terça-feira, 2 de maio de 2023

A necessária lei contra a misoginia.

 A Lei Maria da Penha é uma lei distrital brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

A ementa da lei diz

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A violência abrange condutas que vão muito além da agressão física. Renato Ribeiro Velloso entende a violência como sendo uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência do outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. Nesse cenário, Cavalcanti define a violência contra a mulher como sendo qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

Vale ressaltar que a violência doméstica e familiar é somente uma das formas de violência contra a mulher. Essa forma de violência não se enquadra apenas nas agressões realizadas dentro da residência da vítima, mas em qualquer local, contato que tenha sido ocasionada por uma relação de convivência familiar ou afeto entre o agressor e a vítima.

Nessas circunstâncias, a Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias:

Violência patrimonial: entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho;

Violência sexual: engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça;

Violência física: compreende maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher;

Violência moral: entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria;

Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua autoestima, causando constrangimentos e humilhações.

O que a Lei Maria da Penha garante?

Prisão do suspeito de agressão

A violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena, não sendo possível substituir a pena por doação de cestas básicas, trabalhos comunitários ou multas. Além disso, o agressor recebe ordem de afastamento da vítima e seus familiares. A vítima também recebe assistência financeira, no caso de ser dependente do agressor. 

Auxílio às vítimas de violência

Com a aprovação da lei, o governo brasileiro disponibilizou o canal de atendimento 180, voltado para denúncias sobre violência contra a mulher. O canal pode ser utilizado tanto pela vítima, quanto por alguém que identifique as agressões sofridas por uma mulher.

5 fatos sobre a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha criou o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua finalidade é trazer um atendimento mais célere para a mulher e resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara.

A lei proíbe a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica;

Também trouxe medidas protetivas de urgência, que protegem a vítima da violência doméstica. Com essas medidas, por exemplo, pode-se exigir que o agressor não viva mais na mesma casa que a vítima, entre outras possibilidades;

O crime de lesão corporal leve será objeto de apuração e processo, mesmo que a vítima não queira;

A mulher agredida tem direito à assistência em múltiplos setores, como psicológico, social, médico e jurídico.

A Lei Maria da Penha é uma conquista de diferentes organizações da sociedade civil que sempre lutaram em defesa dos direitos das mulheres. O Fundo Brasil apoia diversos projetos que lutam pela segurança, direitos e bem estar da mulher. Ao longo de sua atuação, o Fundo Brasil já destinou recursos para cerca de 240 projetos que beneficiaram mulheres de diferentes etnias e orientações sexuais, no campo e na cidade em todo o país.  De acordo com reportagens do Jornal Nacional e da TV Cultura.

Violência contra a mulher é algo abominável.  As mulheres geram a vida e amamentam, sendo elas o equilíbrio do mundo. Que se puna a violência contra a mulher de acordo com a lei Maria da Penha.

Misoginia é o ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres ou meninas (discriminatório). A misoginia pode se manifestar de várias maneiras, incluindo a exclusão social, a discriminação sexual, hostilidade, androcentrismo, o patriarcado, ideias de privilégio masculino, a depreciação das mulheres, violência contra as mulheres e objetificação sexual. A misoginia pode ser encontrada ocasionalmente dentro de textos antigos relativos a várias mitologias. Vários filósofos e pensadores ocidentais influentes têm sido descritos como misóginos.Na maior parte das sociedades islâmicas atuais, existe uma forte misoginia, com bases religiosas e culturais.

