sábado, 2 de setembro de 2023

Há lugar para todos em uma democracia .

O Poder Lgislativo será exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Camara dos Deputados e do Senado Federal. Cade legislatura terá a duração de 04 anos.

Compete privaditamente a Camara dos Deputados.

Autorizar por dois terços dos seus respectivos mebros, a abertura de processo contra o Presidente e o Vice Preseidente da República e os respectivos Ministros de Estado.

Proceder a tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Cabe a Camara dos Deputados elaborar seu regimento interno.

Dispor sua sua organização, funcionamento, polícia, criação trasformação ou extinção dos cargos , empregos ou funções dos seus serviços e fixação de lei para respectiva remuneração, sendo observados as respectivas diretrizes da lei de diretrzes orçamentárias.

Eleger os membros do Conselho da República nos respectivos termos do artigo 89 da Constituição Federal.

Compete privatidamente ao Senado Federal

Processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente da República, em casos dos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estados eos comandantes do Exécrito, Marinha e Aeronáutica nos crimes da mesma natureza.

Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os Membros do Conselho Nacional de Justiça  e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União em crimes de responsabilidade.

Comepte ao Senado Federal, a aprovação prévia por voto secrteo, após arguição pública, a aprovação de :

Magistrados nos casos estabelecidos pelos preceitos constitucionais.

Membros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

Governador de Território.

Presidente e Diretores do Banco Central.

Procurador Geral da Repúbica.

Os titulares de outros cargos que a lei determina.

Aprovar previamente por voto secreto, após arguição em sessão sercerta. a escolha dos respectivos chefes de missão de diplomática de carater permanente.

Autorizar operações finançeiras de natureza externa, seja de intreresse da União, dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e dos Municípios.

Dipsor sobre os limites globais e condições para ao operações de crédito externo e interno, seja da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, de suas autarquias e das demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.

Dispor sobre os limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Estabelecer limites globais e as condições para o montante da divída mobiliária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Suspender a execução, seja no todo ou em parte, da lei declarada insconstitucional por uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Aprovar por maioria absoluta, e por voto serceto, a exoneração de oficío do Procurador Geral da República, antes do termino do seu respectivo mandato.

Elaborar seu regimento interno.

Dispor sobre sua organização, funcionamento de polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções dos seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da sua respectiva remuneração, observados as devidas prerrogativa da lei de diretrizes orçamentárias.

Eleger os membros do Conselho da República, nos termos do atrigo 89.

Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional na sua estrutura e nos seus componentes e avaliar também o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.

Paragrafo Unico. Nos casos previstos nos incisos 1 e 2, funcionará como o Presidente o do Supremo Tribunal Federal limitando- se a condenação, que somente será proferida por dois terços do voto do Senado Federal, á perda do cargo por inabilitação por oito anos para o exercício da função pública, sem prejuízo das sanções jurídicas cabíveis. De acordo com o autor Guilherme Pena de Morares, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988.

Câmara dos Deputados é a câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado do Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União em âmbito federal. 

O Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado da Câmara dos Deputados, faz parte do Poder Legislativo da União.

As competencias da Camara dos Deputados e do Senado Federal. São definidas pela Constituição Federal do Brasil de 1988.

O poder executivo (governo) cumpre o papel de gerir os serviços públicos (nas áreas da saúde e educação, por exemplo) e executar as leis. O legislativo (parlamento) tem o poder de formular as leis e até alterar a Constituição. Já o poder judiciário (cuja mais alta instância no Brasil é o Supremo Tribunal Federal) cumpre o papel de supervisionar e julgar a aplicação das leis

Das atribuições do Presidente da República.

Compete primitivamente ao Presidente da República.

Nomear e exonerar Ministros de Estado.

Exercer com auxilio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração superior federal.

Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Vetar projetos de lei. Seja total ou parcialmente.

Dispor, mediante decreto sobre:

A organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento da despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos.

Organização da Presidencia da República e dos Ministérios.

Extinção  de funções ou carogos públicos quando vagos.

Manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

Celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendos do Congresso Nacional.

Decertar o Estado de Defesa e o Estado de Sitío.

Decretar e Executar a Intervenção Federal.

Remeter a mensagem e o plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura de sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providencias que julgar necessárias.

Conceder indultos e comutar penas, com audiencia, se necessário, dos orgãos instituídos em lei

Indulto natalino e comutação de penas.

Indulto especial condicional 

Exercer o comando supremo das forças armadas, nomear os comandantes do exército, marinha e aéronáutica, promover seus oficiais- generais e nomea-los para os cargos que lhes são privativos.

