agredida pelo parceiro ou ex, mas 94% dos homens dizem nunca ter cometido agressões. 

Ou seja, apenas 6% dos homens admitem já ter praticado violência doméstica; no entanto, 50% 

dos entrevistados conhecem uma mulher que já sofreu essa forma de violência (IPEC, 2022). 

Referido resultado sugere que os homens não admitem ou não reconhecem que 

praticam violência doméstica contra suas familiares (companheiras, parceiras, namoradas, ex

companheiras, entre outras situações que se enquadram na Lei Maria da Penha). Isso pode 

ocorrer por internalizarem certas ações, falas e omissões como comportamentos padrões em 

uma relação, aceitando essa violência como normal e natural, já que é cometida há mais de 

quatro mil anos. 

A “aceitação da violência” deriva justamente da ordem patriarcal de gênero e da 

supremacia masculina. A violência doméstica é uma relação caracterizada pela dominação do 

homem e submissão da mulher, uma ideologia patriarcal que nasceu da discriminação histórica 

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

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contra as mulheres e que, além de sustentar essa discriminação, justifica atos violentos até hoje, 

muito embora não mais no plano de jure (Saffiotti, 2001). 

Por outro lado, dada à visão “amor-centrada” imposta pelo patriarcado, de que uma 

mulher casada é símbolo de status, de sucesso, de prova de seu valor, muitas continuam em 

relacionamentos fracassados ou mesmo violentos porque estar em uma união, mesmo que 

infeliz, é melhor do que não ter relacionamento algum e escancarar o seu fracasso como mulher. 

O ideal de mulher incutido na sociedade pela mística cristã, sempre submissa e passiva, bem 

como a instituição do sacramento do Matrimônio sacro e indissolúvel (“o que Deus uniu o 

homem não separa” - Mateus 19:6), também contribui para a aceitação da violência doméstica 

como “parte de um casamento”, que deve ser relevada em prol de não se cometer um pecado. 

Assim, a mulher crente muitas vezes acaba por manter um casamento violento para 

não incorrer no pecado do divórcio, pois tem medo, da mesma forma que teme também o 

julgamento de seus pares, da sua comunidade religiosa. Para piorar, ao buscar a ajuda de seus 

líderes, muitas vezes escuta que ela deve orar e que a mulher deve ser submissa ao seu marido 

(Não Se Cale, 2024). 

Da mesma forma, o ideal de mulher e mãe incutido na sociedade pela psicanálise – 

principalmente no final do século XVIII e início do XIX – o “Anjo do lar” da era vitoriana (a 

qual está voga devido à ascensão do movimento TradWife10), também contribui para a 

resistência das mulheres em terminarem a relação violenta e deixarem o lar: elas não querem 

ser responsáveis pela “destruição” do núcleo familiar e querem honrar seus papéis de mãe, 

esposa e donas de casa perfeitas. Novamente, não querem fracassar. O ideal vitoriano também 

explica o porquê de 10% das mulheres ouvidas na pesquisa “Violência doméstica: questão de 

polícia e da sociedade” (Saffioti, 2002) foram vítimas de acusações reiteradas de que não eram 

boas mães: tal acusação é devastadora para uma mulher que tem filhos na sociedade patriarcal, 

fazendo-a sentir que não cumpriu com seu papel social.  

A internalização da própria inferioridade proporcionada pelo patriarcado faz com que 

fique mais fácil para os homens controlarem, manipularem e subjugarem as mulheres, que, em 

muitos casos, nem percebem que estão sendo controladas, manipuladas e subjugadas; não tem 

consciência do sistema de exploração a que estão submetidas. E, devido a isso, tornam-se presas 

10 Abreviação das palavras em inglês traditional wife, que, em tradução livre, significam esposa tradicional. O 

movimento, que se iniciou nos Estados Unidos, defende o retorno dos papéis tradicionais do casamento, à 

semelhança do estilo de vida antigo de donas de casa americanas, pregando a submissão ao marido, o cuidado 

exclusivo com a casa e os filhos, a abstenção do trabalho do fora do lar e o desenvolvimento de prendas domésticas 

(cozinhar, lavar, passar, costurar etc), além de, é claro, pregar valores e ideais cristãos. Esse movimento teve sua 

ascensão e se alastrou por meio das redes sociais TikTok e Instagram. 

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fáceis para a perpetração da violência doméstica, a qual em alguns casos nem mesmo é 

entendida como tal, seja pelas mulheres, seja pelos homens. 

É comum, inclusive, que até mesmo mulheres que estudam sobre feminismo e 

patriarcado, que têm consciência do sistema de exploração a que estão submetidas e até mesmo 

militam contra ele, como professoras, advogadas, acadêmicas, etc, sejam submetidas a tal tipo 

de violência, justamente por estarem inseridas no meio patriarcal, que as faz internalizarem os 

ideiais e dogmas do patriarcado que elas muitas vezes repetem inconscientemente, ou, mesmo 

que tenham consciência, não conseguem romper com eles. Ou seja, nem sempre é só sobre a 

falta de informação, mas sim sobre estarem inseridas nesse sistema. 