"A misoginia é uma atitude cultural de ódio às mulheres simplesmente porque são femininas. É uma aspecto central do preconceito sexista e da ideologia e, como tal, é uma base importante para a opressão das mulheres nas sociedades dominadas pelo homem. A misoginia manifesta-se de muitas formas diferentes, desde as piadas à pornografia, passando pela violência, até ao autodesprezo que as mulheres podem ser ensinadas a sentir em relação aos seus próprios corpos." De acordo com o sociólogo Allan G. Johnson,

Michael Flood define a misoginia como o ódio às mulheres, e observa:

"A misoginia funciona como uma ideologia ou sistema de crenças que tem acompanhado o patriarcado ou sociedades dominadas pelos homens, durante milhares de anos e continua colocando mulheres em posições subordinadas com acesso limitado ao poder e tomada de decisões.  Aristóteles sustentou que mulheres existem como deformidades naturais ou homens imperfeitos (vendo mesmo as menstruações como esperma impuro, a que faltava a parte constituinte da alma). Desde então, as mulheres nas culturas ocidentais internalizaram o seu papel como bodes expiatórios da sociedade, influenciadas no século XXI pela objetificação das mesmas pela mídia, com sua auto-aversao culturalmente sancionada e fixações em cirurgia plástica, anorexia e bulimia." De acordo com reportagens do Jornal Nacional e da TV Cultura.

Assim como ser fez a Lei Maria da Penha. Misoginia deveria ser considerado crime no Brasil.

Conforme eu sempre digo. Não tenho formação em Direito. Também não sou especialista em Direito Penal.

Longe disso leitor (a). Minha única formação acadêmica, é a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Mas, como cidadão brasileiro. Eu acho que deveria haver uma lei, aonde se criminalizasse a misoginia contra as mulheres. 

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/pe/petrolina-regiao/noticia/2023/05/01/mulher-e-encontrada-morta-com-marcas-de-tiro-proximo-a-lagoa-no-bairro-sao-joaquim-em-petrolina.ghtml

E assim caminha a humanidade.

magem : Site Oficial do Partido dos Trabalhadores.








 


 

Os males da misoginia e do patriarcado.

 Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação (profissional ou não), aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui: impressão, televisão, rádio, Internet e, no passado, noticiários.

Os conceitos do papel apropriado do jornalismo variam de país para país. Em algumas nações, os meios de comunicação de notícias são controlados pelo governo e não são um corpo completamente independente. Em outros, os meios de comunicação são independentes do governo, mas a motivação pelo lucro entra em tensão com as proteções constitucionais da liberdade de imprensa. O acesso à informação livre recolhida por empresas jornalísticas independentes e concorrentes, com normas editoriais transparentes, pode permitir aos cidadãos participarem efetivamente do processo político. Nos Estados Unidos, o jornalismo é protegido pela cláusula de liberdade de imprensa na Primeira Emenda.

 Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado .Embora a liberdade de imprensa seja a ausência da influência estatal, ela pode ser garantida pelo governo através da legislação. Ao processo de repressão da liberdade de imprensa e expressão chamamos censura.

A liberdade de imprensa é tida como positiva porque incentiva a difusão de múltiplos pontos de vista, incentivando o debate e por aumentar o acesso à informação e promover a troca de ideias de forma a reduzir e prevenir tensões e conflitos. Contudo, é vista como um inconveniente em sistemas políticos ditatoriais, quando normalmente reprime-se a liberdade de imprensa, e também em um regime democrático, quando a censura não necessariamente se torna inexistente.

A misoginia é a repulsa, o ódio e o desprezo ás mulheres e as meninas na sociedade. A misoginia é centrada em uma versão sexista, que coloca á mulher em uma subalternidade em relação aos homens em uma sociedade.

O desprezo e o ódio contra ás mulheres, se manifesta na violência contra ás mulheres e as meninas em uma sociedade. A misoginia é a maior responsável pelo número alto de assassinatos de mulheres, que é conhecido também como feminicídio, que configura -se como formas de agressões físicas e psicológicas, mutilações, abusos sexuais, torturas, perseguições, entre outros tipos de violência, relacionadas direta ou indiretamente com o sexo feminino.

A cultura patriarcal, centrada na figura masculina, desenvolve o machismo e todos os mecanismos da dominação masculina em uma sociedade. O conceito da superioridade dos homens em relação ás mulheres, instituído pelo patriarcado ao longo de muitos anos, acaba contribuindo para que o sexismo potencialize a inferioridade e o desprezo contra ás mulheres e as meninas.