Nomear após aprovações pelo Senado Federal ,os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os Ministros dos Tribunais Superiores ,os Governadores de Territórios, o Procurados Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central e outros Servidores, quando determinado em lei.

Nomear, obesrvado o disposto no artigo 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

Nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o advogado geral da União.

Nomer os membos do Conselho da República, nos termos do artigo 89 da Constituição.

Declara guerra, em caso da agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando incorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional.

Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

Conferir condecorações ou distinções honoríficas.

Permitor, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transi.tem pelo território nacional, ou nele permaneçam temporariamente.

Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual. o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.

Prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercicío anterior.

Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 .

Execeder outras atribuições previstas nesta Constituição.

Propor ao Congresso Ncional, a decretação do estado de calamidade pública de ambito nacional, nos artigos 167 B, 167 C, 167 D, 167 E, 167 F e 167 C desta Constituição. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil.

O Estado é uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. Assim, pode-se dizer que os elementos constitutivos do Estado são: poder, povo, território, governo e leis.

Para além do seu papel de prestador de serviços, o Estado é uma entidade política que exerce poder soberano dentro de um determinado território, e esse poder soberano é geralmente aceito como legítimo pelas pessoas que a ele se submetem (no caso de uma democracia, os cidadãos).

Na sua forma moderna, o Estado é constituído por um conjunto de instituições permanentes que organizam e controlam o funcionamento da sociedade. Os chamados três poderes (executivo, legislativo e judiciário) dividem entre si essas funções.

As clausulas petréa da Constituição Federal, são justamente as clausulas que não podem ser modificadas por uma proposta de emenda constitucional. 

As 04 clausulas petrás na Constituição Federal do Brasil de 1988 são : a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.


Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.

Democracia é o regime de governo cujos os poderes a atribuições vem do povo. Em um governo democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à igualdade na participação política.

Um dos aspectos que define a democracia é a livre escolha de governantes pelos cidadãos através de eleições diretas ou indiretas.

Um sistema de governo que atua democraticamente, deve abranger todos os elementos de sua organização política: sindicatos, associações, movimentos sociais, parlamento, etc.

Os principios fundamentais da democracia são :

liberdade do indivíduo perante os representantes do poder político, especialmente face ao Estado;

liberdade de opinião e de expressão da vontade política;

pluralidade ideológica

liberdade de imprensa;

acesso à informação;

igualdade dos direitos e oportunidades favoráveis para que o povo e os partidos se pronunciem sobre todas as decisões de interesse geral;

Alternancia no poder.

 O populismo é um conjunto de práticas que justificam em um apelo ao "povo", normalmente contrapondo este grupo á uma elite. No populismo tradicional, o "apelo ao povo", sempre é colocado no centro das discussões, impendentemente da viabilidade do tema em questão na pauta de discussão.

A extrema direita é a politica mais a direita do espectro direita- esquerda na literatura cientifica. A extrema direita é ligada ao ligada a politicas antidemocráticas, como o fascismo, nazismo, a direita alternativa e a supremacia branca.

A extrema direita defende politicas discriminatórias contra grupos mais vulneráveis na sociedade. A extrema direita defende a opressão dos grupos mais vulneráveis na sociedade, por meio de atitudes como racismo e a xenofobia, se baseando na alegada inferioridade dos grupos vulneráveis na hierarquia social.

O bolsonarismo é um fenômeno da extrema direita no Brasil. O bolsonarismo virou uma febre no Brasil com a ascensão e a popularidade de Jair Bolsonaro, especialmente na sua campanha presidencial nas eleições de 2018.

O petismo  entrou em crise no Brasil durante o governo da ex presidente Dilma Rouseff (PT), especialmente com crise politica e econômica no Brasil após as eleições presidenciais de 2014. A crise do petismo fortaleceu a ideologia bolsonarista e a direita radical no Brasil.

O bolsonarismo prega a defesa da família, do conservadorismo, do autoritarismo e da opressão dos grupos mais vulneráveis para manter a hierarquia social no Brasil. O bolsonarimso não aceita as opiniões contrarias a sua ideologia política. O bolsonarismo prega a rejeição aos direitos humanos, fazendo apologia aos métodos de tortura  e defendendo a destruição das estruturas democráticas.

O bolsonarismo se fortaleceu pelo moralismo exagerado no Brasil na crise politica econômica pós eleição presidencial de 2014. Contudo, o bolsonarismo não entregou resultados práticos na condução do país.