CONCLUSÃO 

Através da repetição e sedimentação de ideias e ideais machistas e misóginos por mais 

de quatro milênios, o patriarcado naturalizou a violência contra a mulher e, mais 

especificamente, a violência doméstica, como parte do cotidiano das relações de afeto entre 

homens e mulheres. O valor exacerbado que a sociedade patriarcal atribui aos relacionamentos 

amorosos (para mulheres) e às mulheres que mantêm um lar contribui para essa invisibilização, 

uma vez que o sucesso ou fracasso de uma mulher enquanto indivíduo está diretamente ligado 

à sua habilidade de constituir e manter uma família. 

Por esse motivo, muitas vezes as mulheres se recusam a desfazer os laços com seus 

agressores, mesmo sendo vítimas de todo tipo de violência perpetrada por seus companheiros. 

O processo de desnaturalização da violência doméstica, no sentido de visibilizá-la e de 

conscientizar tanto quem sofre (mulheres) quanto quem pratica (homens), é fundamental, 

devendo ser aplicado com maior intensidade aos homens, já que são eles que apresentam maior 

dificuldade de enxergar as violências e reconhecer os agressores, conforme demonstrou a 

pesquisa realizada especialmente para este artigo. 

Apesar de a justiça ser um dos fatores de combate à violência contra as mulheres, não 

deve ser o único, nem tampouco o mais eficaz – haja vista que os índices de violência doméstica 

continuam a crescer ao longo dos anos, mesmo com toda a legislação específica sobre o tema. 

Um dos principais meios de combate à violência doméstica é o processo educativo que promova 

o letramento de gênero, ou seja, que forneça conceitos e significados sob outras perspectivas a 

termos do cotidiano que traduzem vivências amplamente naturalizadas, para que as pessoas 

possam se desvincular das ideias machistas e misóginas pré-concebidas e enraizadas, 

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possibilitando a construção de outras formas de compreensão. 

Ainda, é importante transmitir a ideia, na mente das meninas e mulheres, de que uma 

relação amorosa não é pré-requisito essencial para a realização plena de suas vidas, e, sobretudo, 

que é uma opção válida desde que seja prazerosa e faça bem. Mais ainda: ficar sozinha, sem 

uma relação romântica, também é uma opção de felicidade e de autorrealização (Zanello, 2022). 

Portanto, vislumbrou-se que o patriarcado influencia diretamente a ocorrência e a 

tolerância, por parte da sociedade, da violência doméstica. Dessa forma, é necessária uma 

educação feminista de todas as pessoas, almejando uma conscientização plena, com a finalidade 

de destruir o sistema patriarcal, sobrepujando a visão da mulher como objeto pertencente ao 

homem e, com isso, pôr um fim na violência contra as mulheres fundamentada nas razões 

exclusivamente de gênero. 

REFERÊNCIAS 

BIANCARELLI, Aureliano. Maioria das mulheres assassinadas morre pela mão do homem 

que ama. CREMESP (org.). Bioética e a violência contra a mulher. São Paulo: CREMESP, 

2017. 

BOULOS, Kátia. Violência contra a mulher no contexto jurídico-familiarista contemporâneo. 

CREMESP (org.). Bioética e a violência contra a mulher. São Paulo: CREMESP, 2017. 

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 1. ed. Rio de Janeiro: BestBolso, 2014. 

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha, que cria mecanismos 

para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, 

8 ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004

2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 01 ago. 2024.  

CHAKIAN, Silvia. A construção dos direitos das mulheres: histórico, limites e diretrizes 

para uma proteção penal eficiente. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. 

FEDERICI, Silvia. Calibã e a Bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. 1. ed. São 

Paulo: Elefante, 2017. 

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança 

Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024. Disponível em: chrome- 

extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://apidspace.forumseguranca.org.br/serve 

r/api/core/bitstreams/c2423188-bd9c-4845-9e66-a330ab677b56/content. Acesso em: 07 ago. 

2024.  

GARCIA, Clara Cristina. Breve História do Feminismo. 3. ed. São Paulo: Claridade, 2015.  

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Conheça o Brasil – 

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

23 

A INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

Beatriz Meloni Mitidieri 

População- Quantidade de homens e mulheres. IBGE, 2024. Disponível em: 

https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320-quantidade-de-homens-e- 

mulheres.html. Acesso em: 19 jul. 2024.  

INSTITUTO MARIA DA PENHA – IMP. Tipos de violência. Instituto Maria da Penha, 

2024. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de

violencia.html. Acesso em: 30 maio 2024.  