Mesmo no muno atual, ás mulheres ainda tem que enfrentar inúmeros desafios dentro da sociedade, como as barreiras políticas e estatais que potencializam a dominação masculina, o que inviabiliza a igualdade de direitos entre os homens e as mulheres na sociedade.

Nos regimes patriarcais, a misoginia também se aplica quando as mulheres, por meio dos méritos intelectuais e cientifícos, passam a adquirir conhecimentos para ocupar postos de liderança, que eram de dominio exclusivamente dos homens.

Eu me lembro da cobertrura da imprensa, sobre o escandalo de Berna em 1987, os modelos patriarcais e misóginos, eram algo comum no Brasil.

Tínhamos o desprezo e ódio, em relação ás mulheres que que adquiriam conhecimentos intelectuais e científicos, para ocupar espaços de liderança, que até então, eram de total domínio masculino.

Segundo afirmou o documentário da TV Cultura, o feminismo é um conjunto de movimentos políticos, sociais, ideologias e filosofias que têm como objetivo comum: direitos equânimes (iguais) e uma vivência humana por meio do empoderamento feminino e da libertação de padrões patriarcais, baseados em normas de gênero. Envolve diversos movimentos, teorias e filosofias que advogam pela igualdade entre homens e mulheres, além de promover os direitos das mulheres e seus interesses. Segundo o documentário exibido durante as aulas do meu curso de Comunicação Social nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

O feminismo alterou principalmente as perspectivas predominantes em diversas áreas da sociedade ocidental, que vão da cultura ao direito. As ativistas femininas fizeram campanhas pelos direitos legais das mulheres (direitos de contrato, direitos de propriedade, direitos ao voto), pelo direito da mulher à sua autonomia e à integridade de seu corpo, pelos direitos ao aborto e pelos direitos reprodutivos (incluindo o acesso à contracepção e a cuidados pré-natais de qualidade), pela proteção de mulheres e garotas contra a violência doméstica, o assédio sexual e o estupro, pelos direitos trabalhistas, incluindo a licença-maternidade e salários iguais, e todas as outras formas de discriminação, segundo dizia o documentário ,exibido nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

As mulheres. Com conhecimento e inteligência. Avançaram em postos de liderança, outrora de domínio exclusivamente masculino.

As mulheres avançaram e avançam. E a imprensa também foi amadurecendo como opinião pública.

O avanço cientifico e intelectual das mulheres. Que nunca mais permitirão coberturas nocivas na imprensa.

Coberturas nocivas. Como a cobertura do escândalo de Berna em 1987.

Confira a cobertura do caso no link á seguirhttps://www.hypeness.com.br/2021/03/escandalo-de-berna-como-a-imprensa-acolheu-jogadores-acusados-de-estupro-de-menor/

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Portal Imprensa .




 

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Neceropolítica que não pode se repetir no Brasil.

 Necropolítica é um conceito filosófico que faz referência ao uso do poder social e político para decretar como algumas pessoas podem viver e como outras devem morrer; ou seja, na distribuição desigual da oportunidade de viver e morrer no sistema capitalista atual. De acordo com o  filósofo camaronês Achille Mbembe, autor de On the Postcolony (2001).

Na visão de Mbembe, a necropolítica é mais do que o direito de matar (droit de glaive), mas também o direito de expor outras pessoas (incluindo os próprios cidadãos de um país) à morte. Sua visão da necropolítica também inclui o direito de impor a morte civil ou social, o direito de escravizar outrem, e outras formas de violência política. A necropolítica é uma teoria dos "mortos vivos", ou seja, uma forma de analisar como "as formas contemporâneas de subjugação da vida ao poder da morte" forçam alguns corpos a permanecerem num estado entre a vida e a morte, como acontece nas fronteiras da Europa com milhares de africanos mortos por afogamento no Mediterrâneo.