O autoritarismo é uma forma de governo autocrática, aonde o poder absoluto é concentrado nas mãos de um único governante. O autoritarismo é uma forma de governo aonde se prega a obediência cega á autoridade de um único governante, em total oposição as liberdades democráticas e de uma  obrigação de obediência cega da população á um único governante, que exerce o poder com mãos de ferro.

A autocracia é uma forma de governo em que o poder estatal está nas mãos de um único governante. A autocracia é um sistema governamental em que apenas um governante tem todo o poder nas mãos. Na autocracia, um único governante tem o poder absoluto em todos os níveis de estado.

A ditadura é um regime de governo mantido por um governante autoritário, que mantem seu poder pela violência e pela autocracia. A ditadura é um regime no qual um único governante impõe o seu poder e autoridade suprimindo as garantias e liberdades das pessoas se valendo do uso excessivo da força.

Democracia é um regime governamental em que todos os cidadão elegiveis participam igualmente -diretamente ou através de representantes eleitos - na proposta, no desenvolvimento e na criação das leis e politicas públicas. Na democracia, os cidadão nativos exercem o poder governamental, através do seu voto, da sua militância, e do pensamento crítico no espirito democrático da organização social.

Caro (a) leitor (a). Voce, que me acompanha no blog, desde o seu inicio, em Setembro de 2018, já leu postagens aonde eu comento que há lugar para todos em uma democracia.

Sim leitor (a). De fato, existe lugar para a divergencia em uma democracia. De fato, existe lugar para a pluralidade de pensamento em uma democracia.

Em uma democracia, há lugar para todos. Em uma democracia, existe lugar para liberais, progressistas, e até para conservadores.

Mas, entretanto, não existe lugar para fascistas em uma democracia. Em uma democracia, somente não existe lugar para fascistas que queiram atacar as instituições democráticas.

Em uma democracia, não existe lugar para fascistas que não respeitam as instituições democráticas. Em uma democracia, não existe lugar para fascistas que ameaçam servidores da Anvisa, ou que ameaçcem Ministro da Superma Corte, por exemplo.

Em uma democracia, existe lugar para todos. Em uma democracia, existe lugar para todos os que respeitam as instituições democráticas em qualquer país no mundo.

Em uma democracia madura : Existe espaços a pluralidade e divergencia; Mas em uma democracia : Somente não há lugar para aqueles que querem corroer os pliares democráticos.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/09/02/datafolha-68percent-dizem-que-nao-pretendem-votar-em-indicado-por-bolsonaro-a-prefeitura-de-sp.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site UNALE 



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O império das leis no Brasil.

 A Política é a geopolítica adotada pelos países visando administrar seus respectivos territórios. A Política é a ciência, enquanto direito, adotada pelos países para assuntos externos ( política externa) e assuntos internos (política interna). Nos países democráticos, os cidadãos elegíveis participam da política na criação , elaboração e no desenvolvimento das leis. Nos países democráticos, os cidadãos elegíveis, são participantes ativos na política, seja através do voto, do pensamento crítico e de sua militância política, por meio do sufrágio universal.

O Estado é uma instancia com poder soberano para comandar uma nação dentro de uma area territorial delimitada. O Estado é constituído de poder, povo, território, governo e leis.

O Estado se define pelo monopólio do uso da força dentro de determinados limites territoriais. O Estado e somente o Estado tem o poder de fiscalizar, cobrar, taxar e punir seus (suas) cidadãos (ãs).

Além de ser um prestador de serviços, o Estado é uma entidade política que exerce o poder soberano dentro  determinando território. O poder soberano do Estado é aceito com legitimidade pelas pessoas em um regime democrático e as pessoas se submetem ao Estado, dentro das instituições democráticas no império das leis.

Na era moderna, o Estado é constituído por instituições democráticas permanentes que organizam o funcionamento da sociedade. Os poderes executivo, legislativo e judiciário dividem entre si estas funções.

O poder executivo cumpre o papel de gerir os serviços públicos nas áreas da saúde, educação e executar as leis vigentes no país. O poder legislativo tem o poder de formular as leis e alterar algumas clausulas da Constituição, com exceção as clausulas constitucionais que não podem ser revogadas.

O poder judiciário cumpre o papel de supervisionar e julgar a aplicação das leis. A igreja é um templo religioso com a pregação dos ensinamentos da teologia cristã. A Igreja é um conjunto de fieis que se unem pela mesma crença teológica e que celebram a mesma religião.

O patrimonialismo é a característica de um Estado que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado. Foi comum em praticamente todos os regimes autoritários.

