quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Suprema Corte x Extremismo presidencial.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (16) duas ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Ou seja, se alguém pode ser punido ou ter acesso negado a serviços, por exemplo, por não receber as doses.

O julgamento chegou a ser pautado para o plenário virtual do Supremo, com previsão de início na última sexta (11). Uma decisão do presidente do STF, Luiz Fux, levou o tema ao plenário físico, onde o julgamento tem ocorrido por videoconferência.

O relator das ações é o ministro Ricardo Lewandowski. No domingo, o magistrado determinou que o Ministério da Saúde apresentasse as datas de início e término do plano de vacinação do governo.

Em resposta nesta terça (15), o governo não cravou datas, mas disse que a vacinação começa cinco dias após o aval da Anvisa e o recebimento das primeiras doses. Ao todo, a vacinação deve se estender por 16 meses, sendo os quatro primeiros meses voltados à imunização dos grupos prioritários.

O pedido de informações de Lewandowski foi feito no âmbito de duas ações específicas sobre o plano de vacinação. Elas também seriam julgadas nesta semana, mas foram adiadas depois que a Advocacia-Geral da União entregou ao Supremo uma prévia do plano na sexta (11).

O Ministério da Saúde deve divulgar, na manhã desta quarta, a íntegra do plano nacional de imunização.

Esta é a última semana de julgamentos na Corte antes do recesso do Judiciário, que tem início na segunda (20). Depois, apenas decisões urgentes são proferidas pelo presidente do STF. 

O PDT pede que seja reconhecida a competência de prefeitos e governadores de decidir sobre uma eventual vacinação obrigatória e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, “desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção”.

O partido entrou com a ação após declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a vacinação contra o novo coronavírus não será obrigatória no Brasil.

Segundo a legenda, a vacinação compulsória já está prevista na lei que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia, sancionada pelo presidente em fevereiro.

“Omitindo-se a União em seu dever constitucional de proteção e prevenção pela imunização em massa, não pode ser vedado aos Estados a empreitada em sentido oposto, isto é, da maior proteção, desde que amparado em evidências científicas seguras”, afirma.

Já o PTB quer a suspensão do trecho da mesma lei que dá poder a autoridades públicas de determinar a vacinação compulsória da população.

O partido afirma que a própria lei prevê que as medidas “somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.

Segundo a legenda, a obrigatoriedade coloca “em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde pública da coletividade”.

“Neste momento inicial, inexiste segurança quanto aos efeitos colaterais das vacinas e nem certeza quanto à sua eficácia contra o Covid-19, já que assumidamente diversas etapas obrigatórias para a segurança de vacinas deixaram de ser realizadas”, afirma o partido.

Outro processo previsto para julgamento também nesta quarta debate a vacinação de forma mais ampla e questiona se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos com base em "convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais". A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na manhã desta quarta feira (16).


Á você que está me lendo eu digo :  Na ciência politica, o extremismo se baseia nas soluções extremas e radicais para as questões de estado. Na politica, os extremistas são conhecidos por serem radicais na condução das ações governamentais e por serem contrários as ponderações.
Jair Bolsonaro é adepto do extremismo. O atual mandatário, apenas promove conflitos e divisões entre os brasileiros nos cantos do país. Desde a posse de Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal precisou intervir na insanidade do atual presidente brasileiro.
Como nós já sabemos leitor (a), existem dois tipos de monarquia. A monarquia absolutista, é uma regime monárquico que confere poderes absolutos ao chefe de estado. Com o pode total nas mãos, o monarca absolutista passa o poder ao seu herdeiro no dia da sua morte.
A monarquia constitucional  é um regime governamental em que os poderes do chefe de estado são delimitados por diretrizes constitucionais. A monarquia constitucional afirma que o chefe de estado deve se harmonizar com os demais poderes constituídos. Sim leitor (a). Não é nada saudável o poder judiciário intervir no pode executivo.
Porem, a insanidade de Jair Bolsonaro leva a isso. O novo corona vírus terá controle com a vacinação. O problema, é que o presidente Jair Bolsonaro é contaminado com o vírus da insanidade. E esse vírus, aparentemente não tem cura.
Na sua insanidade, Jair Bolsonaro optou pela monarquia absolutista. O atual mandatário, promoveu o radicalismo nos seus devotos nos cantos do Brasil . A insanidade, leva Jair Bolsonaro ao reino da fantasia. Economistas são unanimes em afirmar que somente a vacina irá promover a estabilização da atividade econômica.
Mas não é o caso do presidente Jair Bolsonaro. Bolsonaro não governa pelo bom senso. Ao contrário. Jair Bolsonaro é adepto da insanidade e o extremismo. O que acontece, é que o Bolsonaro tem sido o maior efeito colateral no Brasil, tanto na saúde quanto na economia. O extremismo xucro do atual mandatário, tem sido a própria doença colateral no Brasil.

E assim caminha a humanidade.


Imagem : Jornal O Globo.




Nenhum comentário:

Postar um comentário