Mbembe usa os exemplos da escravidão, do apartheid, a colonização da Palestina e a figura do terrorista suicida para demonstrar como diferentes formas de necropoder sobre o corpo (estatista, racializado, estado de exceção, urgência, martírio) reduzem pessoas a condições de vida precárias. Para ele, a forma mais bem sucedida de necropoder é a ocupação colonial contemporânea da Palestina.

A atuação do então presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia de COVID-19 no Brasil foi amplamente criticada como negacionista, minimizando os efeitos da doença, divulgando notícias falsas sobre a pandemia, defendendo tratamentos sem eficácia comprovada, desestimulando a vacinação, o uso de máscaras e o distanciamento social, e sabotando as tentativas de seu próprio governo de enfrentar o problema. Por esses motivos foi condenado no Tribunal Permanente dos Povos por crime contra a humanidade.

A resposta do então presidente Jair Bolsonaro foi amplamente criticada depois que ele minimizou os efeitos da doença, defendeu tratamentos sem eficácia comprovada e postergou a compra de vacinas,  além de ter entrado em conflito com governadores por discordar de medidas de distanciamento social. Segundo os veiculos de imprensa no Brasil.

De acordo com a agência de verificação de informações Aos Fatos, até o fim de 2021, Bolsonaro deu 1.278 declarações falsas ou distorcidas sobre a pandemia.

Uma politica anti indigenista, significa uma política que visa a destruição e aniquilação dos povos indígenas e os povos originários em um determinado país.

Uma politica anti indigenista, se caracteriza pela não demarcação das terras indigínas, pela destruição total de políticas de proteção e cultura dos povos originários.

Uma politica anti indigenista, se caracteriza, pela negligencia calculada do Estado, em relação as políticas de proteção á saúde coletiva, e também pela negligencia calculada do Estado, em relação á preservação das tradições, das linguagens e das culturas dos povos originários.

Duas associações ligadas a movimentos indigenistas prepararam um dossiê no qual classificam que a Fundação Nacional do Índio (Funai) promoveu uma política anti-indigenista durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo a CNN Brasil.

O documento, intitulado “Fundação anti-indígena: um retrato da Funai sob o governo Bolsonaro”, tem 173 páginas e foi produzido pela Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Funai fundada em 2017, e pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). O material destaca os principais pontos que, na visão dos pesquisadores, levaram a esse cenário: Segundo a CNN Brasil.

1) Prioridade aos ruralistas

Os pesquisadores apontam que, já no dia 1º de janeiro de 2019, primeiro dia de governo, foi editada a Medida Provisória 870, que tentou tirar da Funai a função de demarcar terras indígenas e se manifestar em processos de licenciamento ambiental com impacto sobre elas. A ideia era que essas atribuições fossem do Ministério da Agricultura. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, acabou derrubando a MP. Segundo a CNN Brasil.

2) Ocupação militar

Sem controle ruralista, o comando da Funai foi sendo entregue aos militares, mas com influência ruralista. O presidente da Funai, Marcelo Xavier, teve aval do Secretário Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia, para assumir o cargo. O levantamento aponta, porém, que, das 39 Coordenações Regionais da entidade, 19 são coordenadas por oficiais das Forças Armadas; três por policiais militares; duas por policiais federais e duas por servidores públicos. Nas demais, há servidores substitutos ou sem vínculo com a administração pública. Segundo a CNN Brasil.

3) Vacância de cargos

O levantamento relata que o último relatório do órgão, datado de 2020, mostra que havia mais cargos vagos na autarquia (2.300 vagas) do que profissionais em atuação (2.071 profissionais, sendo 1.717 funcionários efetivos). Além disso, acusam o órgão de perseguição interna contra servidores que não seguem a cartilha do governo. . Segundo a CNN Brasil.

4) Dificuldades de trabalho de campo

O estudo cita que houve intensa centralização dos trabalhos e burocratização das atividades de campo. Os pesquisadores dizem que, antes, as viagens de servidores a territórios indígenas só dependiam da assinatura do presidente da Funai em casos extraordinários. Isso mudou e hoje é preciso uma autorização com 15 dias de antecedência, uma autorização da diretoria da instituição e um parecer técnico das Coordenações Gerais, em Brasília, indicando que a viagem é pertinente. As diárias, acusa o levantamento, foram abolidas. Segundo a CNN Brasil.