No Brasil, o patrimonialismo fora implantado pelo Estado colonial português, quando o processo de concessão de títulos, de terras e poderes quase absolutos aos senhores de terra legou à posteridade uma prática político-administrativa em que o público e o privado não se distinguem perante as autoridades. Assim, torna-se "natural" desde o período colonial (1500–1822), perpassando pelo período Imperial (1822–1889) e chegando mesmo à República Velha (1889–1930) a confusão entre o público e o privado.

O patrimonialismo como traço histórico da sociedade brasileira permanece na crença de que o poder político é a via de acesso ao poder econômico. O patrimonialismo começou no Brasil quando os portugueses proibiram a construção de escolas e universidades no Brasil, pois nosso país servia apenas para enriquecer a coroa portuguesa. Ou seja: No período colonial brasileiro não havia qualquer distinção entre o público e o privado.

A cultura patrimonialista no Brasil começou no período colonial, quando o país foi totalmente explorado pela coroa portuguesa. De certa forma, a mistura entre o público e o privado começou no período colonial.

Historicamente o Brasil nunca conseguiu separar o público do privado na administração pública. Em todos os regimes governamentais, ainda que o país tenha tido algum progresso com a revolução industrial, o Brasil nunca conseguiu se livrar da praga patrimonialista herdada do período colonial.

A legislação é o conjunto das leis que determina a vida em sociedade em determinado contexto. A legislação é a ciência das leis aonde se aplica a vida dentro de uma sociedade contemporânea. A legislação é a totalidade das leis de um país, de um estado ou de um determinado ramo do direito penal e constitucional.

A lei é um preceito que é emanado de uma autoridade soberana. A lei são prescrições dos poderes legislativo e judiciário, que determinam as normas a serem seguidas em uma nação. A lei é relação constante e necessária entre os fenômenos ou entre causas e efeitos. A lei á uma obrigação imposta dentro das normas sociais. A lei é um preceito e uma norma do direito constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Caro (a) leitor (a). Não tenho formação em Direito. Não tenho formação em Direito Constitucional ou em Direito Penal. Longe disso. Minha única formação acadêmica é a habilitação em Jornalismo no curso de Comunicação Social.

O Estado de Direito é uma norma jurídica e constitucional no qual todos os cidadãos ( desde o cidadão mais simples até o mandatário em um poder público) estão submetidos ao império constitucional das normas do direito. O Estado de Direito é a norma e ciência jurídica que delimita a vida civilizatória e social de acordo com o devido respeito as normas jurídicas e aos direitos e garantias fundamentais.

O Estado de Direito é a norma e plena ciência jurídica na qual mesmo os mandatários políticos devem estão submetidos ao pleno império jurídico, dentro das normas jurídicas aos direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos em qualquer país no mundo. Isso segundo as informações do autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal.

Caro (a) leitor (a). Não tenho formação em Direito. Também não sou um constitucionalista. Tão pouco sou um especialista em legislação. Minha única formação acadêmica, é apenas um curso de Comunicação Social - com Habilitação em Jornalismo.

Contudo leitor (a), como um cidadão brasileiro, faço algumas observações. Vejo muitas pessoas defendendo que o Brasil deveria endurecer sua legislação para combater a impunidade que tanto assombra o país.

Como um cidadão brasileiro, não me parece que o Brasil deveria endurecer sua legislação. As leis brasileiras da Constituição Federal de 1988, já tem um império jurídico para combater a impunidade.

Não sou especialista em legislação. Mas me parece que o Brasil daria um enorme passo no combate a impunidade se fizesse cumprir as leis que já existem na legislação do país. Como um cidadão brasileiro, me parece que o Brasil se sairia muito melhor no combate a impunidade caso fizesse valer as leis já existentes no seu Estado de Direito.

Se o Brasil fizesse cumprir as leis já existentes no seu império jurídico, o país não teria aderido a Operação Lava Jato, e não se teria a negação da politica e nem a radicalização no Brasil nas eleições de 2018. Eu estive na Suíça e na Itália em 2013. Esses dois países combatem a impunidade fazendo valer as leis já existentes no seus respectivos impérios jurídicos.

E veja bem leitor (a). Como eu sempre digo nos meus posts sobre esse tema. Como um cidadão brasileiro, não vai qualquer critica as leis que criminalizam a homofobia, o racismo e a violência contra as mulheres ok ?

Confira a noticia do Jornal Estado de São Paulo no Portal UOLhttps://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2023/09/02/suspeito-de-desvio-de-verba-publica-juscelino-filho-tem-bens-bloqueados.htm

E assim caminha a humanidade


Imagem : Site Estado da Arte.










Algo comum nos Estados Unidos.