INTELIGÊNCIA EM PESQUISA E CONSULTORIA ESTRATÉGICA. Percepções sobre 

controle, assédio e violência doméstica: vivências e práticas. IPEC, 2022. Disponível em: 

file:///D:/Meus%20Arquivos/Downloads/2022_IPG_Ipec_Pesquisa-Percepcoes-sobre- 

controle-assedio-e-violenci-dome.._.pdf. Acesso em: 19 jun. 2024.  

LEITE, Gisele. Os feminismos e a questão da mulher. Abrade, 2021. Disponível em: 

https://www.abrade.org.br/post/os-feminismos-e-a-quest%C3%A3o-da-mulher. Acesso em: 

01 nov. 2023.  

NÃO SE CALE. Violência Doméstica no meio Cristão. Não se Cale, 2024. Disponível em: 

https://www.naosecale.ms.gov.br/violencia-domestica-no-meio-cristao/. Acesso em: 01 ago. 

2024.  

RIBEIRO, Dominique de Paula. Violência contra a mulher. 1. ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 

2013. 

RUSSEL, Jeffrey B.; ALEXANDER, Brooks. História da Bruxaria. 2. ed. São Paulo: 

Aleph, 2019. 

SAFFIOTI, Heleieth I. B.Violência doméstica: questão de polícia e da sociedade. In: 

CORRÊA, Mariza (Org.). Gênero e cidadania Campinas: Pagu-Núcleo de Estudos de 

Gênero, Unicamp, 2002. 

SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, patriarcado, violência. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular: 

Fundação Perseu Abramo, 2015. 

SCHRAIBER, Lilia Blima. Mulher e violência. CREMESP (org.). Bioética e a violência 

contra a mulher. São Paulo: CREMESP, 2017.  

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. 

Cartilha Viver sem violência é direito de toda mulher. Secretaria de Políticas para 

Mulheres – Presidência da República, 2015. Disponível em: chrome- 

extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.mulher.df.gov.br/wp- 

conteudo/uploads/2018/02/livreto-maria-da-penha-2-web-1.pdf. Acesso em: 01 ago. 2024.  

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional. 

STF, 2023. Disponível em: 

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511556&ori=1#:~:text=Po 

r%20unanimidade%20dos%20votos%2C%20o,ou%20de%20agress%C3%A3o%20contra%2 

0mulheres. Acesso em: 12 abr. 2024.  

Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, Belo Horizonte, Vol. 30, N. 2, 2025 

24 

A INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

Beatriz Meloni Mitidieri 

TIBURI, Márcia. Feminismo em Comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2018. 

VAZ, Magali Celeghin; OLIVEIRA, Josias Afonso Viana de. Violência doméstica e familiar 

e a lei Maria da Penha. CREMESP (org.). Bioética e a violência contra a mulher. São 

Paulo: CREMESP, 2017. 

WOOLF, Virginia. Profissões para mulheres e outros artigos feministas. Porto Alegre, RS: 

L&PM, 2017. 

ZANELLO, Valeska. A prateleira do amor: sobre mulheres, homens e relações. 1. ed. 

Curitiba: Appris, 2022. O artigo da autora autor Beatriz Meloni Mitidieri na Revista CAAP.

O patriarcado é o sistema social de poder que concentra a autoridade e os privilégios nos homens, enquanto o machismo atua como a engrenagem prática e cotidiana que sustenta essa dominação.O que é o Patriarcado?Sistema estrutural: Organiza a sociedade, a política e a economia de forma a garantir a supremacia masculina.Controle histórico: Concentra a herança, o comando da família e os postos de decisão nas mãos dos homens.Divisão de papéis: Separa o espaço público para os homens e o espaço doméstico ou de subordinação para as mulheres.O que é o Machismo?Prática cotidiana: Manifesta-se em atitudes, piadas, falas e comportamentos que inferiorizam a mulher.Tecnologia do sistema: Funciona como o mecanismo que faz o patriarcado operar no dia a dia.Violência de gênero: Normaliza agressões verbais, simbólicas e físicas para manter a submissão feminina.Você pode aprofundar a leitura sobre o tema consultando a análise do Brasil Escola sobre as características do patriarcado ou a reflexão do Instituto Claro sobre as formas de resistência a esse sistema.Se quiser continuar, me diga se prefere focar em:Os impactos históricos na sociedadeComo o machismo afeta a saúde mental dos homensAs formas de desconstrução e resistência atual.

E sssim é o machismo e o patriracdo no Brasil.

Confira a noticia no UOL               .https://www.uol.com.br/esporte/ultimas-noticias/agencia/2026/08/31/luizao-campeao-do-mundo-em-2002-com-a-selecao-brasileira-e-acusado-de-violencia-domestica.htm

E assim caminha a humanidade. Imagem do Site Pastoral da Juventude.



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