5) Fim das demarcações de terras indígenas

Nenhuma terra indígena foi delimitada no atual governo. A delimitação é a primeira fase de criação de uma reserva indígena. Os autores apontam ainda que não há metas de demarcação e que, nos grupos de trabalho montados para atender decisões da Justiça, a Funai atrasa o processo, tentando recompor os grupos e remanejar servidores. Hoje, há 620 processos de demarcação encalhados na etapa inicial e 117 territórios aguardando homologação. Segundo a CNN Brasil.

6) Uso de antropólogos “de confiança”

O estudo aponta que a Funai passou a utilizar antropólogos alinhados ao pensamento do comando da Funai para conseguir subsidiar os grupos técnicos da entidade. O documento diz ainda que a própria Associação Brasileira de Antropologia diz que os escolhidos são “pessoas sem a mínima qualificação e legitimidade, inclusive sem amparo legal para coordenar e realizar estudos de identificação e delimitação de Terras Indígenas”. Segundo a CNN Brasil.


7) Terras tiradas do mapa

A Instrução Normativa nº 9 de 2020 prevê que em apenas terras já homologadas a terra indígena se sobreporá sobre as terras privadas. Na visão dos pesquisadores, isso acabou por fragilizar as terras que estão em processo de homologação. Segundo a CNN Brasil.

8) Critérios para classificar o “indígena de verdade”

A Resolução nº 4 de janeiro de 2021 foi publicada para definir critérios para indicar quem é ou não indígena. O objetivo do governo era definir quem poderia ter acesso a políticas públicas. Os pesquisadores apontam que a resolução é inconstitucional porque fere o princípio da autoidentificação indígena previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Ela acabou suspensa pela Justiça. . Segundo a CNN Brasil.

9) Desmatamento

O dossiê mostra que o desmatamento em terras indígenas cresceu 138% desde 2019, abrindo espaço principalmente para garimpeiros. Segundo a CNN Brasil.

10) Desistência de ações judiciais

O dossiê diz que a Funai tem se retirado formalmente de ações judiciais que envolvem direitos coletivos de povos indígenas.

Procurada pela CNN, a Funai disse que “não comenta dados extraoficiais” e que “as informações sobre a atuação da fundação estão disponíveis nos canais oficiais do órgão”. Segundo a CNN Brasil.

Os fatos da reportagem da CNN Brasil ,são absolutamente claros. A politica anti- indigenista do ex presidente Jair Bolsonaro (PL), levou a crise sanitária dos povos originários a tamanha gravidade nos dias atuais.

Neceropolítica que não pode se repetir no Brasil.

Confira a reportagem no Portal UOLhttps://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2023/05/01/acoes-fecham-cerco-contra-bolsonaro-e-caso-em-haia-caminha-para-ser-aceito.htm

 E assim caminha a humanidade.
Imagem . Jornal BBC 







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segunda-feira, 1 de maio de 2023

Opositor a qualquer tipo de guerra.

 Geopolítica é a congruência entre demasiados grupos de estratégias adotadas pelo Estado para administrar seu território, e anexar a geografia cotidiana com a história. Desta forma, Geopolítica é um campo de conhecimento multidisciplinar, que não se identifica com uma única disciplina, mas se utiliza principalmente da Teoria Política e da Geologia e Geografia ligado às Ciências Humanas e Ciências Sociais aplicadas.