Discriminação é uma ação de segregação em relação a determinandos grupos de pessoas. A discriminação ou segregação, aconteçe quando alguem adota uma postura segregatória contra um grupo de pessoas,baseados na sua etnia, raça, clero, deficiencia, orientação sexual , nacionalidade, origem, religião, situação economica ou qualquer aspecto social.

Uma atitude discriminatória resulta na violação do artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:

"Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."

Uma das atribuições da Organização das Nações Unidas (ONU), é promover politicas sociais, que tenham por objetivo, a erradicação de qualquer tipo de segregação de natureza social.

A segregação social, resulta na exclusão de determinados individuos na sociedade, que se veem menos representados nas hieraquias sociais e nas estruturas do poder público.

Os tipos mais comuns de discriminação são :

Discriminação racial. A discriminação racial aconteçe quando uma pessoa é segregada devido a sua raça ou cor da sua pele. 

Na maior parte dos países, especialmente no Brasil, a discriminação racial é voltada contra os negros, que se veem em posição desfavoravel em relação aos demais gerupos na sociedade. 

No Brasil. Um país extremamente racista. A discriminação racial resulta nos seguintes quesitos.

negros são a maioria da população carcerária

negros são minoria nas universidades

negros possuem menos oportunidades de emprego

O racismo, em termos penais, está previsto na Lei n° 7.716/89 e consiste em diversas condutas discriminatórias voltadas a um grupo ou coletividade de indivíduos, ou seja, a ofensa ultrapassa o indivíduo e atinge sua raça inteira.

Discriminação por orientação sexual; A discriminação é orientada pela segregação de uma pessoa, devido ao fato de ter uma orientação sexual diferente de uma " maioria" na sociedade.

A discriminação por orientação sexual, aconteçe por meio da homofobia, constintindo na segregação total dos homossexuiais, bissexuais e transgeneros.

Discriminação por questões de genero; A discriminação por questões de genero, aconteçe por meio do sexismo. O sexismo, por sua vez, se manifesta através do machismo (conduta discriminatória que parte do homem para mulher) e do femismo (discriminação que parte da mulher para o homem).

Enquanto algumas correntes na sociologia, questionam a existencia do femismo, o machismo é uma forma muito comum de discriminação contra as mulheres. Algo que resulta nos seguintes danos.

Altos indices de violencia contra a mulher.

Mulheres recebendo remunerações inferiores aos homens, mesmo que exerçam as mesmas funções.

Menos mulheres em cargos de chefia. Menos mulheres na politica, por exemplo.

Discriminação por nacionalidade ou cultura : A discriminação por nacionalidade ou cultura, é a pratica do preconceito de origem, a chamada xenofobia.

A xenofobia, é a disrciminação contra cidadãos estrangeiros, por questões históricas, questões culturais e questões religiosas. Além destas razões já citadas, a discrminação por nacionalidade ou cultura, também pode ser praticada por razaões como aparencia, condições economicas, crenças, costumes etc...

Discriminação positva : A discriminação positiva acontece quando uma pessoa, geralmente pertencente a uma minoria, é discriminada de forma favorável. Isso acontece para garantir o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, diminuindo os desequilíbrios sociais existentes em determinadas áreas.

Segundo o princípio da igualdade, os desiguais devem ser tratados na medida de suas desigualdades a fim de se obter tratamento isonômico e igualdade de fato para todos.

Os exemplos da discriminação positiva são : as cotas raciais para negros e pardos, cotas para indígenas, cotas para deficientes físicos, etc. Todas essas medidas são direcionadas de forma específica para uma parcela de indivíduos socialmente discriminados, com o objetivo de lhes conferir igualdade de oportunidades em relação às maiorias.

O preconceito é uma opinião preconcebida acerca de algo ou alguém, baseada na ignorância ou em estereótipos. Assim, o preconceito não é uma ação e não pode resultar, por exemplo, em processos judiciais.

Um exemplo de preconcçeito, é acreditarmos que alguém é um criminoso, simplesmente por ser negro. 

A discriminação, por sua vez, é uma ação que sempre se origina em uma segregação social . Tal segregação social, consiste  em um tratamento, frequentemente negativo, em relação a uma pessoa ou grupo de pessoas, fundamentada em ideias preconcebidas. Assim, a discriminação é um segregação direcionada e  praticada seletivamente  e, por isso, pode ser alvo de medidas judiciais.

Um exemplo de discriminação, é um segurança proibir a entreda dos negros em um detetrminado local.

Um Congresso Nacional mais conservador, tende a apoiar e incentivas os atos de preconçeitos e discriminação contra os gerupos considerados vulneraveis.

Os partidos mais conservadores, tendem a acenar para os seus respectivos eleitorores, ao promover todos os tipos de segregação contra os grupos mais vulneraveis na sociedade.

 O racismo é uma crença que se baseia na idéia de que certas condições fisícas e etnias sejam superiores a outras.

O racismo pode se manifestar em ivel institucional ou em nivel individual. O racismo se manifesta através de políticas de escravidão o apartheid, o holocausto, o colonialismo, o imperialismo, dentre outros.

Embora o racismo seja o precocneito contra uma determinada pessoas devido a cor da sua pele, o racismo também pode se manifestar por nacionalidade e etnia, como os preconçeitos contra os asiáticos, os indigínas etc..

O racismo no Brasil, é considerado um crime inafiançavel. 

O racismo individual, é algo carcaterizado por posturas xenofóbicas e individuais. O racismo individual é caracterizado, quando as pessoas tem aversão aos grupos que tem caracteristicas etnias diferentes da suas.

O racismo individual é caracterixado pelos preconceitos aos nordestinos, pelos preconceitos aos brasileiros com ascendencia oriental , preconceitos contra indíginas, preconeçeitos contra brasileiros de ascendencia sul africana etc...

O racimso institucional é exercido pela instituições que detem hierarquia e poder de decisão, tais como a igreja, o estado e as empresas públicas e privadas, por exemplo.

Uma caracteristisca marcante do racismo institucional, são os grupos étnicos excluidos das atividades economicas no país. Em nivel socioeconomico, o racismo institucional, é praticado pelas exclusões de etnias indíginas, das etnias sul africanas e das etnias nordestinas das atividades econimicas nas empresas públicas e privadas.

Na Africa do Sul, aonde os negros eram proibidos de frequentarem os mesmos lugares que os brancos, foi um dos maiores exemplos do racismo institucional, que fora praticado como uma politica estatal.

O racismo cultural se baseia na idéia de que certas culturas são superiores ás outras. O racismo cultural, se aplica na intolerancia religiosa, em preconceitos de raça, naciobalidade e etnia, em preconçeitos contra as linguagens de determinadas regiões, etc..

O racismo cultural, foi a justificativa para a dominação forçada de territórios desde a antiguidade. 

O racismo ecológico. Ou racismo ambiental, é caracterizado quando as populações mais periféricas, são preteridas em politicas estatais para o meio ambiente.

O racismo ecológico, é praticado, por exemplo, por desapropriações arbitrárias, realizadas por meio do uso da força, aonde se visa dar lugar a instalações esportivas ou de represas, por exemplo.

O racismo ecológico, é caracterizado pela destruição desregulada do meio ambiente, aonde se visa prejudicar os povos originários que vivem nas comunidades locais.

O Preconceito de marca é aquele que se relaciona ao fato de outros indivíduos não aceitarem aquela pessoa, tendo relação com o aspecto da cor da pele, se parece muito com as agressões á pessoas obesas, observadas como “diferentes”.

O preconceito de origem se aplica um grupo que descende de negros, como por exemplo, os negros e seus descendentes sofrem com o preconceito e os nordestinos e seus descendentes sofrem com a xenofobia. Ou seja, o preconceito de origem se aplica basicamente como xenofobia.

Racismo individual e racismo cultural. É algo muito comum nos Estados Unidos.  Uma pena. Uma nação que prega uma democracia : Não deveria ter suas bases no racismo individual e no racismo cultural.

 Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.

A lei dos direitos humanos obriga os governos a fazer algumas coisas e os impede de fazer outras. Os indivíduos também têm responsabilidades: usufruindo dos seus direitos humanos, devem respeitar os direitos dos outros. Nenhum governo, grupo ou indivíduo tem o direito de fazer qualquer coisa que viole os direitos de outra pessoa.

Os direitos humanos são universais e inalienáveis. Todas as pessoas em todo o mundo têm direito a eles. Ninguém pode voluntariamente desistir deles. Nem outros podem tirá-los dele ou dela.

Direitos humanos são indivisíveis. Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana. Consequentemente, todos eles têm o mesmo valor como direitos. Não existe um direito "menor". Não há hierarquia de direitos humanos.

Todos os indivíduos são iguais como seres humanos e em virtude da inerente dignidade de cada pessoa humana. Todos os seres humanos têm direito a seus direitos humanos sem discriminação de qualquer tipo, como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status como explicado pelos órgãos dos tratados de direitos humanos.

Cada pessoa e todos os povos têm direito à participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento civil, político, econômico, social e cultural, por meio do qual os direitos humanos e as liberdades fundamentais podem ser realizados. Têm também direito a contribuir para esse desenvolvimento e a desfrutar do mesmo.