A geopolítica considera a relação entre os processos políticos e as características geográficas (como localização, território, posse de recursos naturais, contingente populacional e geológico) — como topografia natural e clima e também os estudos intercontinental avaliativo e interpretativo em relações com a ecologia (aspectos animais, vegetais e humanos), nas relações de poder internacionais entre os estados e entre estado e sociedade. Por isso, trata-se do envolvimento estatal em questões ambientais do espaço - como as relações entre todas as formas de vida (inclusive o Estado, como criação da vida humana fazendo parte da Pirâmide Ecológica) e o ambiente, o estudo populacional (para que se propicie melhores condições de vida), a análise dos ciclos biogeoquímicos da natureza e a conscientização da sociedade com as problemáticas da expansão urbana e da agropecuária ofensivos ao funcionamento dos Ecossistemas no espaço (perspectiva geográfico-ecológica) e no tempo (perspectiva histórica natural-geológica). Para isso, exemplos destes envolvimentos pode-se citar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). De acordo com a jornalista, mestra e doutora Fabíola Paes de Almeida Tarapanoff, quando eu estava no sétimo semestre da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Guerras no mundo, acontecem por demonstrações de poder e força, por parte das nações militarmente mais poderosas do planeta. As guerras no mundo, apenas provocam fome, desnutrição e miséria em todo o planeta.

Sou um opositor á qualquer tipo de guerra leitor (a). Conforme eu já abordei em postagens sobre esse assunto. As questões entre os países, devem ser resolvidas de forma pacifica, dentro da área diplomática.

Guerras, apenas trazem fome, desnutrição e miséria. Guerras, apenas provocam muito sofrimento e dor em todo o planeta. Sou um opositor á qualquer tipo de guerra.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/mundo/ucrania-russia/noticia/2023/04/30/duas-pessoas-morrem-em-ataque-de-missil-ucraniano-em-vilarejo-russo.ghtml

E assim caminha a humanidade. 

Imagens : Portal G1 da Rede Globo. 








 


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A nova lei necessária no Brasil.

 Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre pessoas e povos. Muitas vezes toma a forma de ações sociais, práticas ou crenças, ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como inerentemente superiores ou inferiores com base em características, habilidades ou qualidades comuns herdadas. Também pode afirmar que os membros de diferentes raças devem ser tratados de forma distinta. Alguns consideram que qualquer suposição de que o comportamento de uma pessoa está ligado à sua categorização racial é inerentemente racista, não importando se a ação é intencionalmente prejudicial ou pejorativa, porque estereótipos necessariamente subordinam a identidade individual a identidade de grupo. Na sociologia e psicologia, algumas definições incluem apenas as formas conscientemente malignas de discriminação.

Racismo é a denominação da discriminação e do preconceito (direta ou indiretamente) contra indivíduos ou grupos por causa de sua etnia ou cor.

A injuria racial significa ofender a dignidade ou o decoro de alguém, se valendo de elementos de raça, cor, religião, etnia, condições  pessoas idosas e portadores de deficiência. 

Na injuria racial, algo distinto ao racismo, o autor não atinge uma coletividade, mas sim uma determinada pessoa, no caso á vitima. 

O crime de racismo, tem pena de 01 a 03 anos, mais pagamento de multa. O crime de racismo é inafiançável.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

A lei promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal. A pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. . Segundo a Agência Câmara de Notícias.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

A nova lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

Legislação é a ciências das leis. Legislação é o conjunto de leis acerca de determinada matéria. A legislação é o o conjunto de leis do Estado ou de determinado ramo do Direito.

A Lei é um preceito emanado da autoridade soberana é também um preceito do poder legislativo. A lei é um preceito ou norma de vida. A lei é um preceito e uma norma de direito moral.

 Uma sociedade é um grupo de indivíduos se relacionando, a fim de conseguir e preservar seus objetivos comuns. Os objetivos comuns, compartilhados pelos membros da sociedade, são os próprios objetivos da sociedade, ou seja, o bem comum.

Sociedades  democráticas, não podem tolerar discriminação de ordem etnica ou racial, como liberdade de expressão. A liberdade de expressão, nos garante o direito de expor nossos pontos de vista, sem qualquer censura por parte do Estado.