Os Estados e outros detentores de deveres têm de cumprir as normas e padrões legais consagrados nos instrumentos de direitos humanos. Quando não o fizerem, os titulares de direitos lesados têm o direito de instaurar procedimentos para uma reparação adequada perante um tribunal competente ou outro adjudicador, de acordo com as regras e procedimentos previstos na lei. De acordo com o site oficial da Unicef Brasil.

Basicamente leitor (a),existem dois tipos de discriminação racial, o preconceito de marca e o preconceito de origem.

O Preconceito de marca é aquele que se relaciona ao fato de outros indivíduos não aceitarem aquela pessoa, tendo relação com o aspecto da cor da pele, se parece muito com as agressões á pessoas obesas, observadas como “diferentes”.

O preconceito de origem se aplica um grupo que descende de negros, como por exemplo, os negros  e seus descendentes sofrem com o preconceito e os nordestinos e seus descendentes sofrem com a xenofobia. Ou seja, o preconceito de origem se aplica basicamente como xenofobia.

Ao que tudo indica : A Constituição norte americana não é perfeita como muitos dizem : Pois em niveis raciais; O preconceito de marca se aplica muito nos Estados Unidos;

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/mundo/noticia/2023/09/01/gravida-de-21-anos-e-morta-durante-abordagem-policial-em-ohio-nos-eua.ghtml

 E assim caminha a humanidade.
Imagem: Site Toda Matéria. 










 


sexta-feira, 1 de setembro de 2023

A tristesa profunda de um jornalista.

 O patrimonialismo é a característica de um Estado que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado. Foi comum em praticamente todos os regimes autoritários.

No Brasil, o patrimonialismo fora implantado pelo Estado colonial português, quando o processo de concessão de títulos, de terras e poderes quase absolutos aos senhores de terra legou à posteridade uma prática político-administrativa em que o público e o privado não se distinguem perante as autoridades. Assim, torna-se "natural" desde o período colonial (1500–1822), perpassando pelo período Imperial (1822–1889) e chegando mesmo à República Velha (1889–1930) a confusão entre o público e o privado.

O patrimonialismo como traço histórico da sociedade brasileira permanece na crença de que o poder político é a via de acesso ao poder econômico. O patrimonialismo começou no Brasil quando os portugueses proibiram a construção de escolas e universidades no Brasil, pois nosso país servia apenas para enriquecer a coroa portuguesa. Ou seja: No período colonial brasileiro não havia qualquer distinção entre o público e o privado.

A cultura patrimonialista no Brasil começou no período colonial, quando o país foi totalmente explorado pela coroa portuguesa. De certa forma, a mistura entre o público e o privado começou no período colonial.

Historicamente o Brasil nunca conseguiu separar o público do privado na administração pública. Em todos os regimes governamentais, ainda que o país tenha tido algum progresso com a revolução industrial, o Brasil nunca conseguiu se livrar da praga patrimonialista herdada do período colonial.

Eu estive na Suíça e na Itália em 2013.Na Suíça há uma clara distinção entre o público e o privado na administração pública. O parlamento suíço funciona basicamente em três princípios fundamentais, transparência, educação e igualdade. Na Suíça não existe espaço para as delinquências da corrupção que temos no Brasil. Na Suíça os parlamentares tem custo praticamente zero e sabem a diferença entre o público e o privado.

O patrimonialismo brasileiro trabalha com a ideia de que o poder político é o acesso ao poder econômico. Durante os 322 anos do período colonial em que não tivemos escolas e universidades no Brasil, o patrimonialismo começou a ser colocado como um meio de ascendência econômica no alto baronato.

O patrimonialismo brasileiro trabalha com a ideia de que o poder político é o acesso ao poder econômico. Durante os 322 anos do período colonial em que não tivemos escolas e universidades no Brasil, o patrimonialismo começou a ser colocado como um meio de ascendência econômica no alto baronato.

No Brasil temos certamente uma República das Bananas. Sim querido (a) leitor (a): O conceito republicano, na sua absoluta essência, não trabalha com o princípio de que o poder político é o acesso ao poder econômico. A verdadeira estrutura republicana trabalha como os princípios de transparência, educação e igualdade, pilares absolutamente fundamentais do parlamento da Suíça.

O Brasil é considerado uma das doze  maiores economias do mundo. Nosso paias tem potencial natural o suficiente para ser uma potência. Entretanto, talvez precisaria de uma grande revolução. O Brasil talvez precisaria ser refundado para separar claramente o público e o privado na administração pública.

A Suíça não é um país culturalmente patrmimonialista. Na Suíça não existe espaços para crimes de colarinho branco como no Brasil. A república suíça separa claramente os conceitos público e privado. Infelizmente o Brasil nunca conseguiu resolver essa questão desde o início da sua história. E assim esse jornalista iniciante começa a expor uma profunda tristeza.

O estado patrimonial no Brasil é algo muito triste. Durante 322 anos entre 1500 a1822 o Brasil foi colônia de exploração e o interesse público no Brasil se fundia ao interesse privado da colônia portuguesa. Durante esses 322 anos, a coroa portuguesa proibiu a construção de escolas, hospitais e universidades públicas no Brasil. Os brasileiros mais abastados estudavam nas coroas europeias. Ou seja. Quem ficava no Brasil, vivia na pobreza durante os 322 anos coloniais. Ou seja. O traço patrimonialista no Brasil é a causa da praga da corrupção no Brasil. Sou antirracista e antifascista. Mas em países de primeiro mundo, não existe o patrimonialismo. Sem patrimonialismo, não existe operação lava jato e nem governos extremistas. Eu estive na Suíça e na Itália em 2013, e pude comprovar isso com os meus próprios olhos. Sem a cultura patrimonialista entranhada em uma nação, não existe operação lava jato. Sem operação lava jato, não há espaços para governos extremistas. Na Suíça e na Itália, não há espaço para governos extremistas. Sendo assim. Não existe espaço para que extremistas dialoguem com um país subterrâneo nos países de primeiro mundo.

O Estado patrimonial : Faz milhões de brasileiros (as), simplesmente negarem a classe política. E vimos aonde isso foi parar nos ultimos 04 anos na Presidencia da República, entre 2018 á 2022.

O Patrimonialismo tem a mentalidade de que o poder político é o acesso ao poder econômico. Contudo, eu estou muito triste, por estar vendo todos os dias, o quanto o patrimonialismo dos tempos coloniais, podem levar ao extremismo, que faz com que brasileiros flertem com as correntes das trevas.

Na Suíça, Itália e Portugal, o patrimonialismo não se mistura com a cultura do país. Nesses três países, o estado é perfeitamente capaz de fazer a distinção do público e o privado na administração pública. Jamais apoiaria o fascismo. Pois os governos fascistas querem impor os valores do governo sobrepondo os valores individuais das pessoas. Mas nos países de primeiro mundo não existe Operação Lava Jato. E sem Lava Jato não existe governos populistas. E quero deixar claro que governos populistas independem de correntes políticas.

Que tais fatos sejam apurados; E os responsaveis punidos; Dentro do devido processo legal.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2023/09/01/pf-faz-operacao-para-desarticular-organizacao-criminosa-para-promover-fraudes-licitatorias.ghtml

E assim caminha a humanidade


Imagem : Site Estado da Arte.





 






 

 



 



 
 

Um caso á ser seriamente apurado.

 Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Geralmente, tal expressão se refere a atos ocorridos durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefe(s) dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima, com o ambiente de trabalho e a organização.

A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen (2000), uma das primeiras estudiosas a se preocupar com o assédio moral no trabalho, da perspectiva de sua especialidade, entende o mesmo como sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

O assédio descendente , é o assédio feito de cima ( chefia) para baixo ( subordinados) . E o tipo da assédio que caracteriza a desestabilização do trabalhador no ambiente de trabalho, prejudicando sua produtividade natural.

O assédio ascendente , é o assédio vertical que vem de baixo ( subordinados) para cima ( chefia). E o assédio raro de acontecer, pois normalmente é praticado por um grupo contra a chefia , uma vez que um unico funcionário, dificilmente conseguiria desestabilizar um superior.

A causa desse assédio, são funcionários excessivamente ambiciosos : Normalmente dois ou mais funcionários, acabam influenciando os demais, com o objetivo de alcançar o cargo do seu superior.

O assédio partidário, é o assédio que aconteçe de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro parceiro. Seu principal objetivo é eliminar uma eventual concorrencia , especialmente quandooutros colegas de trabalho, vem se destacando com frequência perante os superiores. Der acordo com reportagens em veiculos de imprensa no Brasil.

Assédio é algo á ser combatido. São casos á serem rigorosamente apuradios. E se comprovadeos; Devem ser exemplarmente punidos.

Confira a reportagem no Portal UOL.https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/09/01/prefeito-mogi-das-cruzes-pune-servidores-lista-vermelha-transferencia.htm

E assim caminha a humanidade


Imagem : Site Estado da Arte.