A Sociedade é uma associação em que varias pessoas compartilham valores culturais é éticos, estando sob um mesmo regime politico e econômico. A Sociedade é uma coletividade em que as pessoas estão sob um mesmo território, compartilhando as mesmas regras de convivência mutua.
A Sociedade é um sistema organizado e ordenando por uma estrutura social, sob regras de convivência harmônica e organizada. A Sociedade é organizada por estruturas politicas e econômicas, Igreja, Estado, Escola, Família etc..., que são instituições que ensinam regras de convivência, formalizando o o repertório de prescrições, formalizando a identidade cultural, estabelecendo as regras para uma convivência harmônica e democrática entre pessoas de diferentes conceitos de identidade, raça e clero.
A Sociedade é uma norma coletiva que estabelece as regras de convivência harmônica, democrática e civilizada entre pessoas de diferentes identidades culturais, de gênero, raça e de diferentes conceitos de pensamento critico. A Sociedade tem o dever de punir pessoas que não cumprem as regras estabelecidas pela estrutura de convívio social e coletivo, estabelecidas as regras da democracia, civilidade e socialização coletiva das pessoas que compartilham uma mesma nação dentro de um território. Isso segundo as aulas sobre ética, da professora, jornalista e doutora Nadini de Almeida Lopes, quando eu cursava o oitavo e ultimo período do curso de Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Mas, no entanto, a liberdade de expressão, que nos dá o direito de expormos nossos pontos de vista divergentes, não nos dá o direito de ofender, discriminar pessoas e grupos, por questões de cor, religião, raça, etnia etc...

Sendo assim. A nova lei sancionada pelo Governo Federal, é absolutamente correta.

Sociedade verdadeiramente civilizadas. Não toleram discriminação por cor, etnia, religião ou deficiência, como algo referente a liberdade de expressão.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2023/04/30/policia-federal-abre-inquerito-para-apurar-crime-de-racismo-contra-professora-negra-expulsa-de-voo-ao-se-recusar-a-despachar-mochila.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Agencia Câmara de Noticiais. 







 

O respeito e o respaldo aos povos originários no Brasil.

 São chamados de povos originários aqueles grupos cujos seus ancestrais foram os primeiros habitantes do território. Eles também são conhecidos como povos indígenas. As datações arqueológicas mais seguras apontam que, o nosso continente, já era povoado por eles há pelo menos 30 mil anos.

O Decreto n.º 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, instituiu que povos e comunidades tradicionais são “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais”. Esses grupos possuem organização social própria e dependem do seu território tradicional para a manutenção da sua cultura e identidade. 

Dessa maneira, povos originários estão incluídos na categoria social de povos e comunidades tradicionais. Porém, se diferenciam principalmente pela sua relação milenar de identidade e memória com o atual território brasileiro.

A Assembleia Constituinte de 1988 foi muito clara no sentido de reconhecer a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos originários – assim como os direitos originários sobre as terras que eles tradicionalmente ocupam.

São reconhecidos aos índios sua organização social ,costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarca-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

São terras tradicionalmente ocupadas pelos Índios as terras por eles habitadas em caráter  permanente as terras utilizadas para suas atividades produtivas, as terras imprescindíveis á preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem estar e as terras necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se á sua  posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos neles existentes.

É vedada a remoção dos grupos indignas das suas terras, salvo referendum do Congresso Nacional em caso da catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional , garantido em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. De acordo com os dados do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988, do autor Guilherme Pena de Moraes.

A Constituição Federal do Brasil, é absolutamente clara. O Marco Temporal, é inconstitucional. E exatamente por isso leitor (a). Eu me posiciono contra o marco temporal sobre as terras indignas.

O Brasil deve aos povos originários todo o cuidados que lhes garante a Constituição Federal do Brasil de 1988. Os povos originários no Brasil, tem seus direitos garantidos de forma clara pela Constituição Federal do Brasil.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2023/04/30/yanomami-morre-e-outros-dois-sao-baleados-em-ataque-a-tiros-de-garimpeiros-em-comunidade.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Portal G1 da Rede Globo.










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